Processo Finalizado

Contratação de empresa para execução de obra de reforma da praça Edvaldo Mota, no município de Condado

00002/2024
Prefeitura Municipal de Condado
Concorrência por Menor Preço

Informações

Tipo:

Concorrência por Menor Preço - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto e Fechado

Operação:

Fechado p/ Operação

Agente de Contratação:

FRANCISCA LIDIANE ALVES DA SILVA

Autoridade Competente:

MARCELO BEZERRA DANTAS DE SÁ

Apoio:

Kalliany Michelle Leite dos Santos, MARCÍLIO JORGE BATISTA DE LACERDA

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

28/03/2024 às 18:09

Inicio das Propostas

28/03/2024 às 18:15

Limite p/ Impugnações

10/04/2024 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

10/04/2024 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

12/04/2024 às 12:59

Abertura das Propostas

12/04/2024 às 13:00

Documentos

EDITAL - Concorrência 02 2024 - Reforma de Praça.pdf

Tipo: Edital

28/03/2024-15:08:57

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

Contratação de empresa para execução de obra de reforma da praça Edvaldo Mota, no município de Conda...

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 378.803,35

Melhor lance

R$ 284.102,51

Unidade:

SVÇ

06/05/2024
06/05/2024 12:37:49 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por MARCELO BEZERRA DANTAS DE SÁ.
06/05/2024 12:37:41 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por MARCELO BEZERRA DANTAS DE SÁ.
30/04/2024
30/04/2024 13:10:49 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
24/04/2024
24/04/2024 17:28:44 | Sistema
O prazo para recursos no lote foi definido pelo agente de contratação para 29/04/2024 às 23:59, com limite de contrarrazão para 03/05/2024 às 23:59.
24/04/2024 17:26:54 | Sistema
(CONT. 1) demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais. Visto que as Demonstrações Contábeis do Exercício Financeiro ANO 2021 a empresa em questão NÃO APRESENTOU à comprovação da qualificação econômico-financeira compreendidas de: Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos; Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e as demonstrações do Fluxo de Caixa, constantes nas normas contábeis do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), e com isso deixamos de atender ao o art. 69, da Lei nº 14.333/21, exige das licitantes a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis NA FORMA DA LEI com isso a empresa deve ser DESCLASSIFICADA.
24/04/2024 17:26:54 | Sistema
Intenção: A empresa NÃO ATENDEU o item 7.3.1. Letra a) onde o edital pede Cópia de CPF e RG de todos os sócios da licitante. A Carteira de identidade do Socio MARIA DAS NEVES PEREIRA esta VENCIDA, visto que a data de expedição é da data de 12/12/2006, Logo Não atende ao Decreto nº 10.977/2022 que regulamentou respectivamente a Lei nº 7.116/83, que trata da expedição da carteira de identidade, e Lei nº 9.454/97, sobre o Serviço Nacional de Registro de Identificação Civil. Uma vez que o Art. 15. quanto ao prazo de validade da Carteira de Identidade, estabelece que o prazo é de 10(dez) anos para o caso do Socio MARIA DAS NEVES PEREIRA, onde o mesmo é maior de 18(dezoito) anos e com isso o documento do mesmo esta vencido desde o ano de 2014 e com isso a empresa deve ser DESCLASSIFICADA. A empresa vencedora M.A EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA NÃO ATENDEU ao item 7.3.3 letra b) relativo Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e... (CONTINUA)
24/04/2024 17:26:54 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
24/04/2024 17:25:51 | Agente de Contratação
Assim sendo, apesar da ausência da ausência de motivação fática e jurídica mínima plausibilidade, imprecisão técnica e da inconsistência de seu conteúdo de intenção recursal, a comissão de contratação RESOLVE ACEITAR A INTENÇÃO DE RECURSO, em observância ao princípio de acesso ao direito de petição, alertando a empresa que se houve indício que venha caracterizar que o futuro recurso tem apenas objetivo de procrastinar e tumultuar o certame, a administração municipal poderá adotar as medidas legais e administrativas necessárias, em estrita observância da legislação específica.
24/04/2024 17:25:31 | Agente de Contratação
item 7.3.3 letra b) com relação apresentação do Balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, ficou comprovado que atendeu ao edital. O balanço patrimonial apresentado pela empresa vencedora atendeu seu objetivo que é extrair informações contábeis para fins de qualificação econômico-financeira, mediante comprovação dos índices referidos no item 1Cc 1D e 1Ce 1D do item 7.1.3 do edital.
24/04/2024 17:25:17 | Agente de Contratação
item 7.3.1 13 A Carteira de identidade do Socio MARIA DAS NEVES PEREIRA não está VENCIDA, uma vez que o art. 25 do Decreto nº 10.977, de 23/12/2022, diz que 1CAs Carteiras de Identidade expedidas de acordo com os padrões anteriores aos estabelecidos neste Decreto permanecerão válidas pelo prazo de dez anos, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, ou seja, estará vencida 10 (dez) anos a partir do dia 23/12/2022.
24/04/2024 17:25:05 | Agente de Contratação
