Sessão Pública iniciada
CREDENCIAMENTO PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS ATUANTES NA ÁREA DE SAÚDE, VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, CONSULTAS DE ESPECIALIDADES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO ÂMBITO AMBULATORIAL E HOSPITALAR
00004/2025
Prefeitura Municipal de Brejo do Cruz
Credenciamento

Informações

Tipo:

Credenciamento - Simples informação

Tratamento da Fase de Lances:

-

Operação:

Aberta

Agente da Contratação:

Alison de Sousa Silva

Autoridade Competente:

Hellisson Batista Fernandes

Apoio:

Heloisa Soares Maia

Origem dos Recursos:

Outros

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

16/10/2025 às 15:42

Inicio das Propostas

17/10/2025 às 11:00

Limite p/ Impugnações

01/07/2026 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

01/07/2026 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

01/07/2026 às 02:59

Abertura das Propostas

17/10/2025 às 11:00

Documentos

Edital_CRED04-25.zip

Tipo: Edital

16/10/2025-12:24:19

Esclarecimentos - Declaracao_condicoes_de_prestacao1_assinado.pdf

Tipo: Documento Anexo

28/10/2025-15:09:25

termo79_CRED04-25_assinado.pdf

Tipo: Outros documentos

12/11/2025-11:39:21

justificativa prorrogação.pdf

Tipo: Outros documentos

18/12/2025-11:34:27

PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO CRUZ – AVISO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO – CREDENCIAMENTO DE SERVIÇO Nº 00004-2025 - Portal Correio.pdf

Tipo: Outros documentos

19/12/2025-09:26:31

Pedidos de Esclarecimento

Tipo: Relatorio

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

CONSULTAS NEUROLOGISTA

Quantidade:

250

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$267.67

Melhor lance:

R$267.67

Unidade:

UNI

Item 2

CONSULTAS NEUROPEDIATRA

Quantidade:

600

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$276.00

Melhor lance:

-

Unidade:

UNI

Item 3

CONSULTAS VASCULAR

Quantidade:

250

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$245.80

Melhor lance:

R$245.80

Unidade:

UNI

Item 4

CONSULTAS PSIQUIATRA

Quantidade:

200

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$252.60

Melhor lance:

R$252.60

Unidade:

UNI

Item 5

CONSULTAS HEPATOLOGISTA

Quantidade:

120

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$242.64

Melhor lance:

-

Unidade:

UNI

Item 6

CONSULTAS PNEUMOLOGISTA

Quantidade:

240

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$227.00

Melhor lance:

R$227.00

Unidade:

UNI

Item 7

CONSULTAS REUMATOLOGISTA

Quantidade:

150

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$252.26

Melhor lance:

-

Unidade:

UNI

Item 8

CONSULTAS ALERGOLOGISTA

Quantidade:

150

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$233.00

Melhor lance:

-

Unidade:

UNI

Item 9

CONSULTAS NEFROLOGISTA

Quantidade:

240

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$316.03

Melhor lance:

R$316.03

Unidade:

UNI

Item 10

CONSULTAS CABEÇA E PESCOÇO

Quantidade:

100

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$253.88

Melhor lance:

-

Unidade:

UNI

Item 11

CONSULTAS GASTROENTEROLOGISTA

Quantidade:

240

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$361.07

Melhor lance:

R$361.07

Unidade:

UNI

Item 12

CONSULTAS UROLOGISTA

Quantidade:

960

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$247.67

Melhor lance:

R$247.67

Unidade:

