Processo Finalizado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL, PARA REALIZAR: PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO E DRENAGEM DA RUA: RUA PEDRO JOÃO DO NASCIMENTO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE DONA INÊS PB, CONFORME CONTRATO REPASSE 1081984-94 E CONVÊNIO nº 925041

8/2024
Prefeitura Municipal de Dona Inês
Concorrência por Menor Preço

Informações

Tipo:

Concorrência por Menor Preço - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Agente de Contratação:

FERNANDA TAMARA DE LIMA ARAUJO CARVALHO

Autoridade Competente:

ANTONIO JUSTINO DE ARAUJO NETO

Apoio:

JOSE GEORGE ALVES, JOSE MURILO MATIAS HERMINIO

Origem dos Recursos:

-

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

11/09/2024 às 19:42

Inicio das Propostas

12/09/2024 às 12:00

Limite p/ Impugnações

25/09/2024 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

25/09/2024 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

27/09/2024 às 11:59

Abertura das Propostas

27/09/2024 às 12:00

Documentos

EDITAL CE 08_merged.pdf

Tipo: Edital

11/09/2024-16:32

LICITAÇÃO 0008.2024 ANALISE DE PROPOSTA.pdf

Tipo: Outros documentos

04/10/2024-09:07:22

LICITAÇÃO 0008.2024 ANALISE DE PROPOSTA - EXEQUIBILIDADE.pdf

Tipo: Outros documentos

14/10/2024-09:06:11

LICITAÇÃO 0008.2024 ANALISE DE PROPOSTA - EXEQUIBILIDADE2.pdf

Tipo: Outros documentos

18/10/2024-12:58:13

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL, PARA REALIZAR:PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO E D...

Quantidade:

1,0000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 121.954,89

Melhor lance

R$ 86.700,00

Unidade:

