15/04/2025 17:25:53 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (PROPOSTA VENCEDORA.pdf) em 15/04/2025 às 14:25.
15/04/2025 17:25:31 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (HOMOLOGAÇÃO.pdf) em 15/04/2025 às 14:25.
15/04/2025 17:25:11 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (ADJUDICAÇAO.pdf) em 15/04/2025 às 14:25.
15/04/2025 17:24:51 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (13.TERMO_DE_REFERENCIA.pdf) em 15/04/2025 às 14:24.
15/04/2025 17:24:30 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (12.PUBLICIDADE_DO_CERTAME.pdf) em 15/04/2025 às 14:24.
15/04/2025 17:24:23 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (12.PUBLICIDADE_DO_CERTAME.pdf) em 15/04/2025 às 14:24.
15/04/2025 17:24:08 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (11.PREVISAO_ORCAMENTARIA.pdf) em 15/04/2025 às 14:24.
15/04/2025 17:23:48 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (10.PORTARIA_EQUIPE_CONTRATAÇAO.pdf) em 15/04/2025 às 14:23.
15/04/2025 17:23:32 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (8.ORÇAMENTO_ESTIMADO.pdf) em 15/04/2025 às 14:23.
15/04/2025 17:23:15 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (7.FORMALIZAÇÃO_DA_DEMANDA.pdf) em 15/04/2025 às 14:23.
15/04/2025 17:22:59 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (6.ESTUDO_TECNICO_PRELIMINAR.pdf) em 15/04/2025 às 14:22.
15/04/2025 17:22:36 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (5.HABILITAÇÃO.pdf) em 15/04/2025 às 14:22.
15/04/2025 17:22:24 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (5.HABILITAÇÃO.pdf) em 15/04/2025 às 14:22.
15/04/2025 17:22:01 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (3.ATAS-DAS_SECÕES.pdf) em 15/04/2025 às 14:22.
15/04/2025 17:21:38 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (1.ANALISE_JURIDICA.pdf) em 15/04/2025 às 14:21.
31/03/2025 16:54:00 | Sistema
O lote 0001 foi homologado por ANTONIO ALDO ANDRADE DE SOUSA.
31/03/2025 16:53:52 | Sistema
O lote 0001 foi adjudicado por ANTONIO ALDO ANDRADE DE SOUSA.
28/03/2025 15:27:41 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
28/03/2025 15:26:21 | Sistema
(CONT. 1) licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nos termos do 9.11 do edital. A jurisprudência consolidada do TCU estabelece que a admissão de intenção de recurso depende da apresentação de motivação mínima e plausível, capaz de demonstrar eventual irregularidade ou prejuízo relevante. Nesse sentido, destacam-se os Acórdãos TCU nº 3.528/2007 – 1ª Câmara e nº 1.440/2007 – Plenário, que condicionam a admissão da intenção de recurso à existência de elementos concretos que justifiquem o seu processamento. Cumpre informar que contra esse ato cabe recurso, sem efeito suspensivo, à autoridade superior.
28/03/2025 15:26:21 | Sistema
Justificativa: Com fundamento na jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU), o Pregoeiro Oficial decide rejeitar o pedido de intenção de recurso apresentado pela empresa JEFFERSON REGO PEREIRA – ME, por falta de motivação adequada. O questionamento apresentado é genérico e desprovido de elementos concretos que justifiquem a revisão do resultado, não indicando qualquer irregularidade ou prejuízo específico decorrente da decisão impugnada. Destaca-se que a habilitação da empresa JOSE AIRTON ABRANTES BATISTA, mesmo com a apresentação de certidão negativa da fazenda estadual com restrição, encontra amparo no Art. 42 da Lei Complementar nº 123/2006 e no edital do Pregão, o que evidencia o caráter meramente protelatório da intenção de recurso ora apresentada. Outrossim, a não-regularização fiscal da certidão estadual no prazo previsto acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, momento em que será convocado os... (CONTINUA)
28/03/2025 15:26:21 | Sistema
Intenção: A empresa deverá cumprir toda a documentação de acordo com o edital
28/03/2025 15:26:21 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
28/03/2025 15:26:10 | Sistema
(CONT. 1) licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nos termos do 9.11 do edital. A jurisprudência consolidada do TCU estabelece que a admissão de intenção de recurso depende da apresentação de motivação mínima e plausível, capaz de demonstrar eventual irregularidade ou prejuízo relevante. Nesse sentido, destacam-se os Acórdãos TCU nº 3.528/2007 – 1ª Câmara e nº 1.440/2007 – Plenário, que condicionam a admissão da intenção de recurso à existência de elementos concretos que justifiquem o seu processamento. Cumpre informar que contra esse ato cabe recurso, sem efeito suspensivo, à autoridade superior.
