21/10/2025 14:15:44 | Sistema
O item 0001 foi homologado por AUSTRYANEE JERÔNIMO DOS SANTOS.
21/10/2025 14:15:25 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por AUSTRYANEE JERÔNIMO DOS SANTOS.
21/10/2025 14:14:29 | Sistema
Justificativa: Em análise ao recurso interposto apresentado, verifica-se que não há elementos que justifiquem a alteração do resultado do Pregão Eletrônico nº 23/2025. Diante disso, o recurso é indeferido, podendo-se homologar a empresa vencedora R.Borges Veículos Ltda
21/10/2025 14:14:29 | Sistema
AUSTRYANEE JERÔNIMO DOS SANTOS decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por COPAUTO COMERCIO PATOENSE DE AUTOMOTORES LTDA, conforme justificativa registrada no sistema.
21/10/2025 14:03:30 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (parecer e relatório pe 23.pdf) em 21/10/2025 às 11:03.
21/10/2025 13:55:41 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
21/10/2025 13:55:24 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
21/10/2025 13:51:45 | Pregoeiro
(CONT. 1) da apresentação da terceira alteração e consolidação do contrato social, datada de 18 de agosto de 2025, atendendo ao item 10.4 do edital. Comercialização de veículos zero quilômetro: O edital não restringiu a participação apenas a concessionárias homologadas, e o Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 1510/2022 13 Plenário) firmou entendimento de que tal limitação viola os princípios da competitividade e da livre concorrência. Diante disso, e em consonância com o Parecer Jurídico nº 78/2025, mantém-se a decisão que declarou habilitada e vencedora a empresa R. Borges Veículos Ltda., por observar integralmente as exigências editalícias e os princípios que regem as licitações públicas, notadamente os da legalidade, competitividade, isonomia e busca da proposta mais vantajosa para a Administração. Encaminhe-se o presente relatório à autoridade competente para homologação do resultado do certame, nos termos do art. 71, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021.
21/10/2025 13:51:45 | Pregoeiro
Considerando o Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica do Município de Baraúna/PB, constante nos autos do Processo nº 64/2025, referente à fase recursal do Pregão Eletrônico nº 23/2025, que opinou pelo conhecimento e desprovimento do recurso administrativo interposto pela empresa Copauto Comércio Patoense de Automotores Ltda., o presente relatório tem por finalidade ratificar a decisão do Pregoeiro no sentido de manter a habilitação e a proposta da empresa R. Borges Veículos Ltda., declarada vencedora do certame. Conforme consta do parecer, foram analisadas todas as alegações recursais apresentadas, destacando-se: Garantia de proposta: A empresa vencedora apresentou a documentação em sede de diligência regularmente determinada, dentro do princípio do formalismo moderado previsto no art. 64 da Lei nº 14.133/2021, não havendo prejuízo à isonomia ou à competitividade do certame. Atos constitutivos: Restou comprovada a regularidade societária por meio... (CONTINUA)
21/10/2025 13:44:47 | Pregoeiro
Bom dia prezados licitantes.
17/10/2025 10:12:46 | Pregoeiro
Após a conclusão do parecer, será informado o dia do retorno do certame, motivo pelo qual solicitamos que todos mantenham atenção ao Portal de Compras, a fim de acompanharem as próximas etapas do certame.
17/10/2025 10:07:55 | Pregoeiro
Prezados(as) Licitantes, Informamos que, tendo em vista o encerramento dos prazos para apresentação de razões e contrarrazões, o processo encontra-se, neste momento, encaminhado para análise e emissão de parecer jurídico. Após a conclusão do parecer, daremos prosseguimento às etapas seguintes do certame e comunicaremos oportunamente o retorno e as deliberações adotadas por meio do Portal de Compras.
17/10/2025 10:07:50 | Pregoeiro
Bom dia Prezados Licitantes.
10/10/2025 20:46:15 | Sistema
O fornecedor COPAUTO COMERCIO PATOENSE DE AUTOMOTORES LTDA - Ltda/Eireli enviou recurso para o item 0001.
07/10/2025 19:03:55 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 10/10/2025 às 18:00, com limite de contrarrazão para 16/10/2025 às 18:00.
07/10/2025 18:47:15 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 07/10/2025 às 15:57.
07/10/2025 18:47:00 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor R. BORGES VEICULOS LTDA.
07/10/2025 17:10:52 | Sistema
O fornecedor COPAUTO COMERCIO PATOENSE DE AUTOMOTORES LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0001.
07/10/2025 17:06:17 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
07/10/2025 16:45:07 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o fornecedor R. BORGES VEICULOS LTDA no item 0001. O prazo de envio é até às 15:45 do dia 07/10/2025.
