27/06/2025 16:18:33 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
27/06/2025 15:53:55 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 27/06/2025 às 13:04.
27/06/2025 15:53:30 | Sistema
Justificativa: Baseado na legislação já expressa na desclassificação da vossa empresa, tendo já anteriormente o município sido prejudicado com contratação onde o valor contrata foi de R$ 124,00 e não cumprido. Vamos rejeitar a sua intenção de recursos visto que o seu valor de lance foi R$ 84,99, bem abaixo do nosso valor de referencia expresso pela portaria do programa. Conto com vossa compreensão.
27/06/2025 15:53:30 | Sistema
(CONT. 2) baseada em custos reais praticados junto a fornecedores, conforme comprovam as notas fiscais anexas, bem como em e
27/06/2025 15:53:30 | Sistema
(CONT. 1) documentos fiscais, estrutura operacional própria e estratégias comerciais legítimas, conforme detalhado a seguir. II – DO DIREITO À DEFESA E DA POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO Nos termos da jurisprudência do Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 1921/2012 – Plenário), a desclassificação por inexequibilidade não pode ocorrer de forma sumária, sendo obrigatória a instauração de diligência para oportunizar a justificativa do licitante: “A autoridade competente deve instaurar processo de diligência para permitir ao licitante comprovar a exequibilidade da proposta, sob pena de afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa.” Ademais, a IN nº 5/2017 da SEGES/ME (aplicável subsidiariamente) e o art. 59 da Lei nº 14.133/21 também reforçam a obrigatoriedade da verificação técnica e da instauração de diligência prévia à desclassificação. III – DA EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA A proposta apresentada por esta empresa é perfeitamente exequível e...
27/06/2025 15:53:30 | Sistema
Intenção: Senhor(a) Pregoeiro(a), A empresa SMARTLAB, já devidamente qualificada nos autos do Pregão em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, interpor RECURSO contra a decisão que determinou a desclassificação sumária de nossa proposta por alegada inexequibilidade de preços, com fundamento nos princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV da CF/88), bem como no art. 43, `PAR`3º, da Lei nº 8.666/93 (por analogia) e no art. 48, inciso II, da mesma Lei. I – DOS FATOS Durante a fase de análise das propostas apresentadas, nossa empresa foi sumariamente desclassificada sob a alegação de que o preço ofertado seria inexequível, sem que fosse oportunizada a apresentação de comprovação de viabilidade econômico-financeira da proposta, conforme exige a legislação pertinente. No entanto, não foi assegurado o devido espaço para demonstrarmos a exequibilidade dos valores propostos, os quais têm fundamento real e comprovado em... (CONTINUA)
27/06/2025 15:53:30 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
27/06/2025 15:47:39 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor EDSON PEREIRA NECO.
27/06/2025 15:39:05 | Sistema
O fornecedor SMARTLAB LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
27/06/2025 15:35:20 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 27/06/2025 às 12:46.
27/06/2025 15:34:58 | Sistema
O fornecedor EDSON PEREIRA NECO teve sua proposta aceita no item 0001.
30/05/2025 16:43:23 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
30/05/2025 16:34:16 | Sistema
Motivo: Solicito que seja anexada a documentação de habilitação aqui no portal.
30/05/2025 16:34:16 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 15:35 do dia 30/05/2025.
28/05/2025 12:05:09 | Pregoeiro
Vou sai do sistema, pois iremos ficar sem conseguir acessa por algumas horas, para não ficar na incerteza, amanhã em horário normal agente volta para concluirmos o processo.
28/05/2025 12:02:22 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante EDSON PEREIRA NECO com lance de R$ 185,00.
28/05/2025 12:02:22 | Sistema
O fornecedor DENTALAB LABORATORIO DE PROTESE DENTARIA LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
28/05/2025 12:02:22 | Sistema
Motivo: Justificativa com base: Art. 59. Serão desclassificadas as propostas que: III - apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 73, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022 (Comentada - Atualizada) Inexequibilidade da proposta Art. 34. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
28/05/2025 12:02:22 | Sistema
O fornecedor DENTALAB LABORATORIO DE PROTESE DENTARIA LTDA foi desclassificado no processo.
28/05/2025 12:02:04 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante DENTALAB LABORATORIO DE PROTESE DENTARIA LTDA com lance de R$ 95,00.
28/05/2025 12:02:04 | Sistema
O fornecedor RAMALHO QUIRINO CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
28/05/2025 12:02:04 | Sistema
Motivo: Justificativa com base: Art. 59. Serão desclassificadas as propostas que: III - apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 73, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022 (Comentada - Atualizada) Inexequibilidade da proposta Art. 34. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
28/05/2025 12:02:04 | Sistema
O fornecedor RAMALHO QUIRINO CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI foi desclassificado no processo.
28/05/2025 12:01:46 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante RAMALHO QUIRINO CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI com lance de R$ 89,00.
28/05/2025 12:01:46 | Sistema
O fornecedor SMARTLAB LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
28/05/2025 12:01:46 | Sistema
Motivo: Justificativa com base: Art. 59. Serão desclassificadas as propostas que: III - apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 73, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022 (Comentada - Atualizada) Inexequibilidade da proposta Art. 34. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
28/05/2025 12:01:46 | Sistema
O fornecedor SMARTLAB LTDA foi desclassificado no processo.
28/05/2025 12:01:32 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante SMARTLAB LTDA com lance de R$ 84,99.
28/05/2025 12:01:32 | Sistema
O fornecedor J HUGO BEZERRA MINERVINO foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
28/05/2025 12:01:32 | Sistema
Motivo: Justificativa com base: Art. 59. Serão desclassificadas as propostas que: III - apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 73, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022 (Comentada - Atualizada) Inexequibilidade da proposta Art. 34. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
28/05/2025 12:01:32 | Sistema
O fornecedor J HUGO BEZERRA MINERVINO foi desclassificado no processo.
28/05/2025 12:01:20 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante J HUGO BEZERRA MINERVINO com lance de R$ 80,00.
28/05/2025 12:01:20 | Sistema
O fornecedor OLIVEIRA STUDIO DENTAL LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
28/05/2025 12:01:20 | Sistema
Motivo: Justificativa com base: Art. 59. Serão desclassificadas as propostas que: III - apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 73, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022 (Comentada - Atualizada) Inexequibilidade da proposta Art. 34. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
28/05/2025 12:01:20 | Sistema
O fornecedor OLIVEIRA STUDIO DENTAL LTDA foi desclassificado no processo.
28/05/2025 11:49:01 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante OLIVEIRA STUDIO DENTAL LTDA - ME com lance de R$ 79,00.
28/05/2025 11:44:25 | Pregoeiro
Toda proposta que estiver abaixo de 50% do meu estimado será automaticamente desclassificada, portanto, não vamos brincar de licitação.
28/05/2025 11:44:01 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
28/05/2025 11:35:54 | Pregoeiro
Bom dia, nós estamos trabalhando com seriedade, quando um licitante oferta um valor desse para confecção de uma prótese, ele não está brincado com nós da CPL, e sim com as pessoas que procuram os serviços públicos.
28/05/2025 11:31:44 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
28/05/2025 11:31:44 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo pregoeiro.
28/05/2025 11:31:14 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
28/05/2025 11:31:14 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 100,00. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
28/05/2025 11:31:14 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
28/05/2025 11:31:14 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
28/05/2025 11:30:52 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas