20/06/2024 18:43:02 | Sistema
O item 0001 foi homologado por Matheus de Melo Bezerra Cavalcanti.
20/06/2024 18:42:49 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Matheus de Melo Bezerra Cavalcanti.
06/06/2024 13:35:16 | Sistema
Atendendo solicitação da Prefeitura, foi revertida a intenção de recurso do item 0001 e já está disponível para ser julgado.
06/06/2024 12:10:22 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
05/06/2024 20:04:43 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote foi definida pelo presidente de comissão para 05/06/2024 às 17:35.
05/06/2024 20:04:31 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
05/06/2024 20:04:28 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor LM2 ENGENHARIA LTDA.
03/06/2024 19:58:30 | Presidente da Comissão
Remarco a reabertura da sessão para 04/06/2024 às 17:00
29/05/2024 12:54:00 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
28/05/2024 13:05:54 | Sistema
Motivo: REQUEIRO DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA NO FORMATO DO EDITAL
28/05/2024 13:05:54 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 10:10 do dia 29/05/2024.
28/05/2024 13:05:19 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante LM2 ENGENHARIA LTDA com lance de R$ 136.890,00.
28/05/2024 13:05:19 | Sistema
O fornecedor M C R SILVA foi desclassificado para o item 0001 pelo presidente de comissão.
28/05/2024 13:05:19 | Sistema
Motivo: Proposta desclassificada visto que foram solicitadas documentações habilitatórias e não foram enviadas
28/05/2024 13:05:19 | Sistema
O fornecedor M C R SILVA foi desclassificado no processo.
24/05/2024 15:40:24 | Sistema
Motivo: Requeiro documentação habilitatória no formato do edital
24/05/2024 15:40:24 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 14:40 do dia 24/05/2024.
24/05/2024 15:03:22 | Sistema
O fornecedor ARRUDA PROJETOS LTDA - EPP/SS declinou o direito de intenção de recurso para o item 0001.
24/05/2024 14:57:31 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo presidente de comissão para 24/05/2024 às 12:07.
24/05/2024 13:23:13 | Sistema
O fornecedor CONSTRUSOL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
24/05/2024 12:06:00 | Sistema
O fornecedor ROCHA ENGENHARIA LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
24/05/2024 11:55:05 | Sistema
A data limite para negociação foi definida pelo presidente de comissão para 24/05/2024 às 10:55.
24/05/2024 11:54:44 | Sistema
Iniciada a fase de negociação.
24/05/2024 11:54:44 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante M C R SILVA - ME com lance de R$ 136.000,00.
24/05/2024 11:47:15 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
24/05/2024 11:13:31 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
24/05/2024 11:13:31 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo presidente de comissão.
24/05/2024 11:13:20 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
24/05/2024 11:13:20 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 0,01. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
24/05/2024 11:13:20 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
24/05/2024 11:13:20 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
24/05/2024 11:13:10 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas
10/05/2024 14:51:22 | Sistema
(CONT. 1) com os objetivos da Lei Complementar 123/2006, buscando otimizar a contratação de serviços de engenharia para benefício da comunidade de Bananeiras-PB..
10/05/2024 14:51:22 | Sistema
Justificativa para aplicação da lei complementar 123/2006 no processo: A aplicação da Lei Complementar 123/2006 para contratação de pessoa jurídica para execução de serviços comuns de engenharia para a pavimentação e drenagem da ligação da ufpb até o loteamento jardins, localizado no município de bananeiras-pb., justifica-se pelos princípios de estímulo às micro e pequenas empresas, simplificação dos procedimentos e fomento ao desenvolvimento regional. A legislação busca facilitar a participação dessas empresas em processos de contratação pública, promovendo uma distribuição mais equitativa de oportunidades e fortalecendo a economia local. Além disso, ao priorizar a contratação de empresas de pequeno porte, a administração pública contribui para a agilidade dos processos licitatórios e para o crescimento das empresas regionais, gerando empregos e promovendo o desenvolvimento socioeconômico da região. Portanto, a adoção dessa forma de tratamento está alinhada... (CONTINUA)