Processo Finalizado

contratação de empresa especializada para prestar os serviços de dedetização em toda área interna e externa dos imóveis, na zona rural e urbana, do município de Catingueira-PB.

00031/2025
Prefeitura Municipal de Catingueira
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

DIÊGO DOMINGOS DOS SANTOS

Autoridade Competente:

SUELIO FELIX DE ALENCAR

Apoio:

ANA PAULA HENRIQUE PEREIRA, ROSINEIDE MARTINS DE FREITAS

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

19/05/2025 às 23:16

Inicio das Propostas

20/05/2025 às 00:00

Limite p/ Impugnações

29/05/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

29/05/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

02/06/2025 às 10:00

Abertura das Propostas

02/06/2025 às 11:30

Documentos

EDITAL PE 031-2025 DEDETIZAÇÃO.pdf

Tipo: Edital

19/05/2025-20:14:55

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

Desratização de imoveis públicos e/ou a disposiçção, com garantia e validade plenas pelo prazo mínim...

Quantidade:

31067

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 4,70

Melhor lance

R$ 2,35

Unidade:

04/06/2025
04/06/2025 13:58:49 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por SUELIO FELIX DE ALENCAR.
04/06/2025 13:56:37 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por SUELIO FELIX DE ALENCAR.
03/06/2025
03/06/2025 18:01:30 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
03/06/2025 18:01:15 | Pregoeiro
não havendo mais atos que me cabem neste processo, finalizo esta sessão e passo para adjudicação/homologação pela autoridade competente.
03/06/2025 18:00:11 | Sistema
Justificativa: prezado licitante informo que o edital não exige a documentação apontada, logo o arrematante não fica obrigado a apresentar tal documentação, diante disto indefiro pedido.
03/06/2025 18:00:11 | Sistema
Intenção: vamos interpor recusso contra o julgamento pregoiro pois como ele nao utilizou o principo da economicidade ainda julgou como abilitada a empresa mesmo faltando documentos ... empresa ORLANDO DE SOUSA LEMOS não apresentou LICENÇA AMBIENTAL, conforme determina a RDC Nº 622/22, DE MARÇO DE 2022 – ANVISA, CAPÍTULO II DOS REQUISITOS PARA FUNCIONAMENTO. SEÇÃO I DOS REQUISITOS GERAIS: “Art. 4º A empresa especializada somente pode funcionar depois de devidamente licenciada junto à autoridade sanitária e ambiental competente”. Além disso, não apresentou Responsável Técnico, conforme exigência da RDC 622/2022: SEÇÃO II RESPONSABILIDADE TÉCNICA: Art. 7º A empresa especializada deve ter um responsável técnico devidamente habilitado para o exercício das funções relativas às atividades pertinentes ao controle de vetores e pragas urbanas, devendo apresentar o registro deste profissional junto ao respectivo conselho.
03/06/2025 18:00:11 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
03/06/2025 17:59:48 | Sistema
Justificativa: prezado licitante informo que o edital não exige a documentação apontada, logo o arrematante não fica obrigado a apresentar tal documentação, diante disto indefiro pedido.
03/06/2025 17:59:48 | Sistema
Intenção: A empresa ORLANDO DE SOUSA LEMOS não apresentou LICENÇA AMBIENTAL, conforme determina a RDC Nº 622/22, DE MARÇO DE 2022 – ANVISA, CAPÍTULO II DOS REQUISITOS PARA FUNCIONAMENTO. SEÇÃO I DOS REQUISITOS GERAIS: “Art. 4º A empresa especializada somente pode funcionar depois de devidamente licenciada junto à autoridade sanitária e ambiental competente”. Além disso, não apresentou Responsável Técnico, conforme exigência da RDC 622/2022: SEÇÃO II RESPONSABILIDADE TÉCNICA: Art. 7º A empresa especializada deve ter um responsável técnico devidamente habilitado para o exercício das funções relativas às atividades pertinentes ao controle de vetores e pragas urbanas, devendo apresentar o registro deste profissional junto ao respectivo conselho.
03/06/2025 17:59:48 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
03/06/2025 17:47:28 | Sistema
Justificativa: o licitante não apontou nenhum documento que tenha identificado como falho ou em falta na habilitação do arrematante, logo não deixou claro o seu posicionamento diante disto decido por indeferir pedido
03/06/2025 17:47:28 | Sistema
Intenção: o pregoeiro habilitou a empresa mesmo faltando documentos vou entrar com recurso contra esse ato
03/06/2025 17:47:28 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
03/06/2025 17:45:19 | Sistema
Justificativa: licitante não fundamentou intenção de recurso, logo indefiro pedido
03/06/2025 17:45:19 | Sistema
Intenção: O pregoeiro foi muinto desrrespeitoso com os licitantes quando proferiu...02/06/2025 09:36:46 - Pregoeiro - senhores licitantes o término da fase de lances com valor de 0,34 centavos indica a falta de responsabilidade na oferta de lances de alguns
03/06/2025 17:45:19 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
03/06/2025 17:44:14 | Sistema
Justificativa: prezado licitante, informo que o arrematante ofertou lance dentro da margem de percentual em 50% logo esta comissão não julga necessário a abertura de diligência para comprovação de exequibilidade. Tal aferição se dara com base no percentual de desconto de 50,1% por exemplo. Ainda pelo fato do arrematante ter apresentado os documentos de habilitação em conformidade com este edital decido por habilitar arrematante e indefiro intenção de recurso.
03/06/2025 17:44:14 | Sistema
