07/06/2024 14:10:25 | Sistema
O item 0001 foi homologado por Luiz Waldvogel de Oliveira Santos.
07/06/2024 14:10:21 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Luiz Waldvogel de Oliveira Santos.
06/06/2024 18:42:00 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
06/06/2024 18:31:34 | Agente de Contratação
Salientamos que a empresa vencedora caso não honre o contrato e falhe na execução do objeto será devidamente penalizada nos rigores da lei!
06/06/2024 18:29:50 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 06/06/2024 às 15:39.
06/06/2024 18:29:40 | Sistema
(CONT. 1) proposto. Vejamos mais detalhadamente os motivos que sustentam esta conclusão: A legislação permite que propostas sejam aceitas com valores correspondentes não inferiores 75% do valor estimado, com o objetivo de garantir a competitividade e a obtenção de melhores preços para a administração pública. A diferença de 0,49% para menos, neste contexto, não compromete a viabilidade financeira da empresa vencedora, que já apresentou documentação comprobatória de sua capacidade técnica e financeira para executar o projeto conforme especificado.
06/06/2024 18:29:40 | Sistema
Justificativa: Visando dar celeridade ao processo, e como não foi apresentado as razões mínimas para a intenção não será dado deferimento ao pedido. Caso os motivos foram os mesmos já apresentados almejando em relação a exequibilidade da proposta segue a justificativa: Em atenção aos apontamentos realizados sobre a possível inexequibilidade da proposta apresentada pela empresa vencedora, cabe esclarecer que o valor proposto de R$ 358.898,94 corresponde a 74,51% do valor estimado de R$ 481.657,88. Este percentual está dentro do limite de tolerância do que é permitido pela legislação vigente, que estabelece um percentual não inferior a 75% para a aceitação das propostas. É importante destacar que a diferença percentual de 0,49% em relação ao mínimo estabelecido pela lei não deve ser considerada substancial a ponto de invalidar a proposta. Em termos práticos, essa diferença não representa uma margem significativa capaz de comprometer a execução do projeto... (CONTINUA)
06/06/2024 18:29:40 | Sistema
Intenção: BOA TARDE! DECLARO INTENÇÃO DE RECURSO NO MOMENTO OPORTUNO APRESENTAREI
06/06/2024 18:29:40 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
06/06/2024 18:26:03 | Sistema
(CONT. 2) administração pública, como a eficiência, a economicidade e o interesse público. Precedentes jurisprudenciais e orientações
06/06/2024 18:26:03 | Sistema
(CONT. 1) melhores preços para a administração pública. A diferença de 0,49% para menos, neste contexto, não compromete a viabilidade financeira da empresa vencedora, que já apresentou documentação comprobatória de sua capacidade técnica e financeira para executar o projeto conforme especificado. O objetivo primordial de qualquer licitação pública é assegurar a execução eficiente dos serviços ou obras necessárias para atender às demandas da sociedade. O cancelamento ou atraso do processo licitatório em razão de uma diferença percentual tão pequena acarretaria impactos negativos significativos, tanto em termos econômicos quanto sociais. Projetos de infraestrutura, por exemplo, são essenciais para a mobilidade urbana, saúde pública e qualidade de vida da população. Portanto, qualquer interrupção ou adiamento deve ser cuidadosamente ponderado para evitar prejuízos à comunidade. Além da análise estritamente numérica, é fundamental considerar os princípios que regem a...
06/06/2024 18:26:03 | Sistema
Justificativa: Em atenção aos apontamentos realizados sobre a possível inexequibilidade da proposta apresentada pela empresa vencedora, cabe esclarecer que o valor proposto de R$ 358.898,94 corresponde a 74,51% do valor estimado de R$ 481.657,88. Este percentual está dentro do limite de tolerância do que é permitido pela legislação vigente, que estabelece um percentual não inferior a 75% para a aceitação das propostas. É importante destacar que a diferença percentual de 0,49% em relação ao mínimo estabelecido pela lei não deve ser considerada substancial a ponto de invalidar a proposta. Em termos práticos, essa diferença não representa uma margem significativa capaz de comprometer a execução do projeto proposto. Vejamos mais detalhadamente os motivos que sustentam esta conclusão: A legislação permite que propostas sejam aceitas com valores correspondentes não inferiores 75% do valor estimado, com o objetivo de garantir a competitividade e a obtenção de... (CONTINUA)
06/06/2024 18:26:03 | Sistema
Intenção: Declaramos intenção de recurso, por ter a empresa Nordeste Construções descumprido o item "11.4.Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pelo ORC". Portando, desclassificada.
