25/11/2025 18:33:03 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (13. TERMO DE REFREENCIA.pdf) em 25/11/2025 às 15:33.
25/11/2025 18:32:12 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (12. PUBLICIDADE DO EDITAL.pdf) em 25/11/2025 às 15:32.
25/11/2025 18:30:54 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (11. PREVISÃO ORÇAMENTARIA.pdf) em 25/11/2025 às 15:30.
25/11/2025 18:30:16 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (7. FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA.pdf) em 25/11/2025 às 15:30.
25/11/2025 18:28:46 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (6. ESTUDO TECNICO PRELIMINAR.pdf) em 25/11/2025 às 15:28.
25/11/2025 18:26:54 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (3. ATA DA SESSÃO.pdf) em 25/11/2025 às 15:26.
25/11/2025 18:24:44 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (1. ANALISE JURIDICA.pdf) em 25/11/2025 às 15:24.
27/06/2025 19:54:47 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXÃO.
27/06/2025 19:54:47 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXÃO.
27/06/2025 19:54:47 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXÃO.
27/06/2025 19:54:47 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXÃO.
27/06/2025 19:54:36 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXÃO.
27/06/2025 19:54:36 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXÃO.
27/06/2025 19:54:36 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXÃO.
27/06/2025 19:54:36 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXÃO.
26/06/2025 20:07:26 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
26/06/2025 20:07:07 | Sistema
(CONT. 1) havendo qualquer outro dispositivo editalício que amparasse decisão em contrário. Assim sendo, como base na jurisprudência do Tribunal de Contas da União, o Pregoeiro, resolve rejeitar o pedido de intenção de recurso proposto pela empresa, por ausência de pressuposto recursal de motivação minimamente plausível que sirva de fundamento para intenção de recurso, uma vez que a empresa apresentou argumentos excessivamente genéricos “manifestamos intenção de recurso: arrematante não atende ao solicitado no edital.”, que diante da imprecisão e da inconsistência de seu conteúdo, especialmente, da ausência de indicação pelo licitante do ponto que merece ser revisto segundo sua concepção, não resta alternativa, senão rejeitar o pedido.
26/06/2025 20:07:07 | Sistema
Justificativa: O Pregoeiro resolve rejeitar o pedido de intenção de recurso proposto pela empresa EQUIPSUL COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA DE EQUIPAMENTOS A SAUDE EIRELI, por ausência de pressuposto recursal de motivação, ante argumentos genéricos com a seguinte descrição: “manifestamos intenção de recurso: arrematante não atende ao solicitado no edital.”, que não servem de fundamento para intenção de recurso, em razão da imprecisão e da inconsistência de seu conteúdo, especialmente, diante ausência de indicação pelo licitante do ponto que merece ser revisto segundo sua concepção. Assim, este Pregoeiro, consoante ao que aduz o Acórdão TCU nº 3.528/2007-1ª Câmara, quanto aos requisitos necessários de admissibilidade recursal, bem como Acórdão nº 1.440/2007 - Plenário, quanto a necessidade de mínima plausibilidade nos motivos da intenção recursal, visou elucidar os apontamentos em que, a priori, não haviam motivação suficiente para adentrar em seu mérito, não... (CONTINUA)
26/06/2025 20:07:07 | Sistema
Intenção: manifestamos intenção de recurso: arrematante não atende ao solicitado no edital.
26/06/2025 20:07:07 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0004.
26/06/2025 20:06:57 | Sistema
(CONT. 1) havendo qualquer outro dispositivo editalício que amparasse decisão em contrário. Assim sendo, como base na jurisprudência do Tribunal de Contas da União, o Pregoeiro, resolve rejeitar o pedido de intenção de recurso proposto pela empresa, por ausência de pressuposto recursal de motivação minimamente plausível que sirva de fundamento para intenção de recurso, uma vez que a empresa apresentou argumentos excessivamente genéricos “manifestamos intenção de recurso: arrematante não atende ao solicitado no edital.”, que diante da imprecisão e da inconsistência de seu conteúdo, especialmente, da ausência de indicação pelo licitante do ponto que merece ser revisto segundo sua concepção, não resta alternativa, senão rejeitar o pedido.
