24/09/2024 14:01:50 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (ANULAÇÃO 57.pdf) em 24/09/2024 às 11:01.
24/09/2024 14:01:50 | Sistema
Motivo: Segue anexo de anulação
24/09/2024 14:01:50 | Sistema
O processo foi Anulado de Ofício por iniciativa do pregoeiro.
13/09/2024 00:22:12 | Sistema
O fornecedor LUMAR BANANEIRAS PISOS INTER TRAVADOS E BLOCOS LTDA - ME enviou contrarrazão para o item 0004.
10/09/2024 22:52:25 | Sistema
O fornecedor DNS SOLUCOES SUSTENTAVEIS LTDA - ME enviou recurso para o item 0004.
10/09/2024 22:51:53 | Sistema
O fornecedor DNS SOLUCOES SUSTENTAVEIS LTDA - ME enviou recurso para o item 0001.
10/09/2024 14:25:00 | Sistema
O fornecedor BIDS PRIME SOLUCOES INTEGRADAS LTDA - EPP/SS enviou recurso para o item 0003.
10/09/2024 14:24:35 | Sistema
O fornecedor BIDS PRIME SOLUCOES INTEGRADAS LTDA - EPP/SS enviou recurso para o item 0001.
05/09/2024 13:37:46 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 10/09/2024 às 23:59, com limite de contrarrazão para 13/09/2024 às 23:59.
05/09/2024 13:37:33 | Sistema
Intenção: Sr.(a) Pregoeiro(A). O lance ofertado pelo novo arrematante, após a desclassificação do primeiro, apresenta indício de inexequibilidade conforme legislação aplicável e o item 11.4 do edital que diz o seguinte: É indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pelo ORC.
05/09/2024 13:37:33 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
05/09/2024 13:37:21 | Sistema
Intenção: A Empresa H M A DA SILVA COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO E CONSTRUCAO não apresentou as Declarações exigidas nos itens 12.3.13. Comprovação de cumprimento os requisitos normativos, conforme modelos - Anexo VI: 12.3.13.1, 12.3.13.2, 12.3.13.3, 12.3.13.4, 12.3.13.5, 12.3.13.6.
05/09/2024 13:37:21 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
05/09/2024 13:37:06 | Sistema
Justificativa: Informamos que a intenção de recurso foi indeferida devido à incompatibilidade do documento apresentado com os requisitos especificados no edital. O edital estabelece claramente as condições e documentos necessários para a análise, e o material submetido não atende a essas exigências. Assim, por não cumprir com o que foi solicitado, o recurso não poderá ser considerado.
05/09/2024 13:37:06 | Sistema
Intenção: A Empresa DNS SOLUCOES SUSTENTAVEIS LTDA ATENDEU PLENAMENTE O ITEM 12.3.4 DO EDITAL, BALANÇO PATRIMONIAL UMA VEZ QUE "OS REFERIDOS DOCUMENTOS LIMITAR-SE-ÃO AO ÚLTIMO EXERCÍCIO NO CASO DE A PESSOA JURÍDICA TER SIDO CONSTITUÍDA HÁ MENOS DE 02 ANOS (CONFORME DOCUMENTAÇÃO ANEXADA NA DILIGÊNCIA). A EMPRESA DNS SOLUCOES SUSTENTAVEIS LTDA APRESENTOU TODAS AS EXIGÊNCIAS DO EDITAL E SOLICITAMOS COMO LÍDIMA JUSTIÇA QUE ESTA EMPRESA SEJA HABILITADA E VENCEDORA NESTE ITEM. Assim, segundo a Lei nº 14.133/2021, diante de uma irregularidade, a Administração deve, primeiro, buscar corrigir o vício, e somente se não for possível tal correção, deve lançar mão de um ato de anulação. Esse é o teor do art. 71 da Lei nº 14.133/2021.
05/09/2024 13:37:06 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
05/09/2024 13:36:57 | Sistema
Justificativa: Informamos que a intenção de recurso foi indeferida devido à incompatibilidade do documento apresentado com os requisitos especificados no edital. O edital estabelece claramente as condições e documentos necessários para a análise, e o material submetido não atende a essas exigências. Assim, por não cumprir com o que foi solicitado, o recurso não poderá ser considerado.
