08/07/2025 13:18:29 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por ANTONIO JUSTINO DE ARAUJO NETO.
08/07/2025 13:18:29 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por ANTONIO JUSTINO DE ARAUJO NETO.
08/07/2025 13:18:29 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por ANTONIO JUSTINO DE ARAUJO NETO.
08/07/2025 13:18:29 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por ANTONIO JUSTINO DE ARAUJO NETO.
08/07/2025 13:18:29 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por ANTONIO JUSTINO DE ARAUJO NETO.
08/07/2025 13:18:29 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por ANTONIO JUSTINO DE ARAUJO NETO.
08/07/2025 13:18:11 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por ANTONIO JUSTINO DE ARAUJO NETO.
08/07/2025 13:18:11 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por ANTONIO JUSTINO DE ARAUJO NETO.
08/07/2025 13:18:11 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por ANTONIO JUSTINO DE ARAUJO NETO.
08/07/2025 13:18:11 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por ANTONIO JUSTINO DE ARAUJO NETO.
08/07/2025 13:18:11 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por ANTONIO JUSTINO DE ARAUJO NETO.
08/07/2025 13:18:11 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por ANTONIO JUSTINO DE ARAUJO NETO.
04/07/2025 16:37:01 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
04/07/2025 16:36:48 | Pregoeiro
Desse modo, como não foram apresentadas as razões de recursos pelas empresas que manifestaram intenção de recurso e já tendo sido enviado as certidões que estavam com restrição em sua regularidade, vamos encerrar a presente sessão. Agradecemos a presença de todos!!
04/07/2025 16:34:15 | Pregoeiro
Assim, a única falha na documentação foram duas certidões que foram apresentadas vencidas, mas como a empresa declarou ser MICROEMPRESA foi aberto o prazo de 05 dias úteis para envio dos documentos regularizados, conforme prevê a LC 123/2006, sendo enviado via e-mail as certidões devidamente regularizadas e também a garantia de proposta, a qual foi prestada através de transferência bancária e que não foi apresentada junto com a documentação, porque havia sido dispensada no inicio da sessão, conforme explicado. Em anexo, os documentos recebidos no e-mail institucional do setor de licitação.
04/07/2025 16:32:46 | Pregoeiro
A título de esclarecimento aos questionamentos constantes no chat, informamos inicialmente que a falta de planilha na diligência de exequibilidade, não impede a aceitação da exequibilidade, uma vez, que foi apresentado declaração da empresa que executará os serviços, contrato de outra contratação com o mesmo objeto e atestado, os quais foram aceitos como prova da exequibilidade; que empresa INTELNET SERVIÇOS NÃO apresentou declarações sem assinatura na documentação de habilitação, estando todas assinadas com assinatura digital do gov; no tocante a garantia de proposta, a mesma foi dispensada a sua apresentação, logo no inicio da sessão, por ter sido constado um valor irrisório de R$1
04/07/2025 16:18:26 | Pregoeiro
Prezados licitantes, foram apresentadas intenções de recursos pelas empresas, as quais foram deferidas, mas não foram apresentadas as razões recursais, decaindo o direito dos licitantes insatisfeitos.
04/07/2025 16:16:54 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (email, certidões regularizadas e garantia de proposta INTENET SERVIÇOS.pdf) em 04/07/2025 às 13:16.
30/06/2025 17:07:18 | Sistema
O prazo para recursos no item 0006 foi definido pelo pregoeiro para 03/07/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 07/07/2025 às 23:59.
30/06/2025 17:07:05 | Sistema
Intenção: Senhor Pregoeiro, Verificamos que a empresa vencedora: Não enviou a planilha de custos solicitada em chat; Não apresentou as declarações assinadas; Não efetuou a garantia de proposta exigida. Caso haja favorecimento dessa licitante, tal conduta infringirá o princípio da isonomia (e da impessoalidade) e adotaremos todas as medidas judiciais cabíveis. Atenciosamente.
30/06/2025 17:07:05 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0006.
30/06/2025 17:07:03 | Sistema
Intenção: Prezados, Conforme previsto no edital, a licitante vencedora: Não encaminhou a planilha de custos solicitada via chat pelo pregoeiro; Não apresentou as declarações assinadas; Não prestou a garantia da proposta. Essas omissões violam as exigências do edital e afrontam os princípios da isonomia e da legalidade, favorecendo indevidamente o concorrente. Assim, requeremos a imediata desclassificação de sua proposta.
30/06/2025 17:07:03 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0006.
30/06/2025 17:07:00 | Sistema
Intenção: Prezado pregoeiro, baseado em que a licitante foi habilitada? Enviaram as declarações sem a devida assinatura, certidões vencidas e não realizaram a garantia da proposta.
30/06/2025 17:07:00 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0006.
30/06/2025 17:06:58 | Sistema
Intenção: Sr. Pregoeiro, a licitante não apresentou a documentação de habilitação no tempo previsto.
30/06/2025 17:06:58 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0006.