UNI

26/02/2026 13:39:21
Sistema
Para o item 0013 foi credenciado o fornecedor UROSERTAO SERVICOS MEDICOS LTDA.
26/02/2026 13:39:10
Sistema
Motivo: Diligência sanada.
26/02/2026 13:39:10
Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor UROSERTAO SERVICOS MEDICOS LTDA no item 0013.
26/02/2026 13:38:39
Sistema
Para o item 0012 foi credenciado o fornecedor UROSERTAO SERVICOS MEDICOS LTDA.
24/02/2026 16:50:54
Sistema
Fornecedor UROSERTAO SERVICOS MEDICOS LTDA enviou proposta para o item 0012 em 24/02/2026 às 13:50:54
24/02/2026 15:21:38
Sistema
(CONT. 1) princípio da busca da proposta mais vantajosa e na possibilidade de realização de diligência para saneamento de falhas formais, nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021, concede-se prazo para que o licitante: 1- Informe se houve equívoco no momento do credenciamento, manifestando interesse em se inscrever no Item 0012, hipótese em que deverá proceder ao devido credenciamento para que se dê regular prosseguimento; ou 2- Caso deseje permanecer concorrendo ao Item 0013, apresente o Comprovante de Título de Especialista (RQE) compatível com a especialidade exigida para “Consultas de Pequenas Cirurgias”, conforme disposto no edital. O não atendimento à presente diligência no prazo estabelecido implicará a adoção das providências cabíveis quanto ao item pretendido.
24/02/2026 15:21:38
Sistema
Motivo: Prezado Licitante, Ao proceder à análise da documentação apresentada para fins de credenciamento, verificou-se que Vossa Senhoria se inscreveu no Item 0013 – Consultas de Pequenas Cirurgias. O edital exige, para os serviços que envolvam atuação especializada, a apresentação de: “Comprovante de Título de Especialista (RQE – Registro de Qualificação de Especialista) dos profissionais médicos que prestarão os serviços, emitido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) ou por Sociedades de Especialidade Médica reconhecidas, conforme Resolução do CFM.” Contudo, não foi identificado, na documentação relativa ao Item 0013, o respectivo comprovante de título de especialista compatível com o objeto “Consultas de Pequenas Cirurgias”. Observa-se, entretanto, que foi apresentado título de especialista em Urologia, o qual se mostra compatível com o Item 0012, para o qual tal qualificação atenderia às exigências editalícias. Dessa forma, com fundamento no... (CONTINUA)
24/02/2026 15:21:38
Sistema
Foram solicitadas diligências para o fornecedor UROSERTAO SERVICOS MEDICOS LTDA no item 0013. O prazo de envio é até às 09:00 do dia 27/02/2026.
12/02/2026 11:13:42
Sistema
Fornecedor UROSERTAO SERVICOS MEDICOS LTDA enviou proposta para o item 0013 em 12/02/2026 às 08:13:42
21/01/2026 15:33:20
Sistema
Para o item 0013 foi credenciado o fornecedor CLINICA JUAREZ DORNELAS S/C LTDA.
21/01/2026 15:33:09
Sistema
Para o item 0012 foi credenciado o fornecedor CLINICA JUAREZ DORNELAS S/C LTDA.
21/01/2026 14:33:08
Sistema
Para o item 0005 foi credenciado o fornecedor CUIDADOS ESPECIALIZADOS GASTRO HEPATO DRA AMANDA ROSA LTDA.
21/01/2026 14:33:00
Sistema
Motivo: Com base no Despacho nº 65-3.018/2024, proferido pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. Hellisson Batista Fernandes.
21/01/2026 14:33:00
Sistema
Foi revertido o credenciamento do fornecedor CUIDADOS ESPECIALIZADOS GASTRO HEPATO DRA AMANDA ROSA LTDA pelo agente de contratação para o item 0005.
21/01/2026 14:31:53
Sistema
Para o item 0011 foi credenciado o fornecedor CUIDADOS ESPECIALIZADOS GASTRO HEPATO DRA AMANDA ROSA LTDA.
21/01/2026 14:31:24
Sistema
