Processo Finalizado

AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE PESSOAL DESTINADOS AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE BELÉM-PB - NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025

34/2025
Prefeitura Municipal de Belém
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

MARIA GABRIELLY AVELINO FAUSTINO

Autoridade Competente:

ALINE BARBOSA DE LIMA

Apoio:

JAQUELINE SOARES ROCHA DOMINGOS, JOSIVAN BATISTA DA SILVA, JUCELINE MARIA SILVA SANTOS

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

11/06/2025 às 13:41

Inicio das Propostas

12/06/2025 às 10:00

Limite p/ Impugnações

25/06/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

25/06/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

27/06/2025 às 12:29

Abertura das Propostas

27/06/2025 às 12:30

Documentos

EDITAL PE 00034-2025.pdf

Tipo: Edital

11/06/2025-10:40

RelatorioItensCadastrados_396484_compressed.pdf

Tipo: Orçamento-base

26/06/2025-11:17:28

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Recurso item 0014 - OLIVEIRA EULÁLIO PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA

Tipo: Documento Anexo

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Fracassado

ÁGUA SANITÁRIA, BRILUX, YPÊ OU DE MELHOR QUALIDADE, COMPOSIÇÃO: HIPOCLORIDO DE SÓDIO, ESTABILIZANT E...

Quantidade:

15000,0000

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 3,35

Melhor lance

-

Unidade:

UND

Item 2

Fracassado

DESINFETANTE, BRILUX, YPÊ OU DE MELHOR QUALIDADE, COMPOSIÇÃO: CLORETO DE DIALQUIL DIMETIL BENZIL A M...

Quantidade:

10000,0000

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 6,55

Melhor lance

-

Unidade:

UND

Item 3

Fracassado

DETERGENTE, BRILUX, YPÊ OU DE MELHOR QUALIDADE, PARA LOUÇA. COMPOSIÇÃO: FLICERINA, FRAGRÂNCIA ÁGU A,...

Quantidade:

5000,0000

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 2,61

Melhor lance

-

Unidade:

UND

Item 4

Fracassado

SABÃO EM PÓ, OMO, YPÊ OU DE MELHOR QUALIDADE, EMBALAGEM PLÁSTICA COM 500G PÓ ULTRAFINO COM ALTO PODE...

Quantidade:

12000,0000

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 4,43

Melhor lance

-

Unidade:

UND

Item 5

Fracassado

SABÃO EM BARRA YPE, MINUANO OU DE MELHOR QUALIDADE, GLICERINADO, EMBALAGEM COM 05 TABLETES DE NO MÍN...

Quantidade:

1000,0000

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 11,89

Melhor lance

-

Unidade:

PCTE

Item 6

Homologado

COPO DESCARTÁVEL PARA ÁGUA, CONFECCIONADO EM MATERIAL SUSTENTÁVEL, 100% NATURAL, SEM UTILIZAÇÃO DE Q...

Quantidade:

12500,0000

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 6,28

Melhor lance

R$ 4,05

Unidade:

PCTE

Item 7

Homologado

PAPEL TOALHA EM ROLO, PACOTE CONTENDO 02 ROLOS EM CADA EMBALAGEM, MEDINDO 19X20CM, COM NO MINIMO 50 ...

Quantidade:

2000,0000

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 5,00

Melhor lance

R$ 3,55

Unidade:

PCTE

Item 8

Fracassado

ÁLCOOL EM GEL ANTI SÉPTICO 70% EMBALAGEM COM 01 LITRO, COM REGISTRO DA ANVISA

Quantidade:

500,0000

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 7,87

Melhor lance

-

Unidade:

UND

Item 9

Homologado

LUSTRA MÓVEIS 500ML

Quantidade:

200,0000

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 8,54

Melhor lance

R$ 6,66

Unidade:

UND

Item 10

Homologado

SACOS PARA RESÍDUOS SIMPLES 40 LITROS PACOTES COM 100 UNIDADES

Quantidade:

1200,0000

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 12,56

Melhor lance

R$ 7,65

Unidade:

PCTE

Item 11

Homologado

SACOS PARA RESÍDUOS SIMPLES 20 LITROS, PACOTE COM 10

Quantidade:

1200,0000

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 11,68

Melhor lance

R$ 1,79

Unidade:

PCTE

Item 12

Homologado

ÁLCOOL LÍQUIDO 46,2 EMBALAGEM COM 01 LITRO COM REGISTRO NA ANVISA

Quantidade:

700,0000

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 6,15

Melhor lance

R$ 6,15

Unidade:

