03/09/2024 11:17:21 | Sistema
O item 0001 foi homologado por MARINEIDIA DA SILVA PEREIRA.
03/09/2024 11:17:11 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por MARINEIDIA DA SILVA PEREIRA.
03/09/2024 11:16:15 | Autoridade Competente
(CONT. 1) para atender às condições estabelecidas nos itens referentes a habilitação contidas no Edital, anexado a documentação de habilitação. Assim, com base no exposto, entende-se que a empresa DICAL-DISTRIBUIDORA DE VEICULOS CAJAZEIRAS LTDA, CNPJ: 35.503.721/0001-07, cumpriu com as exigências de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL, quanto a Habilitação JURÍDICA, FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA E ECONÔMICO-FINANCEIRA, dispostas no Edital, não havendo óbice nesse aspecto quanto à habilitação da licitante.
03/09/2024 11:16:15 | Autoridade Competente
Senhores licitantes, após análise da documentação de habilitação, fazemos as seguintes explanações; afim de comprovação da qualificação técnico OPERACIONAL, a licitante em questão apresentou vasta documentação, emitidos legalmente registrados pelas entidades. Como todo material foram emitidos onde descrevem os produtos comercializados ou similares porem com clareza aos contidos e compatíveis com o instrumento convocatório, não sendo necessário diligências junto às empresas ORC emitentes, para verificação da fidedignidade dos referidos documentos e da adequação dos termos dos efetivamente prestados pela licitante àquelas empresas. A licitante cumpriu fielmente os prazos de solicitação, determinados pela Agente de contratação mostrando zelo e consideração com a ORC. Em resumo, entende-se que os produtos/serviços prestados/ofertados pela licitante correspondem efetivamente aos termos dos respectivos atestados. Ademais, uma vez que estes atestados são suficientes... (CONTINUA)
03/09/2024 11:16:06 | Autoridade Competente
APOS ANALISE DA DOCUMENTAÇÃO, APENSADA NO PROCESSO.
03/09/2024 11:15:45 | Autoridade Competente
DANDO SEGUENCIA AO CERTAME.
03/09/2024 11:15:33 | Autoridade Competente
BOM DIA SENHORES LICITANTES.
02/09/2024 19:27:32 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
02/09/2024 19:13:53 | Sistema
Motivo: SENHOR LICITANTE, DICAL-DISTRIBUIDORA DE VEICULOS CAJAZEIRAS LTDA, CNPJ Nº 35.503.721/0001-07, SOLICITAMOS NO PRAZO DE 02 HORAS A PROPOSTA READEQUADA JUNTA COM A DOCUMENTAÇÃO REFERENTE A HABILITAÇÃO, CONFORME INSTRUMENTO CONVOCATORIO. ***OBS INSERIR VIA PLATAFORMA***.
02/09/2024 19:13:53 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 18:13 do dia 02/09/2024.
02/09/2024 19:09:39 | Sistema
Motivo: PRAZO ENCERRADO, A LICITANTE NÃO TEM INTERRESE EM NEGOCIAR.
02/09/2024 19:09:39 | Sistema
Foi encerrada a negociação para o item 0001.
02/09/2024 19:00:03 | F. DICAL-DISTRIBUIDORA DE VEICULOS CAJAZ
Negociação Item 0001: Boa tarde a estimada Comissão, já estamos no nosso menor valor, desde já agradecemos a compreensão.
02/09/2024 18:58:04 | Sistema
Motivo: senhor licitantante, DICAL-DISTRIBUIDORA DE VEICULOS CAJAZEIRAS LTDA, existe interrese em continuar no processo, se sim e caso queira esta aberto o prazo de negociação.
02/09/2024 18:58:04 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 16:35 do dia 02/09/2024.
02/09/2024 18:56:14 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante DICAL-DISTRIBUIDORA DE VEICULOS CAJAZEIRAS LTDA com lance de R$ 119.000,00.
02/09/2024 18:56:14 | Sistema
O fornecedor TURIM NEGOCIOS LTDA foi rejeitado para o item 0001 pela autoridade competente.
