13/08/2025 20:10:07 | Sistema
O item 0002 foi homologado por José Ribeiro de Oliveira.
13/08/2025 20:10:00 | Sistema
O item 0001 foi homologado por José Ribeiro de Oliveira.
13/08/2025 20:09:55 | Sistema
O item 0002 foi adjudicado por José Ribeiro de Oliveira.
13/08/2025 20:09:49 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por José Ribeiro de Oliveira.
07/08/2025 14:55:50 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
06/08/2025 19:02:12 | Sistema
Motivo: conforme estabelece no `PAR`1º do artigo 42, a lei prevê que caso haja algum tipo de restrição, será concedido o prazo de cinco dias úteis, contado a partir do momento em que a empresa for declarada a vencedora do certame. Caso haja algum imprevisto, existe a possibilidade da prorrogação do prazo de entrega de documentos, dando mais cinco dias úteis para a sua regularização, tal como o pagamento ou parcelamento de débitos e emissão de certidões negativas, conforme a Lei Complementar nº 155/2016. 13/08/2025 ate as 12:00hs.
06/08/2025 19:02:12 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0002. O prazo de envio é até às 12:00 do dia 13/08/2025.
06/08/2025 19:01:40 | Sistema
Motivo: conforme estabelece no `PAR`1º do artigo 42, a lei prevê que caso haja algum tipo de restrição, será concedido o prazo de cinco dias úteis, contado a partir do momento em que a empresa for declarada a vencedora do certame. Caso haja algum imprevisto, existe a possibilidade da prorrogação do prazo de entrega de documentos, dando mais cinco dias úteis para a sua regularização, tal como o pagamento ou parcelamento de débitos e emissão de certidões negativas, conforme a Lei Complementar nº 155/2016. 13/08/2025 ate as 12:00hs.
06/08/2025 19:01:40 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:00 do dia 13/08/2025.
06/08/2025 19:00:30 | Sistema
Motivo: conforme estabelece no `PAR`1º do artigo 42, a lei prevê que caso haja algum tipo de restrição, será concedido o prazo de cinco dias úteis, contado a partir do momento em que a empresa for declarada a vencedora do certame. Caso haja algum imprevisto, existe a possibilidade da prorrogação do prazo de entrega de documentos, dando mais cinco dias úteis para a sua regularização, tal como o pagamento ou parcelamento de débitos e emissão de certidões negativas, conforme a Lei Complementar nº 155/2016.
06/08/2025 19:00:30 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0002. O prazo de envio é até às 12:00 do dia 13/08/2025.
06/08/2025 19:00:12 | Sistema
Motivo: conforme estabelece no `PAR`1º do artigo 42, a lei prevê que caso haja algum tipo de restrição, será concedido o prazo de cinco dias úteis, contado a partir do momento em que a empresa for declarada a vencedora do certame. Caso haja algum imprevisto, existe a possibilidade da prorrogação do prazo de entrega de documentos, dando mais cinco dias úteis para a sua regularização, tal como o pagamento ou parcelamento de débitos e emissão de certidões negativas, conforme a Lei Complementar nº 155/2016.
06/08/2025 19:00:12 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:00 do dia 13/08/2025.
06/08/2025 18:33:32 | Sistema
Motivo: venho atraves desta solicita a certidão da receita federal e comprovação que a empresa em micro empresa ou empresa de pequeno porte, conforme art. 42, 43 e inciso 1º e art. 3º, caso são seja anexada sera inabilitada.
06/08/2025 18:33:32 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0002. O prazo de envio é até às 15:00 do dia 08/08/2025.
06/08/2025 18:32:10 | Sistema
Motivo: venho atraves desta solicita a certidão da receita federal e comprovação que a empresa em micro empresa ou empresa de pequeno porte, conforme art. 42, 43 e inciso 1º e art. 3º, caso são seja anexada sera inabilitada.
06/08/2025 18:32:10 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 15:00 do dia 08/08/2025.
06/08/2025 17:47:43 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
06/08/2025 17:47:32 | Sistema
(CONT. 1) igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016) 3 - Art. 3º Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social. Será aberta diligência para que a empresa apresente a documentação necessária, caso contrario sera inabilitada. Pelo que se verifica na legislação em vigor, não há razão para o recebimento da intenção dos recursos.
