01/09/2025 16:20:54 | Sistema
O item 0001 foi homologado por ALYSON FRANCISCO DE MOURA SOUSA.
01/09/2025 16:20:24 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por ALYSON FRANCISCO DE MOURA SOUSA.
01/09/2025 16:19:21 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
01/09/2025 16:18:45 | Sistema
Justificativa: RESOLVE: Julgar IMPROCEDENTE o recurso administrativo supramencionado, interposto pela empresa WE EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNP Nº 46.322.785/0001-10, mantendo as decisões anteriormente adotadas no julgamento da Concorrência Eletrônica nº 02/2025
01/09/2025 16:18:45 | Sistema
ALYSON FRANCISCO DE MOURA SOUSA decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por WE ENGENHARIA, conforme justificativa registrada no sistema.
01/09/2025 16:05:12 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
01/09/2025 16:03:05 | Agente de Contratação
continuando nossa seção.
01/09/2025 16:02:57 | Agente de Contratação
boa tarde senhores licitantes.
18/08/2025 23:11:07 | Sistema
O fornecedor WE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME enviou recurso para o item 0001.
14/08/2025 20:18:51 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo agente de contratação para 18/08/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 21/08/2025 às 23:59.
14/08/2025 20:18:33 | Sistema
Intenção: De acordo com o Princípio do Formalismo Moderado (Art. 5º da Lei nº 14.133/2021), desejamos interpor recurso.
14/08/2025 20:18:33 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
14/08/2025 20:05:23 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 14/08/2025 às 17:15.
14/08/2025 20:05:18 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
14/08/2025 20:05:12 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor ID CONSTRUTORA LTDA.
14/08/2025 19:45:19 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 14/08/2025 às 16:55.
14/08/2025 19:45:13 | Sistema
O fornecedor ID CONSTRUTORA LTDA teve sua proposta aceita no item 0001.
14/08/2025 19:44:55 | Agente de Contratação
(CONT. 1) ORC. Em resumo, entende-se que os serviços prestados pela licitante correspondem efetivamente aos termos dos respectivos atestados. Ademais, uma vez que estes atestados são suficientes para atender às condições estabelecidas nos itens 7.4 a 9.8 referentes a habilitação contidas no Edital. Assim, com base no exposto, entende-se que a empresa CHS CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA, CNPJ Nº 07.638.122/0001-57, cumpriu com as exigências de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, quanto a Habilitação JURÍDICA, FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA E ECONÔMICO-FINANCEIRA, dispostas no Edital, não havendo óbice nesse aspecto quanto à habilitação da licitante.
14/08/2025 19:44:55 | Agente de Contratação
Senhores licitantes, após análise da documentação de habilitação, fazemos as seguintes explanações; garantia de proposta atende os requisitos; planilha readequada atende os requisitos legais conforme parecer técnico, afim de comprovação da qualificação operacional e técnica estabelecidos no Edital CR 00002/2025, Prefeitura Municipal de Cachoeira dos Índios - PB a licitante em questão apresentou atestados, emitidos legalmente registrados e atendendo os quantitativos. Como todos os atestados foram emitidos onde descrevem os serviços em termos técnicos ou similares porem com clareza aos contidos no Edital, não sendo necessário diligências junto às empresas emitentes, para verificação da fidedignidade dos referidos documentos e da adequação dos termos dos atestados aos serviços efetivamente prestados pela licitante àquelas empresas. A licitante cumpriu fielmente os prazos de solicitação, determinados pela Agente de contratação mostrando zelo e consideração com a... (CONTINUA)
14/08/2025 19:39:22 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (Parecer de Engenharia CR 0002.2025 (Habilitação) - ID ENGENHARIA-SAMU.pdf) em 14/08/2025 às 16:39.
14/08/2025 19:36:04 | Sistema
Motivo: DILIGENCIA RECEBIDA, PRAZO ENCERRADO.
14/08/2025 19:36:04 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor ID CONSTRUTORA LTDA no item 0001.
14/08/2025 18:48:38 | Agente de Contratação
DILIGENCIA RECEBIDA, SERA PROFERIDA A ANALISE.
14/08/2025 18:38:20 | F. ID CONSTRUTORA LTDA
Documentação Item 0001: Sr. agente de contratação, foi enviada toda documentação(habilitação), conforme solicitada em diligência.
14/08/2025 18:37:57 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
14/08/2025 18:02:53 | Sistema
Motivo: SENHOR LICITANTE, ID CONSTRUTORA LTDA, CNPJ Nº 44.105.908/0001-35, SOLICITAMOS O ENVIO NO PRAZO DE ATE 02 HORAS DA CARTA PROPOSTA READEQUADA, JUNTO COM A PLANILHA ORÇAMENTARIA, COMPOSIÇOES, BDI, TABELA DE ENCARGOS E CRONOGRAMA, ALEM DA PLANILHA EM ARQUIVO EXECULTAVEL E DEMAIS COMPONENTES, DEVIDAMENTE ASSINADOS PELO RESPONSAVEL TECNICO. CONFORME ITEM 9.4 DO INSTRUMENTO CONVOCATORIO.
