Processo Finalizado

REGISTRO DE PREÇO para aquisição de equipamentos e material permanente, destinados a atender as necessidades da Secretaria de Saúde do município de Condado

00016/2025
Prefeitura Municipal de Condado
Registro de Preços Eletrônico

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto e Fechado

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

MARCÍLIO JORGE BATISTA DE LACERDA

Autoridade Competente:

CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXÃO

Apoio:

Kalliany Michelle Leite dos Santos

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

21/05/2025 às 20:06

Inicio das Propostas

21/05/2025 às 20:10

Limite p/ Impugnações

29/05/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

29/05/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

02/06/2025 às 11:59

Abertura das Propostas

02/06/2025 às 12:00

Documentos

Edital - Pregão 16 2025 - Equipamentos e Material Permanente.pdf

Tipo: Edital

21/05/2025-17:04:47

Julgamento da Impugnação - JULGAMENTO PREGÃO 16_2025[1].pdf

Tipo: Documento Anexo

27/05/2025-08:54:47

Pedidos de Esclarecimento

Tipo: Relatorio

Pedidos de Impugnação

Tipo: Relatorio

Pedidos de Impugnação - IMPUGNAÇAO ANVISA - PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDADO – PB.pdf

Tipo: Documento Anexo

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

ADIPÔMETRO/PLICÔMETRO - PARA ANTROPOMETRIA, DOBRA CUTÂNEA, COMPOSIÇÃO CORPORAL, MEDIDAS CORPORAIS E ...

Quantidade:

2

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 954,89

Melhor lance

R$ 825,00

Unidade:

UN

Item 2

Homologado

ANTROPÔMETRO/(INFANTÔMETRO)PORTÁTIL HORIZONTAL. MEDIDOR DE ESTATURA/ ALTURA INFANTIL. APARELHO PARA ...

Quantidade:

6

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 248,00

Melhor lance

R$ 187,00

Unidade:

UN

Item 3

Homologado

APARELHO MEDIDOR DE PRESSÃO DIGITAL – BRAÇO ADULTO (ESFIGMOMANÔMETRO). - TAMANHO: ADULTO. - TIPO: BR...

Quantidade:

15

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 122,49

Melhor lance

R$ 121,00

Unidade:

UN

Item 4

Homologado

APARELHO PORTATIL DE ELETROESTIMULAÇÃO TENS E FES BURST: 02 CANAIS DE CONTROLES INDEPENDENTES, COM A...

Quantidade:

5

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 1.182,53

Melhor lance

R$ 964,00

Unidade:

UN

Item 5

Homologado

APARELHO ULTRASSONOGRAFIA, FREQUÊNCIA EMISSÃO 1 E 3 MHZ, VOLTAGEM 110/ 220 V, 50/60 Hertz. APLICAÇÃO...

Quantidade:

5

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 1.767,57

Melhor lance

R$ 2.556,00

Unidade:

UN

Item 6

Homologado

BALANÇA ANTROPOMÉTRICA DIGITAL ADULTO, OBESO: FABRICADA EXCLUSIVAMENTE PARA PESAGEM DE PESSOAS; BALA...

Quantidade:

6

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 1.231,66

Melhor lance

R$ 980,00

Unidade:

UN

Item 7

Fracassado

ARMÁRIO DE AÇO: CONFECCIONADO EM CHAPA DE AÇO Nº 22 (0,75MM), COM DUAS PORTAS, QUATRO PRATELEIRAS, S...

Quantidade:

10

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 696,61

Melhor lance

-

Unidade:

UN

Item 8

Homologado

ASPIRADOR DE SECREÇÕES ELÉTRICO MÓVEL - ASPIRADOR DE SECREÇÃO, PORTÁTIL, COM FLUXO DE ASPIRAÇÃO LIVR...

Quantidade:

6

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 2.708,12

Melhor lance

R$ 2.230,00

Unidade:

UN

Item 9

Homologado

BALANÇA ANTROPOMÉTRICA DIGITAL PEDIÁTRICA, COM DISPLAY DE LED OU CRISTAL LIQUIDO DE NO MÍNIMO 5 DÍGI...

Quantidade:

6

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 732,72

Melhor lance

R$ 630,00

Unidade:

UN

Item 10

Homologado

BALANÇA PORTÁTIL DIGITAL, COM CAPACIDADE PARA ATÉ 200 KG, CAPACIDADE MÍNIMA DE 2 KG, GRADUAÇÃO DE PE...

Quantidade:

25

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 76,53

Melhor lance

R$ 74,00

Unidade:

UN

Item 11

Homologado

BANHO MARIA, AJUSTE DIGITAL COM PAINEL DE CONTROLE, VOLUME CERCA DE 30 L, COMPONENTES COM TAMPA CÔNI...