28/03/2025 15:26:10 | Sistema
Justificativa: Com fundamento na jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU), o Pregoeiro Oficial decide rejeitar o pedido de intenção de recurso apresentado pela empresa JEFFERSON REGO PEREIRA – ME, por falta de motivação adequada. O questionamento apresentado é genérico e desprovido de elementos concretos que justifiquem a revisão do resultado, não indicando qualquer irregularidade ou prejuízo específico decorrente da decisão impugnada. Destaca-se que a habilitação da empresa JOSE AIRTON ABRANTES BATISTA, mesmo com a apresentação de certidão negativa da fazenda estadual com restrição, encontra amparo no Art. 42 da Lei Complementar nº 123/2006 e no edital do Pregão, o que evidencia o caráter meramente protelatório da intenção de recurso ora apresentada. Outrossim, a não-regularização fiscal da certidão estadual no prazo previsto acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, momento em que será convocado os... (CONTINUA)
28/03/2025 15:26:10 | Sistema
Intenção: 9.11. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
28/03/2025 15:26:10 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
28/03/2025 15:25:54 | Sistema
(CONT. 1) licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nos termos do 9.11 do edital. A jurisprudência consolidada do TCU estabelece que a admissão de intenção de recurso depende da apresentação de motivação mínima e plausível, capaz de demonstrar eventual irregularidade ou prejuízo relevante. Nesse sentido, destacam-se os Acórdãos TCU nº 3.528/2007 – 1ª Câmara e nº 1.440/2007 – Plenário, que condicionam a admissão da intenção de recurso à existência de elementos concretos que justifiquem o seu processamento. Cumpre informar que contra esse ato cabe recurso, sem efeito suspensivo, à autoridade superior.
28/03/2025 15:25:54 | Sistema
Justificativa: Com fundamento na jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU), o Pregoeiro Oficial decide rejeitar o pedido de intenção de recurso apresentado pela empresa JEFFERSON REGO PEREIRA – ME, por falta de motivação adequada. O questionamento apresentado é genérico e desprovido de elementos concretos que justifiquem a revisão do resultado, não indicando qualquer irregularidade ou prejuízo específico decorrente da decisão impugnada. Destaca-se que a habilitação da empresa JOSE AIRTON ABRANTES BATISTA, mesmo com a apresentação de certidão negativa da fazenda estadual com restrição, encontra amparo no Art. 42 da Lei Complementar nº 123/2006 e no edital do Pregão, o que evidencia o caráter meramente protelatório da intenção de recurso ora apresentada. Outrossim, a não-regularização fiscal da certidão estadual no prazo previsto acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, momento em que será convocado os... (CONTINUA)
28/03/2025 15:25:54 | Sistema
(CONT. 1) prazo para regularização.
28/03/2025 15:25:54 | Sistema
Intenção: 9.10. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 9.11. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo... (CONTINUA)
28/03/2025 15:25:54 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
28/03/2025 15:25:40 | Sistema
(CONT. 1) licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nos termos do 9.11 do edital. A jurisprudência consolidada do TCU estabelece que a admissão de intenção de recurso depende da apresentação de motivação mínima e plausível, capaz de demonstrar eventual irregularidade ou prejuízo relevante. Nesse sentido, destacam-se os Acórdãos TCU nº 3.528/2007 – 1ª Câmara e nº 1.440/2007 – Plenário, que condicionam a admissão da intenção de recurso à existência de elementos concretos que justifiquem o seu processamento. Cumpre informar que contra esse ato cabe recurso, sem efeito suspensivo, à autoridade superior.