07/10/2025 16:33:26 | Sistema
Motivo: Caro licitante, em nome da transparência e da busca por uma negociação mais vantajosa, gostaríamos de saber se seria possível considerar um pequeno desconto sobre o valor arrematado
07/10/2025 16:33:26 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 13:42 do dia 07/10/2025.
07/10/2025 16:31:23 | Pregoeiro
Prezados licitantes, Em verificação complementar, constatou-se que a empresa R. BORGES VEICULOS LTDA foi constituída em 24/01/2024, razão pela qual a apresentação do Balanço Patrimonial de 2023 não era exigível. Reconhecemos o equívoco e declaramos a empresa R. BORGES VEICULOS LTDA habilitada para prosseguimento neste certame.
07/10/2025 13:34:11 | F. R. BORGES VEICULOS LTDA
Documentação Item 0001: Bom dia Sr. Pregoeiro! Informamos que a empresa foi aberta no inicio do ano de 2024, sendo assim, não existe o de 2023. Apresetamos os dois balancos registrados no ano de 2024, sendo o de abertura e o completo de 2024.
07/10/2025 13:30:53 | Sistema
Motivo: Prezados, Após análise da documentação de habilitação apresentada, verificou-se a ausência do Balanço Patrimonial referente ao exercício de 2023, documento exigido para comprovação da qualificação econômico-financeira, conforme previsto no edital. Dessa forma, fica concedido o prazo de 1 (uma) hora, a contar do recebimento desta mensagem, para que a empresa apresente o referido documento, sob pena de inabilitação.
07/10/2025 13:30:53 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0001. O prazo de envio é até às 11:30 do dia 07/10/2025.
07/10/2025 13:29:21 | Pregoeiro
Bom dia prezados licitantes, devido um problema tecnico só consegui acessar agora
06/10/2025 16:36:38 | Pregoeiro
Boa tarde, Informo que retornaremos amanhã a partir das 10h para comunicar o resultado da habilitação.
06/10/2025 15:15:54 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0001 foi enviado ao processo.
06/10/2025 15:01:55 | Sistema
Motivo: Prezados Senhores, Com os cumprimentos, informamos que, em conformidade com o disposto no edital da licitação Pregão 23/2025 e nos termos da Lei nº 14.133/2021, a empresa R. Borges Veículos Ltda foi classificada provisoriamente como licitante melhor classificada para o Item 01 . Dessa forma, solicitamos o envio dos documentos de habilitação exigidos no edital, de modo a possibilitar a verificação da conformidade e a habilitação definitiva da empresa no certame. Os documentos deverão ser encaminhados por meio do sistema eletrônico até ás 13:15 hrs, observando as exigências contidas no instrumento convocatório:
06/10/2025 15:01:55 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0001. O prazo de envio é até às 13:15 do dia 06/10/2025.
06/10/2025 14:57:41 | Sistema
O fornecedor COPAUTO COMERCIO PATOENSE DE AUTOMOTORES LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0001.
06/10/2025 14:49:05 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante R. BORGES VEICULOS LTDA com lance de R$ 210.729,40.
06/10/2025 14:49:05 | Sistema
O fornecedor Roda Brasil Representações Comércio e Serviços Ltda - Epp foi inabilitado para o item 0001 pelo pregoeiro.
06/10/2025 14:49:05 | Sistema
(CONT. 1) solicitação, a empresa F. Roda Brasil Representações Comércio e [Ltda / EPP / outro] não apresentou o comprovante exigido, Decide-se pela inabilitação da empresa para o Item 0001, por descumprimento do requisito de pré-habilitação, nos termos do edital e em conformidade com o disposto no art. 59, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, que prevê a inabilitação do licitante que deixar de apresentar documento exigido para habilitação ou não atender às exigências do instrumento convocatório. Registre-se que a ausência de comprovação da garantia de proposta inviabiliza a continuidade da empresa no certame, garantindo a observância do princípio da isonomia e o cumprimento rigoroso das condições editalícias. Diante do exposto, a empresa F. Roda Brasil Representações Comércio e [Ltda / EPP / outro] é declarada INABILITADA no âmbito do presente procedimento licitatório.