Motivo: Com base no Despacho nº 65-3.018/2024, proferido pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. Hellisson Batista Fernandes, que reconheceu o comparecimento presencial da empresa CUIDADOS ESPECIALIZADOS GASTRO HEPATO DRA. AMANDA ROSA LTDA à Secretaria Municipal de Saúde, com apresentação dos Termos de Credenciamento devidamente assinados, bem como a justificativa de que o não cumprimento do prazo eletrônico ocorreu por erro técnico no sistema; Considerando que a referida empresa já se encontram previamente habilitadas, atendendo integralmente aos requisitos do edital, inexistindo pendências documentais; Considerando o interesse público e os princípios da competitividade, ampla participação e eficiência administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021; Fica REVERSADA a desclassificação anteriormente aplicada, sendo DEFERIDO o credenciamento das empresas supracitadas, com a adoção dos registros e demais atos administrativos cabíveis.
21/01/2026 14:31:24
Sistema
O fornecedor CUIDADOS ESPECIALIZADOS GASTRO HEPATO DRA AMANDA ROSA LTDA foi reabilitado pelo agente de contratação para o item 0011.
21/01/2026 14:29:35
Sistema
Motivo: Com base no Despacho nº 65-3.018/2024, proferido pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. Hellisson Batista Fernandes, que reconheceu o comparecimento presencial da empresa CUIDADOS ESPECIALIZADOS GASTRO HEPATO DRA. AMANDA ROSA LTDA à Secretaria Municipal de Saúde, com apresentação dos Termos de Credenciamento devidamente assinados, bem como a justificativa de que o não cumprimento do prazo eletrônico ocorreu por erro técnico no sistema; Considerando que a referida empresa já se encontram previamente habilitadas, atendendo integralmente aos requisitos do edital, inexistindo pendências documentais; Considerando o interesse público e os princípios da competitividade, ampla participação e eficiência administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021; Fica REVERSADA a desclassificação anteriormente aplicada, sendo DEFERIDO o credenciamento das empresas supracitadas, com a adoção dos registros e demais atos administrativos cabíveis.
21/01/2026 14:29:35
Sistema
O fornecedor CUIDADOS ESPECIALIZADOS GASTRO HEPATO DRA AMANDA ROSA LTDA foi reabilitado pelo agente de contratação para o item 0005.
19/01/2026 15:49:35
Sistema
O fornecedor CUIDADOS ESPECIALIZADOS GASTRO HEPATO DRA AMANDA ROSA LTDA foi desclassificado para o item 0011 pelo agente de contratação.
19/01/2026 15:49:35
Sistema
O fornecedor CUIDADOS ESPECIALIZADOS GASTRO HEPATO DRA AMANDA ROSA LTDA foi desclassificado para o item 0005 pelo agente de contratação.
19/01/2026 15:49:35
Sistema
(CONT. 1) habilitação da empresa, declarando-a desclassificada do Credenciamento Eletrônico nº 00004/2025, determinando-se o prosseguimento do procedimento com as demais empresas habilitadas.
19/01/2026 15:49:35
Sistema
Motivo: No âmbito do Credenciamento Eletrônico nº 00004/2025, a empresa CUIDADOS ESPECIALIZADOS GASTRO HEPATO – DRA. AMANDA ROSA LTDA, CNPJ 54.299.189/0001-94, foi regularmente convocada para assinatura do Termo de Credenciamento, nos prazos e condições estabelecidos no edital. Foram realizadas diversas tentativas formais de contato por meio do correio eletrônico informado pela empresa em sua proposta, conforme comprovantes anexados ao processo. Contudo, até a presente data, não houve qualquer resposta ou manifestação, tampouco a assinatura do respectivo termo dentro do prazo concedido. A ausência de manifestação configura recusa tácita em celebrar o instrumento de credenciamento, impossibilitando a formalização da contratação e caracterizando descumprimento das condições editalícias. Diante disso, com fundamento nos princípios da vinculação ao edital, da eficiência administrativa e do interesse público, bem como na Lei nº 14.133/2021, reverte-se a fase de... (CONTINUA)
19/01/2026 15:49:35