05/09/2024 13:36:57 | Sistema
Intenção: A EMPRESA DNS SOLUCOES SUSTENTAIVEIS APRESENTOU TODAS AS EXIGÊNCIAS DO EDITAL E SOLICITAMOS COMO LÍDIMA JUSTIÇA QUE ESTA EMPRESA SEJA HABILITADA. SENDO AINDA QUE A PREGOEIRA NÃO PEDIU A HABILITAÇÃO DA 2ª EMPRESA MELHOR COLOCADA NO RANKING DOS PREÇOS, E SIM SOLICITOU PROPOSTA READEQUADA, NÃO SEGUINDO OS TRÂMITES DO EDITAL, Assim, segundo a Lei nº 14.133/2021, diante de uma irregularidade, a Administração deve, primeiro, buscar corrigir o vício, e somente se não for possível tal correção, deve lançar mão de um ato de anulação. Esse é o teor do art. 71 da Lei nº 14.133/2021.
05/09/2024 13:36:57 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
05/09/2024 13:36:14 | Sistema
Justificativa: Informamos que a intenção de recurso foi indeferida devido à incompatibilidade do documento apresentado com os requisitos especificados no edital. O edital estabelece claramente as condições e documentos necessários para a análise, e o material submetido não atende a essas exigências. Assim, por não cumprir com o que foi solicitado, o recurso não poderá ser considerado.
05/09/2024 13:36:14 | Sistema
Intenção: A Empresa H M A DA SILVA COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO E CONSTRUCAO não apresentou as Declarações exigidas nos itens 12.3.13. Comprovação de cumprimento os requisitos normativos, conforme modelos - Anexo VI: 12.3.13.1, 12.3.13.2, 12.3.13.3, 12.3.13.4, 12.3.13.5, 12.3.13.6.
05/09/2024 13:36:14 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
05/09/2024 13:36:05 | Sistema
Justificativa: Informamos que a intenção de recurso foi indeferida devido à incompatibilidade do documento apresentado com os requisitos especificados no edital. O edital estabelece claramente as condições e documentos necessários para a análise, e o material submetido não atende a essas exigências. Assim, por não cumprir com o que foi solicitado, o recurso não poderá ser considerado.
05/09/2024 13:36:05 | Sistema
Intenção: A Empresa DNS SOLUCOES SUSTENTAVEIS LTDA ATENDEU PLENAMENTE O ITEM 12.3.4 DO EDITAL, BALANÇO PATRIMONIAL UMA VEZ QUE "OS REFERIDOS DOCUMENTOS LIMITAR-SE-ÃO AO ÚLTIMO EXERCÍCIO NO CASO DE A PESSOA JURÍDICA TER SIDO CONSTITUÍDA HÁ MENOS DE 02 ANOS (CONFORME DOCUMENTAÇÃO ANEXADA NA DILIGÊNCIA). A EMPRESA DNS SOLUCOES SUSTENTAVEIS LTDA APRESENTOU TODAS AS EXIGÊNCIAS DO EDITAL E SOLICITAMOS COMO LÍDIMA JUSTIÇA QUE ESTA EMPRESA SEJA HABILITADA E VENCEDORA NESTE ITEM. Assim, segundo a Lei nº 14.133/2021, diante de uma irregularidade, a Administração deve, primeiro, buscar corrigir o vício, e somente se não for possível tal correção, deve lançar mão de um ato de anulação. Esse é o teor do art. 71 da Lei nº 14.133/2021.
05/09/2024 13:36:05 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
05/09/2024 13:35:53 | Sistema
Intenção: A Empresa H M A DA SILVA COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO E CONSTRUCAO não apresentou as Declarações exigidas nos itens 12.3.13. Comprovação de cumprimento os requisitos normativos, conforme modelos - Anexo VI: 12.3.13.1, 12.3.13.2, 12.3.13.3, 12.3.13.4, 12.3.13.5, 12.3.13.6.
