22/07/2025 10:25:35 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por ALINE BARBOSA DE LIMA.
22/07/2025 10:25:28 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por ALINE BARBOSA DE LIMA.
15/07/2025 12:39:59 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
15/07/2025 11:33:43 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 15/07/2025 às 08:43.
15/07/2025 11:33:37 | Sistema
Justificativa: A intenção não merece prosperar, tendo em vista que dia 20/06 foi oportunizado prazo para comprovação de exequibilidade, sendo-lhe indicada a forma a qual seria aceita pela Edilidade, o que não foi atendido pela empresa manifestante.
15/07/2025 11:33:37 | Sistema
(CONT. 2) mantida,prosseguiremos com os recursos cabíveis em instancias superiores inclusive junto aos órgãos de controle. Pedimos deferimento
15/07/2025 11:33:37 | Sistema
(CONT. 1) 8.666/93 e art. 11 da Lei 14.133/2021, exige que a Administração selecione a proposta mais vantajosa, o que neste caso é inegavelmente a da Recorrente. Ao optar pela proposta de R$224,00, em detrimento da proposta de R$ 83,99, o órgão compromete não apenas a economicida , mas também o interesse público, já que gerará despesa indevida e evitável ao erário.A decisão de classificar a proposta mais cara sem fundamentação técnica suficiente para rejeitar a proposta da Recorrente pode configurar afronta aos princípios da eficiência, razoabilidade, moralidade e economicidade. Diante de todo o exposto,pedimos[ O conhecimento e provimento deste recurso, com a consequente reconsideração da decisão que desclassificou a proposta da Recorrente; A reanálise da proposta apresentada por esta empresa, com valor de R$ 83,99 A reclassificação como vencedora do certame, por oferecer a proposta mais vantajosa ao interesse público. Se nossa desclassificação for...
15/07/2025 11:33:37 | Sistema
Intenção: Apresentamos proposta no valor de R$ 83,99, a mais vantajosa para a Administração.Proposta desclassificada sob alegação de inexequibilidade,sem a devida abertura de prazo para manifestação e apresentação de justificativas, ferindo os princípios do contraditório e da ampla defesa. Classificaram proposta de R$ 224,00,valor aproximadamente 2,7 vezes maior, em prejuízo direto ao erário. A Recorrente está plenamente ciente de que, ao assumir o compromisso contratual pelo valor ofertado, responde legalmente por sua execução, sendo passível de penalidades administrativas e legais caso não cumpra as obrigações assumidas. A proposta foi elaborada com base em estudo técnico e planilha de custos,com total viabilidade para execução. Logo, a Administração não pode desclassificar de forma sumária uma proposta tida como inexequível sem antes permitir ao licitante justificar e comprovar sua viabilidade. O princípio da economicidade, previsto no art. 3º da Lei... (CONTINUA)
15/07/2025 11:33:37 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
15/07/2025 11:31:14 | Sistema
Justificativa: Não deve prosperar a intenção, uma vez que o valor arrematado não corresponde ao mencionado nas intenções.
15/07/2025 11:31:14 | Sistema
(CONT. 1) proposta é viável e exequível — o que foi feito. A desclassificação, portanto, foi injusta e desproporcional. Ademais, o art. 23, `PAR`1ºda mesma lei determina que a Administração não pode adjudicar proposta superior ao valor estimado, salvo justificativa técnica expressa, o que não foi apresentado até o momento. Aceitar uma proposta R$ 132.020,00 acima do valor de referência, sem qualquer justificativa técnica publicada, representa grave violação aos princípios da: - Legalidade; - Isonomia; - Vantajosidade; - Transparência; - Moralidade administrativa. DO PEDIDO Diante disso, requer-se: 1. O recebimento e **provimento deste recurso**, com a consequente **reconsideração da desclassificação; 2. A reintegração da proposta da empresa recorrente ao certame, com o devido reconhecimento da viabilidade já comprovada; 3. Caso mantida a decisão, que seja publicada a justificativa legal e técnica para aceitação da proposta vencedora acima do valor de referência.
15/07/2025 11:31:14 | Sistema
Intenção: DOS FATOS Participamos regularmente do Pregão Eletrônico nº 00031/2025, cujo objeto é a confecção de próteses dentárias para a rede pública de saúde do Município de Belém-PB, apresentando proposta no valor unitário de R$ 83,99, totalizando R$ 167.980,00 para as 2.000 unidades previstas no edital. Mesmo após a devida apresentação de documentação técnica comprovando a exequibilidade do preço ofertado — incluindo planilha de custos detalhada e comprovação da estrutura de produção — fomos desclassificados sob alegação de preço inexequível. Entretanto, a proposta classificada em primeiro lugar e aceita pela Administração foi no valor de R$ 300,00 por prótese, totalizando R$ 600.000,00 — o que **ultrapassa o valor de referência previsto no edital, de R$ 450.000,00, conforme item 2.4 da pesquisa de mercado. DA ILEGALIDADE De acordo com o art. 59 da Lei 14.133/2021, é assegurado ao licitante o direito de demonstrar, por documentação objetiva, que sua... (CONTINUA)
15/07/2025 11:31:14 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
15/07/2025 11:28:01 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor W ODONTOLOGIA E LABORATORIO DE PROTESE LTDA.
