01/08/2025 19:37:51 | Sistema
O Item 0031 foi homologado por CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXÃO.
01/08/2025 19:37:51 | Sistema
O Item 0027 foi homologado por CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXÃO.
01/08/2025 19:37:51 | Sistema
O Item 0026 foi homologado por CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXÃO.
01/08/2025 19:37:51 | Sistema
O Item 0025 foi homologado por CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXÃO.
01/08/2025 19:37:51 | Sistema
O Item 0022 foi homologado por CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXÃO.
01/08/2025 19:37:51 | Sistema
O Item 0020 foi homologado por CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXÃO.
01/08/2025 19:37:51 | Sistema
O Item 0019 foi homologado por CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXÃO.
01/08/2025 19:37:51 | Sistema
O Item 0017 foi homologado por CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXÃO.
01/08/2025 19:37:51 | Sistema
O Item 0012 foi homologado por CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXÃO.
01/08/2025 19:37:51 | Sistema
O Item 0011 foi homologado por CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXÃO.
01/08/2025 19:37:51 | Sistema
O Item 0010 foi homologado por CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXÃO.
01/08/2025 19:37:51 | Sistema
O Item 0009 foi homologado por CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXÃO.
01/08/2025 19:37:51 | Sistema
O Item 0008 foi homologado por CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXÃO.
01/08/2025 19:37:51 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXÃO.
01/08/2025 19:37:51 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXÃO.
01/08/2025 19:37:51 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXÃO.
01/08/2025 19:37:51 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXÃO.
01/08/2025 19:37:51 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXÃO.
01/08/2025 19:37:51 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXÃO.
01/08/2025 19:37:38 | Sistema
O Item 0031 foi adjudicado por CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXÃO.
01/08/2025 19:37:38 | Sistema
O Item 0027 foi adjudicado por CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXÃO.
01/08/2025 19:37:38 | Sistema
O Item 0026 foi adjudicado por CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXÃO.
01/08/2025 19:37:38 | Sistema
O Item 0025 foi adjudicado por CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXÃO.
01/08/2025 19:37:38 | Sistema
O Item 0022 foi adjudicado por CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXÃO.
01/08/2025 19:37:38 | Sistema
O Item 0020 foi adjudicado por CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXÃO.
01/08/2025 19:37:38 | Sistema
O Item 0019 foi adjudicado por CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXÃO.
01/08/2025 19:37:38 | Sistema
O Item 0017 foi adjudicado por CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXÃO.
01/08/2025 19:37:38 | Sistema
O Item 0012 foi adjudicado por CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXÃO.
01/08/2025 19:37:38 | Sistema
O Item 0011 foi adjudicado por CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXÃO.
01/08/2025 19:37:38 | Sistema
O Item 0010 foi adjudicado por CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXÃO.
01/08/2025 19:37:38 | Sistema
O Item 0009 foi adjudicado por CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXÃO.
01/08/2025 19:37:38 | Sistema
O Item 0008 foi adjudicado por CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXÃO.
01/08/2025 19:37:38 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXÃO.
01/08/2025 19:37:38 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXÃO.
01/08/2025 19:37:38 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXÃO.
01/08/2025 19:37:38 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXÃO.
01/08/2025 19:37:38 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXÃO.
01/08/2025 19:37:38 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXÃO.
01/08/2025 16:59:30 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
01/08/2025 16:59:16 | Sistema
Justificativa: O pregoeiro resolve rejeitar o pedido de intenção de recurso por ausência de pressupostos recursais de interesse e motivação, proposto pela empresa B. D. R. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, visto que a proposta de preço apresentado pela empresa vencedora para o presente item, atendeu as exigências do edital. Assim sendo, a intenção de recurso é sem fundamento e só procrastinaria o andamento do certame, uma vez que se aceito a intenção, o recurso não terá efetivamente algum efeito real, fático, sobre o resultado do certame. Em não havendo qualquer efeito prático sobre esse resultado, não está caracterizada a existência do requisito de interesse, sendo, então, totalmente inútil a análise da insatisfação.
01/08/2025 16:59:16 | Sistema
Intenção: A empresa arrematante não atende as especificações do edital e não possui CERTIFICADO DO INMETRO, conforme iremos demonstrar em recurso.
01/08/2025 16:59:16 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0010.
01/08/2025 16:49:37 | Sistema
(CONT. 2) indicação pelo licitante do ponto que merece ser revisto segundo sua concepção, não resta alternativa, senão rejeitar o pedido.
