07/08/2024 11:33:11 | Sistema
O item 0006 foi homologado por Luiz Waldvogel de Oliveira Santos.
07/08/2024 11:33:05 | Sistema
O item 0004 foi homologado por Luiz Waldvogel de Oliveira Santos.
07/08/2024 11:32:59 | Sistema
O item 0006 foi adjudicado por Luiz Waldvogel de Oliveira Santos.
07/08/2024 11:32:54 | Sistema
O item 0004 foi adjudicado por Luiz Waldvogel de Oliveira Santos.
06/08/2024 19:57:18 | F. AGENOR BATISTA DE LIMA
Negociação Item 0006: SENHOR PREGOEIRO ESSA NOSSA MELHOR OFERTA.
06/08/2024 19:57:07 | F. AGENOR BATISTA DE LIMA
Negociação Item 0004: SENHOR PREGOEIRO ESSA NOSSA MELHOR OFERTA.
06/08/2024 18:44:39 | Sistema
Motivo: Fornecedor se possível apresente uma melhor oferta para os itens herdados!
06/08/2024 18:44:39 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0006. O prazo é até às 17:00 do dia 06/08/2024.
06/08/2024 18:44:39 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0004. O prazo é até às 17:00 do dia 06/08/2024.
06/08/2024 18:43:17 | Sistema
O item 0006 tem como novo arrematante AGENOR BATISTA DE LIMA com lance de R$ 199,00.
06/08/2024 18:43:17 | Sistema
Motivo: A recusa injustificada da empresa em assinar o contrato resultou na aplicação das penalidades previstas na legislação vigente e na convocação dos licitantes remanescentes para a celebração do contrato, de acordo Art. 90 Inciso 2 lei 14.133/21.
06/08/2024 18:43:17 | Sistema
O fornecedor ELIZIARIA ALMEIDA DOS SANTOS - FUNERARIA foi rejeitado para o item 0006 pela autoridade competente.
06/08/2024 18:43:03 | Sistema
O item 0004 tem como novo arrematante AGENOR BATISTA DE LIMA com lance de R$ 4,10.
06/08/2024 18:43:03 | Sistema
Motivo: A recusa injustificada da empresa em assinar o contrato resultou na aplicação das penalidades previstas na legislação vigente e na convocação dos licitantes remanescentes para a celebração do contrato, de acordo Art. 90 Inciso 2 lei 14.133/21.
06/08/2024 18:43:03 | Sistema
O fornecedor ELIZIARIA ALMEIDA DOS SANTOS - FUNERARIA foi rejeitado para o item 0004 pela autoridade competente.
06/08/2024 13:07:38 | Sistema
Motivo: A recusa injustificada da empresa em assinar o contrato resultou na aplicação das penalidades previstas na legislação vigente e na convocação dos licitantes remanescentes para a celebração do contrato, de acordo Art. 90 Inciso 2 lei 14.133/21.
06/08/2024 13:07:38 | Sistema
O item 0006 teve a adjudicação revertida por Luiz Waldvogel de Oliveira Santos.
06/08/2024 13:05:37 | Sistema
Motivo: A recusa injustificada da empresa em assinar o contrato resultou na aplicação das penalidades previstas na legislação vigente e na convocação dos licitantes remanescentes para a celebração do contrato, de acordo Art. 90 Inciso 2 lei 14.133/21.
06/08/2024 13:05:37 | Sistema
O item 0004 teve a adjudicação revertida por Luiz Waldvogel de Oliveira Santos.
06/08/2024 12:58:50 | Sistema
Motivo: A recusa injustificada da empresa [Nome da Empresa] em assinar o contrato resultou na aplicação das penalidades previstas na legislação vigente e na convocação dos licitantes remanescentes para a celebração do contrato.
06/08/2024 12:58:50 | Sistema
O item 0004 teve a homologação revertida por Luiz Waldvogel de Oliveira Santos.
06/08/2024 12:58:30 | Sistema
Motivo: A recusa injustificada da empresa em assinar o contrato resultou na aplicação das penalidades previstas na legislação vigente e na convocação dos licitantes remanescentes para a celebração do contrato.
06/08/2024 12:58:30 | Sistema
O item 0006 teve a homologação revertida por Luiz Waldvogel de Oliveira Santos.
16/07/2024 17:29:38 | Sistema
O Item 0007 foi homologado por Luiz Waldvogel de Oliveira Santos.
16/07/2024 17:29:38 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por Luiz Waldvogel de Oliveira Santos.
16/07/2024 17:29:38 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por Luiz Waldvogel de Oliveira Santos.
16/07/2024 17:29:38 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por Luiz Waldvogel de Oliveira Santos.