26/06/2025 20:06:57 | Sistema
Justificativa: O Pregoeiro resolve rejeitar o pedido de intenção de recurso proposto pela empresa EQUIPSUL COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA DE EQUIPAMENTOS A SAUDE EIRELI, por ausência de pressuposto recursal de motivação, ante argumentos genéricos com a seguinte descrição: “manifestamos intenção de recurso: arrematante não atende ao solicitado no edital.”, que não servem de fundamento para intenção de recurso, em razão da imprecisão e da inconsistência de seu conteúdo, especialmente, diante ausência de indicação pelo licitante do ponto que merece ser revisto segundo sua concepção. Assim, este Pregoeiro, consoante ao que aduz o Acórdão TCU nº 3.528/2007-1ª Câmara, quanto aos requisitos necessários de admissibilidade recursal, bem como Acórdão nº 1.440/2007 - Plenário, quanto a necessidade de mínima plausibilidade nos motivos da intenção recursal, visou elucidar os apontamentos em que, a priori, não haviam motivação suficiente para adentrar em seu mérito, não... (CONTINUA)
26/06/2025 20:06:57 | Sistema
Intenção: manifestamos intenção de recurso: arrematante não atende ao solicitado no edital.
26/06/2025 20:06:57 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
26/06/2025 20:06:44 | Sistema
(CONT. 1) havendo qualquer outro dispositivo editalício que amparasse decisão em contrário. Assim sendo, como base na jurisprudência do Tribunal de Contas da União, o Pregoeiro, resolve rejeitar o pedido de intenção de recurso proposto pela empresa, por ausência de pressuposto recursal de motivação minimamente plausível que sirva de fundamento para intenção de recurso, uma vez que a empresa apresentou argumentos excessivamente genéricos “manifestamos intenção de recurso: arrematante não atende ao solicitado no edital.”, que diante da imprecisão e da inconsistência de seu conteúdo, especialmente, da ausência de indicação pelo licitante do ponto que merece ser revisto segundo sua concepção, não resta alternativa, senão rejeitar o pedido.
26/06/2025 20:06:44 | Sistema
Justificativa: O Pregoeiro resolve rejeitar o pedido de intenção de recurso proposto pela empresa EQUIPSUL COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA DE EQUIPAMENTOS A SAUDE EIRELI, por ausência de pressuposto recursal de motivação, ante argumentos genéricos com a seguinte descrição: “manifestamos intenção de recurso: arrematante não atende ao solicitado no edital.”, que não servem de fundamento para intenção de recurso, em razão da imprecisão e da inconsistência de seu conteúdo, especialmente, diante ausência de indicação pelo licitante do ponto que merece ser revisto segundo sua concepção. Assim, este Pregoeiro, consoante ao que aduz o Acórdão TCU nº 3.528/2007-1ª Câmara, quanto aos requisitos necessários de admissibilidade recursal, bem como Acórdão nº 1.440/2007 - Plenário, quanto a necessidade de mínima plausibilidade nos motivos da intenção recursal, visou elucidar os apontamentos em que, a priori, não haviam motivação suficiente para adentrar em seu mérito, não... (CONTINUA)
26/06/2025 20:06:44 | Sistema
Intenção: manifestamos intenção de recurso: arrematante não atende ao solicitado no edital.
26/06/2025 20:06:44 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
26/06/2025 20:05:51 | Pregoeiro
(CONT. 2) plausível que sirva de fundamento para intenção de recurso, uma vez que a empresa apresentou argumentos excessivamente genéricos 1Cmanifestamos intenção de recurso: arrematante não atende ao solicitado no edital. 1D, que diante da imprecisão e da inconsistência de seu conteúdo, especialmente, da ausência de indicação pelo licitante do ponto que merece ser revisto segundo sua concepção, não resta alternativa, senão rejeitar o pedido.