06/08/2025 17:47:32 | Sistema
Justificativa: RESPOSTA 1 - 11.4.É indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pelo ORC. 2 - Lei Complementar 123/2006: Art.42.– Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato (Grifo nosso). Art. 43. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (redação da pela Lei Complementar 155/2016). `PAR`1º Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias uteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame (grifo nosso), prorrogável por... (CONTINUA)
06/08/2025 17:47:32 | Sistema
Intenção: 12.3.1. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais. Os referidos documentos limitar–se–ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de dois anos. As pessoas jurídicas criadas no exercício financeiro desta licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura Será facultada para as empresas ME e EPP conforme o Art. 3º do Decreto nº 8.538/2015, a apresentação do Balanço Patrimonial do último exercício social. NAO APRESENTADO
06/08/2025 17:47:32 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
06/08/2025 17:46:55 | Sistema
(CONT. 1) igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016) 3 - Art. 3º Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social. Será aberta diligência para que a empresa apresente a documentação necessária, caso contrario sera inabilitada. Pelo que se verifica na legislação em vigor, não há razão para o recebimento da intenção dos recursos.
06/08/2025 17:46:55 | Sistema
Justificativa: RESPOSTA 1 - 11.4.É indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pelo ORC. 2 - Lei Complementar 123/2006: Art.42.– Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato (Grifo nosso). Art. 43. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (redação da pela Lei Complementar 155/2016). `PAR`1º Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias uteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame (grifo nosso), prorrogável por... (CONTINUA)
06/08/2025 17:46:55 | Sistema
Intenção: Item 12.3.2 - certidão federal vencida Item 12.3.1 - não apresentou balanço patrimonial - Ato constitutivo de fundação não foi colicado, apenas a primeira alteração. Como são documentos para fins de habilitação, solicito inabilitação da empresa
06/08/2025 17:46:55 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
06/08/2025 16:30:04 | Sistema
O fornecedor AMBIENTAL LOCACOES E SERVICOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
06/08/2025 16:25:08 | Sistema
O fornecedor AMBIENTAL LOCACOES E SERVICOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
06/08/2025 16:21:36 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 06/08/2025 às 14:01.
06/08/2025 16:21:36 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 06/08/2025 às 14:01.
06/08/2025 16:16:56 | Sistema
Justificativa: 11.4.É indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pelo ORC.
06/08/2025 16:16:56 | Sistema
Intenção: Indício de fraude licitatória
06/08/2025 16:16:56 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
06/08/2025 16:16:41 | Sistema
Justificativa: 11.4.É indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pelo ORC.
06/08/2025 16:16:41 | Sistema
Intenção: Solicito planilha de composição de custo, pois o valor é inoperável para abarcar custos com motorista, combustível e manutenção
06/08/2025 16:16:41 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
06/08/2025 16:13:43 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor JOSE VICENTE DA SILVA NETO.
06/08/2025 16:13:43 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor JOSE VICENTE DA SILVA NETO.
06/08/2025 15:36:22 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
06/08/2025 15:05:56 | Sistema
Motivo: venho atraves desta solicita toda a documentação de habilitação caso não seja anexada sera inabilitado.
06/08/2025 15:05:56 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0001. O prazo de envio é até às 13:00 do dia 06/08/2025.
06/08/2025 15:05:11 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o fornecedor JOSE VICENTE DA SILVA NETO no item 0001. O prazo de envio é até às 13:00 do dia 06/08/2025.
06/08/2025 13:53:08 | Sistema
O fornecedor AMBIENTAL LOCACOES E SERVICOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
06/08/2025 13:48:29 | Sistema
O fornecedor AMBIENTAL LOCACOES E SERVICOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
06/08/2025 13:47:11 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 06/08/2025 às 10:57.
06/08/2025 13:47:07 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 06/08/2025 às 10:57.
06/08/2025 13:46:52 | Sistema
O fornecedor JOSE VICENTE DA SILVA NETO teve suas propostas aceitas no processo.
06/08/2025 13:46:13 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante JOSE VICENTE DA SILVA NETO com lance de R$ 10.950,00.
06/08/2025 13:46:13 | Sistema
O fornecedor GUSTAVO XAVIER DE SOUSA AMORIM foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
06/08/2025 13:46:13 | Sistema
Motivo: desclassificado por não atender o item do edital 6.9.GARANTIA DE PROPOSTA. comunicamos ainda que sera enviado para o setor juridico para tomar as devidas providencias judiciais.