16/07/2025 13:47:44 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (PARECER-054-2025 CC03-2025 -CAPIM - PB.pdf) em 16/07/2025 às 10:47.
16/07/2025 13:47:44 | Sistema
(CONT. 1) reformulação do edital. Informamos, ainda, que as devidas correções estão sendo providenciadas e um novo edital será publicado em breve.
16/07/2025 13:47:44 | Sistema
Motivo: O Processo Administrativo nº 250430CE00003, referente à Concorrência Eletrônica nº 00003/2025, foi anulada com base no Parecer Jurídico nº 054/2025 da Procuradoria Geral do Município de Capim – PB, em razão da constatação de vícios materiais no edital. O parecer apontou duas falhas principais: (1) a ausência da matriz de alocação de riscos, exigida pelo art. 22, `PAR`3º, da Lei nº 14.133/2021, em contratações de obras financiadas com recursos federais (FNDE); e (2) a contradição entre o critério de julgamento previsto (menor preço por item) e o regime de execução contratual adotado (empreitada por preço global), o que compromete a legalidade, a clareza e a segurança jurídica do certame. Diante dessas falhas, que violam dispositivos da Lei nº 14.133/2021 e podem comprometer a correta aplicação dos recursos públicos, o parecer opinou pela anulação do certame, com fundamento no art. 71 da referida lei, por razões de interesse público e necessidade de... (CONTINUA)
16/07/2025 13:47:44 | Sistema
O processo foi Anulado por iniciativa do agente de contratação.
25/06/2025 14:13:59 | Agente de Contratação
Estamos em analise das empresas restantes
25/06/2025 14:13:26 | Agente de Contratação
Bom dia! senhores
18/06/2025 17:22:01 | Agente de Contratação
Daremos continuidade a nalise da habilitação das emresas restantes do processo no dia 25 de Junho de 2025 a parti das 09horas da manhã.
18/06/2025 16:21:48 | Agente de Contratação
A empresa IF LOCAÇÕES DE VEÍCULOS E CONSTRUÇÕES LTDA foi inabilitada por não atender integralmente às exigências do Edital da Concorrência Eletrônica nº 00003/2025, conforme os seguintes motivos: Apresentou Certidão de Falência e Recuperação Judicial emitida em 12/05/2025, com prazo superior aos 30 dias permitidos, considerando a abertura da licitação em 18/06/2025; Apresentou Certidão Consolidada do TCU também emitida em 12/05/2025, igualmente vencida em relação ao limite de 30 dias estabelecido no edital; Apresentou Certidão do CREA Jurídico vencida; Não apresentou o registro do CREA da pessoa física responsável técnica, conforme exigência para comprovação de qualificação técnica; Não apresentou o seguro garantia da proposta, conforme exigido no item específico do edital. Diante do não atendimento aos requisitos de habilitação jurídica, técnica e de garantia, a empresa foi declarada inabilitada no presente certame.
18/06/2025 16:12:56 | Agente de Contratação
A empresa AZEVEDO COELHO LTDA foi inabilitada por não apresentar a Ficha de Inscrições Cadastrais (FIC), conforme exigido no item 12.3.2 do Edital da Concorrência Eletrônica nº 00003/2025. Diante da ausência deste documento obrigatório, a empresa não atendeu integralmente às exigências de habilitação previstas no instrumento convocatório.
18/06/2025 14:47:43 | Agente de Contratação
A empresa JC ENGENHARIA E PROJETOS LTDA foi inabilitada por apresentar a Certidão Consolidada com data de emissão em 29/04/2025, ultrapassando o prazo máximo de 30 dias previsto no item 12.3.12 do Edital da Concorrência Eletrônica nº 00003/2025, considerando que a abertura da licitação ocorreu em 18/06/2025. Por esse motivo, a empresa deixou de atender integralmente aos requisitos de habilitação estabelecidos no edital.
18/06/2025 14:29:52 | Agente de Contratação
(CONT. 1) instrumento convocatório.
18/06/2025 14:29:52 | Agente de Contratação
A empresa VILA NOVA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA foi inabilitada por descumprimento de diversas exigências do Edital da Concorrência Eletrônica nº 00003/2025, conforme segue: Não apresentou a Ficha de Informações Cadastrais (FIC), conforme exigido no item 12.3.2 do edital; Deixou de apresentar o balanço patrimonial referente ao exercício de 2024, contrariando o item 12.3.4, considerando que a abertura da licitação ocorreu em 18/06/2025 às 09:00h; Apresentou Certidão de Falência e Recuperação Judicial com data superior a 30 dias da abertura da licitação, descumprindo a exigência de apresentação atualizada; Apresentou Certidão Consolidada também com data superior a 30 dias, em desacordo com os requisitos de validade dos documentos previstos no edital; Não apresentou nenhuma das declarações exigidas no edital. Diante do exposto, a empresa foi inabilitada por não atender aos requisitos de habilitação jurídica, econômico-financeira e demais exigências previstas no... (CONTINUA)
18/06/2025 14:23:40 | Agente de Contratação
A empresa FAUSTO E LIMA ENGENHARIA LTDA foi inabilitada por não apresentar a documentação exigida para fins de habilitação, nos termos do item 12.0 do Edital da Concorrência Eletrônica nº 00003/2025, tendo encaminhado apenas o comprovante de inscrição no CNPJ, o que é insuficiente para comprovação de sua regularidade jurídica, fiscal, trabalhista, técnica e econômico-financeira.
18/06/2025 12:16:50 | Sistema
O processo está em fase na fase de habilitação de Fornecedor
18/06/2025 12:13:26 | Agente de Contratação
Bom dia senhores licitantes
13/05/2025 14:36:05 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (LINK PARA DOWNLOAD DO PROJETO COMPLETO.pdf) em 13/05/2025 às 11:36.
13/05/2025 14:35:28 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (LINK PARA DOWNLOAD DO PROJETO COMPLETO.pdf) em 13/05/2025 às 11:35.
13/05/2025 14:34:00 | Sistema
O processo foi republicado em 13/05/2025 às 11:34.
13/05/2025 14:23:30 | Sistema
Motivo: alterar alguns topicos
13/05/2025 14:23:30 | Sistema
O processo foi retificado em 13/05/2025 às 11:23.