A intenção de recurso é sem fundamento e só tem objetivo de procrastinar o andamento do certame, uma vez que os documentos de habilitação apresentados pelo licitante vencedor, atendem as exigências do edital, senão vejamos:
24/04/2024 17:24:47 | Agente de Contratação
A Comissão de Contratação entende que o pedido de intenção de recurso proposto pela empresa OBRAPLAN EMPRESA DE LIMPEZA E CONSERVACAO URBANA EIRELI, que se encontra em 8º lugar na ordem inicial de classificação da fase de lance, não atende aos requisitos e pressupostos recursais de interesse e motivação, conforme exigência dos Acórdão TCU nº 3.528/2007-1ª Câmara e Acórdão nº 1.440/2007- Plenário.
24/04/2024 15:19:17 | Sistema
Justificativa: A Comissão de Contratação resolve rejeitar a intenção de recurso, haja vista que a empresa A DE MELO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA não apresentou proposta nessas condições, bem como não é participante do certame. Assim sendo, a intenção de recurso é sem fundamento e só procrastinaria o andamento do certame, uma vez que se aceito a intenção, o recurso não terá efetivamente algum efeito real, fático, sobre o resultado do certame. Em não havendo qualquer efeito prático sobre esse resultado, não está caracterizada a existência do requisito de interesse, sendo, então, totalmente inútil a análise da insatisfação.
24/04/2024 15:19:17 | Sistema
Intenção: A empresa “ A DE MELO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA” descumpriu o “o `PAR` 4º do art. 59 da Lei 14.133/2021 onde estabelece que, ‘No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores. forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração onde o Edital no item 11.4 prevê a desclassificação das Propostas nestas condições, consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração. Além disso, Essa determinação legal foi ratificada pelo TCU ao jugar improcedente representação de licitante que teve proposta desclassificada, Acordão 2.198/23 - TCU – Plenário Com isso, NÃO HÁ que se cogitar da realização de diligências para aferir a inexequibilidade, pois o lance abaixo deste percentual já é identificado pela própria Lei como inexequível, devendo a proposta das empresas deve ser DESCLASSIFICADA.
24/04/2024 15:19:17 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
24/04/2024 15:14:56 | Sistema
Justificativa: A Comissão de Contratação resolve rejeitar a intenção de recurso por ausência de pressupostos recursais de interesse e motivação. Assim sendo, a intenção de recurso é sem fundamento e só procrastinaria o andamento do certame, uma vez que se aceito a intenção, o recurso não terá efetivamente algum efeito real, fático, sobre o resultado do certame. Em não havendo qualquer efeito prático sobre esse resultado, não está caracterizada a existência do requisito de interesse, sendo, então, totalmente inútil a análise da insatisfação.
24/04/2024 15:14:56 | Sistema
Intenção: declaramos intenção de recurso para o item 0001
24/04/2024 15:14:56 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
24/04/2024 15:12:20 | Sistema
Justificativa: A Comissão de Contratação resolve rejeitar a intenção de recurso, haja vista que a empresa que apresentou a proposta em questão foi desclassificada no certame. Assim sendo, a intenção de recurso é sem fundamento e só procrastinaria o andamento do certame, uma vez que se aceito a intenção, o recurso não terá efetivamente algum efeito real, fático, sobre o resultado do certame. Em não havendo qualquer efeito prático sobre esse resultado, não está caracterizada a existência do requisito de interesse, sendo, então, totalmente inútil a análise da insatisfação.
24/04/2024 15:12:20 | Sistema
Intenção: A Lei 14.133/21 estabelece em seu Parágrafo 4º do art. 59 que, (No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75 (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração); o Edital no item 6.8 prevê a desclassificação das Propostas nestas condições. Essa determinação legal foi ratificada pelo TCU ao jugar improcedente representação de licitante que teve proposta desclassificada, Acordão 2.198/23 - TCU Plenário. Diante desta fundamentação legal, foram desclassificadas todas as Propostas inferiores a 75 (setenta e cinco por cento) do valor orçado, neste caso, não há que se cogitar da realização de diligências para aferir a inexequibilidade, pois o lance abaixo deste percentual já é identificado pela própria Lei como inexequível, devendo a proposta ser desclassificada.
24/04/2024 15:12:20 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
24/04/2024 13:18:44 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote foi definida pelo agente de contratação para 24/04/2024 às 10:50.
24/04/2024 13:17:52 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
24/04/2024 13:16:46 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor M. A. EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA.
24/04/2024 13:12:12 | Sistema
O fornecedor OBRAPLAN EMPRESA DE LIMPEZA E CONSERVACAO URBANA EIRELI - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0001.
24/04/2024 13:09:28 | Agente de Contratação
