31/03/2025 20:56:57 | Sistema
O Item 0018 foi homologado por PAULA RAISSA LEITE FERREIRA.
31/03/2025 20:56:57 | Sistema
O Item 0017 foi homologado por PAULA RAISSA LEITE FERREIRA.
31/03/2025 20:56:57 | Sistema
O Item 0016 foi homologado por PAULA RAISSA LEITE FERREIRA.
31/03/2025 20:56:57 | Sistema
O Item 0015 foi homologado por PAULA RAISSA LEITE FERREIRA.
31/03/2025 20:56:57 | Sistema
O Item 0014 foi homologado por PAULA RAISSA LEITE FERREIRA.
31/03/2025 20:56:57 | Sistema
O Item 0013 foi homologado por PAULA RAISSA LEITE FERREIRA.
31/03/2025 20:56:57 | Sistema
O Item 0012 foi homologado por PAULA RAISSA LEITE FERREIRA.
31/03/2025 20:56:57 | Sistema
O Item 0011 foi homologado por PAULA RAISSA LEITE FERREIRA.
31/03/2025 20:56:57 | Sistema
O Item 0010 foi homologado por PAULA RAISSA LEITE FERREIRA.
31/03/2025 20:56:57 | Sistema
O Item 0009 foi homologado por PAULA RAISSA LEITE FERREIRA.
31/03/2025 20:56:57 | Sistema
O Item 0008 foi homologado por PAULA RAISSA LEITE FERREIRA.
31/03/2025 20:56:57 | Sistema
O Item 0007 foi homologado por PAULA RAISSA LEITE FERREIRA.
31/03/2025 20:56:57 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por PAULA RAISSA LEITE FERREIRA.
31/03/2025 20:56:57 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por PAULA RAISSA LEITE FERREIRA.
31/03/2025 20:56:57 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por PAULA RAISSA LEITE FERREIRA.
31/03/2025 20:56:57 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por PAULA RAISSA LEITE FERREIRA.
31/03/2025 20:56:57 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por PAULA RAISSA LEITE FERREIRA.
31/03/2025 20:56:57 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por PAULA RAISSA LEITE FERREIRA.
31/03/2025 20:56:03 | Sistema
O Item 0018 foi adjudicado por PAULA RAISSA LEITE FERREIRA.
31/03/2025 20:56:03 | Sistema
O Item 0017 foi adjudicado por PAULA RAISSA LEITE FERREIRA.
31/03/2025 20:56:03 | Sistema
O Item 0016 foi adjudicado por PAULA RAISSA LEITE FERREIRA.
31/03/2025 20:56:03 | Sistema
O Item 0015 foi adjudicado por PAULA RAISSA LEITE FERREIRA.
31/03/2025 20:56:03 | Sistema
O Item 0014 foi adjudicado por PAULA RAISSA LEITE FERREIRA.
31/03/2025 20:56:03 | Sistema
O Item 0013 foi adjudicado por PAULA RAISSA LEITE FERREIRA.
31/03/2025 20:56:03 | Sistema
O Item 0012 foi adjudicado por PAULA RAISSA LEITE FERREIRA.
31/03/2025 20:56:03 | Sistema
O Item 0011 foi adjudicado por PAULA RAISSA LEITE FERREIRA.
31/03/2025 20:56:03 | Sistema
O Item 0010 foi adjudicado por PAULA RAISSA LEITE FERREIRA.
31/03/2025 20:56:03 | Sistema
O Item 0009 foi adjudicado por PAULA RAISSA LEITE FERREIRA.
31/03/2025 20:56:03 | Sistema
O Item 0008 foi adjudicado por PAULA RAISSA LEITE FERREIRA.
31/03/2025 20:56:03 | Sistema
O Item 0007 foi adjudicado por PAULA RAISSA LEITE FERREIRA.
31/03/2025 20:56:03 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por PAULA RAISSA LEITE FERREIRA.
31/03/2025 20:56:03 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por PAULA RAISSA LEITE FERREIRA.
31/03/2025 20:56:03 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por PAULA RAISSA LEITE FERREIRA.
31/03/2025 20:56:03 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por PAULA RAISSA LEITE FERREIRA.
31/03/2025 20:56:03 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por PAULA RAISSA LEITE FERREIRA.
31/03/2025 20:56:03 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por PAULA RAISSA LEITE FERREIRA.
22/03/2025 11:48:40 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
22/03/2025 11:48:32 | Sistema
(CONT. 1) desclassificado por descumpriu o item 8.4.1 do edital, que estabelece” No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 30% (trinta por cento) do valor orçado pela Administração”. Além disso, a lei 14.133/2021, não estabelece em nenhum dos seus artigos percentuais de 50% para fins de análise de inexequibilidade em caso de aquisição de bens, cabendo a cada órgão determinar internamente o percentual. Por todo exposto, entendemos que faltou motivação, razão pela qual não conhecemos a intenção de recurso formulada
22/03/2025 11:48:32 | Sistema
Justificativa: A empresa apresentou intenção de recurso, alegando que foi ilegalmente desclassificada por preço inexequível já que a lei de licitação estabelece o percentual de 50%. Conforme entendimento do TCU caberá ao pregoeiro “Em sede de pregão eletrônico ou presencial, o juízo de admissibilidade das intenções de recurso devendo avaliar a presença dos pressupostos recursais (sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação), (Ac. 694/2014-Plenário, rel. Min. Valmir Campelo). Analisando a intenção de recurso, observa - se que a empresa não motivou sua intenção. É notório que motivação da intenção de recurso é indispensável em licitações, pois o Princípio da Motivação é um dos mais importantes do procedimento licitatório. Para manifestar a intenção de recorrer, o licitante deve: Justificar o interesse em recorrer; indicar o ponto que deve ser revisto e descrever os dispositivos legais ou do edital infringidos. Contanto o licitante foi... (CONTINUA)
22/03/2025 11:48:32 | Sistema
Intenção: Declaro nossa intenção de recursos, sobre o preço apresentados em todos os itens que foram abaixo de 30%, sendo que para o proprio, Tribunal de Contas da União entende que a presunção de inexequibilidade de propostas com valores inferiores a 30% do orçamento estimado pela Administração é relativa, permitindo ao licitante demonstrar a viabilidade de sua proposta. E Poderemos comprovar nossos custos. Preços apresentados indicam indicios de inequibilidade conforme fomos desclassificados.
