29/04/2025 17:54:01 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por IARLEY PEREIRA BEZERRA.
29/04/2025 17:54:01 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por IARLEY PEREIRA BEZERRA.
29/04/2025 17:54:01 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por IARLEY PEREIRA BEZERRA.
29/04/2025 17:53:50 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por IARLEY PEREIRA BEZERRA.
29/04/2025 17:53:50 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por IARLEY PEREIRA BEZERRA.
29/04/2025 17:53:50 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por IARLEY PEREIRA BEZERRA.
29/04/2025 17:51:31 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
14/04/2025 18:42:22 | Sistema
O prazo para recursos no item 0004 foi definido pelo pregoeiro para 17/04/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 22/04/2025 às 23:59.
14/04/2025 18:42:06 | Sistema
O prazo para recursos no item 0003 foi definido pelo pregoeiro para 17/04/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 22/04/2025 às 23:59.
14/04/2025 18:41:50 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 17/04/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 22/04/2025 às 23:59.
14/04/2025 18:41:16 | Sistema
(CONT. 1) assim determina. Reforçamos que a documentação apresentada atende aos requisitos da licitação, sem prejuízo à comprovação da qualificação econômico-financeira da empresa, visto que os demonstrativos contábeis refletem a realidade integral do patrimônio, incluindo a filial. Diante do exposto, requer-se a reconsideração da decisão que questionou a apresentação do balanço patrimonial consolidado e a documentação anexada, garantindo a ampla participação da empresa no certame e evitando qualquer interpretação restritiva que impeça a competitividade e a legalidade do processo.
14/04/2025 18:41:16 | Sistema
Intenção: Boa tarde, Sr. Pregoeiro. A contabilidade de uma empresa é feita de maneira consolidada, abrangendo matriz e filial de forma única, conforme estabelecido pelos princípios contábeis e normativas vigentes. Sendo assim, a apresentação do balanço patrimonial consolidado da empresa atende plenamente aos requisitos do edital, uma vez que a filial não possui balanço próprio, mas sim o da matriz, conforme o regime contábil aplicado. A jurisprudência e a legislação contábil reforçam que o balanço patrimonial da matriz abrange todas as movimentações financeiras e patrimoniais da empresa como um todo, englobando suas filiais, sem necessidade de demonstrações segregadas. Todos os documentos exigidos no edital, que são passíveis de apresentação pela filial, foram devidamente anexados ao processo. Ressaltamos que apenas aqueles documentos cuja emissão é restrita à matriz não puderam ser apresentados pela filial, uma vez que a legislação... (CONTINUA)
14/04/2025 18:41:16 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0004.
14/04/2025 18:41:14 | Sistema
Intenção: senhor pregoeiro gostaria de solicita a vossa senhoria para que abra a diligencia para nossa empresa possa colocar a sua documentação, devido nossa empresa na sexta estava em recesso devido ao feriado
14/04/2025 18:41:14 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0004.
14/04/2025 18:41:12 | Sistema
Intenção: Venho por meio deste, declarar intenção de recurso contra os atos do pregoeiro que, desclassificou a proposta de preços apresentada sem abertura prévia de diligências para apresentação de documentação idônea para comprovação da exequibilidade do preço apresentado, conforme determina o art. 59, `PAR`2º da Lei nº 14.133/21 c/c art. 34, da Instrução Normativa SEGES nº 73/2022 e o próprio item 11.4. Alertamos que oferta inferior a 50% representa apenas INDÍCIO DE INEXEQUIBILIDADE, o que quer dizer que a regra não é ABSOLUTA, sendo DEVER DO PREGOEIRO promover diligência para a empresa tenha oportunidade de comprovação. Os demais argumentos e prova de exequibilidade serão demonstrados nas razões do recurso administrativo.
14/04/2025 18:41:12 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0004.