UN

23/10/2024
23/10/2024 19:59:40 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por ANTONIO JUSTINO DE ARAUJO NETO.
23/10/2024 19:59:30 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por ANTONIO JUSTINO DE ARAUJO NETO.
21/10/2024
21/10/2024 12:54:33 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
21/10/2024 11:35:28 | Sistema
(CONT. 1) vencedora. Com base no entendimento firmado pelo TCU através do Acórdão nº 465/2024 Plenário, destaca que o critério definido no art. 59, PAR 4º, da Lei 14.133/2021 conduza a uma presunção relativa de inexequibilidade de preços, devendo a Administração dar ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta, nos termos do art.59 `PAR` 2º da mesma Lei. Foi concedida a oportunidade da Empresa HR COSTA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA apresentar comprovação da exequibilidade da Proposta, a qual apresentou de forma satisfatória com base no parecer técnico do setor de engenharia desta Edilidade, entendemos, portanto, que a Empresa está apresentando as razões do valor ofertado e se comprometendo a cumprir o objeto.
21/10/2024 11:35:28 | Sistema
Justificativa: Apresentadas as propostas ou realizados os lances pelos licitantes, caberá à Administração examinar as ofertas coletadas. Neste momento, verificará o preenchimento dos requisitos previstos na legislação e no edital – exame de aceitabilidade –, e avaliará o conteúdo a partir do critério definido no instrumento convocatório, analisando os benefícios para o órgão ou entidade licitante de cada oferta – exame de vantajosidade. Assim, a fase de apreciação das propostas está conectada com o art. 33 da Nova Lei de Licitações – critérios de julgamento das propostas: menor preço; maior desconto; melhor técnica ou conteúdo artístico; técnica e preço; maior lance; ou maior retorno econômico –, que já foi objeto de outra Pílula Temática, intitulada Critérios de Julgamento. Uma vez que as propostas sejam compatíveis com o que dispõe a Lei e o edital, serão classificadas considerando sua vantajosidade, sendo a mais vantajosa para a Administração declarada a... (CONTINUA)
21/10/2024 11:35:28 | Sistema
Intenção: Bom dia! Declaro intenção de recurso.
21/10/2024 11:35:28 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
21/10/2024 11:34:48 | Sistema
(CONT. 1) vencedora. Com base no entendimento firmado pelo TCU através do Acórdão nº 465/2024 Plenário, destaca que o critério definido no art. 59, PAR 4º, da Lei 14.133/2021 conduza a uma presunção relativa de inexequibilidade de preços, devendo a Administração dar ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta, nos termos do art.59 `PAR` 2º da mesma Lei. Foi concedida a oportunidade da Empresa HR COSTA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA apresentar comprovação da exequibilidade da Proposta, a qual apresentou de forma satisfatória com base no parecer técnico do setor de engenharia desta Edilidade, entendemos, portanto, que a Empresa está apresentando as razões do valor ofertado e se comprometendo a cumprir o objeto.
21/10/2024 11:34:48 | Sistema
Justificativa: Apresentadas as propostas ou realizados os lances pelos licitantes, caberá à Administração examinar as ofertas coletadas. Neste momento, verificará o preenchimento dos requisitos previstos na legislação e no edital – exame de aceitabilidade –, e avaliará o conteúdo a partir do critério definido no instrumento convocatório, analisando os benefícios para o órgão ou entidade licitante de cada oferta – exame de vantajosidade. Assim, a fase de apreciação das propostas está conectada com o art. 33 da Nova Lei de Licitações – critérios de julgamento das propostas: menor preço; maior desconto; melhor técnica ou conteúdo artístico; técnica e preço; maior lance; ou maior retorno econômico –, que já foi objeto de outra Pílula Temática, intitulada Critérios de Julgamento. Uma vez que as propostas sejam compatíveis com o que dispõe a Lei e o edital, serão classificadas considerando sua vantajosidade, sendo a mais vantajosa para a Administração declarada a... (CONTINUA)
21/10/2024 11:34:48 | Sistema
Intenção: Declaro intenção de recurso
21/10/2024 11:34:48 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
21/10/2024 11:34:25 | Sistema
(CONT. 1) vencedora. Com base no entendimento firmado pelo TCU através do Acórdão nº 465/2024 Plenário, destaca que o critério definido no art. 59, PAR 4º, da Lei 14.133/2021 conduza a uma presunção relativa de inexequibilidade de preços, devendo a Administração dar ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta, nos termos do art.59 `PAR` 2º da mesma Lei. Foi concedida a oportunidade da Empresa HR COSTA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA apresentar comprovação da exequibilidade da Proposta, a qual apresentou de forma satisfatória com base no parecer técnico do setor de engenharia desta Edilidade, entendemos, portanto, que a Empresa está apresentando as razões do valor ofertado e se comprometendo a cumprir o objeto.
21/10/2024 11:34:25 | Sistema
Justificativa: Apresentadas as propostas ou realizados os lances pelos licitantes, caberá à Administração examinar as ofertas coletadas. Neste momento, verificará o preenchimento dos requisitos previstos na legislação e no edital – exame de aceitabilidade –, e avaliará o conteúdo a partir do critério definido no instrumento convocatório, analisando os benefícios para o órgão ou entidade licitante de cada oferta – exame de vantajosidade. Assim, a fase de apreciação das propostas está conectada com o art. 33 da Nova Lei de Licitações – critérios de julgamento das propostas: menor preço; maior desconto; melhor técnica ou conteúdo artístico; técnica e preço; maior lance; ou maior retorno econômico –, que já foi objeto de outra Pílula Temática, intitulada Critérios de Julgamento. Uma vez que as propostas sejam compatíveis com o que dispõe a Lei e o edital, serão classificadas considerando sua vantajosidade, sendo a mais vantajosa para a Administração declarada a... (CONTINUA)
