Processo Finalizado

Execução de serviços médicos de pequenas cirurgias ambulatoriais de exérese de tumor de pele e anexos, cisto sebáceo, lipoma, cisto folicular de pele, exérese de unha, cantoplastia, consultas dermatológicas, procedimento cirúrgicos, incisão de lesão...

14/2025
Prefeitura Municipal de Curral de Cima
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

RODOLFO BARBOSA COSTA

Autoridade Competente:

ADJAMIR SOUZA DA SILVA

Apoio:

TAMIRIS FERNANDES DE FREITAS

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

11/07/2025 às 17:38

Inicio das Propostas

11/07/2025 às 18:00

Limite p/ Impugnações

24/07/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

24/07/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

28/07/2025 às 11:59

Abertura das Propostas

28/07/2025 às 12:00

Documentos

EDITAL - PEQUENAS CIRURGIAS.pdf

Tipo: Edital

11/07/2025-14:27

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

Execução de serviços médicos de pequenas cirurgias ambulatoriais de exérese de tumor de pele e anexo...

Quantidade:

240,0000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 980,00

Melhor lance

R$ 290,00

Unidade:

SVÇ

28/08/2025
28/08/2025 14:16:18 | Sistema
O item 0001 foi homologado por ADJAMIR SOUZA DA SILVA.
28/08/2025 14:16:11 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por ADJAMIR SOUZA DA SILVA.
28/08/2025 14:15:13 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
22/08/2025
22/08/2025 15:28:14 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 27/08/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 01/09/2025 às 23:59.
22/08/2025 15:26:45 | Sistema
Intenção: A empresa GSS – Gestão Serviços à Saúde Ltda. descumpriu exigência expressa do edital ao não apresentar, no prazo estipulado, o comprovante de pagamento da garantia de proposta, conforme determina o item 6.10.1. Ainda que tenha enviado a apólice do seguro garantia, tal documento não comprova o efetivo recolhimento da quantia exigida, como previsto no item 6.10.3, que estabelece de forma clara que a ausência do comprovante de pagamento implica desclassificação da proposta. Aceitar a regularização posterior fere os princípios da legalidade, isonomia, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo, previstos na Lei nº 14.133/2021. Trata-se de falha insanável, não passível de correção posterior. Diante disso, requer-se a desclassificação da empresa GSS, conforme previsto no edital, e o prosseguimento do certame com estrita observância às normas legais e editalícias.
22/08/2025 15:26:45 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
22/08/2025 15:26:43 | Sistema
Intenção: MANIFESTO INTENÇÃO DE RECURSO, O VALOR PROPOSTO PELA EMPRESA DECLARADA VENCEDORA É CONSIDERADO INEXEQUIVEL.
22/08/2025 15:26:43 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
22/08/2025 15:26:41 | Sistema
(CONT. 1) 14.133/2021. Trata-se de falha insanável, não passível de correção posterior. Diante disso, requer-se a desclassificação da empresa GSS, conforme previsto no edital, e o prosseguimento do certame com estrita observância às normas legais e editalícias.
22/08/2025 15:26:41 | Sistema
Intenção: RECURSO ADMINISTRATIVO À Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Curral de Cima – PB Ref.: Pregão Eletrônico nº 00014/2025 Processo Administrativo nº 250708PE00019 Objeto: Execução de serviços médicos de pequenas cirurgias ambulatoriais RECORRENTE: Sertão Saúde Ltda CNPJ: 56.974.799/0001-71 A empresa GSS – Gestão Serviços à Saúde Ltda. descumpriu exigência expressa do edital ao não apresentar, no prazo estipulado, o comprovante de pagamento da garantia de proposta, conforme determina o item 6.10.1. Ainda que tenha enviado a apólice do seguro garantia, tal documento não comprova o efetivo recolhimento da quantia exigida, como previsto no item 6.10.3, que estabelece de forma clara que a ausência do comprovante de pagamento implica desclassificação da proposta. Aceitar a regularização posterior fere os princípios da legalidade, isonomia, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo, previstos na Lei nº... (CONTINUA)
22/08/2025 15:26:41 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
22/08/2025 15:26:37 | Sistema
Justificativa: Prezados, iremos aceitar todas as intenções de recurso.
22/08/2025 15:26:37 | Sistema