Sistema
O fornecedor CUIDADOS ESPECIALIZADOS GASTRO HEPATO DRA AMANDA ROSA LTDA foi desclassificado no processo.
19/01/2026 15:49:27
Sistema
(CONT. 1) habilitação da empresa, declarando-a desclassificada do Credenciamento Eletrônico nº 00004/2025, determinando-se o prosseguimento do procedimento com as demais empresas habilitadas.
19/01/2026 15:49:27
Sistema
Motivo: No âmbito do Credenciamento Eletrônico nº 00004/2025, a empresa CUIDADOS ESPECIALIZADOS GASTRO HEPATO – DRA. AMANDA ROSA LTDA, CNPJ 54.299.189/0001-94, foi regularmente convocada para assinatura do Termo de Credenciamento, nos prazos e condições estabelecidos no edital. Foram realizadas diversas tentativas formais de contato por meio do correio eletrônico informado pela empresa em sua proposta, conforme comprovantes anexados ao processo. Contudo, até a presente data, não houve qualquer resposta ou manifestação, tampouco a assinatura do respectivo termo dentro do prazo concedido. A ausência de manifestação configura recusa tácita em celebrar o instrumento de credenciamento, impossibilitando a formalização da contratação e caracterizando descumprimento das condições editalícias. Diante disso, com fundamento nos princípios da vinculação ao edital, da eficiência administrativa e do interesse público, bem como na Lei nº 14.133/2021, reverte-se a fase de... (CONTINUA)
19/01/2026 15:49:27
Sistema
Foi revertido o credenciamento do fornecedor CUIDADOS ESPECIALIZADOS GASTRO HEPATO DRA AMANDA ROSA LTDA pelo agente de contratação para o item 0011.
19/01/2026 15:46:23
Sistema
O fornecedor ABS SERVICOS MEDICOS LTDA foi desclassificado para o item 0013 pelo agente de contratação.
19/01/2026 15:46:23
Sistema
O fornecedor ABS SERVICOS MEDICOS LTDA foi desclassificado para o item 0003 pelo agente de contratação.
19/01/2026 15:46:23
Sistema
(CONT. 1) Eletrônico nº 00004/2025, determinando-se o prosseguimento do procedimento com as demais empresas habilitadas.
19/01/2026 15:46:23
Sistema
Motivo: No âmbito do Credenciamento Eletrônico nº 00004/2025, a empresa ABS SERVIÇOS MÉDICOS LTDA foi regularmente convocada para assinatura do Termo de Credenciamento, nos prazos e condições estabelecidos no edital. Foram realizadas diversas tentativas formais de contato por meio do correio eletrônico informado pela empresa em sua proposta, conforme comprovantes anexados ao processo. Contudo, até a presente data, não houve qualquer resposta ou manifestação, tampouco a assinatura do respectivo termo dentro do prazo concedido. A ausência de manifestação configura recusa tácita em celebrar o instrumento de credenciamento, impossibilitando a formalização da contratação e caracterizando descumprimento das condições editalícias. Diante disso, com fundamento nos princípios da vinculação ao edital, da eficiência administrativa e do interesse público, bem como na Lei nº 14.133/2021, fica desclassificada a empresa ABS SERVIÇOS MÉDICOS LTDA do Credenciamento... (CONTINUA)
19/01/2026 15:46:23
Sistema
O fornecedor ABS SERVICOS MEDICOS LTDA foi desclassificado no processo.
19/01/2026 15:45:43
Sistema
(CONT. 1) Eletrônico nº 00004/2025, determinando-se o prosseguimento do procedimento com as demais empresas habilitadas.
19/01/2026 15:45:43
Sistema
Motivo: No âmbito do Credenciamento Eletrônico nº 00004/2025, a empresa ABS SERVIÇOS MÉDICOS LTDA foi regularmente convocada para assinatura do Termo de Credenciamento, nos prazos e condições estabelecidos no edital. Foram realizadas diversas tentativas formais de contato por meio do correio eletrônico informado pela empresa em sua proposta, conforme comprovantes anexados ao processo. Contudo, até a presente data, não houve qualquer resposta ou manifestação, tampouco a assinatura do respectivo termo dentro do prazo concedido. A ausência de manifestação configura recusa tácita em celebrar o instrumento de credenciamento, impossibilitando a formalização da contratação e caracterizando descumprimento das condições editalícias. Diante disso, com fundamento nos princípios da vinculação ao edital, da eficiência administrativa e do interesse público, bem como na Lei nº 14.133/2021, fica desclassificada a empresa ABS SERVIÇOS MÉDICOS LTDA do Credenciamento... (CONTINUA)
