16/07/2024 18:38:42 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (16.PUBLICIDADE_DO_CERTAME.pdf) em 16/07/2024 às 15:38.
16/07/2024 18:38:19 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (14.PREVISAO_ORCAMENTARIA.pdf) em 16/07/2024 às 15:38.
16/07/2024 18:37:50 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (9.ADJUDICACO_HOMOLOGACAO_PUBLICIDADE.pdf) em 16/07/2024 às 15:37.
16/07/2024 18:37:26 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (8.FORMALIZACAO_DA_DEMANDA.pdf) em 16/07/2024 às 15:37.
16/07/2024 18:37:04 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (7.ESTUDO_TECNICO_PRELIMINAR.pdf) em 16/07/2024 às 15:37.
16/07/2024 18:36:37 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (3.ATA_DAS_SESSOES.pdf) em 16/07/2024 às 15:36.
16/07/2024 18:36:08 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (2_PROJETO_BASICO_PROJETO_ENGENHARIA.pdf) em 16/07/2024 às 15:36.
16/07/2024 18:35:31 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (1.ANALISES_JURIDICA.pdf) em 16/07/2024 às 15:35.
16/07/2024 18:34:54 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (5.EDITAL.pdf) em 16/07/2024 às 15:34.
16/07/2024 18:33:52 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (2_PROJETO_BASICO_PROJETO_ENGENHARIA.pdf) em 16/07/2024 às 15:33.
16/07/2024 18:33:16 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (1.ANALISES_JURIDICA.pdf) em 16/07/2024 às 15:33.
11/06/2024 12:54:01 | Sistema
O item 0001 foi homologado por ANTONIO ALDO ANDRADE DE SOUSA.
11/06/2024 12:53:43 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por ANTONIO ALDO ANDRADE DE SOUSA.
07/06/2024 19:31:16 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
07/06/2024 19:31:05 | Presidente da Comissão
Assim sendo, como base na jurisprudência do Tribunal de Contas da União, a comissão de contratação, resolve rejeitar o pedido de intenção de recurso proposto pela empresa, por ausência de pressuposto recursal de motivação minimamente plausível que sirva de fundamento para intenção de recurso, uma vez que a empresa apresentou argumentos excessivamente genéricos 1CConstrutora Dois Irmãos Declara Intenção de Recurso 1D, que diante da imprecisão e da inconsistência de seu conteúdo, especialmente, da ausência de indicação pelo licitante do ponto que merece ser revisto segundo sua concepção, não resta alternativa, senão rejeitar o pedido.
07/06/2024 19:30:51 | Presidente da Comissão
1CÉ pertinente a rejeição da intenção de recurso pelo pregoeiro, ante argumentos genéricos, que não servem de fundamento para intenção de recurso, em razão da imprecisão e da inconsistência de seu conteúdo. (Acórdão 5804/2009-Primeira Câmara| Relator: Valmir Campelo)
07/06/2024 19:30:06 | Presidente da Comissão
1CA licitante deve apresentar imediatamente e sempre de forma motivada sua intenção de recurso. Contudo, caso suas intenções não comportem um mínimo de plausibilidade, a licitação deve prosseguir, na prerrogativa do pregoeiro de recusar intenção de recurso imotivada 1D. (Acórdão 2143/2009-Plenário | Relator: Augusto Sherman)
07/06/2024 19:29:52 | Presidente da Comissão
Assim, esta comissão de contratação, consoante ao que aduz o Acórdão TCU nº 3.528/2007-1ª Câmara, quanto aos requisitos necessários de admissibilidade recursal, bem como Acórdão nº 1.440/2007 - Plenário, quanto a necessidade de mínima plausibilidade nos motivos da intenção recursal, visou elucidar os apontamentos em que, a priori, não haviam motivação suficiente para adentrar em seu mérito, não havendo qualquer outro dispositivo editalício que amparasse decisão em contrário. Registro, no presente processo, a jurisprudência quanto a esta decisão:
07/06/2024 19:29:37 | Sistema
Justificativa: A comissão de contratação resolve rejeitar o pedido de intenção de recurso proposto pela empresa CONSTRUTORA DOIS IRMAOS LIMITADA, por ausência de pressuposto recursal de motivação, ante argumentos genéricos com a seguinte descrição: “Construtora Dois Irmãos Declara Intenção de Recurso”, que não servem de fundamento para intenção de recurso, em razão da imprecisão e da inconsistência de seu conteúdo, especialmente, diante ausência de indicação pelo licitante do ponto que merece ser revisto segundo sua concepção.
07/06/2024 19:29:37 | Sistema
Intenção: Construtora Dois Irmãos Declara Intenção de Recurso
07/06/2024 19:29:37 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
07/06/2024 19:27:49 | Presidente da Comissão
Assim sendo, como base na jurisprudência do Tribunal de Contas da União, a comissão de contratação, resolve rejeitar o pedido de intenção de recurso proposto pela empresa, por ausência de pressuposto recursal de motivação minimamente plausível que sirva de fundamento para intenção de recurso, uma vez que a empresa apresentou argumentos excessivamente genéricos 1CMANIFESTO A INTENÇÃO DE RECURSO 1D, que diante da imprecisão e da inconsistência de seu conteúdo, especialmente, da ausência de indicação pelo licitante do ponto que merece ser revisto segundo sua concepção, não resta alternativa, senão rejeitar o pedido.