05/09/2024 13:35:53 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
05/09/2024 13:35:27 | Sistema
Intenção: Sr.(a) Pregoeiro(A). O lance ofertado pelo novo arrematante, após a desclassificação do primeiro, apresenta indício de inexequibilidade conforme legislação aplicável e o item 11.4 do edital que diz o seguinte: É indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pelo ORC.
05/09/2024 13:35:27 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
05/09/2024 13:34:30 | Sistema
Justificativa: Informamos que a intenção de recurso foi indeferida devido à incompatibilidade do documento apresentado com os requisitos especificados no edital. O edital estabelece claramente as condições e documentos necessários para a análise, e o material submetido não atende a essas exigências. Assim, por não cumprir com o que foi solicitado, o recurso não poderá ser considerado.
05/09/2024 13:34:30 | Sistema
Intenção: A Empresa DNS SOLUCOES SUSTENTAVEIS LTDA ATENDEU PLENAMENTE O ITEM 12.3.4 DO EDITAL, UMA VEZ QUE OS REFERIDOS DOCUMENTOS LIMITAR-SE-ÃO AO ÚLTIMO EXERCÍCIO NO CASO DE A PESSOA JURÍDICA TER SIDO CONSTITUÍDA HÁ MENOS DE 02 ANOS.
05/09/2024 13:34:30 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
05/09/2024 13:34:04 | Sistema
O prazo para recursos no item 0004 foi definido pelo pregoeiro para 10/09/2024 às 23:59, com limite de contrarrazão para 13/09/2024 às 23:59.
05/09/2024 13:33:51 | Sistema
Justificativa: Informamos que a intenção de recurso foi indeferida devido à incompatibilidade do documento apresentado com os requisitos especificados no edital. O edital estabelece claramente as condições e documentos necessários para a análise, e o material submetido não atende a essas exigências. Assim, por não cumprir com o que foi solicitado, o recurso não poderá ser considerado.
05/09/2024 13:33:51 | Sistema
Intenção: A Empresa DNS SOLUCOES SUSTENTAVEIS LTDA ATENDEU PLENAMENTE O ITEM 12.3.4 DO EDITAL, BALANÇO PATRIMONIAL UMA VEZ QUE "OS REFERIDOS DOCUMENTOS LIMITAR-SE-ÃO AO ÚLTIMO EXERCÍCIO NO CASO DE A PESSOA JURÍDICA TER SIDO CONSTITUÍDA HÁ MENOS DE 02 ANOS (CONFORME DOCUMENTAÇÃO ANEXADA NA DILIGÊNCIA). A EMPRESA DNS SOLUCOES SUSTENTAVEIS LTDA APRESENTOU TODAS AS EXIGÊNCIAS DO EDITAL E SOLICITAMOS COMO LÍDIMA JUSTIÇA QUE ESTA EMPRESA SEJA HABILITADA E VENCEDORA NESTE ITEM. Assim, segundo a Lei nº 14.133/2021, diante de uma irregularidade, a Administração deve, primeiro, buscar corrigir o vício, e somente se não for possível tal correção, deve lançar mão de um ato de anulação. Esse é o teor do art. 71 da Lei nº 14.133/2021.
05/09/2024 13:33:51 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0004.
05/09/2024 13:33:41 | Sistema
Intenção: Proposta Readequada da Empresa LUMAR BANANEIRAS PISOS INTER TRAVADOS E BLOCOS LTDA não contém assinatura, portanto, não tem validade Jurídica.
05/09/2024 13:33:41 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0004.
05/09/2024 13:33:29 | Sistema
Justificativa: Informamos que a intenção de recurso foi indeferida devido à incompatibilidade do documento apresentado com os requisitos especificados no edital. O edital estabelece claramente as condições e documentos necessários para a análise, e o material submetido não atende a essas exigências. Assim, por não cumprir com o que foi solicitado, o recurso não poderá ser considerado.