28/03/2025 15:25:40 | Sistema
Justificativa: Com fundamento na jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU), o Pregoeiro Oficial decide rejeitar o pedido de intenção de recurso apresentado pela empresa JEFFERSON REGO PEREIRA – ME, por falta de motivação adequada. O questionamento apresentado é genérico e desprovido de elementos concretos que justifiquem a revisão do resultado, não indicando qualquer irregularidade ou prejuízo específico decorrente da decisão impugnada. Destaca-se que a habilitação da empresa JOSE AIRTON ABRANTES BATISTA, mesmo com a apresentação de certidão negativa da fazenda estadual com restrição, encontra amparo no Art. 42 da Lei Complementar nº 123/2006 e no edital do Pregão, o que evidencia o caráter meramente protelatório da intenção de recurso ora apresentada. Outrossim, a não-regularização fiscal da certidão estadual no prazo previsto acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, momento em que será convocado os... (CONTINUA)
28/03/2025 15:25:40 | Sistema
(CONT. 1) mesmo prazo para regularização.
28/03/2025 15:25:40 | Sistema
Intenção: 9.10. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 9.11. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o... (CONTINUA)
28/03/2025 15:25:40 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
28/03/2025 15:25:22 | Sistema
(CONT. 1) licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nos termos do 9.11 do edital. A jurisprudência consolidada do TCU estabelece que a admissão de intenção de recurso depende da apresentação de motivação mínima e plausível, capaz de demonstrar eventual irregularidade ou prejuízo relevante. Nesse sentido, destacam-se os Acórdãos TCU nº 3.528/2007 – 1ª Câmara e nº 1.440/2007 – Plenário, que condicionam a admissão da intenção de recurso à existência de elementos concretos que justifiquem o seu processamento. Cumpre informar que contra esse ato cabe recurso, sem efeito suspensivo, à autoridade superior.
28/03/2025 15:25:22 | Sistema
Justificativa: Com fundamento na jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU), o Pregoeiro Oficial decide rejeitar o pedido de intenção de recurso apresentado pela empresa JEFFERSON REGO PEREIRA – ME, por falta de motivação adequada. O questionamento apresentado é genérico e desprovido de elementos concretos que justifiquem a revisão do resultado, não indicando qualquer irregularidade ou prejuízo específico decorrente da decisão impugnada. Destaca-se que a habilitação da empresa JOSE AIRTON ABRANTES BATISTA, mesmo com a apresentação de certidão negativa da fazenda estadual com restrição, encontra amparo no Art. 42 da Lei Complementar nº 123/2006 e no edital do Pregão, o que evidencia o caráter meramente protelatório da intenção de recurso ora apresentada. Outrossim, a não-regularização fiscal da certidão estadual no prazo previsto acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, momento em que será convocado os... (CONTINUA)
28/03/2025 15:25:22 | Sistema
Intenção: Gostaria de solicitar o prazo que tenho como empresado item 9.10 do edital
28/03/2025 15:25:22 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
28/03/2025 15:24:31 | Sistema
(CONT. 1) licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nos termos do 9.11 do edital. A jurisprudência consolidada do TCU estabelece que a admissão de intenção de recurso depende da apresentação de motivação mínima e plausível, capaz de demonstrar eventual irregularidade ou prejuízo relevante. Nesse sentido, destacam-se os Acórdãos TCU nº 3.528/2007 – 1ª Câmara e nº 1.440/2007 – Plenário, que condicionam a admissão da intenção de recurso à existência de elementos concretos que justifiquem o seu processamento. Cumpre informar que contra esse ato cabe recurso, sem efeito suspensivo, à autoridade superior.
