24/04/2025 17:20:42 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
24/04/2025 17:20:14 | Sistema
Justificativa: Não condiz
24/04/2025 17:20:14 | Sistema
(CONT. 1) previsto em Lei e Edital, não nos resta caminho que solicitar aos orgãos fiscalizadores a regulação deste processo. O edital é claro, só pode desclassificar após diligência, dando a chance do licitante provar exequibilidade dos preços. Com isso causando sério prejuízo ao Município que terá que suportar preços muito maiores que os inicialmente oferecidos.
24/04/2025 17:20:14 | Sistema
Intenção: Manifestação de recurso devido a desclassificação por preço inferior a 50% do estimado, contrariando o previsto em Edital e na Legislação vigente. Claúsula 11.5.É indicio de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pelo ORC; em tal situação, não sendo possível a imediata confirmação, será dada ao licitante a oportunidade de demonstrar a sua exequibilidade, sendo-lhe facultado o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para apresentar, comprove a viabilidade da proposta: 11.5.1.É facultado ao Pregoeiro prorrogar por meio do sistema eletrônico, a documentação que o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada e aceita, feita também no sistema pelo licitante, antes de findo o prazo, ou de ofício, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente; 11.5.2.A inexequibilidade, nessa hipótese, só será considerada após que comprove: Caso está equipe de Pregão possua entendimento diferente do... (CONTINUA)
24/04/2025 17:20:14 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0006.
24/04/2025 17:15:45 | Sistema
Justificativa: Vamos acatar, pois entendemos vantajoso para gestão.
24/04/2025 17:15:45 | Sistema
(CONT. 1) previsto em Lei e Edital, não nos resta caminho que solicitar aos orgãos fiscalizadores a regulação deste processo. O edital é claro, só pode desclassificar após diligência, dando a chance do licitante provar exequibilidade dos preços. Com isso causando sério prejuízo ao Município que terá que suportar preços muito maiores que os inicialmente oferecidos.
24/04/2025 17:15:45 | Sistema
Intenção: Manifestação de recurso devido a desclassificação por preço inferior a 50% do estimado, contrariando o previsto em Edital e na Legislação vigente. Claúsula 11.5.É indicio de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pelo ORC; em tal situação, não sendo possível a imediata confirmação, será dada ao licitante a oportunidade de demonstrar a sua exequibilidade, sendo-lhe facultado o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para apresentar, comprove a viabilidade da proposta: 11.5.1.É facultado ao Pregoeiro prorrogar por meio do sistema eletrônico, a documentação que o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada e aceita, feita também no sistema pelo licitante, antes de findo o prazo, ou de ofício, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente; 11.5.2.A inexequibilidade, nessa hipótese, só será considerada após que comprove: Caso está equipe de Pregão possua entendimento diferente do... (CONTINUA)
24/04/2025 17:15:45 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0029.
24/04/2025 17:14:31 | Sistema
Justificativa: Não condiz
24/04/2025 17:14:31 | Sistema
(CONT. 1) previsto em Lei e Edital, não nos resta caminho que solicitar aos orgãos fiscalizadores a regulação deste processo. O edital é claro, só pode desclassificar após diligência, dando a chance do licitante provar exequibilidade dos preços. Com isso causando sério prejuízo ao Município que terá que suportar preços muito maiores que os inicialmente oferecidos.
24/04/2025 17:14:31 | Sistema
Intenção: Manifestação de recurso devido a desclassificação por preço inferior a 50% do estimado, contrariando o previsto em Edital e na Legislação vigente. Claúsula 11.5.É indicio de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pelo ORC; em tal situação, não sendo possível a imediata confirmação, será dada ao licitante a oportunidade de demonstrar a sua exequibilidade, sendo-lhe facultado o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para apresentar, comprove a viabilidade da proposta: 11.5.1.É facultado ao Pregoeiro prorrogar por meio do sistema eletrônico, a documentação que o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada e aceita, feita também no sistema pelo licitante, antes de findo o prazo, ou de ofício, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente; 11.5.2.A inexequibilidade, nessa hipótese, só será considerada após que comprove: Caso está equipe de Pregão possua entendimento diferente do... (CONTINUA)
24/04/2025 17:14:31 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0025.