Analisada a proposta de preços do proponente M. A. EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA e conforme Parecer Técnico apresentado pelo setor de engenharia, representado pelo engenheiro civil GREGORY PRIMEIRO FERNANDES DE PAIVA, CREA n° 2101932385, passou a informar: a licitante teve sua proposta classificada, pois apresentou a mesma no aspecto formal, em consonância com as exigências do instrumento convocatório, bem como preenche as condições técnicas e viabilidade econômica exigidas no edital.
24/04/2024 13:05:18 | Agente de Contratação
Bom dia, senhores licitantes! Prosseguiremos com os trabalhos.
23/04/2024
23/04/2024 20:30:42 | Agente de Contratação
Boa tarde, senhores licitantes! Informamos que sessão pública será reaberta dia 24/04/2024 às 10:00, com a divulgação do resultado da análise da proposta de preços apresentada pela empresa M. A. EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA e continuidade dos trabalhos.
23/04/2024 14:10:31 | Agente de Contratação
Informamos que a proposta de preços apresentada pela empresa M. A. EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA será encaminhada ao Setor de Engenharia do município para análise técnica e econômica.
23/04/2024 14:08:53 | Agente de Contratação
Bom dia, senhores licitantes! Prosseguiremos com os trabalhos.
22/04/2024
22/04/2024 19:12:33 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
19/04/2024
19/04/2024 13:48:35 | Sistema
Motivo: Nos termos do item 5.15 do instrumento convocatório, a Agente de Contratação solicita a empresa M. A. EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA o envio da proposta adequada ao último lance ofertado, para julgamento e aceitação da mesma.
19/04/2024 13:48:35 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 11:00 do dia 23/04/2024.
19/04/2024 13:44:58 | Sistema
Desempate realizado para o item 0001 tem como vencedor o fornecedor com token 1
19/04/2024 13:40:01 | Sistema
Não foram enviados lances de desempate para o item 0001.
19/04/2024 13:06:23 | Sistema
Os fornecedores que ofertaram lance no valor de R$ 284.102,51 para o item 0001 poderão ofertar um lance ÚNICO de desempate até 19/04/2024 às 10:40.
19/04/2024 13:06:23 | Sistema
A data limite da sessão de desempate do item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 19/04/2024 às 10:40.
19/04/2024 13:05:02 | Sistema
O item 0001 está empatado e será agendada a sessão de desempate pelo agente de contratação.
19/04/2024 13:05:02 | Sistema
O fornecedor E C A DE MELO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo agente de contratação.
19/04/2024 13:05:02 | Sistema
Motivo: O licitante E C A DE MELO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA teve sua proposta desclassificada por não apresentar no prazo estabelecido, conforme diligência solicitada, a proposta readequada, bem como a comprovação da exequibilidade da mesma.
19/04/2024 13:05:02 | Sistema
O fornecedor E C A DE MELO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA foi desclassificado no processo.
19/04/2024 13:01:55 | Agente de Contratação
Bom dia, senhores licitantes! prosseguiremos com os trabalhos.
17/04/2024
17/04/2024 18:03:11 | Sistema
O fornecedor OBRAPLAN EMPRESA DE LIMPEZA E CONSERVACAO URBANA EIRELI - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0001.
17/04/2024 14:40:15 | Sistema
O fornecedor ICCP CONSTRUCOES LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
17/04/2024 13:05:19 | Sistema
O fornecedor EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS MVM LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
17/04/2024 12:56:38 | Sistema
(CONT. 1) contrato; c) apresentar outros detalhamentos que possam comprovar a exequibilidade, como: notas fiscais de aquisição dos insumos; valor da mão de obra com demonstração da GFIP, dentre outros elementos de comprovação.
17/04/2024 12:56:38 | Sistema
Motivo: Nos termos do item 5.15 do instrumento convocatório, a Agente de Contratação solicita a empresa E C A DE MELO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA o envio da proposta adequada ao último lance ofertado, para julgamento e aceitação da mesma, bem como solicita esclarecimentos complementares e comprovação da exequibilidade da proposta de preços, de acordo como item 6.9 do edital. Conforme art. 59, `PAR`4º, da Lei 14.133/21 (NLLC), propostas finais inferiores a 75% (setenta e cinco por cento), do valor de referência, terão presunção relativa de inexequibilidade. Cabendo ao agente de contratações, abrir diligência para comprovar se o licitante terá condições de cumprir/executar o contrato com o valor final ofertado. Para atendimento e comprovação da diligência solicitada, a licitante deverá: a) apresentar estrutura de custos; b) comprovar se a empresa já praticou com preços ofertados (ou descontos) com outro órgão público ou privado e cumpriu integralmente o... (CONTINUA)
17/04/2024 12:56:38 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 10:00 do dia 19/04/2024.
17/04/2024 12:40:30 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante E C A DE MELO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA com lance de R$ 248.400,00.
17/04/2024 12:40:30 | Sistema
O fornecedor MIQUEIAS DA SILVA CAMPELO foi desclassificado para o item 0001 pelo agente de contratação.