31/03/2025 15:43:56 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por NILTON DE ALMEIDA.
31/03/2025 15:43:56 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por NILTON DE ALMEIDA.
31/03/2025 15:43:56 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por NILTON DE ALMEIDA.
31/03/2025 15:43:49 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por NILTON DE ALMEIDA.
31/03/2025 15:43:49 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por NILTON DE ALMEIDA.
31/03/2025 15:43:49 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por NILTON DE ALMEIDA.
31/03/2025 15:38:36 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
31/03/2025 15:38:18 | Sistema
(CONT. 1) condições de participação, pois a empresa não é concessionária ou revenda autorizada, tratando - se, segundo seu objeto de uma construtora.
31/03/2025 15:38:18 | Sistema
Justificativa: Conforme entendimento do TCU caberá ao pregoeiro “Em sede de pregão eletrônico ou presencial, o juízo de admissibilidade das intenções de recurso devendo avaliar a presença dos pressupostos recursais (sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação). Analisando a intenção de recurso, observa - se que a empresa não motivou sua intenção. É notório que motivação da intenção de recurso é indispensável em licitações, pois o Princípio da Motivação é um dos mais importantes do procedimento licitatório. Para manifestar a intenção de recorrer, o licitante deve: Justificar o interesse em recorrer; indicar o ponto que deve ser revisto e descrever os dispositivos legais ou do edital infringidos. Contanto o licitante se limitou a dizer que não houve atendimento das condições editalícias. Por todo exposto, entendemos que faltou motivação, razão pela qual não conhecemos a intenção de recurso formulada. ALém disso, o licitante não cumpre as... (CONTINUA)
31/03/2025 15:38:18 | Sistema
Intenção: Declaração de recursos de inabilitação ,ao itens 02, uma vez que o pré cadastro foi aceito,declaro que houve equívoco da marca e modelo do item acima mencionado
31/03/2025 15:38:18 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
31/03/2025 15:38:09 | Sistema
(CONT. 1) condições de participação, pois a empresa não é concessionária ou revenda autorizada, tratando - se, segundo seu objeto de uma construtora.
31/03/2025 15:38:09 | Sistema
Justificativa: Conforme entendimento do TCU caberá ao pregoeiro “Em sede de pregão eletrônico ou presencial, o juízo de admissibilidade das intenções de recurso devendo avaliar a presença dos pressupostos recursais (sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação). Analisando a intenção de recurso, observa - se que a empresa não motivou sua intenção. É notório que motivação da intenção de recurso é indispensável em licitações, pois o Princípio da Motivação é um dos mais importantes do procedimento licitatório. Para manifestar a intenção de recorrer, o licitante deve: Justificar o interesse em recorrer; indicar o ponto que deve ser revisto e descrever os dispositivos legais ou do edital infringidos. Contanto o licitante se limitou a dizer que não houve atendimento das condições editalícias. Por todo exposto, entendemos que faltou motivação, razão pela qual não conhecemos a intenção de recurso formulada. ALém disso, o licitante não cumpre as... (CONTINUA)
31/03/2025 15:38:09 | Sistema
Intenção: Declaração de recursos uma vez que a proposta inicial do item 02 foi aceita no ato do cadastro da proposta
31/03/2025 15:38:09 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
31/03/2025 15:36:35 | Sistema
Justificativa: Conforme entendimento do TCU caberá ao pregoeiro “Em sede de pregão eletrônico ou presencial, o juízo de admissibilidade das intenções de recurso devendo avaliar a presença dos pressupostos recursais (sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação). Analisando a intenção de recurso, observa - se que a empresa não motivou sua intenção. É notório que motivação da intenção de recurso é indispensável em licitações, pois o Princípio da Motivação é um dos mais importantes do procedimento licitatório. Para manifestar a intenção de recorrer, o licitante deve: Justificar o interesse em recorrer; indicar o ponto que deve ser revisto e descrever os dispositivos legais ou do edital infringidos. Contanto o licitante se limitou a dizer que não houve atendimento das condições editalícias. Por todo exposto, entendemos que faltou motivação, razão pela qual não conhecemos a intenção de recurso formulada
31/03/2025 15:36:35 | Sistema
Intenção: Bom dia a todos. Lembramos aos participantes e demais interessados pelo item 0001 (Furgoneta), que o termo de referência exige a instalação adicional de um AR CONDICIONADO TRASEIRO, não podendo ser um mero ventilador além de também determinar que o veículo seja entregue equipado com SISTEMA DE SOM, itens estes, não presentes de fábrica no modelo de veículo vencedor do item.