Intenção: A empresa GSS – Gestão Serviços à Saúde Ltda. descumpriu exigência expressa do edital ao não apresentar, no prazo estipulado, o comprovante de pagamento da garantia de proposta, conforme determina o item 6.10.1. Ainda que tenha enviado a apólice do seguro garantia, tal documento não comprova o efetivo recolhimento da quantia exigida, como previsto no item 6.10.3, que estabelece de forma clara que a ausência do comprovante de pagamento implica desclassificação da proposta. Aceitar a regularização posterior fere os princípios da legalidade, isonomia, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo, previstos na Lei nº 14.133/2021. Trata-se de falha insanável, não passível de correção posterior. Diante disso, requer-se a desclassificação da empresa GSS, conforme previsto no edital, e o prosseguimento do certame com estrita observância às normas legais e editalícias.
22/08/2025 15:26:37 | Sistema
O julgamento da intenção de recurso foi revertido para o item 0001.
22/08/2025 15:26:31 | Sistema
Justificativa: Prezados, iremos aceitar todas as intenções de recurso.
22/08/2025 15:26:31 | Sistema
(CONT. 1) 14.133/2021. Trata-se de falha insanável, não passível de correção posterior. Diante disso, requer-se a desclassificação da empresa GSS, conforme previsto no edital, e o prosseguimento do certame com estrita observância às normas legais e editalícias.
22/08/2025 15:26:31 | Sistema
Intenção: RECURSO ADMINISTRATIVO À Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Curral de Cima – PB Ref.: Pregão Eletrônico nº 00014/2025 Processo Administrativo nº 250708PE00019 Objeto: Execução de serviços médicos de pequenas cirurgias ambulatoriais RECORRENTE: Sertão Saúde Ltda CNPJ: 56.974.799/0001-71 A empresa GSS – Gestão Serviços à Saúde Ltda. descumpriu exigência expressa do edital ao não apresentar, no prazo estipulado, o comprovante de pagamento da garantia de proposta, conforme determina o item 6.10.1. Ainda que tenha enviado a apólice do seguro garantia, tal documento não comprova o efetivo recolhimento da quantia exigida, como previsto no item 6.10.3, que estabelece de forma clara que a ausência do comprovante de pagamento implica desclassificação da proposta. Aceitar a regularização posterior fere os princípios da legalidade, isonomia, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo, previstos na Lei nº... (CONTINUA)
22/08/2025 15:26:31 | Sistema
O julgamento da intenção de recurso foi revertido para o item 0001.
22/08/2025 15:03:43 | Sistema
Justificativa: A empresa Sertão Saúde Ltda alega que a GSS – Gestão Serviços à Saúde Ltda. não apresentou o comprovante de pagamento da garantia de proposta. Contudo, verifica-se nos autos que a empresa GSS encaminhou a apólice do seguro garantia e, quando solicitado por este Pregoeiro, apresentou o respectivo comprovante de pagamento, sanando a pendência dentro do prazo concedido. Dessa forma, entende-se que a exigência editalícia foi cumprida, não havendo falha insanável. Assim, INDEFERE-SE o recurso apresentado pela empresa Sertão Saúde Ltda., mantendo a habilitação da empresa GSS no certame.
22/08/2025 15:03:43 | Sistema
Intenção: A empresa GSS – Gestão Serviços à Saúde Ltda. descumpriu exigência expressa do edital ao não apresentar, no prazo estipulado, o comprovante de pagamento da garantia de proposta, conforme determina o item 6.10.1. Ainda que tenha enviado a apólice do seguro garantia, tal documento não comprova o efetivo recolhimento da quantia exigida, como previsto no item 6.10.3, que estabelece de forma clara que a ausência do comprovante de pagamento implica desclassificação da proposta. Aceitar a regularização posterior fere os princípios da legalidade, isonomia, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo, previstos na Lei nº 14.133/2021. Trata-se de falha insanável, não passível de correção posterior. Diante disso, requer-se a desclassificação da empresa GSS, conforme previsto no edital, e o prosseguimento do certame com estrita observância às normas legais e editalícias.
22/08/2025 15:03:43 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
22/08/2025 15:02:00 | Sistema
Justificativa: A empresa Sertão Saúde Ltda alega que a GSS – Gestão Serviços à Saúde Ltda. não apresentou o comprovante de pagamento da garantia de proposta. Contudo, verifica-se nos autos que a empresa GSS encaminhou a apólice do seguro garantia e, quando solicitado por este Pregoeiro, apresentou o respectivo comprovante de pagamento, sanando a pendência dentro do prazo concedido. Dessa forma, entende-se que a exigência editalícia foi cumprida, não havendo falha insanável. Assim, INDEFERE-SE o recurso apresentado pela empresa Sertão Saúde Ltda., mantendo a habilitação da empresa GSS no certame.
22/08/2025 15:02:00 | Sistema