05/09/2024 13:33:29 | Sistema
Intenção: A Empresa DNS SOLUCOES SUSTENTAVEIS LTDA ATENDEU PLENAMENTE O ITEM 12.3.4 DO EDITAL, BALANÇO PATRIMONIAL UMA VEZ QUE "OS REFERIDOS DOCUMENTOS LIMITAR-SE-ÃO AO ÚLTIMO EXERCÍCIO NO CASO DE A PESSOA JURÍDICA TER SIDO CONSTITUÍDA HÁ MENOS DE 02 ANOS (CONFORME DOCUMENTAÇÃO ANEXADA NA DILIGÊNCIA). A EMPRESA DNS SOLUCOES SUSTENTAVEIS LTDA APRESENTOU TODAS AS EXIGÊNCIAS DO EDITAL E SOLICITAMOS COMO LÍDIMA JUSTIÇA QUE ESTA EMPRESA SEJA HABILITADA E VENCEDORA NESTE ITEM. Assim, segundo a Lei nº 14.133/2021, diante de uma irregularidade, a Administração deve, primeiro, buscar corrigir o vício, e somente se não for possível tal correção, deve lançar mão de um ato de anulação. Esse é o teor do art. 71 da Lei nº 14.133/2021.
05/09/2024 13:33:29 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0004.
05/09/2024 13:33:14 | Sistema
Justificativa: Motivo da inabilitação postado no chat da sessão
05/09/2024 13:33:14 | Sistema
Intenção: A(O) PREGOEIRA(O) NÃO INFORMOU MOTIVO DA INABILITAÇÃO. A Empresa DNS SOLUCOES SUSTENTAVEIS LTDA ATENDEU PLENAMENTE O ITEM 12.3.4 DO EDITAL, UMA VEZ QUE OS REFERIDOS DOCUMENTOS LIMITAR-SE-ÃO AO ÚLTIMO EXERCÍCIO NO CASO DE A PESSOA JURÍDICA TER SIDO CONSTITUÍDA HÁ MENOS DE 02 ANOS.
05/09/2024 13:33:14 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0004.
05/09/2024 13:32:44 | Sistema
Justificativa: Informamos que a intenção de recurso foi indeferida devido à incompatibilidade do documento apresentado com os requisitos especificados no edital. O edital estabelece claramente as condições e documentos necessários para a análise, e o material submetido não atende a essas exigências. Assim, por não cumprir com o que foi solicitado, o recurso não poderá ser considerado.
05/09/2024 13:32:44 | Sistema
Intenção: A EMPRESA DNS SOLUCOES SUSTENTAIVEIS APRESENTOU TODAS AS EXIGÊNCIAS DO EDITAL E SOLICITAMOS COMO LÍDIMA JUSTIÇA QUE ESTA EMPRESA SEJA HABILITADA. SENDO AINDA QUE A PREGOEIRA NÃO PEDIU A HABILITAÇÃO DA 2ª EMPRESA MELHOR COLOCADA NO RANKING DOS PREÇOS, E SIM SOLICITOU PROPOSTA READEQUADA, NÃO SEGUINDO OS TRÂMITES DO EDITAL, Assim, segundo a Lei nº 14.133/2021, diante de uma irregularidade, a Administração deve, primeiro, buscar corrigir o vício, e somente se não for possível tal correção, deve lançar mão de um ato de anulação. Esse é o teor do art. 71 da Lei nº 14.133/2021.
05/09/2024 13:32:44 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0004.
05/09/2024 13:32:03 | Sistema
Justificativa: Motivo da inabilitação postado no chat da sessão
05/09/2024 13:32:03 | Sistema
Intenção: A(O) PREGOEIRA(O) NÃO INFOPMOU MOTIVO DA INABILITAÇÃO. A Empresa DNS SOLUCOES SUSTENTAVEIS LTDA ATENDEU PLENAMENTE O ITEM 12.3.4 DO EDITAL, UMA VEZ QUE OS REFERIDOS DOCUMENTOS LIMITAR-SE-ÃO AO ÚLTIMO EXERCÍCIO NO CASO DE A PESSOA JURÍDICA TER SIDO CONSTITUÍDA HÁ MENOS DE 02 ANOS.
05/09/2024 13:32:03 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0004.