Processo Finalizado

CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA PARA A PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA SANTO ANTÔNIO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS-PB

7/2024
Prefeitura Municipal de Bananeiras
Concorrência por Menor Preço

Informações

Tipo:

Concorrência por Menor Preço - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Agente de Contratação:

JULIANA COSTA SILVA

Autoridade Competente:

Matheus de Melo Bezerra Cavalcanti

Apoio:

-

Origem dos Recursos:

Outros

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

06/05/2024 às 19:27

Inicio das Propostas

06/05/2024 às 20:00

Limite p/ Impugnações

17/05/2024 às 19:00

Limite p/ Esclarecimentos

17/05/2024 às 19:00

Limite p/ Recebimento das Propostas

22/05/2024 às 18:59

Abertura das Propostas

22/05/2024 às 19:00

Documentos

EDITAL CONC 007.pdf

Tipo: Edital

06/05/2024-16:26

PB RUA SANTO ANTONIO.pdf

Tipo: Projeto básico/Termo de referência

21/05/2024-20:12:04

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

OBRAS CIVIS DE PAVIMENTAÇÃO DE PARALELEPÍPEDO PARA A RUA SANTO ANTÔNIO, CONFORME DETALHADO NOS ANEXO...

Quantidade:

1,0000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 114.836,33

Melhor lance

R$ 88.122,81

Unidade:

UN

03/07/2024
03/07/2024 18:02:47 | Sistema
O item 0001 foi homologado por Matheus de Melo Bezerra Cavalcanti.
03/07/2024 18:02:26 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Matheus de Melo Bezerra Cavalcanti.
11/06/2024
11/06/2024 11:31:46 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
05/06/2024
05/06/2024 19:10:41 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo presidente de comissão para 10/06/2024 às 18:00, com limite de contrarrazão para 13/06/2024 às 18:00.
04/06/2024
04/06/2024 19:47:05 | Sistema
Intenção: A Lei 14.133/21 estabelece em seu Parágrafo 4º do art. 59 que, (No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75 (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração); o Edital no item 7.3 prevê a desclassificação das Propostas nestas condições. Essa determinação legal foi ratificada pelo TCU ao jugar improcedente representação de licitante que teve proposta desclassificada, Acordão 2.198/23 - TCU Plenário. Diante desta fundamentação legal, foram desclassificadas todas as Propostas inferiores a 75 (setenta e cinco por cento) do valor orçado, neste caso, não há que se cogitar da realização de diligências para aferir a inexequibilidade, pois o lance abaixo deste percentual já é identificado pela própria Lei como inexequível, devendo a proposta ser desclassificada. Close
04/06/2024 19:47:05 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
04/06/2024 19:47:02 | Sistema
Intenção: A Lei 14.133/21 estabelece em seu Parágrafo 4º do art. 59 que, (No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75 (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração); o Edital no item 7.3 prevê a desclassificação das Propostas nestas condições. Essa determinação legal foi ratificada pelo TCU ao jugar improcedente representação de licitante que teve proposta desclassificada, Acordão 2.198/23 - TCU Plenário. Diante desta fundamentação legal, foram desclassificadas todas as Propostas inferiores a 75 (setenta e cinco por cento) do valor orçado, neste caso, não há que se cogitar da realização de diligências para aferir a inexequibilidade, pois o lance abaixo deste percentual já é identificado pela própria Lei como inexequível, devendo a proposta ser desclassificada. Close
04/06/2024 19:47:02 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
04/06/2024 19:46:54 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo presidente de comissão para 04/06/2024 às 17:30.
03/06/2024
03/06/2024 19:54:05 | Presidente da Comissão
Remarco a reabertura da sessão para 04/06/2024 às 16:50
03/06/2024 19:53:39 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
03/06/2024 19:53:36 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS MVM LTDA.
29/05/2024
29/05/2024 12:49:42 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
29/05/2024 12:49:41 | F. EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS MVM LTDA
Documentação Item 0001: segue habilitação
28/05/2024
28/05/2024 13:00:25 | Sistema
Motivo: REQUEIRO DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA NO FORMATO DO EDITAL
28/05/2024 13:00:25 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 10:00 do dia 29/05/2024.
24/05/2024
24/05/2024 11:57:11 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo presidente de comissão para 27/05/2024 às 09:07.
22/05/2024
22/05/2024 20:33:29 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
22/05/2024 20:30:00 | Sistema
O Item 0001 recebeu um lance negociado no valor de R$ 88.122,81.
22/05/2024 19:31:42 | Sistema
O fornecedor CONSTRUTORA MMV LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
22/05/2024 19:31:42 | Sistema
O fornecedor CONSTRUTORA MMV LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
22/05/2024 19:22:16 | Sistema
A data limite para negociação foi definida pelo presidente de comissão para 22/05/2024 às 18:23.
22/05/2024 19:19:54 | Sistema
Iniciada a fase de negociação.
22/05/2024 19:19:54 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS MVM LTDA - ME com lance de R$ 88.123,00.
22/05/2024 19:19:34 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
22/05/2024 19:16:46 | Sistema
O pedido de cancelamento do lance de R$ 88.126,99 para o item 0001 foi aprovado pelo presidente de comissão.
22/05/2024 19:15:29 | Sistema
Foi solicitado o cancelamento do lance de R$ 88.126,99 para o item 0001 pelo fornecedor responsável pelo seu registro.
22/05/2024 19:04:19 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
22/05/2024 19:04:19 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo presidente de comissão.
22/05/2024 19:04:17 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
22/05/2024 19:04:17 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 0,01. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
22/05/2024 19:04:17 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
22/05/2024 19:04:17 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
22/05/2024 19:04:04 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas
21/05/2024
21/05/2024 23:12:04 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (PB RUA SANTO ANTONIO.pdf) em 21/05/2024 às 20:12.
10/05/2024
10/05/2024 14:43:08 | Sistema
Motivo: Correção na dotação do processo
10/05/2024 14:43:08 | Sistema
O processo foi retificado em 10/05/2024 às 11:43.
06/05/2024
06/05/2024 19:27:44 | Sistema
(CONT. 1) empresa de pequeno porte, a administração pública contribui para o fortalecimento do setor empresarial local, promove a inclusão social e fomenta o desenvolvimento sustentável da região..
06/05/2024 19:27:44 | Sistema
Justificativa para aplicação da lei complementar 123/2006 no processo: A Lei Complementar 123/2006, conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, estabelece diretrizes para o tratamento diferenciado e favorecido a ser concedido às microempresas e empresas de pequeno porte. Nesse contexto, CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA PARA A PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA SANTO ANTÔNIO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS-PB, deve seguir os princípios e diretrizes dessa legislação. A justificativa para essa forma de tratamento está na promoção do desenvolvimento econômico e social, estimulando a participação das micro e pequenas empresas nas licitações públicas. Além disso, ao possibilitar a participação dessas empresas, há a descentralização do poder econômico, favorecendo a competitividade e a geração de empregos locais. Dessa forma, ao optar pela contratação de uma pessoa jurídica enquadrada como microempresa ou... (CONTINUA)