07/06/2024 19:27:35 | Presidente da Comissão
1CÉ pertinente a rejeição da intenção de recurso pelo pregoeiro, ante argumentos genéricos, que não servem de fundamento para intenção de recurso, em razão da imprecisão e da inconsistência de seu conteúdo. (Acórdão 5804/2009-Primeira Câmara| Relator: Valmir Campelo)
07/06/2024 19:27:19 | Presidente da Comissão
1CA licitante deve apresentar imediatamente e sempre de forma motivada sua intenção de recurso. Contudo, caso suas intenções não comportem um mínimo de plausibilidade, a licitação deve prosseguir, na prerrogativa do pregoeiro de recusar intenção de recurso imotivada 1D. (Acórdão 2143/2009-Plenário | Relator: Augusto Sherman)
07/06/2024 19:27:01 | Presidente da Comissão
Assim, esta comissão de contratação, consoante ao que aduz o Acórdão TCU nº 3.528/2007-1ª Câmara, quanto aos requisitos necessários de admissibilidade recursal, bem como Acórdão nº 1.440/2007 - Plenário, quanto a necessidade de mínima plausibilidade nos motivos da intenção recursal, visou elucidar os apontamentos em que, a priori, não haviam motivação suficiente para adentrar em seu mérito, não havendo qualquer outro dispositivo editalício que amparasse decisão em contrário. Registro, no presente processo, a jurisprudência quanto a esta decisão:
07/06/2024 19:26:31 | Sistema
Justificativa: A comissão de contratação resolve rejeitar o pedido de intenção de recurso proposto pela empresa IDEAL CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, por ausência de pressuposto recursal de motivação, ante argumentos genéricos com a seguinte descrição: “MANIFESTO A INTENÇÃO DE RECURSO”, que não servem de fundamento para intenção de recurso, em razão da imprecisão e da inconsistência de seu conteúdo, especialmente, diante ausência de indicação pelo licitante do ponto que merece ser revisto segundo sua concepção.
07/06/2024 19:26:31 | Sistema
Intenção: MANIFESTO A INTENÇÃO DE RECURSO
07/06/2024 19:26:31 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
07/06/2024 17:04:12 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo presidente de comissão para 07/06/2024 às 14:35.
07/06/2024 17:03:52 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
07/06/2024 17:03:48 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor CONSTRUTORA NOSSA SENHORA DA CONCEICAO LTDA.
07/06/2024 17:01:23 | Presidente da Comissão
Boa tarde, senhores licitantes! Prosseguiremos com os trabalhos.
06/06/2024 22:42:50 | Presidente da Comissão
Informamos que a sessão pública será reaberta dia 07/06/2024 às 14:00, com a divulgação do resultado da análise dos documentos de habilitação apresentada pela empresa CONSTRUTORA NOSSA SENHORA DA CONCEICAO LTDA.
06/06/2024 19:15:37 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
06/06/2024 18:40:42 | Sistema
Motivo: Solicitamos junto ao licitante melhor classificado no certame, a inclusão no sistema da documentação de habilitação, exigida nos termos do item 7 do edital de licitação Concorrência Eletrônica n° 06/2024
06/06/2024 18:40:42 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 18:00 do dia 06/06/2024.
06/06/2024 18:04:00 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo presidente de comissão para 06/06/2024 às 15:33.
06/06/2024 18:03:37 | Presidente da Comissão
Analisada a proposta de preços do proponente CONSTRUTORA NOSSA SENHORA DA CONCEICAO LTDA e conforme Parecer Técnico apresentado pelo setor de engenharia, representado pelo engenheiro civil FRANCISCO SÉRGIO FERNANDES DINIZ, CREA n° 160556398-6, passou a informar: a licitante teve sua proposta classificada, pois apresentou a mesma no aspecto formal, em consonância com as exigências do instrumento convocatório, bem como preenche as condições técnicas e viabilidade econômica exigidas no edital.
06/06/2024 17:19:05 | Presidente da Comissão
Questões de ordem técnica levaram a esse atraso. Sendo assim, retornaremos às 15:00 para que todos tenham a oportunidade de tomar ciência desse comunicado.
06/06/2024 17:16:21 | Presidente da Comissão
Primeiramente, lamentamos pelo atraso do reinício da sessão pública.
06/06/2024 17:15:25 | Presidente da Comissão
Boa tarde, senhores licitantes! Prosseguiremos com os trabalhos.
05/06/2024 18:50:40 | Presidente da Comissão
Boa tarde, senhores licitantes! Informamos que sessão pública será reaberta dia 06/06/2024 às 10:00, com a divulgação do resultado da análise da proposta de preços apresentada pela empresa CONSTRUTORA NOSSA SENHORA DA CONCEICAO LTDA.
05/06/2024 18:49:06 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (PROPOSTA READEQUADA - CNSC.pdf) em 05/06/2024 às 15:49.
04/06/2024 19:46:30 | Presidente da Comissão
Informamos que a referida proposta deverá ser encaminhada para o seguinte correio eletrônico: cpl.bernardino@gmail.com até o dia 05/06/2024 às 16h:45min.
04/06/2024 19:44:05 | Presidente da Comissão
Nos termos do item 5.17 do instrumento convocatório, o Agente de Contratação solicita a empresa melhor classificada no certame, a saber: CONSTRUTORA NOSSA SENHORA DA CONCEICAO LTDA - ME para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, enviar a proposta raadequada ao último lance ofertado, para julgamento e aceitação da mesma.
04/06/2024 19:36:05 | Sistema
O fornecedor CONSTRUTORA DOIS IRMAOS LIMITADA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
04/06/2024 19:23:45 | Sistema
O fornecedor IDEAL CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
04/06/2024 19:20:48 | Presidente da Comissão
Senhor licitante, foi aberto a fase de negociação visando a obtenção de uma oferta mais vantajosa para Administração. Desse modo, o Presidente solicita apresentação de contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço para o Item correspondente.
04/06/2024 19:19:16 | Sistema
A data limite para negociação foi definida pelo presidente de comissão para 04/06/2024 às 16:40.
04/06/2024 19:18:36 | Sistema
Iniciada a fase de negociação.