06/10/2025 14:49:05 | Sistema
Motivo: Considerando o disposto no subitem 2.12 do Edital, que estabelece a obrigatoriedade de apresentação da garantia de proposta como requisito de pré-habilitação, conforme transcrição abaixo: “2.12.1. Comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, no valor equivalente a R$ 4.458,80 (...). Essa comprovação terá como referência o momento de apresentação da proposta, portanto, o prazo máximo para a ‘prestação’ da referida garantia é até a data e o horário previstos para abertura da sessão pública desta licitação. Encerrada a etapa de envio de lances e após a avaliação da conformidade da proposta, em relação ao licitante provisoriamente vencedor, o referido comprovante deverá ser encaminhado por esse proponente no prazo de 30 minutos, contado da solicitação do agente de contratação.” Considerando, ainda, que o agente de contratação solicitou a apresentação da referida garantia dentro do prazo regulamentar e que, mesmo após a... (CONTINUA)
06/10/2025 14:49:05 | Sistema
O fornecedor Roda Brasil Representações Comércio e Serviços Ltda - Epp foi inabilitado no processo.
06/10/2025 14:43:37 | Pregoeiro
(CONT. 1) esse proponente no prazo 30 minutos o que não aconteceu, contado da solicitação do agente de contratação. 1D Assim, observa-se que o prazo mencionado de 10 (dez) dias úteis refere-se à garantia de execução contratual, conforme item 10.2 do edital, e não se aplica à garantia de proposta, a qual deve ser comprovada até a data de abertura da sessão pública, conforme acima transcrito. Dessa forma, não é possível conceder a prorrogação solicitada, tendo em vista que os prazos e condições para a apresentação da garantia de proposta estão claramente definidos no edital e são de observância obrigatória.
06/10/2025 14:43:37 | Pregoeiro
Assunto: Esclarecimento sobre prazo de comprovação da garantia 13 Item 0001 Bom dia, Em atenção à manifestação da empresa F. Roda Brasil Representações Comércio e (Ltda / EPP, referente à solicitação de prorrogação do prazo para comprovação da garantia do Item 0001, esclarecemos que houve equívoco na interpretação do edital. O item que trata da garantia de proposta é o subitem 2.12 do edital, o qual estabelece expressamente que: 1C2.12.1. Comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, no valor equivalente a R$ 4.458,80 (...). Essa comprovação terá como referência o momento de apresentação da proposta, portanto, o prazo máximo para a 18prestação 19 da referida garantia é até a data e o horário previstos para abertura da sessão pública desta licitação. Encerrada a etapa de envio de lances e após a avaliação da conformidade da proposta, em relação ao licitante provisoriamente vencedor, o referido comprovante deverá ser encaminhado por... (CONTINUA)
06/10/2025 14:14:27 | F. Roda Brasil Representações Comércio e
Documentação Item 0001: A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, na modalidade dinheiro ou títulos da dívida pública ou, ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato. 10.2. O contratado apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia,
06/10/2025 14:13:49 | F. Roda Brasil Representações Comércio e
Documentação Item 0001: Bom dia a todos da Comissão! Gostaríamos de solicitar um prazo maior para comprovação da garantia, tendo em vista que no texto do edital, menciona que este deve ser enviado até 10 dias após a contratação
06/10/2025 14:03:07 | Sistema
Motivo: Senhores, Considerando a análise da documentação apresentada por V.Sa. no âmbito do Pregão Eletrônico 23/2025, e em conformidade com o disposto no edital, informamos que foi verificada a ausência da comprovação da garantia de Proposta, documento este exigido como pré-requisito de habilitação. Dessa forma, com fundamento no art. 64, `PAR`2º, da Lei nº 14.133/2021, e no princípio do formalismo moderado, solicitamos a apresentação da referida comprovação de garantia de contratação, conforme previsto no item 1 do edital, no prazo de 30 minutos, contados do recebimento desta diligência. O não atendimento à presente solicitação no prazo estabelecido poderá implicar a inabilitação da empresa, nos termos da legislação vigente e do instrumento convocatório.
06/10/2025 14:03:07 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0001. O prazo de envio é até às 11:32 do dia 06/10/2025.
06/10/2025 13:43:34 | Pregoeiro
Aguardaremos o prazo de intenção para darmos seguimento ao processo.
06/10/2025 13:04:52 | Pregoeiro
Informo daremos uma pausa e retornaremos as 10:30
06/10/2025 12:53:33 | Sistema
O fornecedor COPAUTO COMERCIO PATOENSE DE AUTOMOTORES LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0001.
06/10/2025 12:51:36 | Sistema
O fornecedor COPAUTO COMERCIO PATOENSE DE AUTOMOTORES LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0001.
06/10/2025 12:47:35 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 06/10/2025 às 10:57.
06/10/2025 12:45:33 | Sistema
O fornecedor Roda Brasil Representações Comércio e Serviços Ltda - Epp teve sua proposta aceita no item 0001.
06/10/2025 12:39:56 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante Roda Brasil Representações Comércio e Serviços Ltda - Epp - Ltda/Eireli com lance de R$ 208.700,00.