02/09/2024 15:39:12 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Euclides Sérgio Costa de Lima Júnior.
02/09/2024 15:39:07 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Euclides Sérgio Costa de Lima Júnior.
02/09/2024 13:22:21 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
22/08/2024 15:02:52 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo agente de contratação para 27/08/2024 às 23:59, com limite de contrarrazão para 30/08/2024 às 23:59.
22/08/2024 14:59:53 | Sistema
Intenção: DECLARO INTENÇÃO DE RECURSO
22/08/2024 14:59:53 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
21/08/2024 18:25:45 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 22/08/2024 às 10:00.
21/08/2024 18:25:30 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
21/08/2024 18:25:28 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor ECO - CES CONSTRUCOES E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA.
21/08/2024 18:24:59 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (Parecer_tecnico_0005-2024_assinado.pdf) em 21/08/2024 às 15:24.
24/07/2024 18:31:54 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
23/07/2024 18:39:13 | Sistema
Motivo: Solicito que a empresa ECO - CES CONSTRUCOES E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA apresente sua documentação de habilitação e sua proposta readequada.
23/07/2024 18:39:13 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 16:00 do dia 24/07/2024.
23/07/2024 18:37:38 | Sistema
Motivo: Solicito que a empresa arrematante apresente sua proposta readequada.
23/07/2024 18:37:38 | Sistema
Foi solicitada a proposta readequada para o item 0001. O prazo de envio é até às 16:00 do dia 24/07/2024.
23/07/2024 14:34:32 | F. ECO - CES CONSTRUCOES E SERVICOS AMBI
Negociação Item 0001: Bom dia Sr. Pregoeiro, este é nosso melhor preço.
23/07/2024 14:07:37 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 13:10 do dia 23/07/2024.
23/07/2024 13:55:04 | Sistema
O fornecedor T G DE SOUZA FILHO - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
23/07/2024 13:52:54 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi redefinida pelo agente de contratação para 23/07/2024 às 11:02.
23/07/2024 13:52:43 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 23/07/2024 às 11:02.
23/07/2024 13:50:57 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante ECO - CES CONSTRUCOES E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA - EPP/SS com lance de R$ 335.165,01.
23/07/2024 13:48:41 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
23/07/2024 13:33:35 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
23/07/2024 13:33:35 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo agente de contratação.
23/07/2024 13:33:23 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
23/07/2024 13:33:23 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 100,00. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
23/07/2024 13:33:23 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
23/07/2024 13:33:23 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
23/07/2024 13:32:28 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas
23/07/2024 13:32:10 | Agente de Contratação
Bom dia, senhores licitantes
08/07/2024 23:50:32 | Sistema
Justificativa para aplicação da lei complementar 123/2006 no processo: A não exclusividade do edital para microempresas e empresas de pequeno porte é justificada pela complexidade técnica e escala das obras, que demandam capacidade financeira, garantias, experiência, equipamentos especializados e economias de escala, geralmente mais acessíveis a empresas de maior porte. Além disso, a colaboração entre empresas de diferentes tamanhos pode promover sinergias e o desenvolvimento das microempresas como subcontratadas. Essas razões garantem a eficiência e viabilidade do projeto, conforme permitido pela Lei Complementar nº 123/2006..