30/06/2025 17:06:56 | Sistema
Intenção: A LICITANTE NÃO ENVIOU A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DENTRO DO PRAZO PREVISTO.
30/06/2025 17:06:56 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0006.
30/06/2025 17:06:49 | Sistema
O prazo para recursos no item 0005 foi definido pelo pregoeiro para 03/07/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 07/07/2025 às 23:59.
30/06/2025 17:06:35 | Sistema
Intenção: Senhor Pregoeiro, Verificamos que a empresa vencedora: Não enviou a planilha de custos solicitada em chat; Não apresentou as declarações assinadas; Não efetuou a garantia de proposta exigida. Caso haja favorecimento dessa licitante, tal conduta infringirá o princípio da isonomia (e da impessoalidade) e adotaremos todas as medidas judiciais cabíveis. Atenciosamente.
30/06/2025 17:06:35 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0005.
30/06/2025 17:06:32 | Sistema
Intenção: Prezados, Conforme previsto no edital, a licitante vencedora: Não encaminhou a planilha de custos solicitada via chat pelo pregoeiro; Não apresentou as declarações assinadas; Não prestou a garantia da proposta. Essas omissões violam as exigências do edital e afrontam os princípios da isonomia e da legalidade, favorecendo indevidamente o concorrente. Assim, requeremos a imediata desclassificação de sua proposta.
30/06/2025 17:06:32 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0005.
30/06/2025 17:06:29 | Sistema
Intenção: Prezado pregoeiro, baseado em que a licitante foi habilitada? Enviaram as declarações sem a devida assinatura, certidões vencidas e não realizaram a garantia da proposta.
30/06/2025 17:06:29 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0005.
30/06/2025 17:06:26 | Sistema
Intenção: SOLICITO A PLANILHA DE EXEQUIBILIDADE DA LICITANTE VENCEDORA, COMO FOI SOLICITADO PELO PREGOEIRO E CONSTA NO EDITAL.
30/06/2025 17:06:26 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0005.
30/06/2025 17:06:23 | Sistema
Intenção: Prezado pregoeiro, a licitante nao apresentou a planilha de composição de custos! A apresentação da planilha de custos é condição essencial para aferição da compatibilidade do preço ofertado com insumos, mão de obra, encargos sociais e margem de lucro mínimos. Sem tal documento, resta impossível verificar se o valor proposto é economicamente viável, configurando vício insanável e tornando a proposta manifestamente inexequível. Não cabe ao Pregoeiro suprir omissão documental ou estender prazo para apresentar planilha de custos, sob pena de violar os princípios da vinculação ao edital e do julgamento objetivo. Além disso, a licitante não enviou a documentação de habilitação, dentro do prazo previsto.
30/06/2025 17:06:23 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0005.
30/06/2025 17:06:21 | Sistema
Intenção: Prezado pregoeiro, a licitante nao apresentou a planilha de composição de custos! A apresentação da planilha de custos é condição essencial para aferição da compatibilidade do preço ofertado com insumos, mão de obra, encargos sociais e margem de lucro mínimos. Sem tal documento, resta impossível verificar se o valor proposto é economicamente viável, configurando vício insanável e tornando a proposta manifestamente inexequível. Não cabe ao Pregoeiro suprir omissão documental ou estender prazo para apresentar planilha de custos, sob pena de violar os princípios da vinculação ao edital e do julgamento objetivo.
30/06/2025 17:06:21 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0005.
30/06/2025 17:06:18 | Sistema
Intenção: Prezado pregoeiro, solicito a prova de exequibilidade do valor proposto pela proponente vencedora do item.
30/06/2025 17:06:18 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0005.
30/06/2025 17:06:12 | Sistema
O prazo para recursos no item 0004 foi definido pelo pregoeiro para 03/07/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 07/07/2025 às 23:59.
30/06/2025 17:06:00 | Sistema
Intenção: Senhor Pregoeiro, Verificamos que a empresa vencedora: Não enviou a planilha de custos solicitada em chat; Não apresentou as declarações assinadas; Não efetuou a garantia de proposta exigida. Caso haja favorecimento dessa licitante, tal conduta infringirá o princípio da isonomia (e da impessoalidade) e adotaremos todas as medidas judiciais cabíveis. Atenciosamente.
30/06/2025 17:06:00 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0004.
30/06/2025 17:05:57 | Sistema
Intenção: Prezados, Conforme previsto no edital, a licitante vencedora: Não encaminhou a planilha de custos solicitada via chat pelo pregoeiro; Não apresentou as declarações assinadas; Não prestou a garantia da proposta. Essas omissões violam as exigências do edital e afrontam os princípios da isonomia e da legalidade, favorecendo indevidamente o concorrente. Assim, requeremos a imediata desclassificação de sua proposta.
30/06/2025 17:05:57 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0004.
30/06/2025 17:05:53 | Sistema
Intenção: Prezado pregoeiro, baseado em que a licitante foi habilitada? Enviaram as declarações sem a devida assinatura, certidões vencidas e não realizaram a garantia da proposta.