14/08/2025 18:02:53 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 17:02 do dia 14/08/2025.
14/08/2025 13:04:57 | Agente de Contratação
BOM DIA, DILIGENCIA RECEBIDA SERA ENCAMINHADA AO SETOR COMPETENTE PARA PARECER.
13/08/2025 19:32:01 | F. ID CONSTRUTORA LTDA
Documentação Item 0001: Sr. agente de contratação foi encaminhada toda documentação solicitada em diligência(PROPOSTA DE PREÇOS ASSINADA E O ARQUIVO EDITÁVEL).
13/08/2025 19:30:08 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
13/08/2025 19:29:53 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
13/08/2025 18:49:27 | Sistema
Motivo: SENHOR LICITANTE, ID CONSTRUTORA LTDA, CNPJ Nº 44.105.908/0001-35, SOLICITAMOS O ENVIO NO PRAZO DE ATE 02 HORAS DA CARTA PROPOSTA READEQUADA, JUNTO COM A PLANILHA ORÇAMENTARIA, COMPOSIÇOES, BDI, TABELA DE ENCARGOS, CRONOGRAMA, PLANILHA EXECULTAVEL E DEMAIS COMPONENTES, DEVIDAMENTE ASSINADOS PELO RESPONSAVEL TECNICO, CONFORME ITEM 9.4 DO INSTRUMENTO CONVOCATORIO.
13/08/2025 18:49:27 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 17:50 do dia 13/08/2025.
13/08/2025 18:39:16 | Sistema
O Item 0001 recebeu um lance negociado no valor de R$ 345.535,41.
13/08/2025 18:37:51 | Sistema
Motivo: senhor licitante, ID CONSTRUTORA LTDA, CNPJ Nº 44.105.908/0001-35, esta aberto o prazo para negociação, querendo oferta novo lance.
13/08/2025 18:37:51 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 15:47 do dia 13/08/2025.
13/08/2025 18:36:54 | Sistema
O fornecedor WE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
13/08/2025 18:31:13 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante ID CONSTRUTORA LTDA com lance de R$ 345.550,00.
13/08/2025 18:31:13 | Sistema
O fornecedor WE EMPREENDIMENTOS LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo agente de contratação.
13/08/2025 18:31:13 | Sistema
Motivo: INABILITAÇÃO da empresa WE EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ 46.322.785/0001-10, pois em sua DECLARAÇÕES apresentadas, estão apenas com ASSINATURA ESCANEADA/COLADA e a mesma não pode ser aceita, por não ter Validade Jurídica. e demais justificativas
13/08/2025 18:31:13 | Sistema
O fornecedor WE EMPREENDIMENTOS LTDA foi desclassificado no processo.
13/08/2025 18:30:10 | Agente de Contratação
(CONT. 4) manuscrita. Não possui validade jurídica e não é considerada uma assinatura digital. É o que diz a Resolução-TCU 233/2010, art. 10, alterada pela Resolução-TCU 312/2020. Como o art. 10 tem um viés de Licitação Pública, podemos entender que, nas licitações, o licitante deverá atender aos seguintes critérios: 22 Assinatura Escaneada não será aceita (não tem Validade Jurídica); 22 Assinatura Digital: É a assinatura aceita nas licitações públicas, por ser a mais confiável e equivale a assinatura de próprio punho com firma reconhecida em cartório. Portanto, se trata de um inequívoco descumprimento aos termos da Resolução-TCU 233/2010, art. 10, devendo culminar com a INABILITAÇÃO da empresa WE EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ 46.322.785/0001-10, pois em sua DECLARAÇÕES apresentadas, estão apenas com ASSINATURA ESCANEADA/COLADA e a mesma não pode ser aceita, por não ter Validade Jurídica.
13/08/2025 18:30:10 | Agente de Contratação
(CONT. 3) certificadora credenciada à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil); ou II - assinatura mediante login e senha. `PAR` 1º Em caso de impossibilidade técnica, os documentos poderão ser produzidos em papel e assinados de próprio punho pela pessoa competente, devendo a versão assinada ser digitalizada e inserida na solução de tecnologia da informação do e-TCU, com a pertinente certificação digital. (Parágrafo alterado pela Resolução nº 312/2020 - DOU 19/03/2020) Sendo mais específicos quanto a diferença entre a ASSINATURA DIGITAL e a ASSINATURA ESCANEADA e como meio de informação, descrevemos abaixo: 22 ASSINATURA DIGITAL: é uma assinatura eletrônica. É certificada pela ICP-Brasil, que comprova a autoria da firma e utiliza criptografia para associar o documento assinado ao usuário. Essa assinatura, equivale a uma assinatura de próprio punho, reconhecida em cartório; 22 ASSINATURA ESCANEADA: é apenas uma digitalização de uma assinatura...