12/07/2025 17:13:27 | Sistema
O fornecedor SMARTLAB LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
10/07/2025 16:00:25 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0001 foi enviado ao processo.
10/07/2025 15:04:44 | Sistema
Motivo: Solicito a apresentação da documentação de habilitação
10/07/2025 15:04:44 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0001. O prazo de envio é até às 14:05 do dia 10/07/2025.
09/07/2025 13:01:47 | Sistema
O Item 0001 recebeu um lance negociado no valor de R$ 224,00.
08/07/2025 15:37:47 | Sistema
O fornecedor SMARTLAB LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
08/07/2025 14:55:38 | Sistema
Motivo: Solicito o envio de lance inferior.
08/07/2025 14:55:38 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 11:55 do dia 09/07/2025.
07/07/2025 14:10:04 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante W ODONTOLOGIA E LABORATORIO DE PROTESE LTDA com lance de R$ 300,00.
07/07/2025 14:10:04 | Sistema
O fornecedor DENTALAB LABORATORIO DE PROTESE DENTARIA LTDA foi inabilitado para o item 0001 pelo pregoeiro.
07/07/2025 14:10:04 | Sistema
Motivo: O fornecedor arrematante não apresentou a documentação solicitada
07/07/2025 14:10:04 | Sistema
O fornecedor DENTALAB LABORATORIO DE PROTESE DENTARIA LTDA foi inabilitado no processo.
30/06/2025 10:15:16 | Sistema
Motivo: Favor encaminhar a documentação de habilitação
30/06/2025 10:15:16 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0001. O prazo de envio é até às 09:15 do dia 30/06/2025.
30/06/2025 10:14:26 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante DENTALAB LABORATORIO DE PROTESE DENTARIA LTDA com lance de R$ 225,00.
30/06/2025 10:14:26 | Sistema
O fornecedor OLIVEIRA STUDIO DENTAL LTDA foi inabilitado para o item 0001 pelo pregoeiro.
30/06/2025 10:14:26 | Sistema
Motivo: O fornecedor arrematante não apresentou a documentação solicitada
30/06/2025 10:14:26 | Sistema
O fornecedor OLIVEIRA STUDIO DENTAL LTDA foi inabilitado no processo.
27/06/2025 13:17:21 | Sistema
Motivo: Favor encaminhar a documentação de habilitação
27/06/2025 13:17:21 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:18 do dia 27/06/2025.
27/06/2025 13:16:49 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante OLIVEIRA STUDIO DENTAL LTDA com lance de R$ 198,90.
27/06/2025 13:16:49 | Sistema
O fornecedor JEFFERSON LOPES DE SOUZA LTDA foi inabilitado para o item 0001 pelo pregoeiro.
27/06/2025 13:16:49 | Sistema
Motivo: O fornecedor arrematante não encaminhou a documentação solicitada.
27/06/2025 13:16:49 | Sistema
O fornecedor JEFFERSON LOPES DE SOUZA LTDA foi inabilitado no processo.
26/06/2025 14:00:14 | Sistema
Motivo: Solicito a apresentação da documentação de habilitação.
26/06/2025 14:00:14 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0001. O prazo de envio é até às 13:00 do dia 26/06/2025.
26/06/2025 13:48:55 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 26/06/2025 às 10:58.
26/06/2025 13:48:48 | Sistema
O fornecedor JEFFERSON LOPES DE SOUZA LTDA teve sua proposta aceita no item 0001.
26/06/2025 13:48:29 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante JEFFERSON LOPES DE SOUZA LTDA com lance de R$ 187,00.
26/06/2025 13:48:29 | Sistema
O fornecedor RAMALHO QUIRINO CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
26/06/2025 13:48:29 | Sistema
Motivo: A documentação colacionada aos autos não comprova de forma hábil a capacidade executiva da empresa com base no valor proposto, primeiro porque o contrato e ata juntados possuem valor superior e não possuem a assinatura do contratante. Segundo, os demais documentos tratam-se de licitações que, assim como esta, ainda não foram contratadas, não podendo assim se aferir a fiel execução nos valores apresentados.
26/06/2025 13:48:29 | Sistema
O fornecedor RAMALHO QUIRINO CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI foi desclassificado no processo.
26/06/2025 11:35:45 | Sistema
O fornecedor JEFFERSON LOPES DE SOUZA LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
26/06/2025 11:17:14 | Sistema
O fornecedor JEFFERSON LOPES DE SOUZA LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
25/06/2025 21:10:31 | Sistema
O fornecedor SMARTLAB LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
25/06/2025 21:05:46 | Sistema
O fornecedor SMARTLAB LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.