UND

04/09/2025
04/09/2025 10:38:52 | Sistema
O Item 0017 foi homologado por ALINE BARBOSA DE LIMA.
04/09/2025 10:38:52 | Sistema
O Item 0016 foi homologado por ALINE BARBOSA DE LIMA.
04/09/2025 10:38:52 | Sistema
O Item 0015 foi homologado por ALINE BARBOSA DE LIMA.
04/09/2025 10:38:52 | Sistema
O Item 0014 foi homologado por ALINE BARBOSA DE LIMA.
04/09/2025 10:38:52 | Sistema
O Item 0013 foi homologado por ALINE BARBOSA DE LIMA.
04/09/2025 10:38:52 | Sistema
O Item 0012 foi homologado por ALINE BARBOSA DE LIMA.
04/09/2025 10:38:52 | Sistema
O Item 0011 foi homologado por ALINE BARBOSA DE LIMA.
04/09/2025 10:38:52 | Sistema
O Item 0010 foi homologado por ALINE BARBOSA DE LIMA.
04/09/2025 10:38:52 | Sistema
O Item 0009 foi homologado por ALINE BARBOSA DE LIMA.
04/09/2025 10:38:52 | Sistema
O Item 0007 foi homologado por ALINE BARBOSA DE LIMA.
04/09/2025 10:38:52 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por ALINE BARBOSA DE LIMA.
04/09/2025 10:38:39 | Sistema
O Item 0017 foi adjudicado por ALINE BARBOSA DE LIMA.
04/09/2025 10:38:39 | Sistema
O Item 0016 foi adjudicado por ALINE BARBOSA DE LIMA.
04/09/2025 10:38:39 | Sistema
O Item 0015 foi adjudicado por ALINE BARBOSA DE LIMA.
04/09/2025 10:38:39 | Sistema
O Item 0014 foi adjudicado por ALINE BARBOSA DE LIMA.
04/09/2025 10:38:39 | Sistema
O Item 0013 foi adjudicado por ALINE BARBOSA DE LIMA.
04/09/2025 10:38:39 | Sistema
O Item 0012 foi adjudicado por ALINE BARBOSA DE LIMA.
04/09/2025 10:38:39 | Sistema
O Item 0011 foi adjudicado por ALINE BARBOSA DE LIMA.
04/09/2025 10:38:39 | Sistema
O Item 0010 foi adjudicado por ALINE BARBOSA DE LIMA.
04/09/2025 10:38:39 | Sistema
O Item 0009 foi adjudicado por ALINE BARBOSA DE LIMA.
04/09/2025 10:38:39 | Sistema
O Item 0007 foi adjudicado por ALINE BARBOSA DE LIMA.
04/09/2025 10:38:39 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por ALINE BARBOSA DE LIMA.
26/08/2025
26/08/2025 12:01:04 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
26/08/2025 12:00:02 | Sistema
Justificativa: Recurso já apresentado em outro item.
26/08/2025 12:00:02 | Sistema
Intenção: Vimos, por meio deste, manifestar nossa intenção de interpor recurso em face do resultado do Pregão, com base no item 14.2 do edital, no art. 165, da Lei nº 14.133/2021. Após análise detalhada do certame, identificamos algumas inconsistências que podem ter impactado a condução e o desfecho do processo. Reiterando que ambos são silentes quanto à necessidade de motivação e que a rejeição sumária da intenção de interposição de recurso é conduta vedada, conforme acórdão TCU 5847/2018. Dessa forma, solicitamos a abertura do prazo recursal para apresentar nossos argumentos e esclarecimentos.
26/08/2025 12:00:02 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0008.
26/08/2025 11:58:44 | Sistema
Justificativa: Tendo em vista que a desclassificação se deu pelo não atendimento técnico do produto ofertado.
26/08/2025 11:58:44 | Sistema
Intenção: Manifestamos formalmente a intenção de interpor recurso contra a decisão de desclassificação da nossa proposta com base no item 14.2 do edital e no art. 165, da Lei nº 14.133/2021. Acreditamos que tal decisão foi indevida, e desse modo, solicitamos a revisão da decisão de desclassificação. Ressalta-se que a rejeição sumária da intenção de interposição de recurso é conduta vedada, conforme acórdão TCU 5847/2018 Além disso, conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), é essencial garantir a ampla defesa e o contraditório no âmbito dos processos licitatórios, conforme preceitua o art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Dessa forma, solicitamos que seja concedido o prazo legal para a apresentação das razões do recurso, conforme previsto na legislação vigente.
26/08/2025 11:58:44 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0006.
26/08/2025 11:58:28 | Sistema
Justificativa: Tendo em vista que a desclassificação se deu pelo não atendimento técnico do produto ofertado.
26/08/2025 11:58:28 | Sistema
Intenção: manifestamos formalmente a intenção de interpor recurso contra a decisão de desclassificação da nossa proposta com base no item 14.2 do edital e no art. 165, da Lei nº 14.133/2021. Acreditamos que tal decisão foi indevida, e desse modo, haja vista que o produto ofertado esta dentro dos parametrom
26/08/2025 11:58:28 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0005.
26/08/2025 11:58:12 | Sistema
Justificativa: Tendo em vista que a desclassificação se deu pelo não atendimento técnico do produto ofertado.
26/08/2025 11:58:12 | Sistema
