02/05/2025 11:59:24 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por PAULA RAISSA LEITE FERREIRA.
02/05/2025 11:59:24 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por PAULA RAISSA LEITE FERREIRA.
02/05/2025 11:59:24 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por PAULA RAISSA LEITE FERREIRA.
02/05/2025 11:58:42 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por PAULA RAISSA LEITE FERREIRA.
02/05/2025 11:58:42 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por PAULA RAISSA LEITE FERREIRA.
02/05/2025 11:58:42 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por PAULA RAISSA LEITE FERREIRA.
29/04/2025 17:58:06 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
29/04/2025 17:58:00 | Sistema
(CONT. 1) seria vedado a limitação geográfica. Frise – se, que a empresa recorrente não atendeu o disposto no item 8.4.1 do edital. Por todo exposto, entendemos que faltou motivação, razão pela qual não conhecemos a intenção de recurso formulada.
29/04/2025 17:58:00 | Sistema
Justificativa: A empresa JOSE ORLANDO ALVES FERNANDES apresentou intenção de recurso, alegando simplesmente que teria condições de fornecer com o desconto ofertado. Conforme entendimento do TCU caberá ao pregoeiro “Em sede de pregão eletrônico ou presencial, o juízo de admissibilidade das intenções de recurso devendo avaliar a presença dos pressupostos recursais (sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação), (Ac. 694/2014-Plenário, rel. Min. Valmir Campelo). Analisando a intenção de recurso, observa - se que a empresa não motivou sua intenção. É notório que motivação da intenção de recurso é indispensável em licitações, pois o Princípio da Motivação é um dos mais importantes do procedimento licitatório. Para manifestar a intenção de recorrer, o licitante deve: Justificar o interesse em recorrer; indicar o ponto que deve ser revisto e descrever os dispositivos legais ou do edital infringidos. Contanto o licitante se limitou a dizer que... (CONTINUA)
29/04/2025 17:58:00 | Sistema
Intenção: Manifesto a intenção de interpor recurso administrativo tendo em vista que a empresa anexou o contrato, atestado de capacidade técnica e as notas fiscais com um desconto de 73%, atendendo plenamente ao município de Passagem PB onde foram cumpridos todos os ritos contratuais com um desconto de 73%. Resta demonstrado que a empresa + Farma está apta para atender ao Município de Cacimbas da forma descrita no edital e seus anexos.
29/04/2025 17:58:00 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
29/04/2025 17:57:48 | Sistema
(CONT. 1) seria vedado a limitação geográfica. Frise – se, que a empresa recorrente não atendeu o disposto no item 8.4.1 do edital. Por todo exposto, entendemos que faltou motivação, razão pela qual não conhecemos a intenção de recurso formulada.
29/04/2025 17:57:48 | Sistema
Justificativa: A empresa JOSE ORLANDO ALVES FERNANDES apresentou intenção de recurso, alegando simplesmente que teria condições de fornecer com o desconto ofertado. Conforme entendimento do TCU caberá ao pregoeiro “Em sede de pregão eletrônico ou presencial, o juízo de admissibilidade das intenções de recurso devendo avaliar a presença dos pressupostos recursais (sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação), (Ac. 694/2014-Plenário, rel. Min. Valmir Campelo). Analisando a intenção de recurso, observa - se que a empresa não motivou sua intenção. É notório que motivação da intenção de recurso é indispensável em licitações, pois o Princípio da Motivação é um dos mais importantes do procedimento licitatório. Para manifestar a intenção de recorrer, o licitante deve: Justificar o interesse em recorrer; indicar o ponto que deve ser revisto e descrever os dispositivos legais ou do edital infringidos. Contanto o licitante se limitou a dizer que... (CONTINUA)
29/04/2025 17:57:48 | Sistema
Intenção: Manifesto a intenção de interpor recurso administrativo tendo em vista que a empresa anexou o contrato, atestado de capacidade técnica e as notas fiscais com um desconto de 73%, atendendo plenamente ao município de Passagem PB onde foram cumpridos todos os ritos contratuais com um desconto de 73%. Resta demonstrado que a empresa + Farma está apta para atender ao Município de Cacimbas da forma descrita no edital e seus anexos.
