03/07/2024 14:19:32 | Sistema
O Item 0007 foi homologado por Luiz Waldvogel de Oliveira Santos.
03/07/2024 14:19:32 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por Luiz Waldvogel de Oliveira Santos.
03/07/2024 14:19:32 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por Luiz Waldvogel de Oliveira Santos.
03/07/2024 14:19:32 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por Luiz Waldvogel de Oliveira Santos.
03/07/2024 14:19:32 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por Luiz Waldvogel de Oliveira Santos.
03/07/2024 14:19:32 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Luiz Waldvogel de Oliveira Santos.
03/07/2024 14:19:32 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Luiz Waldvogel de Oliveira Santos.
03/07/2024 14:19:20 | Sistema
O Item 0007 foi adjudicado por Luiz Waldvogel de Oliveira Santos.
03/07/2024 14:19:20 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por Luiz Waldvogel de Oliveira Santos.
03/07/2024 14:19:20 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por Luiz Waldvogel de Oliveira Santos.
03/07/2024 14:19:20 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por Luiz Waldvogel de Oliveira Santos.
03/07/2024 14:19:20 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por Luiz Waldvogel de Oliveira Santos.
03/07/2024 14:19:20 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Luiz Waldvogel de Oliveira Santos.
03/07/2024 14:19:20 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Luiz Waldvogel de Oliveira Santos.
02/07/2024 12:53:55 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
02/07/2024 12:47:31 | Pregoeiro
(CONT. 2) adequados, conforme previsto no edital. A ausência de tal solicitação impossibilitou a extensão do prazo inicialmente concedido. Agradecemos a compreensão e reiteramos nosso compromisso com a transparência e a legalidade no processo licitatório.
02/07/2024 12:47:31 | Pregoeiro
(CONT. 1) no chat do sistema, proporcionando ampla ciência aos participantes. Cabe salientar que, conforme o princípio da autotutela, a Administração Pública possui a prerrogativa de rever seus próprios atos, visando assegurar a observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, conforme preceitua o artigo 37 da Constituição Federal. Ainda, a conduta adotada pelo pregoeiro está respaldada pela necessidade de garantir a economicidade e a eficiência da contratação, princípios estes que regem a Administração Pública. No entanto, cumpre destacar que a decisão de classificar outra empresa com proposta de valor superior foi embasada na análise criteriosa dos documentos de habilitação e da capacidade técnica das empresas participantes, conforme exigências editalícias. Esclarecemos, por fim, que a empresa teve plena oportunidade de solicitar a prorrogação do prazo para envio da documentação por meio dos canais...
02/07/2024 12:47:31 | Pregoeiro
Prezados Senhores, Em resposta ao questionamento apresentado, cumpre-nos esclarecer e fundamentar a decisão tomada durante a sessão. Inicialmente, é importante destacar que a condução do processo licitatório pelo pregoeiro e pela comissão segue rigorosamente os ditames da Lei nº 14.133/21, que institui o Pregão, bem como as disposições contidas no edital de convocação. No que tange ao item 12.5 do edital, que estipula o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para envio dos documentos de habilitação, conforme solicitado pelo pregoeiro, observamos que tal prazo pode ser prorrogado por igual período em situações específicas. Todavia, ressalta-se que a prorrogação do prazo deve ser formalmente solicitada pelo licitante, o que não ocorreu no presente caso. No decorrer da sessão, verificou-se a necessidade de celeridade na contratação, razão pela qual foi estabelecido um prazo de 02 (duas) horas para o envio da documentação. Esta decisão foi devidamente comunicada... (CONTINUA)
02/07/2024 12:46:05 | Sistema
Justificativa: No que tange ao item 12.5 do edital, que estipula o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para envio dos documentos de habilitação, conforme solicitado pelo pregoeiro, observamos que tal prazo pode ser prorrogado por igual período em situações específicas. Todavia, ressalta-se que a prorrogação do prazo deve ser formalmente solicitada pelo licitante, o que não ocorreu no presente caso. No decorrer da sessão, verificou-se a necessidade de celeridade na contratação, razão pela qual foi estabelecido um prazo de 02 (duas) horas para o envio da documentação. Esta decisão foi devidamente comunicada no chat do sistema, proporcionando ampla ciência aos participantes.
02/07/2024 12:46:05 | Sistema
Intenção: Olá senhor pregoeiro, nossa empresa não pode ser desclassificada do processo, pq teve o descumprimento por parte do pregoeiro e da comissão, levando em conta que o item do edital 12.5 "Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da solicitação do Pregoeiro, prorrogável por igual período, nas seguintes situações:", onde não houve o pedido de 24h para envio da documentação, e sim o prazo de 02 horas, desrespeitando o edital e classificando outra empresa com valor mais alto e não levando em conta o principio da economicidade.