Intenção: bom dia declaro intenção de recurso pelo motivo de não cumprimento do item 8.4. As ofertas com valores de 50% (cinquenta por cento) de desconto sobre valor orçado pela Administração configuram-se INIDÍCIOS de inexequibilidade de preços, no termo do artigo 59 inciso III. Administração realizará diligência solicitantdo documentos (notas e composição de custo) para aferir a exequibilidade da proposta, exigir do licitante documento comprobatório afim de demonstração da legitimidade da oferta, conforme disposto no inciso IV do caput deste artigo. A não comprovação seja por omissão ou incorreção, acarretará a desclassificação.
03/06/2025 17:44:14 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
03/06/2025 17:41:47 | Sistema
Justificativa: prezado licitante, informo que o arrematante ofertou lance dentro da margem de percentual em 50% logo esta comissão não julga necessário a abertura de diligência para comprovação de exequibilidade. Tal aferição se dara com base no percentual de desconto de 50,1% por exemplo. Ainda pelo fato do arrematante ter apresentado os documentos de habilitação em conformidade com este edital decido por habilitar arrematante e indefiro intenção de reurso.
03/06/2025 17:41:47 | Sistema
Intenção: bom dia vamos inteerpor recurso contra o julgamento da proposta na fase de lances, o pregoeiro descumpre o edital o item 8.4. As ofertas com valores de 50% (cinquenta por cento) de desconto sobre valor orçado pela Administração configuram-se INIDÍCIOS de inexequibilidade de preços, no termo do artigo 59 inciso III. Administração realizará diligência solicitantdo documentos (notas e composição de custo) para aferir a exequibilidade da proposta, exigir do licitante documento comprobatório afim de demonstração da legitimidade da oferta, conforme disposto no inciso IV do caput deste artigo. A não comprovação seja por omissão ou incorreção, acarretará a desclassificação. o pregoiro nao pediu diligencia para saber se a empresa poderia cumprir com o valor ofertado. lembramos que esse pregão era por menor preço.
03/06/2025 17:41:47 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
03/06/2025 17:35:43 | Sistema
Justificativa: O licitante não apontou nenhum tipo de falha que tenha identificado no andamento deste processo, logo considero esta intenção genérica sem apontamento de fundamento para a mesma, logo decido por indeferir pedido.
03/06/2025 17:35:43 | Sistema
Intenção: DECLARO MANIFESTAÇÃO DE RECURSO CONTRA O ANDAMENTO DO PROCESSO.
03/06/2025 17:35:43 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
03/06/2025 14:19:30 | Sistema
O fornecedor JOSE VIEIRA DA SILVA FILHO - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
03/06/2025 14:12:13 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 03/06/2025 às 11:32.
03/06/2025 14:10:59 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor ORLANDO DE SOUSA LEMOS.
03/06/2025 13:47:59 | Sistema
O fornecedor JOSE VIEIRA DA SILVA FILHO - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
03/06/2025 13:43:13 | Sistema
O fornecedor I9 CONTROL SERVIÇOS LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
03/06/2025 13:36:23 | Sistema
O fornecedor JOSE VIEIRA DA SILVA FILHO - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
03/06/2025 13:33:58 | Sistema
O fornecedor JOSÉ AVAILTON DA CUNHA ME - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
03/06/2025 13:33:22 | Sistema
O fornecedor JOSE VIEIRA DA SILVA FILHO - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
03/06/2025 13:31:51 | Sistema
O fornecedor 4K DEDETIZACOES LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
03/06/2025 13:30:55 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 03/06/2025 às 10:50.
03/06/2025 13:30:47 | Sistema
O fornecedor ORLANDO DE SOUSA LEMOS teve sua proposta aceita no item 0001.
03/06/2025 13:28:30 | Pregoeiro
Arrematante ORLANDO DE SOUSA LEMOS: enviou documentos em conformidade com este edital restando por declara-lo habilitado!
03/06/2025 13:26:37 | Pregoeiro
terminada análise de habilitação passo a informar julgamento desta comissão.
03/06/2025 13:25:45 | Pregoeiro
Bom dia prezados
02/06/2025
02/06/2025 19:01:39 | Pregoeiro
sessão suspensa para análise de documentos, retornamos amanhã dia 03/06/2025 ás 09 hrs para continuidade
02/06/2025 18:13:21 | Pregoeiro
esta comissão passa a análise de documentos de habilitação
02/06/2025 18:12:55 | Pregoeiro
proposta anexada esta em conformidade
02/06/2025 17:32:19 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
02/06/2025 17:19:10 | Sistema
Motivo: solicito ao arrematante ORLANDO DE SOUSA LEMOS correção da sua proposta pois o valor total diverge do valor na ata de vencedores deste processo.
02/06/2025 17:19:10 | Sistema
Foi solicitada a proposta readequada para o item 0001. O prazo de envio é até às 16:20 do dia 02/06/2025.
02/06/2025 17:17:46 | Pregoeiro
Prezado licitante F. ORLANDO DE SOUSA LEMOS foi identificado divergência no valor total da proposta anexada com o valor total cadastrado no sistema de compras, foi percebido que o sistema reconheceu o total de 31.067 M² divergindo do edital que está com o quantitativo em 31.067,52 M². Diante disto solicito que o arrematante adeque o cálculo da sua proposta no quantitativo de 31.067 M² afim de alinhar com o valor da ata de vencedores. Passo a abrir nova diligencia para envio de documentos.
02/06/2025 14:53:58 | F. ORLANDO DE SOUSA LEMOS
Documentação Item 0001: Bom dia Pregoeiro, segue o arquivo de Habilitação e Proposta Readequada
02/06/2025 14:53:21 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
02/06/2025 13:26:51 | Sistema
Motivo: Solicito ao arrematante ORLANDO DE SOUSA LEMOS envio de proposta readequada e documentos de habilitação para análise por esta comissão.
02/06/2025 13:26:51 | Sistema
Foi solicitada a proposta readequada para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:27 do dia 02/06/2025.