19/01/2026 15:45:43
Sistema
Foi revertido o credenciamento do fornecedor ABS SERVICOS MEDICOS LTDA pelo agente de contratação para o item 0013.
19/01/2026 15:31:44
Sistema
Para o item 0008 foi credenciado o fornecedor NUCLEO DE ALERGIA E IMUNOLOGIA LTDA.
19/01/2026 15:31:32
Sistema
Para o item 0001 foi credenciado o fornecedor NUCLEO DE ALERGIA E IMUNOLOGIA LTDA.
19/01/2026 15:31:17
Sistema
Motivo: Diligência sanada.
19/01/2026 15:31:17
Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor NUCLEO DE ALERGIA E IMUNOLOGIA LTDA no item 0008.
19/01/2026 15:30:10
Sistema
Motivo: Diligência sanada.
19/01/2026 15:30:10
Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor NUCLEO DE ALERGIA E IMUNOLOGIA LTDA no item 0001.
19/01/2026 14:32:29
Sistema
A diligência do fornecedor NUCLEO DE ALERGIA E IMUNOLOGIA LTDA no item 0008 foi anexada ao processo.
19/01/2026 14:32:11
Sistema
A diligência do fornecedor NUCLEO DE ALERGIA E IMUNOLOGIA LTDA no item 0001 foi anexada ao processo.
17/01/2026 13:47:29
Sistema
Fornecedor CLINICA JUAREZ DORNELAS S/C LTDA enviou proposta para o item 0013 em 17/01/2026 às 10:47:29
17/01/2026 13:47:11
Sistema
Fornecedor CLINICA JUAREZ DORNELAS S/C LTDA enviou proposta para o item 0012 em 17/01/2026 às 10:47:11
14/01/2026 13:59:04
Sistema
(CONT. 1) pessoa jurídica de direito público ou privado. 8.6.2. Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente (CRM – Conselho Regional de Medicina), em plena validade.
14/01/2026 13:59:04
Sistema
Motivo: Prezado(a), após a analise constatou-se que alguns itens do edital, não foram apresentados em sua habilitação, portando para sanar esses vícios complete a sua habilitação, apresente: 8.4.1. CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 8.4.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 8.4.5. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada; 8.5.1. Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. 8.6.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto do credenciamento – Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por... (CONTINUA)
14/01/2026 13:59:04
Sistema
Foram solicitadas diligências para o fornecedor NUCLEO DE ALERGIA E IMUNOLOGIA LTDA no item 0008. O prazo de envio é até às 09:00 do dia 21/01/2026.
14/01/2026 13:57:57
Sistema
Motivo: A empresa NÚCLEO DE ALERGIA E IMUNOLOGIA LTDA compareceu presencialmente à sede da Prefeitura e apresentou justificativa informando que não conseguiu atender ao prazo da diligência anteriormente concedida por motivos de ordem pessoal. Informou, ainda, que possui toda a documentação exigida e mantém interesse em participar do presente credenciamento. Considerando os princípios da ampla competitividade, do interesse público e da busca da proposta mais vantajosa para a Administração, fica revertida a decisão de inabilitação anteriormente proferida, sendo concedido novo prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa sane os vícios apontados na fase de habilitação. O não atendimento à diligência no prazo estabelecido implicará nova inabilitação, nos termos do edital e da Lei nº 14.133/2021.
14/01/2026 13:57:57
Sistema
O fornecedor NUCLEO DE ALERGIA E IMUNOLOGIA LTDA foi reabilitado pelo agente de contratação para o item 0008.