28/03/2025 15:24:31 | Sistema
Justificativa: Com fundamento na jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU), o Pregoeiro Oficial decide rejeitar o pedido de intenção de recurso apresentado pela empresa JEFFERSON REGO PEREIRA – ME, por falta de motivação adequada. O questionamento apresentado é genérico e desprovido de elementos concretos que justifiquem a revisão do resultado, não indicando qualquer irregularidade ou prejuízo específico decorrente da decisão impugnada. Destaca-se que a habilitação da empresa JOSE AIRTON ABRANTES BATISTA, mesmo com a apresentação de certidão negativa da fazenda estadual com restrição, encontra amparo no Art. 42 da Lei Complementar nº 123/2006 e no edital do Pregão, o que evidencia o caráter meramente protelatório da intenção de recurso ora apresentada. Outrossim, a não-regularização fiscal da certidão estadual no prazo previsto acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, momento em que será convocado os... (CONTINUA)
28/03/2025 15:24:31 | Sistema
Intenção: Boa tarde. Sr Pregoeiro(a), Solicito que a empresa comprove a marcar colocada no pão, pois não existe a marcar própria. E que a empresa mande a Certidão Estadual em até 5 dias uteis de acordo com o edital - 9.10. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
28/03/2025 15:24:31 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
28/03/2025 15:23:02 | Sistema
(CONT. 1) ou prejuízo relevante. Nesse contexto, destacam-se os Acórdãos TCU nº 3.528/2007 – 1ª Câmara e nº 1.440/2007 – Plenário, que condicionam a admissão de intenção de recurso à existência de elementos concretos que justifiquem o seu processamento. Cumpre informar que contra esse ato cabe recurso, sem efeito suspensivo, à autoridade superior.
28/03/2025 15:23:02 | Sistema
Justificativa: Com fundamento na jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU), o Pregoeiro Oficial decide rejeitar o pedido de intenção de recurso apresentado pela empresa JEFFERSON REGO PEREIRA – ME, por carecer de motivação adequada. A manifestação limita-se a afirmar: "Bom dia, gostaria que a empresa comprovasse a marca do pão própria". Trata-se de um questionamento genérico, desprovido de elementos concretos que justifiquem a revisão do resultado, não indicando qualquer irregularidade ou prejuízo específico decorrente da decisão impugnada. Ressalte-se que a empresa vencedora, JOSE AIRTON ABRANTES BATISTA, é proprietária de uma padaria e o próprio fabricante do produto, o que evidencia o caráter meramente protelatório da intenção de recurso ora apresentada. O TCU possui jurisprudência consolidada no sentido de que a admissão de Intenção de recurso depende da apresentação de motivação mínima e plausível, capaz de demonstrar eventual irregularidade... (CONTINUA)
28/03/2025 15:23:02 | Sistema
Intenção: Bom dia, gostaria que a empresa comprovasse a marcar do pão propria
28/03/2025 15:23:02 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
28/03/2025 15:22:40 | Sistema
(CONT. 1) ou prejuízo relevante. Nesse contexto, destacam-se os Acórdãos TCU nº 3.528/2007 – 1ª Câmara e nº 1.440/2007 – Plenário, que condicionam a admissão de intenção de recurso à existência de elementos concretos que justifiquem o seu processamento. Cumpre informar que contra esse ato cabe recurso, sem efeito suspensivo, à autoridade superior.
28/03/2025 15:22:40 | Sistema
Justificativa: Com fundamento na jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU), o Pregoeiro Oficial decide rejeitar o pedido de intenção de recurso apresentado pela empresa JEFFERSON REGO PEREIRA – ME, por carecer de motivação adequada. A manifestação limita-se a afirmar: "Bom dia, gostaria que a empresa comprovasse a marca do pão própria". Trata-se de um questionamento genérico, desprovido de elementos concretos que justifiquem a revisão do resultado, não indicando qualquer irregularidade ou prejuízo específico decorrente da decisão impugnada. Ressalte-se que a empresa vencedora, JOSE AIRTON ABRANTES BATISTA, é proprietária de uma padaria e o próprio fabricante do produto, o que evidencia o caráter meramente protelatório da intenção de recurso ora apresentada. O TCU possui jurisprudência consolidada no sentido de que a admissão de Intenção de recurso depende da apresentação de motivação mínima e plausível, capaz de demonstrar eventual irregularidade... (CONTINUA)