21/11/2024 18:09:19 | Sistema
O item 0001 foi homologado por EVANDRO MAIA PIMENTA.
21/11/2024 18:09:11 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por EVANDRO MAIA PIMENTA.
21/11/2024 17:53:33 | Pregoeiro
CCumpridos os procedimentos necessários a convocação de licitantes remanescentes na ordem de classificação do certame, em face do atendimento a todos os requisitos do edital, encaminhamos o processo para Adjudicação.
21/11/2024 17:47:56 | Sistema
Motivo: Encerramos a diligência, em face do princípio da celeridade, tendo em vista que a empresa apresentou a documentação de habilitação tempestivamente e foi considerada habilitada por atender a todas as exigências do Edital.
21/11/2024 17:47:56 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor TRACTON COMERCIO DE TRATORES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA no item 0001.
21/11/2024 17:29:37 | F. TRACTON COMERCIO DE TRATORES, MAQUINA
Documentação Item 0001: Em atendimento à Vsa. convocação, envio-lhe a certidão atualizada, isto é, com data de emissão inferior a 30 (trinta) dias.
21/11/2024 17:28:59 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
21/11/2024 17:17:37 | Sistema
Motivo: Considerando que a licitante já encaminhou a documentação de habilitação juntamente com documentação de julgamento da proposta de preços, em estrita obediência ao princípio da celeridade, solicitamos a apresentaçaõ de "Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante" ATUALIZADA, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme prescreve o item 12.9.1 do Edital e em obediência ao art. 64,parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.
21/11/2024 17:17:37 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 15:00 do dia 22/11/2024.
21/11/2024 15:57:02 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
21/11/2024 14:06:09 | Sistema
Motivo: Solicitamos aos licitantes melhores classificados que, no prazo de 2 (duas) horas, enviem as suas propostas atualizadas, nos termos do item 10.23.4. do Edital.
21/11/2024 14:06:09 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 13:06 do dia 21/11/2024.
21/11/2024 14:01:30 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante TRACTON COMERCIO DE TRATORES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA com lance de R$ 565.000,00.
21/11/2024 14:01:30 | Sistema
O fornecedor TURIM NEGOCIOS LTDA foi rejeitado para o item 0001 pela autoridade competente.
21/11/2024 14:01:30 | Sistema
Motivo: O Prefeito Constitucional do Município de Belém do Brejo do Cruz, em face das informações constantes dos autos e ponderações expedidas pela Pregoeira, com base no parecer jurídico apresentado pela Assessoria Jurídica do Município, conhece o recurso administrativo interposto pela empresa TRACTON COMÉRCIO DE TRATORES, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, para no mérito julgar procedente o recurso administrativo e modificando a decisão anterior que habilitou a empresa TURIM NEGÓCIOS LTDA por descumprimento ao disposto no art. 3º, `PAR` 4º, incisos I e III, da Lei Complementar nº 123/2006 e a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) e em observância ao item 11.3 do Edital.
21/11/2024 14:01:30 | Sistema
O fornecedor TURIM NEGOCIOS LTDA foi rejeitado no processo.
21/11/2024 13:56:04 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
21/11/2024 13:55:58 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
19/11/2024 11:23:37 | Sistema
Motivo: Comunica aos interessados que o processo será retomado para a prática de demais atos, em sessão pública marcada para o dia 21/11/2024, a partir das 08:00 horas, neste sistema eletrônico.
19/11/2024 11:23:37 | Sistema
A sessão foi reaberta pelo pregoeiro.
30/09/2024 17:09:30 | Sistema
Motivo: Em face de alegações apresentadas pela recorrente e a contrarrazoante, suspendemos o processo licitatório, de modo que informamos que serão abertos procedimentos administrativos para apuração dos fatos, devendo ser retomado mediante comunicação.
30/09/2024 17:09:30 | Sistema
O processo foi suspenso por iniciativa do pregoeiro.
25/09/2024 00:35:17 | Sistema
O fornecedor TURIM NEGOCIOS LTDA - EPP/SS enviou contrarrazão para o item 0001.