14/04/2025 18:41:09 | Sistema
Intenção: Solicita a esta Excelentíssima comissão que seja aberta diligência para os vencedores: Item 4- Vicente Autopeças Comercio e Transporte LTDA-ME (52,00%) Item 3- Pedro Mangueira de Aquino-EPP (72,00%) Item 2- Auto Equitadora Sousa LTDA-EPP (71,00%) Item 1- Pedro Mangueira de Aquino-EPP (55,00%) Todos estão descumprindo o (item 11.4. É indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pelo ORC; em tal situação, não sendo possível a imediata confirmação, será dada ao licitante a oportunidade de demonstrar a sua exequibilidade, sendo-lhe facultado o prazo de 2 (duas) horas para apresentar, por meio do sistema eletrônico, a documentação que comprove a viabilidade da proposta:) Para que seja cumprida as exigências dos itens 11.3.3, 11.3.4,11.4, e 11.4.2 do edital
14/04/2025 18:41:09 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0004.
14/04/2025 18:41:07 | Sistema
Intenção: .
14/04/2025 18:41:07 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0004.
14/04/2025 18:41:05 | Sistema
Intenção: Conforme relatado pelo próprio pregoeiro, "lances inexequiveis acima de 50% seram desclassificados". Com base nisso, e no item 11.4 do edital, peço que sejas desclassificados todos aqueles com lances acima de 50%.
14/04/2025 18:41:05 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0004.
14/04/2025 18:40:40 | Sistema
Intenção: Venho por meio deste, declarar intenção de recurso contra os atos do pregoeiro que, desclassificou a proposta de preços apresentada sem abertura prévia de diligências para apresentação de documentação idônea para comprovação da exequibilidade do preço apresentado, conforme determina o art. 59, `PAR`2º da Lei nº 14.133/21 c/c art. 34, da Instrução Normativa SEGES nº 73/2022 e o próprio item 11.4. Alertamos que oferta inferior a 50% representa apenas INDÍCIO DE INEXEQUIBILIDADE, o que quer dizer que a regra não é ABSOLUTA, sendo DEVER DO PREGOEIRO promover diligência para a empresa tenha oportunidade de comprovação. Os demais argumentos e prova de exequibilidade serão demonstrados nas razões do recurso administrativo.
14/04/2025 18:40:40 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0003.
14/04/2025 18:40:38 | Sistema
Intenção: Venho por meio deste, declarar intenção de recurso contra os atos do pregoeiro que, desclassificou a proposta de preços apresentada sem abertura prévia de diligências para apresentação de documentação idônea para comprovação da exequibilidade do preço apresentado, conforme determina o art. 59, `PAR`2º da Lei nº 14.133/21 c/c art. 34, da Instrução Normativa SEGES nº 73/2022 e o próprio item 11.4. Alertamos que oferta inferior a 50% representa apenas INDÍCIO DE INEXEQUIBILIDADE, o que quer dizer que a regra não é ABSOLUTA, sendo DEVER DO PREGOEIRO promover diligência para a empresa tenha oportunidade de comprovação. Os demais argumentos e prova de exequibilidade serão demonstrados nas razões do recurso administrativo.
14/04/2025 18:40:38 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0003.
14/04/2025 18:40:35 | Sistema
Intenção: Solicita a esta Excelentíssima comissão que seja aberta diligência para os vencedores: Item 4- Vicente Autopeças Comercio e Transporte LTDA-ME (52,00%) Item 3- Pedro Mangueira de Aquino-EPP (72,00%) Item 2- Auto Equitadora Sousa LTDA-EPP (71,00%) Item 1- Pedro Mangueira de Aquino-EPP (55,00%) Todos estão descumprindo o (item 11.4. É indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pelo ORC; em tal situação, não sendo possível a imediata confirmação, será dada ao licitante a oportunidade de demonstrar a sua exequibilidade, sendo-lhe facultado o prazo de 2 (duas) horas para apresentar, por meio do sistema eletrônico, a documentação que comprove a viabilidade da proposta:) Para que seja cumprida as exigências dos itens 11.3.3, 11.3.4,11.4, e 11.4.2 do edital
14/04/2025 18:40:35 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0003.
14/04/2025 18:40:27 | Sistema
Justificativa: item fracassado
14/04/2025 18:40:27 | Sistema
(CONT. 1) custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 11.4.2.2.Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 11.4.3.Salienta-se que tais ocorrências não desclassificam automaticamente a proposta, apenas o item correspondente.