29/04/2025 17:57:48 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
29/04/2025 17:55:22 | Sistema
Justificativa: Intenção Prejudicada. Licitante que apresentou proposta neste percentual teve sua proposta desclassificada
29/04/2025 17:55:22 | Sistema
Intenção: Item 03 - Manifestamos a intenção de interpor recurso administrativo para que a empresa arrematadora do item 03(com 72%) comprove a exequibilidade de sua proposta sem causar danos ou prejuízos a administração. Na prática, a empresa deverá abrir detalhadamente sua planilha de custos, de forma a mostrar todos os componentes do preço e, se for o caso, apresentar cópias de contratos já executados, notas fiscais de entrada e saída, memórias de cálculos e outros documentos que demonstrem a exequibilidade do preço de sua proposta.
29/04/2025 17:55:22 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
29/04/2025 17:54:23 | Sistema
(CONT. 1) limitação geográfica. Frise – se, que a empresa recorrente ou qualquer outra não apresentou durante o prazo legal de publicação nenhum pedido de esclarecimento ou impugnação ao edital, sob a existência de irregularidades no instrumento convocatório. Além disso, a empresa recorrente em nada se manifestou sobre a desclassificação de sua proposta por não atendimento do item 8.4.1 do edital. Por todo exposto, entendemos que faltou motivação, razão pela qual não conhecemos a intenção de recurso formulada.
29/04/2025 17:54:23 | Sistema
Justificativa: A empresa JOSE ORLANDO ALVES FERNANDES apresentou intenção de recurso, alegando simplesmente que que seria vedado a limitação geográfica. Conforme entendimento do TCU caberá ao pregoeiro “Em sede de pregão eletrônico ou presencial, o juízo de admissibilidade das intenções de recurso devendo avaliar a presença dos pressupostos recursais (sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação), (Ac. 694/2014-Plenário, rel. Min. Valmir Campelo). Analisando a intenção de recurso, observa - se que a empresa não motivou sua intenção. É notório que motivação da intenção de recurso é indispensável em licitações, pois o Princípio da Motivação é um dos mais importantes do procedimento licitatório. Para manifestar a intenção de recorrer, o licitante deve: Justificar o interesse em recorrer; indicar o ponto que deve ser revisto e descrever os dispositivos legais ou do edital infringidos. Contanto o licitante se limitou a dizer que seria vedado a... (CONTINUA)
29/04/2025 17:54:23 | Sistema
Intenção: Vc coloca assim. Manifesto a intenção de interpor recurso administrativo tendo em vista que é vedado a limitação geográfica conforme determinação do TCE-PB em Processo 01729/25.
29/04/2025 17:54:23 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
29/04/2025 17:54:10 | Sistema
(CONT. 1) limitação geográfica. Frise – se, que a empresa recorrente ou qualquer outra não apresentou durante o prazo legal de publicação nenhum pedido de esclarecimento ou impugnação ao edital, sob a existência de irregularidades no instrumento convocatório. Além disso, a empresa recorrente em nada se manifestou sobre a desclassificação de sua proposta por não atendimento do item 8.4.1 do edital. Por todo exposto, entendemos que faltou motivação, razão pela qual não conhecemos a intenção de recurso formulada.
29/04/2025 17:54:10 | Sistema
Justificativa: A empresa JOSE ORLANDO ALVES FERNANDES apresentou intenção de recurso, alegando simplesmente que que seria vedado a limitação geográfica. Conforme entendimento do TCU caberá ao pregoeiro “Em sede de pregão eletrônico ou presencial, o juízo de admissibilidade das intenções de recurso devendo avaliar a presença dos pressupostos recursais (sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação), (Ac. 694/2014-Plenário, rel. Min. Valmir Campelo). Analisando a intenção de recurso, observa - se que a empresa não motivou sua intenção. É notório que motivação da intenção de recurso é indispensável em licitações, pois o Princípio da Motivação é um dos mais importantes do procedimento licitatório. Para manifestar a intenção de recorrer, o licitante deve: Justificar o interesse em recorrer; indicar o ponto que deve ser revisto e descrever os dispositivos legais ou do edital infringidos. Contanto o licitante se limitou a dizer que seria vedado a... (CONTINUA)
29/04/2025 17:54:10 | Sistema
Intenção: Vc coloca assim. Manifesto a intenção de interpor recurso administrativo tendo em vista que é vedado a limitação geográfica conforme determinação do TCE-PB em Processo 01729/25.