19/09/2024 22:03:14 | Sistema
O fornecedor TRACTON COMERCIO DE TRATORES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME enviou recurso para o item 0001.
16/09/2024 19:03:16 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 19/09/2024 às 23:59, com limite de contrarrazão para 24/09/2024 às 23:59.
16/09/2024 19:02:53 | Sistema
Intenção: MANIFESTO A INTENÇÃO DE RECORRER CONTRA A CLASSIFICAÇÃO E/OU HABILITAÇÃO DA EMPRESA TURIM, TENDO EM VISTA A SUPOSTA UTILIZAÇÃO INDEVIDA DA CONDIÇÃO DE ME/EPP. DESTACA-SE QUE A SUPOSTA IRREGULARIDADE ORA DENUNCIADA NÃO É SANÁVEL POR MEIO DA SIMPLES APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO SIMPLIFICADA. A DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA SERÁ JUNTADA NO RECURSO ADMINISTRATIVO E ENCAMINHADA AO MINISTÉRIO PÚBLICO COMPETENTE E TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.
16/09/2024 19:02:53 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
16/09/2024 18:33:44 | Sistema
O fornecedor TRACTON COMERCIO DE TRATORES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
16/09/2024 18:32:40 | Sistema
Intenção: MANIFESTO A INTENÇÃO DE CORRER CONTRA A CLASSIFICAÇÃO E/OU HABILITAÇÃO DA EMPRESA TURIM, TENDO EM VISTA A SUPOSTA UTILIZAÇÃO INDEVIDA DA CONDIÇÃO DE ME/EPP. DESTACA-SE QUE A SUPOSTA IRREGULARIDADE ORA DENUNCIADA NÃO É SANÁVEL POR MEIO DA SIMPLES APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO SIMPLIFICADA. A DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA SERÁ JUNTADA NO RECURSO ADMINISTRATIVO E ENCAMINHADA AO MINISTÉRIO PÚBLICO COMPETENTE E TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.
16/09/2024 18:32:40 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
16/09/2024 18:32:37 | Sistema
Intenção: MANIFESTO A INTENÇÃO DE RECURSO CONTRA A ACEITAÇÃO/HABILITAÇÃO DA EMPRESA "TURIM", TENDO EM VISTA A SUPOSTA UTILIZAÇÃO INDEVIDA DA CONDIÇÃO DE ME/EPP, CONFIGURANDO, INCLUSIVE, A POSSÍVEL OCORRÊNCIA DE FRAUDE A LICITAÇÃO. MOTIVO PELO QUAL, O INTEIRO TEOR DO RECURSO SERÁ ENCAMINHADO A AUTORIDADE COMPETENTE.
16/09/2024 18:32:37 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
16/09/2024 18:31:37 | Sistema
O fornecedor TRACTON COMERCIO DE TRATORES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
16/09/2024 18:31:20 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 16/09/2024 às 16:01.
16/09/2024 18:31:11 | Pregoeiro
Em atendimento princípios da celeridade e da eficiência, tendo em vista que a empresa melhor classificada na fase de lances TURIM NEGOCIOS LTDA apresentou proposta de preços e documentação de habilitação, e na análise, verifica-se que atende a todos os requisitos do Edital, decide-se que a licitante foi considerada habilitada, na oportunidade em que é dispensável a abertura de prazo para solicitação de apresentação de propostas de preços e de documentos de habilitação, de acordo com os itens 10.28.4 e 12.5 do Edital.
16/09/2024 18:28:45 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor TURIM NEGOCIOS LTDA.
16/09/2024 18:17:15 | Pregoeiro
Considerando que a empresa TURIM NEGOCIOS LTDA apresentou a documentação solicitada, e observando que preliminarmente atende aos requisitos da Lei Complentar nº 126/2006, uma vez que apresentou CERTIDÃO DA JUNTA COMERCIAL QUE COMPROVA QUE A EMPRESA É EMPRESA DE PEQUENO PORTE, daremos continuidade ao certame. Demais informações poderão ser prestadas na fase de apresentação das razões e contrarrazões recursais.