01/08/2025 16:49:37 | Sistema
(CONT. 1) qualquer outro dispositivo editalício que amparasse decisão em contrário. Registro, no presente processo, a jurisprudência quanto a esta decisão: “É pertinente a rejeição da intenção de recurso pelo pregoeiro, ante argumentos genéricos, que não servem de fundamento para intenção de recurso, em razão da imprecisão e da inconsistência de seu conteúdo". (Acórdão 5804/2009-Primeira Câmara| Relator: Valmir Campelo) Assim sendo, como base na jurisprudência do Tribunal de Contas da União, o Pregoeiro, resolve rejeitar o pedido de intenção de recurso proposto pela empresa, por ausência de pressuposto recursal de motivação minimamente plausível que sirva de fundamento para intenção de recurso, uma vez que a empresa apresentou argumentos excessivamente genéricos “A empresa arrematante não atende as especificações do edital, conforme iremos demonstrar em recurso.”, que diante da imprecisão e da inconsistência de seu conteúdo, especialmente, da ausência de ...
01/08/2025 16:49:37 | Sistema
Justificativa: O Pregoeiro resolve rejeitar o pedido de intenção de recurso proposto pela empresa B. D. R. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, por ausência de pressuposto recursal de motivação, ante argumentos genéricos com a seguinte descrição: “A empresa arrematante não atende as especificações do edital, conforme iremos demonstrar em recurso.”, que não servem de fundamento para intenção de recurso, em razão da imprecisão e da inconsistência de seu conteúdo, especialmente, diante da ausência de indicação pelo licitante do ponto que merece ser revisto segundo sua concepção. Assim, este Pregoeiro, consoante ao que aduz o Acórdão TCU nº 3.528/2007-1ª Câmara, quanto aos requisitos necessários de admissibilidade recursal, bem como Acórdão nº 1.440/2007 - Plenário, quanto a necessidade de mínima plausibilidade nos motivos da intenção recursal, visou elucidar os apontamentos em que, a priori, não haviam motivação suficiente para adentrar em seu mérito, não havendo... (CONTINUA)
01/08/2025 16:49:37 | Sistema
Intenção: A empresa arrematante não atende as especificações do edital, conforme iremos demonstrar em recurso.
01/08/2025 16:49:37 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0009.
01/08/2025 16:49:01 | Sistema
(CONT. 2) indicação pelo licitante do ponto que merece ser revisto segundo sua concepção, não resta alternativa, senão rejeitar o pedido.
01/08/2025 16:49:01 | Sistema
(CONT. 1) qualquer outro dispositivo editalício que amparasse decisão em contrário. Registro, no presente processo, a jurisprudência quanto a esta decisão: “É pertinente a rejeição da intenção de recurso pelo pregoeiro, ante argumentos genéricos, que não servem de fundamento para intenção de recurso, em razão da imprecisão e da inconsistência de seu conteúdo". (Acórdão 5804/2009-Primeira Câmara| Relator: Valmir Campelo) Assim sendo, como base na jurisprudência do Tribunal de Contas da União, o Pregoeiro, resolve rejeitar o pedido de intenção de recurso proposto pela empresa, por ausência de pressuposto recursal de motivação minimamente plausível que sirva de fundamento para intenção de recurso, uma vez que a empresa apresentou argumentos excessivamente genéricos “A empresa arrematante não atende as especificações do edital, conforme iremos demonstrar em recurso.”, que diante da imprecisão e da inconsistência de seu conteúdo, especialmente, da ausência de ...
01/08/2025 16:49:01 | Sistema
Justificativa: O Pregoeiro resolve rejeitar o pedido de intenção de recurso proposto pela empresa B. D. R. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, por ausência de pressuposto recursal de motivação, ante argumentos genéricos com a seguinte descrição: “A empresa arrematante não atende as especificações do edital, conforme iremos demonstrar em recurso.”, que não servem de fundamento para intenção de recurso, em razão da imprecisão e da inconsistência de seu conteúdo, especialmente, diante da ausência de indicação pelo licitante do ponto que merece ser revisto segundo sua concepção. Assim, este Pregoeiro, consoante ao que aduz o Acórdão TCU nº 3.528/2007-1ª Câmara, quanto aos requisitos necessários de admissibilidade recursal, bem como Acórdão nº 1.440/2007 - Plenário, quanto a necessidade de mínima plausibilidade nos motivos da intenção recursal, visou elucidar os apontamentos em que, a priori, não haviam motivação suficiente para adentrar em seu mérito, não havendo... (CONTINUA)