06/06/2024 18:26:03 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
06/06/2024 18:25:56 | Sistema
(CONT. 2) administração pública, como a eficiência, a economicidade e o interesse público. Precedentes jurisprudenciais e orientações
06/06/2024 18:25:56 | Sistema
(CONT. 1) melhores preços para a administração pública. A diferença de 0,49% para menos, neste contexto, não compromete a viabilidade financeira da empresa vencedora, que já apresentou documentação comprobatória de sua capacidade técnica e financeira para executar o projeto conforme especificado. O objetivo primordial de qualquer licitação pública é assegurar a execução eficiente dos serviços ou obras necessárias para atender às demandas da sociedade. O cancelamento ou atraso do processo licitatório em razão de uma diferença percentual tão pequena acarretaria impactos negativos significativos, tanto em termos econômicos quanto sociais. Projetos de infraestrutura, por exemplo, são essenciais para a mobilidade urbana, saúde pública e qualidade de vida da população. Portanto, qualquer interrupção ou adiamento deve ser cuidadosamente ponderado para evitar prejuízos à comunidade. Além da análise estritamente numérica, é fundamental considerar os princípios que regem a...
06/06/2024 18:25:56 | Sistema
Justificativa: Em atenção aos apontamentos realizados sobre a possível inexequibilidade da proposta apresentada pela empresa vencedora, cabe esclarecer que o valor proposto de R$ 358.898,94 corresponde a 74,51% do valor estimado de R$ 481.657,88. Este percentual está dentro do limite de tolerância do que é permitido pela legislação vigente, que estabelece um percentual não inferior a 75% para a aceitação das propostas. É importante destacar que a diferença percentual de 0,49% em relação ao mínimo estabelecido pela lei não deve ser considerada substancial a ponto de invalidar a proposta. Em termos práticos, essa diferença não representa uma margem significativa capaz de comprometer a execução do projeto proposto. Vejamos mais detalhadamente os motivos que sustentam esta conclusão: A legislação permite que propostas sejam aceitas com valores correspondentes não inferiores 75% do valor estimado, com o objetivo de garantir a competitividade e a obtenção de... (CONTINUA)
06/06/2024 18:25:56 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de Recurso, tendo em vistas que o lance vencedor foi abaixo da porcentagem prevista em Lei. dentre outros motivos que serão apresentados, após analice de documentação de habilitação.
06/06/2024 18:25:56 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
06/06/2024 18:25:50 | Sistema
(CONT. 2) administração pública, como a eficiência, a economicidade e o interesse público. Precedentes jurisprudenciais e orientações
06/06/2024 18:25:50 | Sistema
(CONT. 1) melhores preços para a administração pública. A diferença de 0,49% para menos, neste contexto, não compromete a viabilidade financeira da empresa vencedora, que já apresentou documentação comprobatória de sua capacidade técnica e financeira para executar o projeto conforme especificado. O objetivo primordial de qualquer licitação pública é assegurar a execução eficiente dos serviços ou obras necessárias para atender às demandas da sociedade. O cancelamento ou atraso do processo licitatório em razão de uma diferença percentual tão pequena acarretaria impactos negativos significativos, tanto em termos econômicos quanto sociais. Projetos de infraestrutura, por exemplo, são essenciais para a mobilidade urbana, saúde pública e qualidade de vida da população. Portanto, qualquer interrupção ou adiamento deve ser cuidadosamente ponderado para evitar prejuízos à comunidade. Além da análise estritamente numérica, é fundamental considerar os princípios que regem a...