14/04/2025 18:40:27 | Sistema
Intenção: Entramos com intenção de recurso em razão da desclassificação de nossa proposta, sem ser aberto diligência conforme assevera o próprio edital do orgão realizador do certame no item 11.4.É indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pelo ORC; em tal situação, não sendo possível a imediata confirmação, será dada ao licitante a oportunidade de demonstrar a sua exequibilidade, sendo-lhe facultado o prazo de 2 (duas) horas para apresentar, por meio do sistema eletrônico, a documentação que comprove a viabilidade da proposta: 11.4.1.É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada e aceita, feita também no sistema pelo licitante, antes de findo o prazo, ou de ofício, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente; 11.4.2.A inexequibilidade, nessa hipótese, só será considerada após diligência do Pregoeiro, que comprove: 11.4.2.1.Que o... (CONTINUA)
14/04/2025 18:40:27 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
14/04/2025 18:40:17 | Sistema
Justificativa: item fracassado
14/04/2025 18:40:17 | Sistema
Intenção: Solicita a esta Excelentíssima comissão que seja aberta diligência para os vencedores: Item 4- Vicente Autopeças Comercio e Transporte LTDA-ME (52,00%) Item 3- Pedro Mangueira de Aquino-EPP (72,00%) Item 2- Auto Equitadora Sousa LTDA-EPP (71,00%) Item 1- Pedro Mangueira de Aquino-EPP (55,00%) Todos estão descumprindo o (item 11.4. É indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pelo ORC; em tal situação, não sendo possível a imediata confirmação, será dada ao licitante a oportunidade de demonstrar a sua exequibilidade, sendo-lhe facultado o prazo de 2 (duas) horas para apresentar, por meio do sistema eletrônico, a documentação que comprove a viabilidade da proposta:) Para que seja cumprida as exigências dos itens 11.3.3, 11.3.4,11.4, e 11.4.2 do edital
14/04/2025 18:40:17 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
14/04/2025 18:39:43 | Sistema
Intenção: Solicita a esta Excelentíssima comissão que seja aberta diligência para os vencedores: Item 4- Vicente Autopeças Comercio e Transporte LTDA-ME (52,00%) Item 3- Pedro Mangueira de Aquino-EPP (72,00%) Item 2- Auto Equitadora Sousa LTDA-EPP (71,00%) Item 1- Pedro Mangueira de Aquino-EPP (55,00%) Todos estão descumprindo o (item 11.4. É indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pelo ORC; em tal situação, não sendo possível a imediata confirmação, será dada ao licitante a oportunidade de demonstrar a sua exequibilidade, sendo-lhe facultado o prazo de 2 (duas) horas para apresentar, por meio do sistema eletrônico, a documentação que comprove a viabilidade da proposta:) Para que seja cumprida as exigências dos itens 11.3.3, 11.3.4,11.4, e 11.4.2 do edital
14/04/2025 18:39:43 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
14/04/2025 18:39:41 | Sistema
Intenção: De acordo a Lei 14.133/2021, uma licitação é considerada inexequível quando o preço proposto não demonstra viabilidade de execução. Assim como no edital, é indicio de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% do valor orçado pela ORC.
14/04/2025 18:39:41 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
14/04/2025 18:39:38 | Sistema
Intenção: "Lances acima de 50% serão desclassificados", de acordo com o item 11.4 do Edital.
14/04/2025 18:39:38 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
14/04/2025 17:29:54 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 14/04/2025 às 14:39.
14/04/2025 17:29:30 | Sistema
Para o item 0004 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor O Cearense Distribuidora de Pecas Ltda.
14/04/2025 17:19:39 | Pregoeiro
BOA TARDE SENHORES LICITANTES.
08/04/2025 17:38:23 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 08/04/2025 às 14:48.
08/04/2025 17:38:18 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 08/04/2025 às 14:48.
08/04/2025 17:38:05 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 08/04/2025 às 14:48.
08/04/2025 17:37:57 | Sistema
O fornecedor O Cearense Distribuidora de Pecas Ltda teve sua proposta aceita no item 0004.
08/04/2025 17:37:40 | Sistema
Para o item 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor 4 RODAS AUTO PECAS, ACESSORIOS E SERVICOS LTDA.