21/08/2025 17:21:08 | Sistema
O item 0001 foi homologado por Wagner Felipe de Oliveira Vilar.
21/08/2025 17:21:00 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Wagner Felipe de Oliveira Vilar.
20/08/2025 13:56:45 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
20/08/2025 13:48:09 | Sistema
(CONT. 1) análise técnica confirmou que o conteúdo do arquivo atende integralmente às exigências do certame, não havendo omissões ou irregularidades que comprometam a habilitação do licitante vencedor. Ressalta-se que o envio em formato compactado (.rar) é compatível com os padrões aceitos pelo sistema eletrônico utilizado, e não compromete a integridade ou a acessibilidade dos documentos, os quais foram devidamente abertos, verificados e validados pela equipe responsável. Diante do exposto, e com fundamento no art. 165, `PAR`1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, decide-se pela rejeição da intenção de recurso, mantendo-se a habilitação do licitante, NORDESTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA e a continuidade regular do certame.
20/08/2025 13:48:09 | Sistema
Justificativa: Em atenção à intenção de interposição de recurso apresentada por AMETISTA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI, referente à fase de habilitação do processo licitatório regido pelo Edital nº CE 0004/2025, cumpre esclarecer que não há fundamentos técnicos ou jurídicos que justifiquem a admissibilidade do recurso, conforme apurado na análise dos autos. O licitante classificado em primeiro lugar, NORDESTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, realizou a juntada de toda a documentação exigida no edital por meio do sistema eletrônico oficial, em 18/08/2028, às 08:56 horas, conforme registro no sistema. O arquivo enviado, no formato .rar, contém: • Toda a documentação de habilitação exigida, incluindo certidões, declarações e comprovantes de capacidade técnica; • A proposta comercial atualizada, conforme solicitado pelo pregoeiro após diligência; • Documentos em conformidade com os critérios estabelecidos no edital, sem qualquer vício formal ou material. A... (CONTINUA)
20/08/2025 13:48:09 | Sistema
Intenção: declaro intenção de recurso pois a mesma não se encontra no portal, não tem avaliar uma proposta que não esta disponível
20/08/2025 13:48:09 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
20/08/2025 13:42:10 | Sistema
(CONT. 1) recurso apresentada não trouxe argumentos técnicos ou jurídicos suficientes para justificar sua admissibilidade, limitando-se a alegações genéricas que não se sustentam diante da documentação constante nos autos. Diante do exposto, e com base no art. 165, `PAR`1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, decide-se pela rejeição da intenção de recurso, mantendo-se o resultado da fase de julgamento da proposta, com a classificação do licitante NORDESTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em primeiro lugar.
20/08/2025 13:42:10 | Sistema
Justificativa: Em atenção à intenção de interposição de recurso apresentada pelo licitante JMSV CONSTRUCOES EIRELI, referente ao resultado da fase de julgamento da proposta, informamos que, após análise técnica e jurídica, não foram identificados elementos que comprometam a legalidade ou a exequibilidade da proposta vencedora. O licitante classificado em primeiro lugar, NORDESTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, apresentou documentação completa e compatível com os requisitos estabelecidos no Edital nº CE 00004/2025, incluindo: • Planilha de custos detalhada e compatível com os preços praticados no mercado; • Comprovação de capacidade técnica por meio de atestados de desempenho anterior; • Declarações e documentos que evidenciam a viabilidade econômica e operacional da execução contratual. Além disso, foram realizadas diligências complementares, conforme previsto no edital, que confirmaram a exequibilidade da proposta do licitante vencedor. A intenção de... (CONTINUA)
20/08/2025 13:42:10 | Sistema
Intenção: proposta abaixo do permitido pela a lei
20/08/2025 13:42:10 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
20/08/2025 13:41:34 | Sistema
(CONT. 1) apresentada não trouxe argumentos técnicos ou jurídicos suficientes para justificar sua admissibilidade, limitando-se a alegações genéricas que não se sustentam diante da documentação constante nos autos. Diante do exposto, e com base no art. 165, `PAR`1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, decide-se pela rejeição da intenção de recurso, mantendo-se o resultado da fase de julgamento da proposta, com a classificação do licitante NORDESTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em primeiro lugar.