21/10/2024 11:34:25 | Sistema
Intenção: DECLARAMOS RECURSO SOBRE LEI DE ENEXEQUIVEL CONFORME EDITAL
21/10/2024 11:34:25 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
18/10/2024
18/10/2024 16:02:47 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 18/10/2024 às 13:33.
18/10/2024 16:01:57 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
18/10/2024 16:00:32 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor HR COSTA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA.
18/10/2024 15:58:13 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (LICITAÇÃO 0008.2024 ANALISE DE PROPOSTA - EXEQUIBILIDADE2.pdf) em 18/10/2024 às 12:58.
18/10/2024 14:21:42 | Agente de Contratação
Tendo em vista a documentação enviada, vamos encaminhar para o setor de engenharia desta Edilidade, para que seja feita averiguação técnica necessária se atende o instrumento convocatório.
18/10/2024 12:43:46 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
18/10/2024 11:27:14 | Sistema
Motivo: De acordo com o Parecer do Setor de Engenharia desta Edilidade, em que afirmou que a Proposta da Empresa HR COSTA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA é EXEQUÍVEL, solicitamos que a mesma apresente Proposta Readequada e Documentos de Habilitação conforme Edital, sob pena de desclassificação.
18/10/2024 11:27:14 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 10:27 do dia 18/10/2024.
18/10/2024 11:22:33 | Agente de Contratação
Bom dia, vamos dar continuidade ao certame
14/10/2024
14/10/2024 12:06:11 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (LICITAÇÃO 0008.2024 ANALISE DE PROPOSTA - EXEQUIBILIDADE.pdf) em 14/10/2024 às 09:06.
10/10/2024
10/10/2024 13:22:54 | Agente de Contratação
Recebido. Retornaremos à sessão assim que houver parecer da engenharia.
10/10/2024 12:43:46 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
10/10/2024 12:43:41 | F. HR COSTA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
Documentação Item 0001: Bom dia. Segue em anexo os documentos solicitados, os quais enviamos por e-mail, e agora pelo portal. No mais nos colocamos a disposição para sanar quaisquer dúvidas que possam surgir.
10/10/2024 12:39:30 | Sistema
Motivo: Tendo em vista que os documentos solicitados foram recebidos no e-mail da licitação (licitacao@pmdonaines.pb.gov.br) solicito que os mesmos sejam enviados dentro do sistema no prazo máximo de 10 minutos, sob pena de desclassificação.
10/10/2024 12:39:30 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 09:50 do dia 10/10/2024.
09/10/2024
09/10/2024 12:15:49 | Sistema
Motivo: Solicito atendimento aos requisitos exigidos em edital e em parecer do setor de engenharia.
09/10/2024 12:15:49 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 09:15 do dia 10/10/2024.
09/10/2024 12:14:02 | Agente de Contratação
Recebi a resposta a diligência e encaminhei ao setor de engenharia. Como a pendência não fora sanada solicito novamente a apresentação das composições unitárias e da proposta atualizada com as devidas correções na planilha conforme solicitado em parecer técnico e previsto em edital. Sem essas informações não é possível analisar a exequibilidade.
09/10/2024 12:08:54 | Agente de Contratação
Bom dia senhores licitantes!
07/10/2024
07/10/2024 11:29:31 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
04/10/2024
04/10/2024 12:14:35 | Agente de Contratação
Bom dia Senhores Licitantes! Solicito atendimento aos pontos expostos em documento anexado ao processo e advindo do setor de engenharia.
04/10/2024 12:13:22 | Sistema
Motivo: Para que seja averiguada a exequibilidade da proposta faz-se necessário o envio da composição de custos unitários e os devidos ajustes na planilha orçamentária, conforme expresso em parecer técnico do setor de engenharia.
04/10/2024 12:13:22 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 09:30 do dia 07/10/2024.
04/10/2024 12:07:22 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (LICITAÇÃO 0008.2024 ANALISE DE PROPOSTA.pdf) em 04/10/2024 às 09:07.
30/09/2024
30/09/2024 15:37:15 | Agente de Contratação
Tendo recebido a resposta à diligência, encaminharei a mesma ao setor de engenharia desta edilidade para que seja feita a averiguação técnica necessária.
30/09/2024 14:50:57 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
27/09/2024
27/09/2024 15:25:40 | Sistema
Motivo: Com base no entendimento firmado pelo TCU através do Acórdão nº 465/2024 Plenário, destaca que o critério definido no art. 59, PAR 4º, da Lei 14.133/2021 conduza a uma presunção relativa de inexequibilidade de preços, devendo a Administração dar ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta, nos termos do art.59 `PAR` 2º da mesma lei. O lance ofertado está com valor inferior a 75% do valor orçado pelo ORC. Assim, em observância à disposição do TCU, será dada ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da proposta, apresentando documentação que comprove sua viabilidade, sob pena de desclassificação.
27/09/2024 15:25:40 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:25 do dia 30/09/2024.
27/09/2024 14:41:29 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 27/09/2024 às 12:11.
27/09/2024 12:47:14 | Sistema
O fornecedor H & G CONSTRUTORA LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
27/09/2024 12:43:34 | Sistema
O fornecedor BELATEC INCORPORACOES LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
27/09/2024 12:43:20 | Sistema
O fornecedor BELATEC INCORPORACOES LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
27/09/2024 12:38:00 | Sistema
A data limite para negociação foi definida pelo agente de contratação para 27/09/2024 às 11:37.
27/09/2024 12:37:30 | Sistema
Iniciada a fase de negociação.
27/09/2024 12:37:30 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante HR COSTA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME com lance de R$ 86.700,00.