24/04/2025 17:14:05 | Sistema
Justificativa: Não condiz
24/04/2025 17:14:05 | Sistema
(CONT. 1) previsto em Lei e Edital, não nos resta caminho que solicitar aos orgãos fiscalizadores a regulação deste processo. O edital é claro, só pode desclassificar após diligência, dando a chance do licitante provar exequibilidade dos preços. Com isso causando sério prejuízo ao Município que terá que suportar preços muito maiores que os inicialmente oferecidos.
24/04/2025 17:14:05 | Sistema
Intenção: Manifestação de recurso devido a desclassificação por preço inferior a 50% do estimado, contrariando o previsto em Edital e na Legislação vigente. Claúsula 11.5.É indicio de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pelo ORC; em tal situação, não sendo possível a imediata confirmação, será dada ao licitante a oportunidade de demonstrar a sua exequibilidade, sendo-lhe facultado o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para apresentar, comprove a viabilidade da proposta: 11.5.1.É facultado ao Pregoeiro prorrogar por meio do sistema eletrônico, a documentação que o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada e aceita, feita também no sistema pelo licitante, antes de findo o prazo, ou de ofício, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente; 11.5.2.A inexequibilidade, nessa hipótese, só será considerada após que comprove: Caso está equipe de Pregão possua entendimento diferente do... (CONTINUA)
24/04/2025 17:14:05 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0024.
24/04/2025 17:13:24 | Sistema
Justificativa: Não condiz
24/04/2025 17:13:24 | Sistema
(CONT. 1) previsto em Lei e Edital, não nos resta caminho que solicitar aos orgãos fiscalizadores a regulação deste processo. O edital é claro, só pode desclassificar após diligência, dando a chance do licitante provar exequibilidade dos preços. Com isso causando sério prejuízo ao Município que terá que suportar preços muito maiores que os inicialmente oferecidos.
24/04/2025 17:13:24 | Sistema
Intenção: Manifestação de recurso devido a desclassificação por preço inferior a 50% do estimado, contrariando o previsto em Edital e na Legislação vigente. Claúsula 11.5.É indicio de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pelo ORC; em tal situação, não sendo possível a imediata confirmação, será dada ao licitante a oportunidade de demonstrar a sua exequibilidade, sendo-lhe facultado o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para apresentar, comprove a viabilidade da proposta: 11.5.1.É facultado ao Pregoeiro prorrogar por meio do sistema eletrônico, a documentação que o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada e aceita, feita também no sistema pelo licitante, antes de findo o prazo, ou de ofício, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente; 11.5.2.A inexequibilidade, nessa hipótese, só será considerada após que comprove: Caso está equipe de Pregão possua entendimento diferente do... (CONTINUA)
24/04/2025 17:13:24 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0023.
24/04/2025 17:13:11 | Sistema
Justificativa: Não condiz
24/04/2025 17:13:11 | Sistema
(CONT. 1) previsto em Lei e Edital, não nos resta caminho que solicitar aos orgãos fiscalizadores a regulação deste processo. O edital é claro, só pode desclassificar após diligência, dando a chance do licitante provar exequibilidade dos preços. Com isso causando sério prejuízo ao Município que terá que suportar preços muito maiores que os inicialmente oferecidos.
24/04/2025 17:13:11 | Sistema
Intenção: Manifestação de recurso devido a desclassificação por preço inferior a 50% do estimado, contrariando o previsto em Edital e na Legislação vigente. Claúsula 11.5.É indicio de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pelo ORC; em tal situação, não sendo possível a imediata confirmação, será dada ao licitante a oportunidade de demonstrar a sua exequibilidade, sendo-lhe facultado o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para apresentar, comprove a viabilidade da proposta: 11.5.1.É facultado ao Pregoeiro prorrogar por meio do sistema eletrônico, a documentação que o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada e aceita, feita também no sistema pelo licitante, antes de findo o prazo, ou de ofício, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente; 11.5.2.A inexequibilidade, nessa hipótese, só será considerada após que comprove: Caso está equipe de Pregão possua entendimento diferente do... (CONTINUA)
24/04/2025 17:13:11 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0023.
