20/12/2024 12:36:15 | Sistema
O item 0001 foi homologado por Luiz Waldvogel de Oliveira Santos.
20/12/2024 12:35:58 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Luiz Waldvogel de Oliveira Santos.
11/12/2024 12:29:06 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
11/12/2024 12:28:56 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
11/12/2024 12:26:15 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (JULGAMENTO RECURSO CE 07.pdf) em 11/12/2024 às 09:26.
11/12/2024 12:22:34 | Agente de Contratação
O agente de contratação faz constar que após encerramento de todos os prazos de recurso e contrarrazões, enviado os documentos para análise da assessoria técnica e jurídica deste município para apreciação, iremos dar continuidade ao processo para demais fases, constamos que os documentos estão disponíveis nesta plataforma. Desejo um ótimo Final de ano a todos.
02/12/2024 16:49:42 | Sistema
O fornecedor NORDESTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME enviou contrarrazão para o item 0001.
27/11/2024 18:14:44 | Sistema
O fornecedor JHONATAN ANDRADE DA SILVA LTDA - EPP/SS enviou recurso para o item 0001.
22/11/2024 17:43:01 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo agente de contratação para 27/11/2024 às 23:59, com limite de contrarrazão para 02/12/2024 às 23:59.
22/11/2024 17:38:54 | Sistema
(CONT. 1) envolvidos, com isso a empresa deve ser DESCLASSIFICADA. Além disso, a empresa NORDESTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA descumpriu o item 12.3.4 onde não atendeu a comprovação da qualificação econômico-financeira, visto que em suas demonstrações contábeis não apresentou os termos de Abertura e termo de Encerramento do devido volume dos Livros Diários; conforme norma legal específica, constantes nas normas contábeis do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e descumprindo o art. 69 da lei nº 14.333/21, com isso a mesma deve ser DESCLASSIFICADA.
22/11/2024 17:38:54 | Sistema
Intenção: A empresa NORDESTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA descumpriu o item 6.9.2 visto que não apresentou a Comprovação de capacidade técnico-operacional, através de certidão ou atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, em favor do Licitante, onde apresentou os devidos acervos para comprovação de: (Execução de passeio em piso intertravado) , (Assentamento de guia (meio–fio) em trecho reto) e também (Luminária de led para iluminação pública de 138W) Com isso a mesma deve ser DESCLASSIFICADA do processo. A empresa NORDESTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA descumpriu o item 6.9.1 letra b) onde contrato de prestação de serviços entre a empresa e o engenheiro JOSÉ SINESIO DANTAS não possui registro no registro público, nos termos do Art. 221, da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, o documento encontra-se apenas com o reconhecimento de firma das assinaturas das partes... (CONTINUA)
22/11/2024 17:38:54 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
22/11/2024 12:17:09 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 22/11/2024 às 09:47.
22/11/2024 12:16:37 | Sistema
O fornecedor JHONATAN ANDRADE DA SILVA LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
22/11/2024 12:15:53 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
22/11/2024 12:15:28 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor NORDESTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA.
22/11/2024 12:07:20 | Agente de Contratação
Senhores licitantes, bom dia! Estamos retornando aos trabalhos e daremos prosseguimento ao certame.
21/11/2024 18:15:07 | Agente de Contratação
Senhores processo ainda em fase de julgamento de proposta, retornaremos amanhã as 09:00 para continuidade!
19/11/2024 02:00:01 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
19/11/2024 01:59:59 | F. NORDESTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
Documentação Item 0001: Boa noite! segue em anexo documentação conforme solicitado, Informamos ainda que estamos a disposição para qualquer esclarecimento.
18/11/2024 18:34:42 | Agente de Contratação
Processo em fase de diligência, iremos dar continuidade dia 19/11 às 16h:00m.
18/11/2024 18:32:25 | Sistema
Motivo: Conforme estabelece o item 12.5 do edital solicitamos que seja enviado os documentos de comprovação constantes no item 12.0 - HABILITAÇÃO. Dentro do prazo estimado, salientamos que se necessário prorrogação seja solicitado de forma previa.
18/11/2024 18:32:25 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 15:30 do dia 19/11/2024.
18/11/2024 18:16:56 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 18/11/2024 às 15:26.
18/11/2024 17:31:57 | Sistema
A data limite para negociação foi definida pelo agente de contratação para 18/11/2024 às 15:01.
18/11/2024 17:31:25 | Sistema
Iniciada a fase de negociação.
18/11/2024 17:31:25 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante NORDESTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME com lance de R$ 169.000,00.
18/11/2024 17:26:33 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
18/11/2024 17:14:44 | Agente de Contratação
Boa sorte ao interessados se atentem aos lances para manter a exequibilidade das propostas boa sorte!
18/11/2024 17:13:29 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
18/11/2024 17:13:29 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo agente de contratação.
18/11/2024 17:13:25 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 50,00. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
18/11/2024 17:13:25 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
18/11/2024 17:13:25 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
18/11/2024 17:13:00 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas
18/11/2024 17:12:56 | Agente de Contratação
Boa tarde vamos dar inicio aos trabalhos.
31/10/2024 17:15:07 | Sistema
Justificativa para aplicação da lei complementar 123/2006 no processo: As microempresas e empresas de pequeno porte representam uma parcela significativa dos negócios no Brasil e são fundamentais para a economia local. A aplicação da LC 123/2006 promove o desenvolvimento dessas empresas, estimulando a criação de empregos e a geração de renda em diversas regiões do país..