02/07/2024 12:46:05 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
02/07/2024 12:38:59 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 02/07/2024 às 09:48.
02/07/2024 12:38:51 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor STUDIO NIGHT PALCO E SONORIZACAO EIRELI.
02/07/2024 12:32:52 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 02/07/2024 às 09:42.
02/07/2024 12:32:38 | Sistema
Para o item 0004 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor STUDIO NIGHT PALCO E SONORIZACAO EIRELI.
02/07/2024 12:28:02 | Sistema
Motivo: Licitante já manifestou em chat sobre a negociação
02/07/2024 12:28:02 | Sistema
Foi encerrada a negociação para o item 0001.
02/07/2024 12:25:22 | Sistema
O item 0004 tem como novo arrematante STUDIO NIGHT PALCO E SONORIZACAO EIRELI com lance de R$ 5.700,00.
02/07/2024 12:25:22 | Sistema
O fornecedor TDC PRODUCOES E EVENTOS LTDA foi desclassificado para o item 0004 pelo pregoeiro.
02/07/2024 12:25:22 | Sistema
Motivo: Licitante não atendeu a convocação para envio dos documentos de habilitação conforme solicitados em chat!
02/07/2024 12:25:22 | Sistema
O fornecedor TDC PRODUCOES E EVENTOS LTDA foi desclassificado no processo.
02/07/2024 12:23:02 | Sistema
Justificativa: 01/07/2024 09:20:52 - Pregoeiro - Senhor licitante DANTAS COMERCIO E SERVICOS EIRELI 13 ME foi aberto o prazo para envio dos documentos nos itens ganhos conforme chat: "28/06/2024 14:21:07 - Sistema - Foram solicitadas diligências para o item 0003. O prazo de envio é até às 16:20 do dia 28/06/2024. " Sobretudo julgamos que não houve problemas com sistema considerando que outras empresas conseguiram anexar! Exigimos respeito quanto a supostas acusações, pois conduzimos esse certame dentro da legalidade e com a devida responsabilidade que a lei exige.
02/07/2024 12:23:02 | Sistema
Intenção: Senhor pregoeiro hora nenhuma apareceu pra mim enviar a proposta readequada nao, ta havendo algum privilegiado, nem ao menos foi dado prazo para envio da proposta.
02/07/2024 12:23:02 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
02/07/2024 12:18:32 | F. STUDIO NIGHT PALCO E SONORIZACAO EIRE
Negociação Item 0001: Bom dia, mantemos o preço atual, este é o nosso menor preço.
02/07/2024 12:11:52 | Sistema
Motivo: Senhor licitante se possível melhorar sua oferta para o item, aceita negociar para R$ 8.500,00 ?
02/07/2024 12:11:52 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 09:30 do dia 02/07/2024.
02/07/2024 12:07:19 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante STUDIO NIGHT PALCO E SONORIZACAO EIRELI com lance de R$ 8.850,00.
02/07/2024 12:07:19 | Sistema
O fornecedor ADRIANO DOS SANTOS JALES EIRELI foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
02/07/2024 12:07:19 | Sistema
Motivo: Licitante não enviou os documentos conforme solicitados via chat!
02/07/2024 12:07:19 | Sistema
O fornecedor ADRIANO DOS SANTOS JALES EIRELI foi desclassificado no processo.
02/07/2024 11:43:19 | Pregoeiro
Bom dia, as 09:00 daremos continuidade aos trabalhos!
01/07/2024 19:07:49 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 01/07/2024 às 16:20.
01/07/2024 19:07:48 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 01/07/2024 às 16:20.
01/07/2024 19:07:21 | Sistema
Para o item 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor STUDIO NIGHT PALCO E SONORIZACAO EIRELI.
01/07/2024 19:07:08 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor STUDIO NIGHT PALCO E SONORIZACAO EIRELI.
01/07/2024 19:06:37 | Sistema
Motivo: Licitante já se manifestou em ata!
01/07/2024 19:06:37 | Sistema
Foi encerrada a negociação para o item 0003.
01/07/2024 18:32:17 | F. STUDIO NIGHT PALCO E SONORIZACAO EIRE
Negociação Item 0003: Este é o nosso melhor preço.
01/07/2024 18:32:12 | F. STUDIO NIGHT PALCO E SONORIZACAO EIRE
Negociação Item 0002: Este é o nosso melhor preço.