26/06/2025 20:05:51 | Pregoeiro
(CONT. 1) qualquer outro dispositivo editalício que amparasse decisão em contrário. Registro, no presente processo, a jurisprudência quanto a esta decisão: 1CA licitante deve apresentar imediatamente e sempre de forma motivada sua intenção de recurso. Contudo, caso suas intenções não comportem um mínimo de plausibilidade, a licitação deve prosseguir, na prerrogativa do pregoeiro de recusar intenção de recurso imotivada 1D. (Acórdão 2143/2009-Plenário | Relator: Augusto Sherman) 1CÉ pertinente a rejeição da intenção de recurso pelo pregoeiro, ante argumentos genéricos, que não servem de fundamento para intenção de recurso, em razão da imprecisão e da inconsistência de seu conteúdo. (Acórdão 5804/2009-Primeira Câmara| Relator: Valmir Campelo) Assim sendo, como base na jurisprudência do Tribunal de Contas da União, o Pregoeiro, resolve rejeitar o pedido de intenção de recurso proposto pela empresa, por ausência de pressuposto recursal de motivação minimamente...
26/06/2025 20:05:51 | Pregoeiro
O Pregoeiro resolve rejeitar o pedido de intenção de recurso proposto pela empresa EQUIPSUL COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA DE EQUIPAMENTOS A SAUDE EIRELI, por ausência de pressuposto recursal de motivação, ante argumentos genéricos com a seguinte descrição: 1Cmanifestamos intenção de recurso: arrematante não atende ao solicitado no edital. 1D, que não servem de fundamento para intenção de recurso, em razão da imprecisão e da inconsistência de seu conteúdo, especialmente, diante ausência de indicação pelo licitante do ponto que merece ser revisto segundo sua concepção. Assim, este Pregoeiro, consoante ao que aduz o Acórdão TCU nº 3.528/2007-1ª Câmara, quanto aos requisitos necessários de admissibilidade recursal, bem como Acórdão nº 1.440/2007 - Plenário, quanto a necessidade de mínima plausibilidade nos motivos da intenção recursal, visou elucidar os apontamentos em que, a priori, não haviam motivação suficiente para adentrar em seu mérito, não havendo... (CONTINUA)
26/06/2025 17:34:07 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 26/06/2025 às 15:05.
26/06/2025 17:34:07 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 26/06/2025 às 15:05.
26/06/2025 17:34:07 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 26/06/2025 às 15:05.
26/06/2025 17:34:07 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 26/06/2025 às 15:05.
26/06/2025 17:33:47 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor ODONTOMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA - ME.
26/06/2025 17:33:35 | Sistema
Para o item 0004 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor Mf de Almeida e Cia Ltda Epp.
26/06/2025 17:33:22 | Sistema
Para o item 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor AMB DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTO E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA.
26/06/2025 17:33:22 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor AMB DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTO E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA.
26/06/2025 13:21:33 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0002 foi enviado ao processo.
26/06/2025 12:42:58 | Sistema
Motivo: Solicitamos junto ao licitante, a inclusão no sistema da documentação de habilitação relacionada no item 10.3 do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
26/06/2025 12:42:58 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0002. O prazo de envio é até às 12:00 do dia 26/06/2025.
26/06/2025 12:06:59 | Sistema
O fornecedor EQUIPSUL COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA DE EQUIPAMENTOS A SAUDE EIRELI - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0004.
26/06/2025 12:06:54 | Sistema
O fornecedor EQUIPSUL COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA DE EQUIPAMENTOS A SAUDE EIRELI - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0003.
26/06/2025 12:06:42 | Sistema
O fornecedor EQUIPSUL COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA DE EQUIPAMENTOS A SAUDE EIRELI - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0001.
26/06/2025 12:02:41 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 26/06/2025 às 09:32.
26/06/2025 12:02:41 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 26/06/2025 às 09:32.
26/06/2025 12:02:41 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 26/06/2025 às 09:32.
26/06/2025 12:02:41 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 26/06/2025 às 09:32.
26/06/2025 12:02:19 | Sistema
O fornecedor ODONTOMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA - ME teve sua proposta aceita no item 0002.