13/08/2025 18:30:10 | Agente de Contratação
(CONT. 2) de assinatura ensejou várias fraudes, até mesmo de pessoas que nem sabiam que sua assinatura estava sendo utilizada em um atestado ou em uma proposta ou declaração. O que nos resta, assim, é a assinatura eletrônica ou digital. Para adentramos nos méritos jurídicos podemos citar a RESOLUÇÃO Nº 233, de 4 de agosto de 2010, publicada no DOU de 11.08.2010, que: Dispõe sobre o funcionamento do processo eletrônico e demais serviços eletrônicos ofertados por meio de solução denominada TCU-eletrônico (e-TCU), e altera as Resoluções - TCU nº 170, de 30 de junho de 2004, nº 175, de 25 de maio de 2005, e nº 191, de 21/06/2006. No artigo 10, diz que: Art. 10. Os documentos eletrônicos produzidos no TCU terão garantia de autoria, autenticidade e integridade asseguradas, nos termos da lei, mediante utilização de assinatura eletrônica nas seguintes modalidades: I - assinatura digital baseada em certificado digital, de uso pessoal e intransferível, emitido por autoridade...
13/08/2025 18:30:10 | Agente de Contratação
(CONT. 1) contador da referida empresa, assim sendo, a licitante DESCUMPRIU OS REQUISITOS DOS INTRUMENTO CONCOCATORIO, SE TORNANDO ASSIM, INABILITAÇÃO, VEJAMOS; Desde o final dos anos 1980, as licitações eram 100% presenciais, não havia questionamento a respeito da validade de assinatura de próprio punho. Em muitos casos era necessário reconhecer firma em cartório, principalmente para provar quem realmente estava assinando o documento. Apesar dessas exigências, as fraudes nas assinaturas eram constantes, pois nem sempre a firma reconhecida era confiável. Com o advento da lei 14.133/2021 nova lei das licitações na grande rede (web), mais especificadamente o Pregão e concorrência Eletrônica, inicialmente não havia nenhuma rejeição com as assinaturas escaneadas. O processo consistia em fazer uma proposta de preços no Processador de Texto MS Word (ou similar) posteriormente, transformá-lo em arquivo PDF e só então que se copiava e colava a assinatura. Entretanto, esta forma...
13/08/2025 18:30:10 | Agente de Contratação
Senhores licitantes, após análise da documentação de habilitação, e parecer técnico do setor de engenharia REFERENTE A PROPOSTA READEQUADA, E ACERVO, fazemos as seguintes explanações; afim de comprovação da qualificação operacional e técnica exigida nos itens e subitens estabelecidos no Edital CR 00002/2025, a licitante em questão apresentou atestados, emitidos legalmente registrados e atendendo os quantitativos, quanto aos demais documentos a Licitante, WE EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ 46.322.785/0001-10, apresentou DOCUMENTO CONTENDO 166 PAGINAS, REFERENTE A HABILITAÇÃO, TECNICA, JURÍDICA, FISCAL, SOCIAL, TRIBUTARIA, TRABALHISTA E ECONÔMICO-FINANCEIRA, E DEMAIS DECLARAÇÕES PERTINENTES AO PROCESSO, A LICITANTE NA APRESENTOU ASSINATURA 1CCOLADA 1D, NOS DOCUMENTOS REFERENTES AS PAGINAS 141, 147, 148, 149, 150, 151, 152, do senhor Ewerton Oséias Ferreira Sudário titular administrador da licitante e na (s) pagina (s) 141 do senhor Jose Valcion Deotado Lima,... (CONTINUA)
13/08/2025 18:00:52 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (Parecer de Engenharia ACERVO CR 0002.2025 (Habilitação) - WE ENGENHARIA-SAMU.pdf) em 13/08/2025 às 15:00.
13/08/2025 17:56:38 | Agente de Contratação
NÃO HOUVE NECESSIDADE DE PRORROGAÇÃO, DO PROZO CONFORME SOLICITADO.
13/08/2025 17:55:57 | Agente de Contratação
TENTO EM VISTA QUE A LICITANTE, ENVIOU A DOCUMENTAÇÃO DENTRO DO PRAZO INICIALMENTE REQURIDO.
13/08/2025 17:55:09 | Agente de Contratação
DANDO SEQUENCIA A SEÇÃO.