20/08/2025 13:41:34 | Sistema
Justificativa: Em atenção à intenção de interposição de recurso apresentada pelo licitante E&M CONSTRUCOES LTDA, referente ao resultado da fase de julgamento da proposta, informamos que, após análise técnica e jurídica, não foram identificados elementos que comprometam a legalidade ou a exequibilidade da proposta vencedora. O licitante classificado em primeiro lugar, NORDESTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, apresentou documentação completa e compatível com os requisitos estabelecidos no Edital nº CE 00004/2025, incluindo: • Planilha de custos detalhada e compatível com os preços praticados no mercado; • Comprovação de capacidade técnica por meio de atestados de desempenho anterior; • Declarações e documentos que evidenciam a viabilidade econômica e operacional da execução contratual. Além disso, foram realizadas diligências complementares, conforme previsto no edital, que confirmaram a exequibilidade da proposta do licitante vencedor. A intenção de recurso... (CONTINUA)
20/08/2025 13:41:34 | Sistema
Intenção: Interponho intenção de recurso tendo em vista que o vencedor apresentou proposta inexequivel contrariando a Lei 14.133/2021, art 59, IV
20/08/2025 13:41:34 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
20/08/2025 13:40:44 | Sistema
(CONT. 1) recurso apresentada não trouxe argumentos técnicos ou jurídicos suficientes para justificar sua admissibilidade, limitando-se a alegações genéricas que não se sustentam diante da documentação constante nos autos. Diante do exposto, e com base no art. 165, `PAR`1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, decide-se pela rejeição da intenção de recurso, mantendo-se o resultado da fase de julgamento da proposta, com a classificação do licitante NORDESTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em primeiro lugar.
20/08/2025 13:40:44 | Sistema
Justificativa: Em atenção à intenção de interposição de recurso apresentada pelo licitante JMSV CONSTRUCOES EIRELI, referente ao resultado da fase de julgamento da proposta, informamos que, após análise técnica e jurídica, não foram identificados elementos que comprometam a legalidade ou a exequibilidade da proposta vencedora. O licitante classificado em primeiro lugar, NORDESTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, apresentou documentação completa e compatível com os requisitos estabelecidos no Edital nº CE 00004/2025, incluindo: • Planilha de custos detalhada e compatível com os preços praticados no mercado; • Comprovação de capacidade técnica por meio de atestados de desempenho anterior; • Declarações e documentos que evidenciam a viabilidade econômica e operacional da execução contratual. Além disso, foram realizadas diligências complementares, conforme previsto no edital, que confirmaram a exequibilidade da proposta do licitante vencedor. A intenção de... (CONTINUA)
20/08/2025 13:40:44 | Sistema
Intenção: Proposta enexequivel desclassificada da
20/08/2025 13:40:44 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
20/08/2025 13:23:37 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo presidente de comissão para 20/08/2025 às 10:34.
20/08/2025 13:23:25 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
20/08/2025 13:23:21 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor NORDESTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA.
20/08/2025 13:11:37 | Sistema
O fornecedor AMETISTA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
20/08/2025 13:07:50 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo presidente de comissão para 20/08/2025 às 10:18.
20/08/2025 13:07:38 | Sistema
O fornecedor NORDESTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA teve sua proposta aceita no item 0001.
20/08/2025 13:01:14 | Presidente da Comissão
Senhores licitantes, bom dia! Estamos retornando aos trabalhos e daremos prosseguimento ao certame. Permaneçam conectados!
19/08/2025 13:46:45 | Presidente da Comissão
Senhores licitantes, bom dia! Informamos que não foi possível concluir toda a análise da documentação ainda, por este motivo a sessão será suspensa novamente e retornará amanhã (20/05/2025) a partir das 10h00min. ESTEJAM NOTIFICADOS!
18/08/2025 17:29:11 | Sistema
O fornecedor JMSV CONSTRUCOES EIRELI - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
18/08/2025 17:14:06 | Presidente da Comissão
Vamos aos lances!
18/08/2025 13:57:11 | Presidente da Comissão
A sessão será suspensa para análise da documentação anexada. O retorno da mesma fica agendado para amanhã (19/08/2025) a partir das 10h00min. ESTEJAM NOTIFICADOS!
