Cancelado

Contratação de empresa de engenharia especializada para execução da obra de construção da segunda etapa da Creche Escola Proinfância Tipo 1, no Município de Coremas/PB

2/2026
Prefeitura Municipal de Coremas
Concorrência por Menor Preço

Informações

Tipo:

Concorrência por Menor Preço - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Cancelada

Agente de Contratação:

Francielho Alves Barreto

Autoridade Competente:

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Apoio:

-

Origem dos Recursos:

-

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

24/04/2026 às 12:38

Inicio das Propostas

24/04/2026 às 12:40

Limite p/ Impugnações

13/05/2026 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

13/05/2026 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

15/05/2026 às 11:30

Abertura das Propostas

15/05/2026 às 11:31

Documentos

EDITAL CE 1002 2026.pdf

Tipo: Edital

24/04/2026-09:16

projeto basico 0.pdf

Tipo: Orçamento-base

24/04/2026-09:28:21

1-IMPUGNAÇÃO DO EDITAL - EMPRES - LUCRENATO EM 13-05-2026.pdf

Tipo: Outros documentos

10/06/2026-16:43:24

1-OFICIO-CR 2-2026 EM 11-01-2026 - AGENTE X PREFEITO.pdf

Tipo: Outros documentos

15/06/2026-10:52:34

TERMO DE ANULAÇÃO - CR 2-2026.pdf

Tipo: Outros documentos

18/06/2026-11:12:00

TERMO DE ANULAÇÃO - CR 2-2026.pdf

Tipo: Anulado

19/06/2026-10:48:49

CADASTRO DO CANCELAMENTO DO CR-10002-2026 - TCE-PB.pdf

Tipo: Outros documentos

19/06/2026-15:08:00

Termo de Cancelamento

Tipo: Documento

Item 1

Cancelado

Contratacao de empresa de engenharia especializada para execucao da obra de construcao da segunda et...

Quantidade:

1,0000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 2.222.860,83

Melhor lance

-

Unidade:

OBRA

19/06/2026
19/06/2026 18:08:00 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (CADASTRO DO CANCELAMENTO DO CR-10002-2026 - TCE-PB.pdf) em 19/06/2026 às 15:08.
19/06/2026 13:48:49 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (TERMO DE ANULAÇÃO - CR 2-2026.pdf) em 19/06/2026 às 10:48.
19/06/2026 13:48:48 | Sistema
(CONT. 1) Federal nº 14.133/2021, bem como nos princípios que regem a Administração Pública, DECIDE-SE pela ANULAÇÃO de todos os atos praticados no âmbito do Processo Administrativo Nº 260225CE00002, onde transcorre a Concorrência Eletrônica Nº 10002/2026, em razão da existência de ausência insanável no instrumento convocatório pertinente a Competência de Caráter Técnico Operacional, comprometendo a legalidade e a competitividade do certame”. Desta forma, diante dos fatos exposto no Termo de Anulação este julgador está comunicando que o presente certame será CANCELADO definitivamente para atender a recomendação da Autoridade Competente. Informo que, será publicado o quanto antes um novo edital com as devidas correções através de um nono procedimento que será aberto. Por fim, informo que as peças de habilitações apresentadas pelas licitantes constantes nos autos eletrônicos não serão anexadas nos autos físico, ou seja, só as que até o presente momento foram emitidas.
19/06/2026 13:48:48 | Sistema
Motivo: Informo para todos os licitantes, que após ser constatado a ausência da Competência de Caráter Técnico Operacional, na letra F do item 6.9.2, onde faltou colocar um quadro com o percentual mínimo exigido para as licitantes através da Certidão de Acervo Técnico, referente à execução de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior e uma divergência no critério de julgamento, este julgador encaminhou no dia 11/06/2026 o Oficio CR Nº 10002/2026-1 para Autoridade Competente (Edilson Pereira de Oliveira - Prefeito), solicitando orientação sobre a ausência no edital do Processo Administrativo Nº 260225CE00002 da Concorrência Eletrônica Nº 10002/2026 e no dia 18/06/2026 foi aportado aos autos eletrônico e físico pela Autoridade Competente uma peça denominada de Termo de Anulação do Processo Licitatório, onde ao final, entre outros concluiu: “Diante do exposto, com fundamento no art. 71, inciso III, da Lei... (CONTINUA)
19/06/2026 13:48:48 | Sistema
O processo foi Cancelado por iniciativa do presidente de comissão.
19/06/2026 13:40:16 | Presidente da Comissão
(CONT. 2) isso uma economia através da não emissão das referidas peças, caso seja necessário serão emitidas posteriormente.
19/06/2026 13:40:16 | Presidente da Comissão
(CONT. 1) 14.133/2021, bem como nos princípios que regem a Administração Pública, DECIDE-SE pela ANULAÇÃO de todos os atos praticados no âmbito do Processo Administrativo Nº 260225CE00002, onde transcorre a Concorrência Eletrônica Nº 10002/2026, em razão da existência de ausência insanável no instrumento convocatório pertinente a Competência de Caráter Técnico Operacional, comprometendo a legalidade e a competitividade do certame 1D. Desta forma, diante dos fatos exposto no Termo de Anulação este julgador está comunicando que o presente certame será CANCELADO definitivamente para atender a recomendação da Autoridade Competente. Informo que, será publicado o quanto antes um novo edital com as devidas correções através de um nono procedimento que será aberto. Por fim, informo que as peças de habilitações apresentadas pelas licitantes constantes nos autos eletrônicos não serão anexadas nos autos físico, ou seja, só as que até o presente momento foram emitidas, visando com...
19/06/2026 13:40:16 | Presidente da Comissão
Informo para todos os licitantes, que após ser constatado a ausência da Competência de Caráter Técnico Operacional, na letra F do item 6.9.2, onde faltou colocar um quadro com o percentual mínimo exigido para as licitantes através da Certidão de Acervo Técnico, referente à execução de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior e uma divergência no critério de julgamento, este julgador encaminhou no dia 11/06/2026 o Oficio CR Nº 10002/2026-1 para Autoridade Competente (Edilson Pereira de Oliveira - Prefeito), solicitando orientação sobre a ausência no edital do Processo Administrativo Nº 260225CE00002 da Concorrência Eletrônica Nº 10002/2026 e no dia 18/06/2026 foi aportado aos autos eletrônico e físico pela Autoridade Competente uma peça denominada de Termo de Anulação do Processo Licitatório, onde ao final, entre outros concluiu: 1CDiante do exposto, com fundamento no art. 71, inciso III, da Lei Federal nº... (CONTINUA)
19/06/2026 13:07:34 | Presidente da Comissão
Bom dia para todos os licitantes.
18/06/2026
18/06/2026 14:12:00 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (TERMO DE ANULAÇÃO - CR 2-2026.pdf) em 18/06/2026 às 11:12.
15/06/2026
15/06/2026 13:52:34 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (1-OFICIO-CR 2-2026 EM 11-01-2026 - AGENTE X PREFEITO.pdf) em 15/06/2026 às 10:52.
10/06/2026
10/06/2026 19:43:24 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (1-IMPUGNAÇÃO DO EDITAL - EMPRES - LUCRENATO EM 13-05-2026.pdf) em 10/06/2026 às 16:43.
29/05/2026
29/05/2026 13:51:43 | Presidente da Comissão
Informo para todos os licitantes, que por conta da análise da documentação até o presente momento não ter sido concluída, esta sessão será suspensa às 11h:00 do dia 29-05-2026 e o seu reinicio será às 10h:00 do dia 19/06/2026, para os demais atos administrativos deste certame, de acordo com o instrumento convocatório. Ainda informo, que todos os avisos e prazos para o conhecimento dos licitantes serão através da sessão eletrônica deste certame.
29/05/2026 13:39:32 | Presidente da Comissão
Boa tarde para todos os licitantes.
15/05/2026
15/05/2026 12:44:35 | Presidente da Comissão
Informo para todos os licitantes, que por conta da análise da documentação esta sessão será suspensa às 11h:00 do dia 15-05-2026, e o seu reinicio será às 10h:00 do dia 29/05/2026, para os demais atos administrativos deste certame, de acordo com o instrumento convocatório. Ainda informo que, todos os avisos e prazos para conhecimento dos licitantes serão através da sessão eletrônica deste certame.
15/05/2026 12:11:02 | Presidente da Comissão
Informo para todos que, o resultado das análises das peças de habilitação apresentadas pelas licitantes vai está demonstrado no primeiro relatório de análise da habilitação e que será concedido um prazo mínimo de 24 (vinte e quatro horas) para todos os licitantes tirarem suas pendências, caso seja necessário, a solicitação de prorrogação por parte de determinado licitante o pedido será submetido analise do Agente de Contratação, esta decisão está fundamentada no edital através do item 12.18.
15/05/2026 12:00:13 | Presidente da Comissão
Informo para todos os licitantes, que conforme previsto no edital a fase de habilitação antecederá a fase de proposta e lances, nos termos do Art. 17, `PAR` 1º, da Lei 14.133/21.
15/05/2026 11:49:35 | Sistema
O processo está em fase na fase de habilitação de Fornecedor
15/05/2026 11:49:08 | Presidente da Comissão
Bom dia para todos os licitantes.
15/05/2026 11:48:49 | Presidente da Comissão
Boa tarde para todos os licitantes.