31/03/2025 15:36:35 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
31/03/2025 15:36:21 | Sistema
Justificativa: Conforme entendimento do TCU caberá ao pregoeiro “Em sede de pregão eletrônico ou presencial, o juízo de admissibilidade das intenções de recurso devendo avaliar a presença dos pressupostos recursais (sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação). Analisando a intenção de recurso, observa - se que a empresa não motivou sua intenção. É notório que motivação da intenção de recurso é indispensável em licitações, pois o Princípio da Motivação é um dos mais importantes do procedimento licitatório. Para manifestar a intenção de recorrer, o licitante deve: Justificar o interesse em recorrer; indicar o ponto que deve ser revisto e descrever os dispositivos legais ou do edital infringidos. Contanto o licitante se limitou a dizer que não houve atendimento das condições editalícias. Por todo exposto, entendemos que faltou motivação, razão pela qual não conhecemos a intenção de recurso formulada
31/03/2025 15:36:21 | Sistema
Intenção: Bom dia a todos. Lembramos aos participantes e demais interessados pelo item 0001 (Furgoneta), que o termo de referência exige a instalação adicional de um AR CONDICIONADO TRASEIRO, não podendo ser um mero ventilador além de também determinar que o veículo seja entregue equipado com SISTEMA DE SOM, itens estes, não presentes de fábrica no modelo de veículo vencedor do item.
31/03/2025 15:36:21 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
31/03/2025 15:34:49 | Sistema
Justificativa: Prejudicada. O licitante objeto da presente intenção recursal já foi desclassificado por não atender as especificações do edital
31/03/2025 15:34:49 | Sistema
Intenção: Boa tarde a estimada comissão, o veículo cotado não atende o termo de referência no quesito não ser furgão, não ser flex, volume tanque combustível não atende.
31/03/2025 15:34:49 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
26/03/2025 17:47:44 | Pregoeiro
bom dia senhores licitantes vamos da continuidade aos trabalhos dia 27-03-2024 as 10:00hs
25/03/2025 12:54:56 | Pregoeiro
bom dia daremos continuidade com a sessão dia 26/03/2024 as 10:00 hs da manhã.
24/03/2025 13:52:47 | Sistema
O fornecedor COPAUTO COMERCIO PATOENSE DE AUTOMOTORES LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0001.
24/03/2025 13:52:27 | Sistema
O fornecedor COPAUTO COMERCIO PATOENSE DE AUTOMOTORES LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0001.
24/03/2025 13:42:15 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 24/03/2025 às 10:58.
24/03/2025 13:42:14 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 24/03/2025 às 10:58.
24/03/2025 13:42:14 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 24/03/2025 às 10:58.
24/03/2025 13:41:24 | Sistema
Para o item 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor PK COMERCIO DE VEICULOS E MOTOS LTDA.
24/03/2025 13:39:21 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor FIORI VEICOLO S.A.
24/03/2025 13:28:54 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor DICAL-DISTRIBUIDORA DE VEICULOS CAJAZEIRAS LTDA.
24/03/2025 13:27:06 | Pregoeiro
bom dia senhores licitantes vamos da continuidade aos trabalhos!
21/03/2025 20:53:32 | Pregoeiro
Devido ao adiantar da hora vamos suspender a sessão e retorna segunda feira dia 24-03-2024 9:30 HS da manha para darmos continuidade, uma otima noite a todos
21/03/2025 18:52:33 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
21/03/2025 18:19:04 | Sistema
A diligência do item 0002 foi anexada ao processo.
21/03/2025 18:13:55 | Sistema
A diligência do item 0003 foi anexada ao processo.
21/03/2025 18:13:09 | Sistema
A diligência do item 0003 foi anexada ao processo.
21/03/2025 18:11:14 | Sistema
O fornecedor H & G CONSTRUTORA LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0002.
21/03/2025 18:07:31 | Sistema
O fornecedor H & G CONSTRUTORA LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0002.
21/03/2025 18:01:05 | Sistema
Motivo: Encaminhar os documentos de habilitação, conforme solicitado no edital, sob pena de inabilitação
21/03/2025 18:01:05 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0003. O prazo de envio é até às 17:01 do dia 21/03/2025.
21/03/2025 18:01:05 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0002. O prazo de envio é até às 17:01 do dia 21/03/2025.
21/03/2025 18:01:05 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 17:01 do dia 21/03/2025.
21/03/2025 18:00:04 | Pregoeiro
Intenção de recurso formulada para o item 01 prejudicada, pela desclassificação do licitante vencedor
21/03/2025 17:59:12 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante DICAL-DISTRIBUIDORA DE VEICULOS CAJAZEIRAS LTDA com lance de R$ 113.500,00.
21/03/2025 17:59:12 | Sistema
Motivo: Licitante Com proposta Desclassificada/Inabilitada para Item, pelo fato de ter apresentado em sua proposta um veiculo tipo motocicleta shineray, quando se solicitava no edital um veículo tipo furgão
21/03/2025 17:59:12 | Sistema
O fornecedor JS MOTOS - COMERCIO DE MOTOCICLETAS, PECAS E SERVICOS LTDA foi inabilitado para o item 0001 pelo pregoeiro.