Quantidade:

2

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 3.572,21

Melhor lance

R$ 3.100,00

Unidade:

UN

Item 12

Homologado

BEBEDOURO ÁGUA TIPO COLUNA UTILIZAÇÃO GARRAFÃO: Material polipropileno, capacidade 20 litros, voltag...

Quantidade:

4

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 767,37

Melhor lance

R$ 852,22

Unidade:

UN

01/08/2025
01/08/2025 19:37:51 | Sistema
O Item 0031 foi homologado por CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXÃO.
01/08/2025 19:37:51 | Sistema
O Item 0027 foi homologado por CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXÃO.
01/08/2025 19:37:51 | Sistema
O Item 0026 foi homologado por CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXÃO.
01/08/2025 19:37:51 | Sistema
O Item 0025 foi homologado por CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXÃO.
01/08/2025 19:37:51 | Sistema
O Item 0022 foi homologado por CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXÃO.
01/08/2025 19:37:51 | Sistema
O Item 0020 foi homologado por CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXÃO.
01/08/2025 19:37:51 | Sistema
O Item 0019 foi homologado por CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXÃO.
01/08/2025 19:37:51 | Sistema
O Item 0017 foi homologado por CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXÃO.
01/08/2025 19:37:51 | Sistema
O Item 0012 foi homologado por CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXÃO.
01/08/2025 19:37:51 | Sistema
O Item 0011 foi homologado por CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXÃO.
01/08/2025 19:37:51 | Sistema
O Item 0010 foi homologado por CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXÃO.
01/08/2025 19:37:51 | Sistema
O Item 0009 foi homologado por CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXÃO.
01/08/2025 19:37:51 | Sistema
O Item 0008 foi homologado por CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXÃO.
01/08/2025 19:37:51 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXÃO.
01/08/2025 19:37:51 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXÃO.
01/08/2025 19:37:51 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXÃO.
01/08/2025 19:37:51 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXÃO.
01/08/2025 19:37:51 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXÃO.
01/08/2025 19:37:51 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXÃO.
01/08/2025 19:37:38 | Sistema
O Item 0031 foi adjudicado por CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXÃO.
01/08/2025 19:37:38 | Sistema
O Item 0027 foi adjudicado por CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXÃO.
01/08/2025 19:37:38 | Sistema
O Item 0026 foi adjudicado por CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXÃO.
01/08/2025 19:37:38 | Sistema
O Item 0025 foi adjudicado por CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXÃO.
01/08/2025 19:37:38 | Sistema
O Item 0022 foi adjudicado por CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXÃO.
01/08/2025 19:37:38 | Sistema
O Item 0020 foi adjudicado por CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXÃO.
01/08/2025 19:37:38 | Sistema
O Item 0019 foi adjudicado por CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXÃO.
01/08/2025 19:37:38 | Sistema
O Item 0017 foi adjudicado por CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXÃO.
01/08/2025 19:37:38 | Sistema
O Item 0012 foi adjudicado por CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXÃO.
01/08/2025 19:37:38 | Sistema
O Item 0011 foi adjudicado por CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXÃO.
01/08/2025 19:37:38 | Sistema
O Item 0010 foi adjudicado por CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXÃO.
01/08/2025 19:37:38 | Sistema
O Item 0009 foi adjudicado por CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXÃO.
01/08/2025 19:37:38 | Sistema
O Item 0008 foi adjudicado por CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXÃO.
01/08/2025 19:37:38 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXÃO.
01/08/2025 19:37:38 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXÃO.
01/08/2025 19:37:38 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXÃO.
01/08/2025 19:37:38 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXÃO.
01/08/2025 19:37:38 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXÃO.
01/08/2025 19:37:38 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXÃO.
01/08/2025 16:59:30 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
01/08/2025 16:59:16 | Sistema
Justificativa: O pregoeiro resolve rejeitar o pedido de intenção de recurso por ausência de pressupostos recursais de interesse e motivação, proposto pela empresa B. D. R. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, visto que a proposta de preço apresentado pela empresa vencedora para o presente item, atendeu as exigências do edital. Assim sendo, a intenção de recurso é sem fundamento e só procrastinaria o andamento do certame, uma vez que se aceito a intenção, o recurso não terá efetivamente algum efeito real, fático, sobre o resultado do certame. Em não havendo qualquer efeito prático sobre esse resultado, não está caracterizada a existência do requisito de interesse, sendo, então, totalmente inútil a análise da insatisfação.