02/09/2024 18:56:14 | Sistema
Motivo: Apos varias tentativas de andamento no processo, como assintura do contrato, ordem de serviços , a empresa vencedora não deu retorno aos emails enviados no dia 14/08/2024, endemos que a mesma não tem interrese, tendo outras empresas no certame,proseguimos, conforme copias de emaisl que anexaremos no processo.
02/09/2024 18:56:14 | Sistema
O fornecedor TURIM NEGOCIOS LTDA foi rejeitado no processo.
02/09/2024 18:52:53 | Sistema
Motivo: Apos varias tentativas de andamento no processo, como assintura do contrato, ordem de serviços , a empresa vencedora não deu retorno aos emails enviados no dia 14/08/2024, endemos que a mesma não tem interrese, tendo outras empresas no certame,proseguimos
02/09/2024 18:52:53 | Sistema
O item 0001 teve a adjudicação revertida por MARINEIDIA DA SILVA PEREIRA.
02/09/2024 18:52:41 | Sistema
Motivo: Apos varias tentativas de andamento no processo, como assintura do contrato, ordem de serviços , a empresa vencedora não deu retorno aos emails enviados no dia 14/08/2024, endemos que a mesma não tem interrese, tendo outras empresas no certame,proseguimos
02/09/2024 18:52:41 | Sistema
O item 0001 teve a homologação revertida por MARINEIDIA DA SILVA PEREIRA.
23/07/2024 15:59:02 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por MARINEIDIA DA SILVA PEREIRA.
23/07/2024 15:58:57 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por MARINEIDIA DA SILVA PEREIRA.
23/07/2024 15:57:58 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
23/07/2024 15:49:59 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
10/07/2024 15:59:31 | Sistema
O fornecedor TURIM NEGOCIOS LTDA - EPP/SS enviou contrarrazão para o item 0001.
05/07/2024 18:25:51 | Sistema
O fornecedor DICAL-DISTRIBUIDORA DE VEICULOS CAJAZEIRAS LTDA - Ltda/Eireli enviou recurso para o item 0001.
02/07/2024 18:10:51 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 05/07/2024 às 16:00, com limite de contrarrazão para 10/07/2024 às 16:00.
02/07/2024 18:09:21 | Sistema
Intenção: Boa tarde, declaramos intenção de recurso que será apresentado em peça recursal.
02/07/2024 18:09:21 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
02/07/2024 17:17:15 | Sistema
O fornecedor DICAL-DISTRIBUIDORA DE VEICULOS CAJAZEIRAS LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0001.
02/07/2024 17:12:27 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 02/07/2024 às 14:22.
02/07/2024 17:12:20 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor TURIM NEGOCIOS LTDA.
02/07/2024 17:11:51 | Pregoeiro
SENHORES LICITANTES, CONTINUANDO NOSSA SEÇÃO.
02/07/2024 13:11:38 | Pregoeiro
bom dia senhores licitantes apartir das 11 horas deremos seguencia ao nosso pregao.
11/06/2024 18:05:32 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 11/06/2024 às 15:15.
11/06/2024 15:53:43 | F. TURIM NEGOCIOS LTDA
Negociação Item 0001: SR. PREGOEIRO, A NOSSA MELHOR OFERTA FOI O VALOR ARREMATADO, POR CAUSA DA DIFERENÇA DO IMPOSTO PB/RN QUE É DE 6%, ADEMAIS, A NOSSA EMPRESA IRÁ ENTREGAR O VEÍCULO ZERO KM, EM CIMA DE UMA CEGONHA NO MUNICÍPIO LICITANTE , EMPLACADO EM NOME DO MUNICÍPIO, PORTANTO, FOI ANEXADO EM NOSSA DOCUMENTAÇÃO OS ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICAS OS QUAIS DEMONSTRAM OS ENTES POLÍTICOS QUE JÁ ENTREGAMOS VEÍCULOS ZERO KM
11/06/2024 15:47:16 | Pregoeiro
QUESTIONAMENTO QUE FOREM PERTINENTES FAREMOS DILIGENCIAS.