24/04/2025 17:12:39 | Sistema
Justificativa: O ofertado está dentro da média.
24/04/2025 17:12:39 | Sistema
(CONT. 1) previsto em Lei e Edital, não nos resta caminho que solicitar aos orgãos fiscalizadores a regulação deste processo. O edital é claro, só pode desclassificar após diligência, dando a chance do licitante provar exequibilidade dos preços. Com isso causando sério prejuízo ao Município que terá que suportar preços muito maiores que os inicialmente oferecidos.
24/04/2025 17:12:39 | Sistema
Intenção: Manifestação de recurso devido a desclassificação por preço inferior a 50% do estimado, contrariando o previsto em Edital e na Legislação vigente. Claúsula 11.5.É indicio de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pelo ORC; em tal situação, não sendo possível a imediata confirmação, será dada ao licitante a oportunidade de demonstrar a sua exequibilidade, sendo-lhe facultado o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para apresentar, comprove a viabilidade da proposta: 11.5.1.É facultado ao Pregoeiro prorrogar por meio do sistema eletrônico, a documentação que o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada e aceita, feita também no sistema pelo licitante, antes de findo o prazo, ou de ofício, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente; 11.5.2.A inexequibilidade, nessa hipótese, só será considerada após que comprove: Caso está equipe de Pregão possua entendimento diferente do... (CONTINUA)
24/04/2025 17:12:39 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0022.
24/04/2025 17:11:40 | Sistema
Justificativa: Não condiz
24/04/2025 17:11:40 | Sistema
(CONT. 1) previsto em Lei e Edital, não nos resta caminho que solicitar aos orgãos fiscalizadores a regulação deste processo. O edital é claro, só pode desclassificar após diligência, dando a chance do licitante provar exequibilidade dos preços. Com isso causando sério prejuízo ao Município que terá que suportar preços muito maiores que os inicialmente oferecidos.
24/04/2025 17:11:40 | Sistema
Intenção: Manifestação de recurso devido a desclassificação por preço inferior a 50% do estimado, contrariando o previsto em Edital e na Legislação vigente. Claúsula 11.5.É indicio de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pelo ORC; em tal situação, não sendo possível a imediata confirmação, será dada ao licitante a oportunidade de demonstrar a sua exequibilidade, sendo-lhe facultado o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para apresentar, comprove a viabilidade da proposta: 11.5.1.É facultado ao Pregoeiro prorrogar por meio do sistema eletrônico, a documentação que o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada e aceita, feita também no sistema pelo licitante, antes de findo o prazo, ou de ofício, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente; 11.5.2.A inexequibilidade, nessa hipótese, só será considerada após que comprove: Caso está equipe de Pregão possua entendimento diferente do... (CONTINUA)
24/04/2025 17:11:40 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0021.
24/04/2025 17:10:56 | Sistema
Justificativa: Não condiz
24/04/2025 17:10:56 | Sistema
(CONT. 1) previsto em Lei e Edital, não nos resta caminho que solicitar aos orgãos fiscalizadores a regulação deste processo. O edital é claro, só pode desclassificar após diligência, dando a chance do licitante provar exequibilidade dos preços. Com isso causando sério prejuízo ao Município que terá que suportar preços muito maiores que os inicialmente oferecidos.
24/04/2025 17:10:56 | Sistema
Intenção: Manifestação de recurso devido a desclassificação por preço inferior a 50% do estimado, contrariando o previsto em Edital e na Legislação vigente. Claúsula 11.5.É indicio de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pelo ORC; em tal situação, não sendo possível a imediata confirmação, será dada ao licitante a oportunidade de demonstrar a sua exequibilidade, sendo-lhe facultado o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para apresentar, comprove a viabilidade da proposta: 11.5.1.É facultado ao Pregoeiro prorrogar por meio do sistema eletrônico, a documentação que o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada e aceita, feita também no sistema pelo licitante, antes de findo o prazo, ou de ofício, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente; 11.5.2.A inexequibilidade, nessa hipótese, só será considerada após que comprove: Caso está equipe de Pregão possua entendimento diferente do... (CONTINUA)
24/04/2025 17:10:56 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0019.
24/04/2025 17:10:17 | Sistema
Justificativa: Não condiz com a realidade.