06/06/2024 18:25:50 | Sistema
Justificativa: Em atenção aos apontamentos realizados sobre a possível inexequibilidade da proposta apresentada pela empresa vencedora, cabe esclarecer que o valor proposto de R$ 358.898,94 corresponde a 74,51% do valor estimado de R$ 481.657,88. Este percentual está dentro do limite de tolerância do que é permitido pela legislação vigente, que estabelece um percentual não inferior a 75% para a aceitação das propostas. É importante destacar que a diferença percentual de 0,49% em relação ao mínimo estabelecido pela lei não deve ser considerada substancial a ponto de invalidar a proposta. Em termos práticos, essa diferença não representa uma margem significativa capaz de comprometer a execução do projeto proposto. Vejamos mais detalhadamente os motivos que sustentam esta conclusão: A legislação permite que propostas sejam aceitas com valores correspondentes não inferiores 75% do valor estimado, com o objetivo de garantir a competitividade e a obtenção de... (CONTINUA)
06/06/2024 18:25:50 | Sistema
Intenção: serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, conforme disposto no art. 59 `PAR`4º da Lei 14.133/2021.
06/06/2024 18:25:50 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
06/06/2024 18:14:35 | Sistema
O fornecedor AMETISTA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
06/06/2024 17:40:12 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
06/06/2024 17:36:03 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor NORDESTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA.
06/06/2024 13:00:44 | Agente de Contratação
Bom dia, as 10:30 iremos dar continuidade ao trabalhos.
04/06/2024 18:52:18 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
04/06/2024 18:06:04 | Sistema
Motivo: Licitante solicitou prorrogação de prazos via chat, será concedido conforme item 12.5.1 e 12.5.2 do edital.
04/06/2024 18:06:04 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 17:00 do dia 04/06/2024.
04/06/2024 15:51:54 | F. NORDESTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
Documentação Item 0001: Boa tarde! Venho solicitar encarecidamente que seja estendido o nosso prazo até as 17h00min de hoje para apresentação da proposta solicitada.
03/06/2024 18:36:18 | Agente de Contratação
Faço constar que os itens da planilha que estão com erro ou falta de valores unitários e ou com falta de informações serão desconsiderados. Devido a sua relevância a administração irá executar por conta.
03/06/2024 18:30:21 | Sistema
Motivo: Senhor licitante favor enviar os documentos de habilitação e planilhas orçamentárias exigidos no item 12.0.
03/06/2024 18:30:21 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 15:30 do dia 04/06/2024.
03/06/2024 18:18:51 | Sistema
O fornecedor CONSTRUTORA FORTE BRASIL LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
03/06/2024 18:18:37 | Sistema
O fornecedor CONSTRUTORA REALIZAR LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0001.
03/06/2024 18:17:58 | Sistema
O fornecedor CONSTRUSOL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
03/06/2024 18:15:25 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 03/06/2024 às 15:25.
03/06/2024 18:05:55 | Sistema
A data limite para negociação foi definida pelo agente de contratação para 03/06/2024 às 15:15.
03/06/2024 18:05:02 | Sistema
Iniciada a fase de negociação.
03/06/2024 18:05:02 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante NORDESTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME com lance de R$ 358.900,00.
03/06/2024 18:04:07 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
03/06/2024 18:04:07 | Sistema
A fase de lances fechados do item 0001 foi encerrada em 03/06/2024 às 15:04:06.
03/06/2024 18:03:28 | Agente de Contratação
Corrigindo o cancelamento do lance de 378.000,00 foi solicitado via plataforma!
03/06/2024 17:59:06 | Sistema
Para o item 0001, o autor da oferta de valor mais baixo, os autores das ofertas com valores até 10% superiores àquela podem ofertar um lance final e fechado até 03/06/2024 às 15:04:06.
03/06/2024 17:59:02 | Sistema
Motivo: Solicitado via chat
03/06/2024 17:59:02 | Sistema
O pedido de cancelamento do lance de R$ 378.000,00 para o item 0001 foi rejeitado pelo agente de contratação.
03/06/2024 17:58:25 | Sistema
Foi solicitado o cancelamento do lance de R$ 378.000,00 para o item 0001 pelo fornecedor responsável pelo seu registro.
03/06/2024 17:50:44 | Sistema
O item 0001 entrou em tempo aleatório.