Intenção: anifestamos formalmente a intenção de interpor recurso contra a decisão de desclassificação da nossa proposta com base no item 14.2 do edital e no art. 165, da Lei nº 14.133/2021. Acreditamos que tal decisão foi indevida, e desse modo, haja vista que o produto ofertado esta dentro dos parametros
26/08/2025 11:58:12 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0004.
26/08/2025 11:58:07 | Sistema
Justificativa: Tendo em vista que a desclassificação se deu pelo não atendimento técnico do produto ofertado.
26/08/2025 11:58:07 | Sistema
Intenção: Manifestamos formalmente a intenção de interpor recurso contra a decisão de desclassificação da nossa proposta com base no item 14.2 do edital e no art. 165, da Lei nº 14.133/2021. Acreditamos que tal decisão foi indevida, e desse modo, solicitamos a revisão da decisão de desclassificação. Ressalta-se que a rejeição sumária da intenção de interposição de recurso é conduta vedada, conforme acórdão TCU 5847/2018 Além disso, conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), é essencial garantir a ampla defesa e o contraditório no âmbito dos processos licitatórios, conforme preceitua o art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Dessa forma, solicitamos que seja concedido o prazo legal para a apresentação das razões do recurso, conforme previsto na legislação vigente
26/08/2025 11:58:07 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0004.
26/08/2025 11:58:01 | Sistema
Justificativa: Tendo em vista que a desclassificação se deu pelo não atendimento técnico do produto ofertado.
26/08/2025 11:58:01 | Sistema
Intenção: Manifestamos formalmente a intenção de interpor recurso contra a decisão de desclassificação da nossa proposta com base no item 14.2 do edital e no art. 165, da Lei nº 14.133/2021. Acreditamos que tal decisão foi indevida, e desse modo, solicitamos a revisão da decisão de desclassificação. Ressalta-se que a rejeição sumária da intenção de interposição de recurso é conduta vedada, conforme acórdão TCU 5847/2018 Além disso, conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), é essencial garantir a ampla defesa e o contraditório no âmbito dos processos licitatórios, conforme preceitua o art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Dessa forma, solicitamos que seja concedido o prazo legal para a apresentação das razões do recurso, conforme previsto na legislação vigente
26/08/2025 11:58:01 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0004.
26/08/2025 11:57:50 | Sistema
Justificativa: Tendo em vista que a desclassificação se deu pelo não atendimento técnico do produto ofertado.
26/08/2025 11:57:50 | Sistema
Intenção: manifestamos formalmente a intenção de interpor recurso contra a decisão de desclassificação da nossa proposta com base no item 14.2 do edital e no art. 165, da Lei nº 14.133/2021. Acreditamos que tal decisão foi indevida, e desse modo, haja vista que o produto ofertado esta dentro dos parametros
26/08/2025 11:57:50 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
26/08/2025 11:57:46 | Sistema
Justificativa: Tendo em vista que a desclassificação se deu pelo não atendimento técnico do produto ofertado.
26/08/2025 11:57:46 | Sistema
Intenção: Vimos, por meio deste, manifestar nossa intenção de interpor recurso em face do resultado do Pregão, com base no item 14.2 do edital, no art. 165, da Lei nº 14.133/2021. Após análise detalhada do certame, identificamos algumas inconsistências que podem ter impactado a condução e o desfecho do processo. Reiterando que ambos são silentes quanto à necessidade de motivação e que a rejeição sumária da intenção de interposição de recurso é conduta vedada, conforme acórdão TCU 5847/2018. Dessa forma, solicitamos a abertura do prazo recursal para apresentar nossos argumentos e esclarecimentos.
26/08/2025 11:57:46 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
26/08/2025 11:57:36 | Sistema
Justificativa: Tendo em vista que a desclassificação se deu pelo não atendimento técnico do produto ofertado.
26/08/2025 11:57:36 | Sistema
Intenção: Vimos, por meio deste, manifestar nossa intenção de interpor recurso em face do resultado do Pregão, com base no item 14.2 do edital, no art. 165, da Lei nº 14.133/2021. Após análise detalhada do certame, identificamos algumas inconsistências que podem ter impactado a condução e o desfecho do processo. Reiterando que ambos são silentes quanto à necessidade de motivação e que a rejeição sumária da intenção de interposição de recurso é conduta vedada, conforme acórdão TCU 5847/2018. Dessa forma, solicitamos a abertura do prazo recursal para apresentar nossos argumentos e esclarecimentos.
26/08/2025 11:57:36 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.