24/04/2025 17:10:17 | Sistema
(CONT. 1) previsto em Lei e Edital, não nos resta caminho que solicitar aos orgãos fiscalizadores a regulação deste processo. O edital é claro, só pode desclassificar após diligência, dando a chance do licitante provar exequibilidade dos preços. Com isso causando sério prejuízo ao Município que terá que suportar preços muito maiores que os inicialmente oferecidos.
24/04/2025 17:10:17 | Sistema
Intenção: Manifestação de recurso devido a desclassificação por preço inferior a 50% do estimado, contrariando o previsto em Edital e na Legislação vigente. Claúsula 11.5.É indicio de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pelo ORC; em tal situação, não sendo possível a imediata confirmação, será dada ao licitante a oportunidade de demonstrar a sua exequibilidade, sendo-lhe facultado o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para apresentar, comprove a viabilidade da proposta: 11.5.1.É facultado ao Pregoeiro prorrogar por meio do sistema eletrônico, a documentação que o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada e aceita, feita também no sistema pelo licitante, antes de findo o prazo, ou de ofício, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente; 11.5.2.A inexequibilidade, nessa hipótese, só será considerada após que comprove: Caso está equipe de Pregão possua entendimento diferente do... (CONTINUA)
24/04/2025 17:10:17 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0018.
24/04/2025 17:09:35 | Sistema
Justificativa: O ofertado está acima de 50% do estimado.
24/04/2025 17:09:35 | Sistema
(CONT. 1) previsto em Lei e Edital, não nos resta caminho que solicitar aos orgãos fiscalizadores a regulação deste processo. O edital é claro, só pode desclassificar após diligência, dando a chance do licitante provar exequibilidade dos preços. Com isso causando sério prejuízo ao Município que terá que suportar preços muito maiores que os inicialmente oferecidos.
24/04/2025 17:09:35 | Sistema
Intenção: Manifestação de recurso devido a desclassificação por preço inferior a 50% do estimado, contrariando o previsto em Edital e na Legislação vigente. Claúsula 11.5.É indicio de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pelo ORC; em tal situação, não sendo possível a imediata confirmação, será dada ao licitante a oportunidade de demonstrar a sua exequibilidade, sendo-lhe facultado o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para apresentar, comprove a viabilidade da proposta: 11.5.1.É facultado ao Pregoeiro prorrogar por meio do sistema eletrônico, a documentação que o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada e aceita, feita também no sistema pelo licitante, antes de findo o prazo, ou de ofício, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente; 11.5.2.A inexequibilidade, nessa hipótese, só será considerada após que comprove: Caso está equipe de Pregão possua entendimento diferente do... (CONTINUA)
24/04/2025 17:09:35 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0015.
24/04/2025 17:08:45 | Sistema
Justificativa: O ofertado está na média.
24/04/2025 17:08:45 | Sistema
(CONT. 1) previsto em Lei e Edital, não nos resta caminho que solicitar aos orgãos fiscalizadores a regulação deste processo. O edital é claro, só pode desclassificar após diligência, dando a chance do licitante provar exequibilidade dos preços. Com isso causando sério prejuízo ao Município que terá que suportar preços muito maiores que os inicialmente oferecidos.
24/04/2025 17:08:45 | Sistema
Intenção: Manifestação de recurso devido a desclassificação por preço inferior a 50% do estimado, contrariando o previsto em Edital e na Legislação vigente. Claúsula 11.5.É indicio de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pelo ORC; em tal situação, não sendo possível a imediata confirmação, será dada ao licitante a oportunidade de demonstrar a sua exequibilidade, sendo-lhe facultado o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para apresentar, comprove a viabilidade da proposta: 11.5.1.É facultado ao Pregoeiro prorrogar por meio do sistema eletrônico, a documentação que o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada e aceita, feita também no sistema pelo licitante, antes de findo o prazo, ou de ofício, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente; 11.5.2.A inexequibilidade, nessa hipótese, só será considerada após que comprove: Caso está equipe de Pregão possua entendimento diferente do... (CONTINUA)
24/04/2025 17:08:45 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0013.
24/04/2025 17:08:07 | Sistema
Justificativa: o ofertado está acimo de 50% do estimado.