22/03/2025 11:48:32 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0018.
22/03/2025 11:48:25 | Sistema
(CONT. 1) desclassificado por descumpriu o item 8.4.1 do edital, que estabelece” No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 30% (trinta por cento) do valor orçado pela Administração”. Além disso, a lei 14.133/2021, não estabelece em nenhum dos seus artigos percentuais de 50% para fins de análise de inexequibilidade em caso de aquisição de bens, cabendo a cada órgão determinar internamente o percentual. Por todo exposto, entendemos que faltou motivação, razão pela qual não conhecemos a intenção de recurso formulada
22/03/2025 11:48:25 | Sistema
Justificativa: A empresa apresentou intenção de recurso, alegando que foi ilegalmente desclassificada por preço inexequível já que a lei de licitação estabelece o percentual de 50%. Conforme entendimento do TCU caberá ao pregoeiro “Em sede de pregão eletrônico ou presencial, o juízo de admissibilidade das intenções de recurso devendo avaliar a presença dos pressupostos recursais (sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação), (Ac. 694/2014-Plenário, rel. Min. Valmir Campelo). Analisando a intenção de recurso, observa - se que a empresa não motivou sua intenção. É notório que motivação da intenção de recurso é indispensável em licitações, pois o Princípio da Motivação é um dos mais importantes do procedimento licitatório. Para manifestar a intenção de recorrer, o licitante deve: Justificar o interesse em recorrer; indicar o ponto que deve ser revisto e descrever os dispositivos legais ou do edital infringidos. Contanto o licitante foi... (CONTINUA)
22/03/2025 11:48:25 | Sistema
Intenção: Declaro nossa intenção de recursos, sobre o preço apresentados em todos os itens que foram abaixo de 30%, sendo que para o proprio, Tribunal de Contas da União entende que a presunção de inexequibilidade de propostas com valores inferiores a 30% do orçamento estimado pela Administração é relativa, permitindo ao licitante demonstrar a viabilidade de sua proposta. E Poderemos comprovar nossos custos.
22/03/2025 11:48:25 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0018.
22/03/2025 11:48:16 | Sistema
(CONT. 1) desclassificado por descumpriu o item 8.4.1 do edital, que estabelece” No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 30% (trinta por cento) do valor orçado pela Administração”. Além disso, a lei 14.133/2021, não estabelece em nenhum dos seus artigos percentuais de 50% para fins de análise de inexequibilidade em caso de aquisição de bens, cabendo a cada órgão determinar internamente o percentual. Por todo exposto, entendemos que faltou motivação, razão pela qual não conhecemos a intenção de recurso formulada
22/03/2025 11:48:16 | Sistema
Justificativa: A empresa apresentou intenção de recurso, alegando que foi ilegalmente desclassificada por preço inexequível já que a lei de licitação estabelece o percentual de 50%. Conforme entendimento do TCU caberá ao pregoeiro “Em sede de pregão eletrônico ou presencial, o juízo de admissibilidade das intenções de recurso devendo avaliar a presença dos pressupostos recursais (sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação), (Ac. 694/2014-Plenário, rel. Min. Valmir Campelo). Analisando a intenção de recurso, observa - se que a empresa não motivou sua intenção. É notório que motivação da intenção de recurso é indispensável em licitações, pois o Princípio da Motivação é um dos mais importantes do procedimento licitatório. Para manifestar a intenção de recorrer, o licitante deve: Justificar o interesse em recorrer; indicar o ponto que deve ser revisto e descrever os dispositivos legais ou do edital infringidos. Contanto o licitante foi... (CONTINUA)
22/03/2025 11:48:16 | Sistema
Intenção: Declaro nossa intenção de recursos, sobre o preço apresentados em todos os itens que foram abaixo de 30%, sendo que para o proprio, Tribunal de Contas da União entende que a presunção de inexequibilidade de propostas com valores inferiores a 30% do orçamento estimado pela Administração é relativa, permitindo ao licitante demonstrar a viabilidade de sua proposta. E Poderemos comprovar nossos custos.
22/03/2025 11:48:16 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0018.
22/03/2025 11:48:07 | Sistema
(CONT. 1) desclassificado por descumpriu o item 8.4.1 do edital, que estabelece” No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 30% (trinta por cento) do valor orçado pela Administração”. Além disso, a lei 14.133/2021, não estabelece em nenhum dos seus artigos percentuais de 50% para fins de análise de inexequibilidade em caso de aquisição de bens, cabendo a cada órgão determinar internamente o percentual. Por todo exposto, entendemos que faltou motivação, razão pela qual não conhecemos a intenção de recurso formulada