06/08/2025 18:16:08 | Sistema
A data de assinatura da ata de registro de preços foi informada para dia 11/06/2025.
11/07/2025 12:17:49 | Sistema
O lote 0001 foi homologado por AUSTRYANEE JERÔNIMO DOS SANTOS.
11/07/2025 12:17:35 | Sistema
O lote 0001 foi adjudicado por AUSTRYANEE JERÔNIMO DOS SANTOS.
11/07/2025 12:01:59 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
11/07/2025 12:01:42 | Sistema
Os recursos do lote 0001 foram encaminhados para julgamento.
09/07/2025 14:04:43 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
07/07/2025 17:08:33 | Sistema
(CONT. 1) atestando a data de constituição da empresa e o início das atividades operacionais; 3. Justificativa formal quanto à impossibilidade de alcançar os índices exigidos no edital, em razão da recente constituição da empresa. Alertamos que o não atendimento a esta solicitação no prazo estipulado poderá comprometer a análise da documentação e o regular prosseguimento do certame.
07/07/2025 17:08:33 | Sistema
Motivo: À empresa: Rayelle Esdyla de Lima Ferreira (Prolab) CNPJ: 57.919.247/0001-23 Ref.: Diligência – Pregão Eletrônico n.º 14/2025 – Processo Administrativo n.º 32/2025 Prezada Senhora, Na qualidade de Pregoeiro designado para conduzir o Pregão Eletrônico nº 0014/2025, e com fundamento no art. 64 da Lei nº 14.133/2021, venho, por meio desta, instaurar diligência junto à empresa Rayelle Esdyla de Lima Ferreira (PROLAB), com a finalidade de promover a adequada instrução do processo licitatório, conforme apontamento do Setor Contábil e com base no princípio da razoabilidade. Dessa forma, solicita-se a apresentação dos documentos a seguir relacionados, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento desta notificação: 1. Balancete de verificação ou demonstrações contábeis parciais, atualizadas até o mês de abril de 2025, devidamente assinadas por contador habilitado; 2. Declaração do contador, contendo identificação e número de registro no CRC,... (CONTINUA)
07/07/2025 17:08:33 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0001. O prazo de envio é até às 23:59 do dia 10/07/2025.
30/06/2025 19:10:29 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
27/06/2025 20:22:53 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
27/06/2025 13:27:57 | Sistema
(CONT. 1) no edital, conforme os itens 10.16, 10.16.1 e 10.16.2; Apresentação da declaração quanto à reserva de cargos para pessoas com deficiência e reabilitados da previdência social, conforme subitem 7.9 do edital; Apresentação da declaração de que a proposta contempla integralmente os custos dos direitos trabalhistas previstos nos normativos legais citados no edital, conforme subitem 7.10. Destacamos que os documentos exigidos constituem condição preexistente à abertura da sessão pública do certame e que sua apresentação nesta fase está amparada nos princípios do formalismo moderado e do interesse público na contratação da proposta mais vantajosa. O não atendimento à presente diligência no prazo estabelecido poderá ensejar a inabilitação da empresa, conforme disposto no edital e na legislação aplicável.
27/06/2025 13:27:57 | Sistema
Motivo: À empresa: Rayelle Esdyla de Lima Ferreira (Prolab) CNPJ: 57.919.247/0001-23 Ref.: Diligência – Pregão Eletrônico n.º 32/2025 – Processo Administrativo n.º 14/2025 Prezada Sra., Considerando o disposto no parecer jurídico, referente ao processo licitatório em epígrafe, informamos que esta Administração decidiu instaurar diligência nos termos do art. 64, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, com vistas a complementar as informações necessárias à verificação da regularidade de sua habilitação no certame. Dessa forma, solicitamos a apresentação, no prazo de até 02(dois) dias úteis, contados do recebimento desta comunicação, da seguinte documentação e esclarecimentos: Esclarecimentos e/ou comprovação, do quantitativo efetivamente executado de exames do tipo “Hemograma Completo”, conforme atestado apresentado no processo, emitido pela Administração Pública Municipal de Baraúna, indicando se os quantitativos atingem, no mínimo, 30% do total previsto... (CONTINUA)
27/06/2025 13:27:57 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0001. O prazo de envio é até às 23:59 do dia 01/07/2025.
03/06/2025 20:22:23 | Sistema
O fornecedor RAYELLE ESDYLA DE LIMA FERREIRA - ME enviou contrarrazão para o lote 0001.
03/06/2025 20:22:14 | Sistema
O fornecedor RAYELLE ESDYLA DE LIMA FERREIRA - ME enviou contrarrazão para o lote 0001.