16/09/2024 18:17:10 | Sistema
Motivo: Considerando que a empresa TURIM NEGOCIOS LTDA apresentou a documentação solicitada, e observando que preliminarmente atende aos requisitos da Lei Complentar nº 126/2006, uma vez que apresentou CERTIDÃO DA JUNTA COMERCIAL QUE COMPROVA QUE A EMPRES
16/09/2024 18:17:10 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor TURIM NEGOCIOS LTDA no item 0001.
16/09/2024 18:09:35 | F. TURIM NEGOCIOS LTDA
Documentação Item 0001: SEGUE O QUE FOI SOLICITADO
16/09/2024 18:08:38 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
16/09/2024 17:59:04 | F. TURIM NEGOCIOS LTDA
Documentação Item 0001: ISTO NÃO PROCEDE, SERÁ PROVADO TUDO AQUI, ADEMAIS, EXISTE A HABILITAÇÃO FINANCEIRA AQUAL ESTÁ DEMONSTRADO O SEU BALANÇO O QUAL NÃO ULTRAPASSOU O LIMITE QUE A LEI PERMITE, PORTANTO, IREMOS ADENTRAR NA JUSTIÇA EM FACE DESTA ALEGAÇÃO IRRESPONSÁVEL E DESCABIDA FEITA POR ESTA EMPRESA , TUDO DE ACORDO COM O DEVIDO PROCESSO LEGAL, DANDO-LHE TODO O CONTRADITÓRIO
16/09/2024 17:55:50 | F. TURIM NEGOCIOS LTDA
Documentação Item 0001: IREMOS PROCESSAR A EMPRESA A QUAL FEZ À AFIRMAÇÃO: `prestou informação falsa ao declarar que é Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, para se beneficiar de tratamento diferenciado, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006
16/09/2024 17:54:25 | F. TURIM NEGOCIOS LTDA
Documentação Item 0001: NÃO OBSTANTE, DESEJAMOS REGISTRAR AQUI , QUE SERÁ ATENDIDA A DILIGÊNCIA DO SENHOR PREGOEIRO, MAS IREMOS PROCESSAR A EMPRESA QUE ALEGOU
16/09/2024 17:52:29 | F. TURIM NEGOCIOS LTDA
Documentação Item 0001: Art. 373 do Código de Processo Civil (CPC). Este artigo estabelece que o ônus da prova incumbe:Portanto, quem faz a acusação (autor) deve provar as suas alegações.
16/09/2024 17:50:55 | F. TURIM NEGOCIOS LTDA
Documentação Item 0001: A BEM DA VERDADE, Conforme o ordenamento jurídico brasileiro, ônus da prova é a responsabilidade que um indivíduo ou uma parte, em casos jurídicos, tem de demonstrar que as suas afirmações e pedidos são verdadeiros.
16/09/2024 17:45:24 | F. TURIM NEGOCIOS LTDA
Documentação Item 0001: FOI OFERTADO O MENOR PREÇO
16/09/2024 17:44:20 | F. TURIM NEGOCIOS LTDA
Documentação Item 0001: Será cumprida a Dligência solicitada, contudo, faz-se necessário esclarecer que a empressa ARREMATANTE, EM MOMENTO ALGUM, se beneficiou de ser ME OU EPP, ARREMATOU O BEM OFERTANDO O MENOR PREÇO, PORTANTO, ESTA AFIRMAÇÃO DE QUE A EMPRESA ARREMATANTE GANHOU POR SE BENEFICIAR DE SER UMA EMPRESA DE EPP, NÃO É VERDADE
16/09/2024 17:32:18 | Sistema
Motivo: Em face de intenção de recurso apresentada pela empresa TRACTON COMERCIO DE TRATORES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, aludindido que a possibilidade de fraude licitatória por parte da licitante melhor classificada na fase de lances, sob a justiticativa de que esta prestou informação falsa ao declarar que é Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, para se beneficiar de tratamento diferenciado, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, abre-se o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que a licitante TURIM NEGOCIOS LTDA apresente prova idônea de que se enquadra como ME ou EPP através de Certidão Simplificada de Junta Comercial Competente.
16/09/2024 17:32:18 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 14:30 do dia 17/09/2024.