20/08/2025 11:16:54 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por ANTONIO ALDO ANDRADE DE SOUSA.
20/08/2025 11:16:54 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por ANTONIO ALDO ANDRADE DE SOUSA.
20/08/2025 11:16:46 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por ANTONIO ALDO ANDRADE DE SOUSA.
20/08/2025 11:16:46 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por ANTONIO ALDO ANDRADE DE SOUSA.
14/08/2025 18:49:01 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
14/08/2025 18:47:39 | Sistema
(CONT. 1) prerrogativa do pregoeiro de recusar intenção de recurso imotivada.” O Acórdão nº 5.804/2009 – Primeira Câmara (Rel. Min. Valmir Campelo) igualmente confirma que é legítima a rejeição da intenção de recurso quando fundada em argumentos genéricos, imprecisos ou inconsistentes. No caso em análise, a manifestação apresentada não indicou qualquer fundamento fático ou jurídico capaz de subsidiar a reavaliação da decisão do pregoeiro, limitando-se a enunciar a vontade de recorrer, o que inviabiliza a análise de mérito. Diante do exposto, REJEITO a intenção de recurso apresentada pela empresa, por ausência de pressuposto recursal consistente e minimamente plausível, evidenciando tratar-se de manifestação destituída de questionamento objetivo, cujo conteúdo não contribui para o debate do mérito e apenas ocasionaria indevido tumulto ao regular andamento do certame.
14/08/2025 18:47:39 | Sistema
Justificativa: A intenção de recurso, limita-se “Declaro intenção de recursos contra empresa habilitada, o motivo será apresentado em peça”, sem apresentar qualquer indicação do ponto que, em sua concepção, mereceria revisão. A legislação e a jurisprudência do Tribunal de Contas da União são claras quanto à necessidade de que a intenção de recurso seja devidamente motivada, com a indicação específica dos fatos e fundamentos que embasam a insurgência. Conforme dispõe o Acórdão nº 3.528/2007 – 1ª Câmara e o Acórdão nº 1.440/2007 – Plenário, a admissibilidade recursal está condicionada à exposição mínima de plausibilidade e à delimitação objetiva da matéria impugnada. No mesmo sentido, o Acórdão nº 2.143/2009 – Plenário (Rel. Min. Augusto Sherman) estabelece: “A licitante deve apresentar imediatamente e sempre de forma motivada sua intenção de recurso. Contudo, caso suas intenções não comportem um mínimo de plausibilidade, a licitação deve prosseguir, na... (CONTINUA)
14/08/2025 18:47:39 | Sistema
Intenção: Declaro intenção de recursos contra empresa habilitada, o motivo será apresentado em peça.
14/08/2025 18:47:39 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
14/08/2025 18:36:06 | Sistema
(CONT. 2) tratar de diferença insignificante, incapaz de descaracterizar a garantia de proposta exigida.
14/08/2025 18:36:06 | Sistema
(CONT. 1) foi de R$ 39.838,40, valor significativamente inferior ao estimado, de modo que a garantia apresentada (R$ 656,00) é proporcionalmente mais que suficiente para resguardar a Administração contra eventual inadimplemento. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União, “o pregoeiro pode recusar a intenção de recurso que não possua plausibilidade mínima, prosseguindo o certame” (Acórdão nº 2143/2009-Plenário, Rel. Min. Augusto Sherman). A exigência de motivação plausível visa evitar a utilização protelatória do recurso e garantir a celeridade do procedimento. Diante disso, constata-se que a diferença apontada não representa afronta material ao edital, tampouco prejuízo à competitividade ou à segurança da contratação, sendo irrelevante do ponto de vista jurídico e prático. Com fundamento cláusula 5.3 do edital e no precedente do Acórdão nº 2143/2009-Plenário do TCU, REJEITO a intenção de recurso, por ausência de fundamentação minimamente plausível e por se...
14/08/2025 18:36:06 | Sistema
Justificativa: O edital, em sua cláusula 5.3, exige a apresentação de garantia de proposta correspondente a 1% do valor estimado da contratação, que, considerando o valor estimado de R$ 65.603,00, resulta em R$ 656,03 (seiscentos e cinquenta e seis reais e três centavos). A empresa habilitada apresentou garantia no valor de R$ 656,00 (seiscentos e cinquenta e seis reais), havendo, portanto, uma diferença de apenas R$ 0,03 (três centésimos de real) em relação ao montante indicado no edital. O objetivo da exigência de garantia de proposta, conforme o art. 58, `PAR`1º, da Lei nº 14.133/2021, é assegurar a seriedade da participação do licitante, prevenindo a desistência injustificada e a recusa em assinar o contrato ou apresentar a documentação necessária. No presente caso, a diferença verificada (R$ 0,03) é absolutamente ínfima, incapaz de comprometer a finalidade da exigência editalícia. A proposta final apresentada pela empresa ELIANE DO NASCIMENTO CAMPOS... (CONTINUA)
14/08/2025 18:36:06 | Sistema
Intenção: Apresentou garantia de proposta de preços inferior a Proposta e exigido no Edital, o anexo da Habilitação enviado está corrompido, não abre.