16/07/2024 17:29:38 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por Luiz Waldvogel de Oliveira Santos.
16/07/2024 17:29:38 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Luiz Waldvogel de Oliveira Santos.
16/07/2024 17:29:38 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Luiz Waldvogel de Oliveira Santos.
16/07/2024 17:29:33 | Sistema
O Item 0007 foi adjudicado por Luiz Waldvogel de Oliveira Santos.
16/07/2024 17:29:33 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por Luiz Waldvogel de Oliveira Santos.
16/07/2024 17:29:33 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por Luiz Waldvogel de Oliveira Santos.
16/07/2024 17:29:33 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por Luiz Waldvogel de Oliveira Santos.
16/07/2024 17:29:33 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por Luiz Waldvogel de Oliveira Santos.
16/07/2024 17:29:33 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Luiz Waldvogel de Oliveira Santos.
16/07/2024 17:29:33 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Luiz Waldvogel de Oliveira Santos.
15/07/2024 13:02:04 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
15/07/2024 13:01:47 | Sistema
Justificativa: Justificativa já mencionada anteriormente!
15/07/2024 13:01:47 | Sistema
Intenção: Intencionamos recurso em desfavor da empresa AGENOR BATISTA DE LIMA, motivado pelo descumprimento do item 12.3.4 do presente edital, onde a citada empresa apresentou seus balanços com datas de registro, homologadas, após o abertura das propostas, onde o balanço 2022 foi registrado em 10/07/2024 10:27 e o 2023 em 12/07/2024 10:48, desta forma a empresa, na data de abertura das propostas, não apresentava condições de habilitação, conforme o edital.
15/07/2024 13:01:47 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0007.
15/07/2024 13:01:13 | Sistema
Justificativa: Justificativa já mencionada anteriormente
15/07/2024 13:01:13 | Sistema
Intenção: SENHOR PREGOEIRO MANIFESTAMOS NOSSA INTENÇÃO DE RECURSO A RESPEITO DA DOCUMENTAÇÃO DA EMPRESA ELIZIARIA ALMEIDA DOS SANTOS TENDO EM VISTA QUE A MESMA NÃO APRESENTOU ALVARA MUNICIPAL, E SOBRE O BALANÇO PATRIMONIAL TEM ALGUMAS COMO NOTAS EXPLICATIVAS E COEFICIENTES DE ANALISE FORA ANEXADOS DE FORMA MANUAL, DESSA FORMA NÃO CONSTA JUNTO AO BALANÇO DO SPED.
15/07/2024 13:01:13 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0006.
15/07/2024 13:00:40 | Sistema
Justificativa: Não vimos relevância no pedido!
15/07/2024 13:00:40 | Sistema
Intenção: PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
15/07/2024 13:00:40 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0006.
15/07/2024 12:57:46 | Sistema
(CONT. 1) ao edital. Portanto, a empresa AGENOR BATISTA DE LIMA atendeu aos requisitos de habilitação exigidos no momento oportuno, não havendo, assim, razão para o acolhimento do recurso. Reiteramos nosso compromisso com a transparência e a legalidade do processo licitatório e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
15/07/2024 12:57:46 | Sistema
Justificativa: Prezado Licitante, Agradecemos a sua manifestação e esclarecemos o seguinte: A análise das propostas e lances dos participantes precede a fase de habilitação, conforme estabelecido no rito do pregão eletrônico. Neste contexto, as empresas são inicialmente classificadas com base em suas propostas comerciais, sendo posteriormente convocadas, na ordem de classificação, para apresentarem a documentação de habilitação. De acordo com o edital, é permitida a regularização da documentação de habilitação dentro de um prazo de 24 horas, contadas a partir da convocação. A empresa AGENOR BATISTA DE LIMA apresentou os balanços patrimoniais do exercício de 2022 e 2023 dentro desse prazo regulamentar. Especificamente, os balanços foram registrados e homologados no prazo devido. Considerando que a fase de habilitação ocorre após a análise dos lances, e que a documentação exigida foi apresentada dentro do prazo concedido, não identificamos infração... (CONTINUA)
15/07/2024 12:57:46 | Sistema
Intenção: Intencionamos recurso em desfavor da empresa AGENOR BATISTA DE LIMA, motivado pelo descumprimento do item 12.3.4 do presente edital, onde a citada empresa apresentou seus balanços com datas de registro, homologadas, após o abertura das propostas, onde o balanço 2022 foi registrado em 10/07/2024 10:27 e o 2023 em 12/07/2024 10:48, desta forma a empresa, na data de abertura das propostas, não apresentava condições de habilitação, conforme o edital.