03/06/2025 20:22:01 | Sistema
O fornecedor RAYELLE ESDYLA DE LIMA FERREIRA - ME enviou contrarrazão para o lote 0001.
30/05/2025 13:29:44 | Sistema
O fornecedor LINDCLEIDE ROCHA AZEVEDO LTDA - ME enviou recurso para o lote 0001.
30/05/2025 11:39:50 | Sistema
O fornecedor MARIA DO SOCORRO RIBEIRO - ME enviou recurso para o lote 0001.
29/05/2025 19:22:30 | Sistema
O fornecedor POLIVIDA CLINICA DE SAUDE POPULAR LTDA - EPP/SS enviou recurso para o lote 0001.
27/05/2025 18:36:31 | Pregoeiro
Senhores Licitantes, Lembramos a todos sobre a importância de estarem atentos aos prazos para a apresentação das intenções recursais e contrarrazões.
27/05/2025 18:30:26 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 30/05/2025 às 18:00, com limite de contrarrazão para 04/06/2025 às 18:00.
27/05/2025 18:28:50 | Sistema
Intenção: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EM DIVERGENCIA AO QUE É SOLICITADO EM EDITAL
27/05/2025 18:28:50 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
27/05/2025 18:28:47 | Sistema
Intenção: Sr. agente de contratação, ANSELMO, venho tempestivamente e motivadamente apresentar as intenções de recurso em relação a HABILITAÇÃO da empresa RAYELLE ESDRYLA DE LIMA FERREIRA, uma vez que a mesma não atendeu ao exigido no edital no tocante ao item 10.16.2 e também ao item 10.13. Demais considerações será apresentada no RECURSO.
27/05/2025 18:28:47 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
27/05/2025 18:28:41 | Sistema
Intenção: Reitero intenção de recurso no certame.
27/05/2025 18:28:41 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
27/05/2025 18:28:35 | Sistema
Intenção: REENTERO A INTENÇÃO DE RECURSO. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA INCOMPLETA.
27/05/2025 18:28:35 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
27/05/2025 18:28:26 | Sistema
(CONT. 1) Contas da União, especialmente o Acórdão TCU nº 2.378/2024, o Acórdão TCU nº 1.214/2013 - Plenário, e a Súmula TCU nº 262, foi instaurada diligência formal, a fim de permitir que a empresa demonstrasse a viabilidade técnica e econômico-financeira da sua proposta. A empresa atendeu plenamente à diligência, apresentando, dentro do prazo estipulado, os documentos exigidos. Diante do exposto, e considerando o interesse público na seleção da proposta mais vantajosa, a proposta foi formalmente aceita, em estrita observância à legislação aplicável e aos entendimentos consolidados do Tribunal de Contas da União.
27/05/2025 18:28:26 | Sistema
Justificativa: Informamos que, após análise detalhada da documentação apresentada, a proposta comercial da empresa Rayelle Esdyla de Lima Ferreira, inscrita no CNPJ sob o nº 57.919.247/0001-23, foi considerada exequível e, portanto, aceita por esta Administração Pública, conforme os termos estabelecidos no edital do Pregão Eletrônico nº 007/2025, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISES CLÍNICAS E LABORATORIAIS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARAÚNA–PB.A proposta apresentada, no valor global de R$ 361.205,74, está abaixo de 50% do valor estimado para o objeto licitado (R$ 802.679,41). Entretanto, conforme dispõe o `PAR` 4º do art. 59 da Lei nº 14.133/2021, tal diferença de valores não implica desclassificação automática, devendo ser concedida à licitante a oportunidade de comprovar a exequibilidade da proposta. Em consonância com os entendimentos firmados pelo Tribunal de... (CONTINUA)
27/05/2025 18:28:26 | Sistema
Intenção: Sr. Agente de Contratação/Pregoeiro Anselmo, pelo bem do serviço publico, que a empresa vencedora apresente a comprovação da exequibilidade dos preços ofertados, uma vez que ficou abaixo dos 50% orçado pelo órgão realizador do certame, e não atendendo assim as orientações constantes do edital e do próprio pregoeiro/agente de contratação no chat da presente licitação
27/05/2025 18:28:26 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
27/05/2025 18:28:07 | Sistema
(CONT. 1) Contas da União, especialmente o Acórdão TCU nº 2.378/2024, o Acórdão TCU nº 1.214/2013 - Plenário, e a Súmula TCU nº 262, foi instaurada diligência formal, a fim de permitir que a empresa demonstrasse a viabilidade técnica e econômico-financeira da sua proposta. A empresa atendeu plenamente à diligência, apresentando, dentro do prazo estipulado, os documentos exigidos. Diante do exposto, e considerando o interesse público na seleção da proposta mais vantajosa, a proposta foi formalmente aceita, em estrita observância à legislação aplicável e aos entendimentos consolidados do Tribunal de Contas da União.
