Contratação de empresa para prestação de serviço de assessoria técnica operacional na área de licitações junto ao município de Condado
00001
Informações
Tipo:
Pregão Presencial - Menor Preço
Tratamento da Fase de Lances:
Aberto
Operação:
Fechado p/ Operação
Pregoeiro:
MARCÍLIO JORGE BATISTA DE LACERDA
Autoridade Competente:
MARCELO BEZERRA DANTAS DE SÁ
Apoio:
Kalliany Michelle Leite dos Santos
Origem dos Recursos:
Próprio
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações
Datas
Data de Publicação
16/02/2024 às 22:24
Inicio das Propostas
16/02/2024 às 22:30
Limite p/ Recebimento das Propostas
01/03/2024 às 12:00
Abertura das Propostas
01/03/2024 às 12:00
Documentos
Edital - Pregão 01 2024 - Assessoria em Licitação.pdf
Tipo: Edital
16/02/2024-19:23:24
Arquivo de Importação de Propostas
Tipo: Documento
Ata de Credenciamento
Tipo: Documento
Ata de Propostas
Tipo: Documento
Ata Parcial
Tipo: Documento
Ata Final
Tipo: Documento
Termo de Adjudicação
Tipo: Documento
Termo de Homologação
Tipo: Documento
Vencedores
Tipo: Documento
Ranking nos Itens
Tipo: Documento
Relatório de Proposta Comercial
Tipo: Relatorio
Item 1
Prestação de serviço de assessoria técnica operacional na área de licitações, compreendendo: a. a...
Quantidade:
12
Disputa:
Ampla Concorrência
Valor de referência:
R$ 5.800,00
Melhor lance
R$ 3.800,00
Unidade:
MÊS
21/05/2024
21/05/2024 12:55:06 | Sistema
O item 0001 foi homologado por MARCELO BEZERRA DANTAS DE SÁ.
21/05/2024 12:54:59 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por MARCELO BEZERRA DANTAS DE SÁ.
25/03/2024
25/03/2024 15:00:15 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
25/03/2024 15:00:15 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
25/03/2024 14:59:50 | Sistema
O fornecedor 50.498.717 ERICLES DOUGLAS RODRIGUES COURA (50.498.717/0001-83) apresentou proposta no valor unitário de R$ 3.800,00 para o item 0001.
25/03/2024 14:58:44 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
25/03/2024 14:58:44 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
25/03/2024 14:58:30 | Sistema
Credenciado o fornecedor 50.498.717 ERICLES DOUGLAS RODRIGUES COURA (50.498.717/0001-83), tendo por representante Ericles Douglas Rodrigues Coura.
16/02/2024
16/02/2024 22:24:31 | Sistema
(CONT. 1) certame, e fundamentalmente que tal possibilidade consta de forma alternativa expressamente da lei, conforme preceitua o art. 17, `PAR` 2º e art. 176, II da Lei nº 14.133/2021, especialmente, para municípios com até 20.000 habitantes que terão um prazo maior para se adequarem às licitações na forma eletrônica.
Ademais, diante da natureza do objeto que está sendo licitado pela administração pública capaz de ser atendido por uma virtual empresa vencedora do certame que esteja situada muito distante do Município, fator este que pode inviabilizar a logística e onerar ainda mais os custos finais da administração pública municipal.
A realização do Pregão ainda que na modalidade presencial cumpre inclusive as disposições de Lei tais como o princípio da publicidade além da gravação da sessão que garante a transparência dos atos na realização da mesma, que são cumpridos na forma da Lei.
16/02/2024 22:24:31 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: A adoção da modalidade presencial levou em consideração a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante o pregão presencial e facilidade na negociação de preços, verificação das condições de habilitação e execução da proposta, promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar o procedimento licitatório, manifestações recursais, proporcionando maior celeridade aos procedimentos, visto em regra, ocorrerem na própria sessão pública, sem prejuízo da competição de preços, também justificam a decisão da adoção do Pregão Presencial. A opção pela modalidade presencial do pregão não produz alteração no resultado final do certame, pelo contrário, permite maior redução de preços em vista da interação do pregoeiro com os licitantes. Doutro norte, a adoção do pregão em sua forma presencial fortalece o desenvolvimento das empresas regionais, ao mesmo tempo que não será prejudicial a competitividade do... (CONTINUA)