29/04/2025 17:54:10 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
29/04/2025 17:53:58 | Sistema
Justificativa: Intenção de recurso prejudicada. Licitante que apresentou a proposta com percentual de 72% teve sua proposta desclassificada por preço inexequível e não atendimento do item 8.4.1. do edital
29/04/2025 17:53:58 | Sistema
Intenção: Item 02 - Manifestamos a intenção de interpor recurso administrativo para que a empresa arrematadora do item 02(com 72%) comprove a exequibilidade de sua proposta sem causar danos ou prejuízos a administração. Na prática, a empresa deverá abrir detalhadamente sua planilha de custos, de forma a mostrar todos os componentes do preço e, se for o caso, apresentar cópias de contratos já executados, notas fiscais de entrada e saída, memórias de cálculos e outros documentos que demonstrem a exequibilidade do preço de sua proposta.
29/04/2025 17:53:58 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
29/04/2025 17:51:29 | Sistema
(CONT. 1) limitação geográfica. Frise – se, que a empresa recorrente ou qualquer outra não apresentou durante o prazo legal de publicação nenhum pedido de esclarecimento ou impugnação ao edital, sob a existência de irregularidades no instrumento convocatório. Além disso, a empresa recorrente em nada se manifestou sobre a desclassificação de sua proposta por não atendimento do item 8.4.1 do edital. Por todo exposto, entendemos que faltou motivação, razão pela qual não conhecemos a intenção de recurso formulada.
29/04/2025 17:51:29 | Sistema
Justificativa: A empresa JOSE ORLANDO ALVES FERNANDES apresentou intenção de recurso, alegando simplesmente que que seria vedado a limitação geográfica. Conforme entendimento do TCU caberá ao pregoeiro “Em sede de pregão eletrônico ou presencial, o juízo de admissibilidade das intenções de recurso devendo avaliar a presença dos pressupostos recursais (sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação), (Ac. 694/2014-Plenário, rel. Min. Valmir Campelo). Analisando a intenção de recurso, observa - se que a empresa não motivou sua intenção. É notório que motivação da intenção de recurso é indispensável em licitações, pois o Princípio da Motivação é um dos mais importantes do procedimento licitatório. Para manifestar a intenção de recorrer, o licitante deve: Justificar o interesse em recorrer; indicar o ponto que deve ser revisto e descrever os dispositivos legais ou do edital infringidos. Contanto o licitante se limitou a dizer que seria vedado a... (CONTINUA)
29/04/2025 17:51:29 | Sistema
Intenção: Vc coloca assim. Manifesto a intenção de interpor recurso administrativo tendo em vista que é vedado a limitação geográfica conforme determinação do TCE-PB em Processo 01729/25.
29/04/2025 17:51:29 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
15/04/2025 20:41:56 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 15/04/2025 às 17:51.
15/04/2025 20:41:56 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 15/04/2025 às 17:51.
15/04/2025 20:41:56 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 15/04/2025 às 17:51.
15/04/2025 20:41:33 | Sistema
Para o item 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor MARIA DE LOURDES SOUZA FARMACIA.
15/04/2025 20:41:33 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor MARIA DE LOURDES SOUZA FARMACIA.
15/04/2025 20:41:33 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor MARIA DE LOURDES SOUZA FARMACIA.
15/04/2025 19:16:35 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
15/04/2025 17:55:27 | Sistema
Motivo: Solicitamos o encaminhamento da documentação de habilitação, conforme previsto no edital
15/04/2025 17:55:27 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0003. O prazo de envio é até às 17:00 do dia 15/04/2025.
15/04/2025 17:55:27 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0002. O prazo de envio é até às 17:00 do dia 15/04/2025.
15/04/2025 17:55:27 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 17:00 do dia 15/04/2025.
15/04/2025 17:54:41 | Pregoeiro
Vamos dar continuidade ao certame
15/04/2025 17:54:31 | Pregoeiro
Uma boa tarde a todos
15/04/2025 15:08:19 | Pregoeiro
Suspederemos a sessão até às 14:30 hs
15/04/2025 15:06:18 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 15/04/2025 às 12:16.
15/04/2025 15:06:13 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 15/04/2025 às 12:16.
15/04/2025 15:06:06 | Sistema
O fornecedor MARIA DE LOURDES SOUZA FARMACIA teve sua proposta aceita no item 0003.