27/05/2025 18:28:07 | Sistema
Justificativa: Informamos que, após análise detalhada da documentação apresentada, a proposta comercial da empresa Rayelle Esdyla de Lima Ferreira, inscrita no CNPJ sob o nº 57.919.247/0001-23, foi considerada exequível e, portanto, aceita por esta Administração Pública, conforme os termos estabelecidos no edital do Pregão Eletrônico nº 007/2025, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISES CLÍNICAS E LABORATORIAIS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARAÚNA–PB.A proposta apresentada, no valor global de R$ 361.205,74, está abaixo de 50% do valor estimado para o objeto licitado (R$ 802.679,41). Entretanto, conforme dispõe o `PAR` 4º do art. 59 da Lei nº 14.133/2021, tal diferença de valores não implica desclassificação automática, devendo ser concedida à licitante a oportunidade de comprovar a exequibilidade da proposta. Em consonância com os entendimentos firmados pelo Tribunal de... (CONTINUA)
27/05/2025 18:28:07 | Sistema
Intenção: No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração
27/05/2025 18:28:07 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
27/05/2025 18:27:16 | Sistema
(CONT. 1) Contas da União, especialmente o Acórdão TCU nº 2.378/2024, o Acórdão TCU nº 1.214/2013 - Plenário, e a Súmula TCU nº 262, foi instaurada diligência formal, a fim de permitir que a empresa demonstrasse a viabilidade técnica e econômico-financeira da sua proposta. A empresa atendeu plenamente à diligência, apresentando, dentro do prazo estipulado, os documentos exigidos. Diante do exposto, e considerando o interesse público na seleção da proposta mais vantajosa, a proposta foi formalmente aceita, em estrita observância à legislação aplicável e aos entendimentos consolidados do Tribunal de Contas da União.
27/05/2025 18:27:16 | Sistema
Justificativa: Informamos que, após análise detalhada da documentação apresentada, a proposta comercial da empresa Rayelle Esdyla de Lima Ferreira, inscrita no CNPJ sob o nº 57.919.247/0001-23, foi considerada exequível e, portanto, aceita por esta Administração Pública, conforme os termos estabelecidos no edital do Pregão Eletrônico nº 007/2025, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISES CLÍNICAS E LABORATORIAIS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARAÚNA–PB.A proposta apresentada, no valor global de R$ 361.205,74, está abaixo de 50% do valor estimado para o objeto licitado (R$ 802.679,41). Entretanto, conforme dispõe o `PAR` 4º do art. 59 da Lei nº 14.133/2021, tal diferença de valores não implica desclassificação automática, devendo ser concedida à licitante a oportunidade de comprovar a exequibilidade da proposta. Em consonância com os entendimentos firmados pelo Tribunal de... (CONTINUA)
27/05/2025 18:27:16 | Sistema
Intenção: BOM DIA A ARREMATANTE FICOU MUITO ABAIXO DOS 50% DO VALOR OFERTADO. INEXEQUIVEL!
27/05/2025 18:27:16 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
27/05/2025 18:15:15 | Sistema
O fornecedor LINDCLEIDE ROCHA AZEVEDO LTDA - ME declarou intenção de recurso para o lote 0001.
27/05/2025 18:14:30 | Sistema
O fornecedor POLIVIDA CLINICA DE SAUDE POPULAR LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o lote 0001.
27/05/2025 18:10:43 | Sistema
O fornecedor MARIA DO SOCORRO RIBEIRO - ME declinou o direito de intenção de recurso para o lote 0001.
27/05/2025 18:10:25 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 27/05/2025 às 15:21.
27/05/2025 18:10:11 | Pregoeiro
Neste momento, está sendo aberto o prazo para apresentação de intenções de recurso quanto à habilitação da empresa vencedora.
27/05/2025 18:07:49 | Sistema
Para o lote 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor RAYELLE ESDYLA DE LIMA FERREIRA.
27/05/2025 17:59:04 | Sistema
O fornecedor MARIA DO SOCORRO RIBEIRO - ME declinou o direito de intenção de recurso para o lote 0001.
27/05/2025 17:55:38 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 27/05/2025 às 15:06.