13/08/2024 18:30:23 | Sistema
O item 0001 foi homologado por Matheus de Melo Bezerra Cavalcanti.
13/08/2024 18:30:15 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Matheus de Melo Bezerra Cavalcanti.
30/07/2024 13:26:04 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
15/07/2024 19:41:22 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote foi definida pelo presidente de comissão para 16/07/2024 às 17:15.
15/07/2024 19:41:00 | Presidente da Comissão
Marco a reabertura do certame para amanhã (16/07/2024) às 16:45
11/07/2024 12:18:08 | Presidente da Comissão
Marco a reabertura do certame para amanhã (12/07/2024) às 09:30
03/07/2024 18:33:54 | Presidente da Comissão
Marco a reabertura do certame para amanhã (04/07/2024) às 15:40 hrs.
26/06/2024 18:28:58 | Presidente da Comissão
Marco a reabertura do certame para amanhã (27/06/2024) às 15:30 hrs.
26/06/2024 18:28:35 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
26/06/2024 18:28:32 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor LM2 ENGENHARIA LTDA.
04/06/2024 20:55:15 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
04/06/2024 20:55:13 | F. LM2 ENGENHARIA LTDA
Documentação Item 0001: Segue documentação solicitada
03/06/2024 19:56:39 | Sistema
Motivo: REQUEIRO DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA NO FORMATO DO EDITAL
03/06/2024 19:56:39 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 19:00 do dia 04/06/2024.
03/06/2024 19:56:10 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante LM2 ENGENHARIA LTDA com lance de R$ 226.790,00.
03/06/2024 19:56:10 | Sistema
O fornecedor M C R SILVA foi desclassificado para o item 0001 pelo presidente de comissão.
03/06/2024 19:56:10 | Sistema
Motivo: Visto que não foram apresentadas documentações conforme requeridas, tona-se inabilitada a empresa M C R SILVA
03/06/2024 19:56:10 | Sistema
O fornecedor M C R SILVA foi desclassificado no processo.
24/05/2024 11:58:27 | Sistema
Motivo: REQUEIRO DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA NO FORMATO DO EDITAL
24/05/2024 11:58:27 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 09:00 do dia 27/05/2024.
23/05/2024 16:51:48 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo presidente de comissão para 23/05/2024 às 14:01.
23/05/2024 14:19:27 | Sistema
O fornecedor J ANDRADE LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
23/05/2024 14:16:57 | Sistema
A data limite para negociação foi definida pelo presidente de comissão para 23/05/2024 às 13:16.
23/05/2024 14:15:00 | Sistema
O fornecedor DELGADO SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
23/05/2024 14:14:45 | Sistema
O fornecedor DELGADO SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
23/05/2024 14:12:21 | Sistema
O fornecedor CONSTRUSOL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
23/05/2024 14:11:22 | Sistema
O fornecedor ROCHA ENGENHARIA LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
23/05/2024 14:11:00 | Sistema
Iniciada a fase de negociação.
23/05/2024 14:11:00 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante M C R SILVA - ME com lance de R$ 226.000,09.
23/05/2024 14:08:38 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
23/05/2024 13:59:15 | Sistema
O pedido de cancelamento do lance de R$ 230.092,71 para o item 0001 foi aprovado pelo presidente de comissão.
23/05/2024 13:58:42 | Sistema
Foi solicitado o cancelamento do lance de R$ 230.092,71 para o item 0001 pelo fornecedor responsável pelo seu registro.
23/05/2024 13:55:23 | Sistema
O pedido de cancelamento do lance de R$ 276.510,00 para o item 0001 foi aprovado pelo presidente de comissão.
23/05/2024 13:51:17 | Sistema
Foi solicitado o cancelamento do lance de R$ 276.510,00 para o item 0001 pelo fornecedor responsável pelo seu registro.
23/05/2024 13:45:36 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
23/05/2024 13:45:36 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo presidente de comissão.
23/05/2024 13:30:29 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
23/05/2024 13:30:29 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 0,01. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
23/05/2024 13:30:29 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
23/05/2024 13:30:29 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
23/05/2024 13:30:15 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas
10/05/2024 14:45:17 | Sistema
Motivo: Correção na dotação do processo
10/05/2024 14:45:17 | Sistema
O processo foi retificado em 10/05/2024 às 11:45.
07/05/2024 18:56:47 | Sistema
(CONT. 1) Complementar 123/2006, buscando otimizar a contratação de serviços de engenharia para benefício da comunidade de Bananeiras-PB..
07/05/2024 18:56:47 | Sistema
Justificativa para aplicação da lei complementar 123/2006 no processo: A aplicação da Lei Complementar 123/2006 para a contratação de pessoa jurídica para execução de serviços comuns de engenharia para a pavimentação e drenagem do sítio cajazeiras, localizado no município de bananeiras-pb, justifica-se pelos princípios de estímulo às micro e pequenas empresas, simplificação dos procedimentos e fomento ao desenvolvimento regional. A legislação busca facilitar a participação dessas empresas em processos de contratação pública, promovendo uma distribuição mais equitativa de oportunidades e fortalecendo a economia local. Além disso, ao priorizar a contratação de empresas de pequeno porte, a administração pública contribui para a agilidade dos processos licitatórios e para o crescimento das empresas regionais, gerando empregos e promovendo o desenvolvimento socioeconômico da região. Portanto, a adoção dessa forma de tratamento está alinhada com os objetivos da Lei... (CONTINUA)