18/08/2025 13:56:07 | Presidente da Comissão
Senhores Licitantes, faço constar que o fornecedor NORDESTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, anexou toda a documentação pertinente a habilitação. Desta forma, não será necessário concedermos mais o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para envio da mesma, conforme Edital.
18/08/2025 11:56:42 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
18/08/2025 11:56:39 | F. NORDESTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
Documentação Item 0001: Bom dia! segue em anexo: Recibo de pagamento, garantia de proposta, comprovação de exequibilidade, proposta readequada e documentação de habilitação.
18/08/2025 11:49:04 | Sistema
Motivo: Licitante, conforme exigido no item 6.10.1 do Edital, está aberto o prazo de 2 (duas) horas para envio da comprovação da GARANTIA DA PROPOSTA. Caso a mesma tenha sido realizada como seguro garantia, favor atentar-se quanto ao envio da comprovação de pagamento da mesma. A não comprovação acarretará na vossa desclassificação!
18/08/2025 11:49:04 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 10:49 do dia 18/08/2025.
18/08/2025 11:43:23 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante NORDESTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA com lance de R$ 106.690,00.
18/08/2025 11:43:23 | Sistema
Motivo: O licitante não apresentou, dentro do prazo exigido, a documentação que comprove a viabilidade da vossa proposta, já que a mesma apresenta indicios de inexequibilidade. O mesmo também não manifestou interesse via chat ou e-mail quanto a prorrogação do prazo para tais comprovações. Desta forma, consideramos a proposta inexequível.
18/08/2025 11:43:23 | Sistema
O fornecedor CONCRETA CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo presidente de comissão.
18/08/2025 11:35:51 | Presidente da Comissão
Senhores licitantes, bom dia! Estamos retornando aos trabalhos e daremos prosseguimento ao certame. Permaneçam conectados!
14/08/2025 20:16:43 | Presidente da Comissão
Senhores licitantes, boa tarde! Devido ao feriado municipal amanhã (15/08/2025), retornaremos os trabalhos para dar prosseguimento ao certame na segunda-feira dia 18/08/2025 a partir das 08h30min. ESTEJAM NOTIFICADOS!
13/08/2025 18:55:46 | Sistema
Motivo: Licitante, em atenção ao item 11.4 do Edital, vossa proposta apresenta indicíos de inexequibilidade. Diante disso, está aberto o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para apresentação da documentação que comprove a viabilidade da vossa proposta, tais quais: planilhas com o detalhamento dos custos, bem como notas fiscais e contratos praticados com valores similares ao ofertado.
13/08/2025 18:55:46 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 15:56 do dia 14/08/2025.
13/08/2025 18:04:17 | Presidente da Comissão
Senhores Licitantes, estamos com problemas técnicos com nossa conexão com a internet. Assim que normalizar, daremos prosseguimento ao certame. Permaneçam conectados!
13/08/2025 17:34:03 | Presidente da Comissão
Senhores Licitantes, boa tarde! Estamos retornando aos trabalhos e daremos prosseguimento ao certame. Permaneçam conectados!
13/08/2025 15:34:02 | Presidente da Comissão
Senhores Licitantes, faremos uma pausa para almoço e retornaremos as 14h30min para darmos continuidade ao certame. ESTEJAM NOTIFICADOS!
13/08/2025 15:27:44 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
13/08/2025 14:46:06 | F. CONCRETA CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
Documentação Item 0001: Sr. Agente, se vossa senhoria for querer o recibo de pagamento da fiança bancaria, solicito prorrogação do prazo para solicitar a corretora.
13/08/2025 14:43:29 | F. CONCRETA CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
Documentação Item 0001: Sr. Agente, realizado fiança bancaria conforme alinea C do item 6.10 do instrumento convocatorio.
13/08/2025 14:37:18 | Presidente da Comissão
Exatamente F.CONCRETA CONST. E SERV. LTDA conforme exigência do item 6.10 letra b a apólice e o comprovante de pagamento da mesma anterior a abertura do certame!
13/08/2025 14:02:05 | F. CONCRETA CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
Documentação Item 0001: Sr. Agente. foi pago em especie, vossa senhoria quer o recibo do pagamento ? É isso que tá pedindo ?