11/06/2024 15:46:48 | Pregoeiro
SENHOR LICITANTE, SOLICITAMOS NEGOCIAÇÃO, SE A EMPRESA ATENDE AS EXIGENCIAS, NAO A MOTIVOS PARA QUESTIONAMENTOS.
11/06/2024 15:42:56 | F. TURIM NEGOCIOS LTDA
Negociação Item 0001: SE EXISTIR ESTA CLÁSULA DO PRIMEIRO EMPLACAMENTO, RESPEITAREMOS O PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL, CONTUDO, NÃO ESTOU CONSEGUINDO VISUALIZAR ESTA CLÁSULA DA LEI RENATO FERRARI, QUE REGULAMENTA AS RELAÇÕES COMERCIAIS DAS MONTADORAS COM OS CONCESSIONÁRIOS , NÃO TEM NADA HAVER COM SERVIÇO PUBLICO
11/06/2024 15:38:36 | F. TURIM NEGOCIOS LTDA
Negociação Item 0001: SR. CÍCERO MARCOS MENEZES DA SILVA, PREGOEIRO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARRAPATEIRA, POR FAVOR, COLOQUE AQUI NO CHAT ONDE EXISTE ESTA CLÁSULA O QUAL O SR. SE REFERIU DO 1º EMPLACAMENTO
11/06/2024 15:35:56 | F. TURIM NEGOCIOS LTDA
Negociação Item 0001: QUAL É O ITEM DO EDITAL QUE TEM ESTA CLÁSULA - Pregoeiro - SENHORES LICITANTES, SALIENTAMOS QUE FAZ SER NECESSIDADE, O PRIMEIRO EMPLAMENTO EM NOME DA ORC.
11/06/2024 15:35:19 | F. TURIM NEGOCIOS LTDA
Negociação Item 0001: Sr. pregoeiro, por favor, mostre onde existe a cláusula do primeiro emplacamento neste edital, por gentileza , eu não consegui visualizar- onde estar esta cláusula Pregoeiro - SENHORES LICITANTES, SALIENTAMOS QUE FAZ SER NECESSIDADE, O PRIMEIRO EMPLAMENTO EM NOME DA ORC.
11/06/2024 15:29:51 | F. TURIM NEGOCIOS LTDA
Negociação Item 0001: é imperioso destacar que, a Constituição Federal no art. 170, caput e inciso IV preconizam a LIVRECONCORRÊNCIA, onde se conclui que qualquer ato contrário é incompatível com tal regime, e constitui reserva de mercado.
11/06/2024 15:27:36 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
11/06/2024 15:26:52 | F. TURIM NEGOCIOS LTDA
Negociação Item 0001: A NOSSA CONSTITUIÇÃO EM SEU ART. 170, INCISO IV DIZ ` LIVRE CONCORRÊNCIA`- PORTANTO, IREMOS ENTREGAR O VEÍCULO ZERO KM , TOTALMENTE EMPLACADO EM NOME DO MUNICÍPIO , LICITAÇÃO É LIVRE CONCORRÊNCIA NÃO PODE EXISTIR RESTRIÇÕES, POR QUAL MOTIVO OUTRAS EMPRESAS MULTIMARCAS NÃO PODE PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO , ONDE ENTREGARÃO O VEÍCULO EM CIMA DE UMA CARRETA ZERO KM, TOTALMENTE EMPLACADO NO NOME DO MUNICÍPIO, PORQUE ESTA RESERVA DE MERCADO PARA AS CONCESSIONÁRIAS, ADEMAIS A GARANTIA DO BEM É DO PRÓPRIO VEÍCULO
11/06/2024 15:24:26 | Sistema
A data limite para negociação foi definida pelo pregoeiro para 11/06/2024 às 13:00.
11/06/2024 15:23:08 | F. TURIM NEGOCIOS LTDA
Negociação Item 0001: ONDE TEM ESTA CLÁSULA NO EDITAL - 11/06/2024 12:18:23 - Pregoeiro - SENHORES LICITANTES, SALIENTAMOS QUE FAZ SER NECESSIDADE, O PRIMEIRO EMPLAMENTO EM NOME DA ORC