(CONT. 1) 14.133/2021. Trata-se de falha insanável, não passível de correção posterior. Diante disso, requer-se a desclassificação da empresa GSS, conforme previsto no edital, e o prosseguimento do certame com estrita observância às normas legais e editalícias.
22/08/2025 15:02:00 | Sistema
Intenção: RECURSO ADMINISTRATIVO À Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Curral de Cima – PB Ref.: Pregão Eletrônico nº 00014/2025 Processo Administrativo nº 250708PE00019 Objeto: Execução de serviços médicos de pequenas cirurgias ambulatoriais RECORRENTE: Sertão Saúde Ltda CNPJ: 56.974.799/0001-71 A empresa GSS – Gestão Serviços à Saúde Ltda. descumpriu exigência expressa do edital ao não apresentar, no prazo estipulado, o comprovante de pagamento da garantia de proposta, conforme determina o item 6.10.1. Ainda que tenha enviado a apólice do seguro garantia, tal documento não comprova o efetivo recolhimento da quantia exigida, como previsto no item 6.10.3, que estabelece de forma clara que a ausência do comprovante de pagamento implica desclassificação da proposta. Aceitar a regularização posterior fere os princípios da legalidade, isonomia, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo, previstos na Lei nº... (CONTINUA)
22/08/2025 15:02:00 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
22/08/2025 12:13:42 | Sistema
O fornecedor SERTAO SAUDE LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
22/08/2025 12:01:33 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 22/08/2025 às 09:32.
22/08/2025 12:01:13 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor GSS - GESTAO SERVICOS A SAUDE LTDA.
22/08/2025 12:00:34 | Pregoeiro
Bom dia, Senhores Licitantes.
20/08/2025
20/08/2025 19:53:00 | Pregoeiro
Boa tarde a todos, Retornaremos às 09h00 do dia 22/08/2025 para dar continuidade ao processo
20/08/2025 19:50:52 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 20/08/2025 às 17:20.
20/08/2025 19:50:34 | Sistema
O fornecedor GSS - GESTAO SERVICOS A SAUDE LTDA teve sua proposta aceita no item 0001.
14/08/2025
14/08/2025 16:57:19 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
13/08/2025
13/08/2025 16:35:48 | Sistema
Motivo: Solicito que a empresa GSS - GESTAO SERVICOS A SAUDE LTDA, apresente sua documentação de habilitação para analise.
13/08/2025 16:35:48 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 14:00 do dia 14/08/2025.
07/08/2025
07/08/2025 17:51:39 | Sistema
O fornecedor TAMBRA SERVICOS MEDICOS LTDA - DEMAIS declarou intenção de recurso para o item 0001.
06/08/2025
06/08/2025 23:57:10 | Sistema
O fornecedor SERTAO SAUDE LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
06/08/2025 20:23:19 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
06/08/2025 18:52:59 | Sistema
Motivo: Solicitamos à empresa GSS - Gestão Serviços à Saúde Ltda. que encaminhe, com a máxima brevidade, o comprovante de pagamento referente ao seguro garantia apresentado, uma vez que o referido comprovante não foi anexado junto à apólice enviada. Informamos que a ausência do documento foi verificada em fase posterior à análise inicial, sendo imprescindível que o pagamento tenha ocorrido em data anterior à abertura da sessão, realizada em 28/07/2025 às 09h00.
06/08/2025 18:52:59 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 16:00 do dia 07/08/2025.
30/07/2025
30/07/2025 19:48:00 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
30/07/2025 13:33:33 | Sistema
Motivo: Prezado, solicitamos que enviem comprovação da viabilidade dos preços ofertados para o item abaixo, cujo valor ficou mais de 50% abaixo do preço de referência. A comprovação pode ser feita por meio de: • Notas fiscais recentes. Pedimos que enviem a documentação no prazo para análise. Item 0001 Execução de serviços médicos de pequenas cirurgias ambulatoriais – (R$ 290,00 redução de 70,40%).
30/07/2025 13:33:33 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 10:35 do dia 31/07/2025.
29/07/2025
29/07/2025 13:00:05 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
28/07/2025
28/07/2025 15:06:35 | Sistema
Motivo: À GSS - GESTAO SERVICOS A SAUDE LTDA, prezado, solicito que encaminhe sua proposta atualizada para analise.
28/07/2025 15:06:35 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:06 do dia 29/07/2025.
28/07/2025 12:40:10 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 11:40 do dia 28/07/2025.
28/07/2025 12:32:56 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante GSS - GESTAO SERVICOS A SAUDE LTDA - DEMAIS com lance de R$ 290,00.
28/07/2025 12:32:39 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
28/07/2025 12:32:39 | Sistema
O item 0001 não recebeu lances de desempate da LC 123/2006.