01/08/2025 16:59:16 | Sistema
Intenção: A empresa arrematante não atende as especificações do edital e não possui CERTIFICADO DO INMETRO, conforme iremos demonstrar em recurso.
01/08/2025 16:59:16 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0010.
01/08/2025 16:49:37 | Sistema
(CONT. 2) indicação pelo licitante do ponto que merece ser revisto segundo sua concepção, não resta alternativa, senão rejeitar o pedido.
01/08/2025 16:49:37 | Sistema
(CONT. 1) qualquer outro dispositivo editalício que amparasse decisão em contrário. Registro, no presente processo, a jurisprudência quanto a esta decisão: “É pertinente a rejeição da intenção de recurso pelo pregoeiro, ante argumentos genéricos, que não servem de fundamento para intenção de recurso, em razão da imprecisão e da inconsistência de seu conteúdo". (Acórdão 5804/2009-Primeira Câmara| Relator: Valmir Campelo) Assim sendo, como base na jurisprudência do Tribunal de Contas da União, o Pregoeiro, resolve rejeitar o pedido de intenção de recurso proposto pela empresa, por ausência de pressuposto recursal de motivação minimamente plausível que sirva de fundamento para intenção de recurso, uma vez que a empresa apresentou argumentos excessivamente genéricos “A empresa arrematante não atende as especificações do edital, conforme iremos demonstrar em recurso.”, que diante da imprecisão e da inconsistência de seu conteúdo, especialmente, da ausência de ...
01/08/2025 16:49:37 | Sistema
Justificativa: O Pregoeiro resolve rejeitar o pedido de intenção de recurso proposto pela empresa B. D. R. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, por ausência de pressuposto recursal de motivação, ante argumentos genéricos com a seguinte descrição: “A empresa arrematante não atende as especificações do edital, conforme iremos demonstrar em recurso.”, que não servem de fundamento para intenção de recurso, em razão da imprecisão e da inconsistência de seu conteúdo, especialmente, diante da ausência de indicação pelo licitante do ponto que merece ser revisto segundo sua concepção. Assim, este Pregoeiro, consoante ao que aduz o Acórdão TCU nº 3.528/2007-1ª Câmara, quanto aos requisitos necessários de admissibilidade recursal, bem como Acórdão nº 1.440/2007 - Plenário, quanto a necessidade de mínima plausibilidade nos motivos da intenção recursal, visou elucidar os apontamentos em que, a priori, não haviam motivação suficiente para adentrar em seu mérito, não havendo... (CONTINUA)
01/08/2025 16:49:37 | Sistema
Intenção: A empresa arrematante não atende as especificações do edital, conforme iremos demonstrar em recurso.
01/08/2025 16:49:37 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0009.
01/08/2025 16:49:01 | Sistema
(CONT. 2) indicação pelo licitante do ponto que merece ser revisto segundo sua concepção, não resta alternativa, senão rejeitar o pedido.
01/08/2025 16:49:01 | Sistema
(CONT. 1) qualquer outro dispositivo editalício que amparasse decisão em contrário. Registro, no presente processo, a jurisprudência quanto a esta decisão: “É pertinente a rejeição da intenção de recurso pelo pregoeiro, ante argumentos genéricos, que não servem de fundamento para intenção de recurso, em razão da imprecisão e da inconsistência de seu conteúdo". (Acórdão 5804/2009-Primeira Câmara| Relator: Valmir Campelo) Assim sendo, como base na jurisprudência do Tribunal de Contas da União, o Pregoeiro, resolve rejeitar o pedido de intenção de recurso proposto pela empresa, por ausência de pressuposto recursal de motivação minimamente plausível que sirva de fundamento para intenção de recurso, uma vez que a empresa apresentou argumentos excessivamente genéricos “A empresa arrematante não atende as especificações do edital, conforme iremos demonstrar em recurso.”, que diante da imprecisão e da inconsistência de seu conteúdo, especialmente, da ausência de ...
01/08/2025 16:49:01 | Sistema
Justificativa: O Pregoeiro resolve rejeitar o pedido de intenção de recurso proposto pela empresa B. D. R. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, por ausência de pressuposto recursal de motivação, ante argumentos genéricos com a seguinte descrição: “A empresa arrematante não atende as especificações do edital, conforme iremos demonstrar em recurso.”, que não servem de fundamento para intenção de recurso, em razão da imprecisão e da inconsistência de seu conteúdo, especialmente, diante da ausência de indicação pelo licitante do ponto que merece ser revisto segundo sua concepção. Assim, este Pregoeiro, consoante ao que aduz o Acórdão TCU nº 3.528/2007-1ª Câmara, quanto aos requisitos necessários de admissibilidade recursal, bem como Acórdão nº 1.440/2007 - Plenário, quanto a necessidade de mínima plausibilidade nos motivos da intenção recursal, visou elucidar os apontamentos em que, a priori, não haviam motivação suficiente para adentrar em seu mérito, não havendo... (CONTINUA)