14/08/2025 18:36:06 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
14/08/2025 17:30:07 | Sistema
O fornecedor JANILENE RODRIGUES GONCALVES SARMENTO ME - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
14/08/2025 17:08:56 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 14/08/2025 às 14:30.
14/08/2025 17:08:56 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 14/08/2025 às 14:30.
14/08/2025 17:08:30 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor ELIANE DO NASCIMENTO CAMPOS.
14/08/2025 17:08:30 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor ELIANE DO NASCIMENTO CAMPOS.
14/08/2025 16:59:35 | Sistema
O fornecedor JANILENE RODRIGUES GONCALVES SARMENTO ME - ME declarou intenção de recurso para o item 0002.
14/08/2025 16:49:31 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 14/08/2025 às 13:59.
14/08/2025 16:16:36 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 14/08/2025 às 13:26.
14/08/2025 16:16:25 | Sistema
O fornecedor ELIANE DO NASCIMENTO CAMPOS teve suas propostas aceitas no processo.
14/08/2025 14:43:23 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
14/08/2025 14:38:55 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
14/08/2025 14:14:08 | Pregoeiro
Solicitamos a inclusão no sistema da proposta de preços adequada ao último lance ofertado após a negociação e da documentação de habilitação relacionada no item 10.2 do Termo de Referência, nos termos dos itens 7.19.2 e 9.1 do edital.
14/08/2025 14:14:00 | Sistema
Foram solicitadas propostas readequadas para o fornecedor ELIANE DO NASCIMENTO CAMPOS. O prazo de envio é até às 13:15 do dia 14/08/2025.
14/08/2025 13:50:26 | F. ELIANE DO NASCIMENTO CAMPOS
Negociação Item 0002: Bom dia! ja ofertamos nosso menor preço
14/08/2025 13:50:05 | F. ELIANE DO NASCIMENTO CAMPOS
Negociação Item 0001: Bom dia! ja ofertamos nosso menor preço
14/08/2025 13:44:39 | Sistema
Motivo: Senhora licitante, foi aberto a fase de negociação visando a obtenção de uma oferta mais vantajosa para Administração. Desse modo, o Pregoeiro solicita apresentação de contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço.
14/08/2025 13:44:39 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0002. O prazo é até às 11:00 do dia 14/08/2025.
14/08/2025 13:44:39 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 11:00 do dia 14/08/2025.
14/08/2025 13:43:39 | Pregoeiro
SenhorA licitante, foi aberto a fase de negociação visando a obtenção de uma oferta mais vantajosa para Administração. Desse modo, o Pregoeiro solicita apresentação de contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço para os itens correspondente.
14/08/2025 13:40:55 | Sistema
O item 0002 teve como arrematante ELIANE DO NASCIMENTO CAMPOS - ME com lance de R$ 99,99.
14/08/2025 13:40:55 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante ELIANE DO NASCIMENTO CAMPOS - ME com lance de R$ 149,00.
14/08/2025 12:28:55 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
14/08/2025 12:28:55 | Sistema
A fase de lances fechados do item 0001 foi encerrada em 14/08/2025 às 09:28:55.
14/08/2025 12:26:03 | Sistema
O item 0002 foi encerrado.
14/08/2025 12:26:03 | Sistema
A fase de lances fechados do item 0002 foi encerrada em 14/08/2025 às 09:26:03.
14/08/2025 12:23:54 | Sistema
Para o item 0001, o autor da oferta de valor mais baixo, os autores das ofertas com valores até 10% superiores àquela podem ofertar um lance final e fechado até 14/08/2025 às 09:28:55.
14/08/2025 12:21:03 | Sistema
Os autores das ofertas dos seguintes valores também podem ofertar um lance final e fechado: R$ 180,00
14/08/2025 12:21:03 | Sistema
Para o item 0002, o autor da oferta de valor mais baixo, os autores das ofertas com valores até 10% superiores àquela podem ofertar um lance final e fechado até 14/08/2025 às 09:26:03.
14/08/2025 12:19:41 | Sistema
O pedido de cancelamento do lance de R$ 144,80 para o item 0002 foi aprovado pelo pregoeiro.
14/08/2025 12:19:27 | Sistema
O pedido de cancelamento do lance de R$ 294,00 para o item 0001 foi aprovado pelo pregoeiro.
14/08/2025 12:19:21 | Sistema
Foi solicitado o cancelamento do lance de R$ 144,80 para o item 0002 pelo fornecedor responsável pelo seu registro.
14/08/2025 12:19:14 | Sistema
Foi solicitado o cancelamento do lance de R$ 294,00 para o item 0001 pelo fornecedor responsável pelo seu registro.
14/08/2025 12:18:56 | Sistema
O item 0002 entrou em tempo aleatório.
14/08/2025 12:18:56 | Sistema
O item 0001 entrou em tempo aleatório.
14/08/2025 12:03:56 | Sistema
Há, na disputa do item 0002, empresas beneficiadas pelo disposto no parágrafo 3º do art. 48 da LC n. 123/2006, com redação dada pela LC n. 147/2014, referente à prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente.
14/08/2025 12:03:56 | Sistema
O item 0002 foi aberto pelo pregoeiro.