Processo Finalizado

AQUISIÇÃO PARCELADA DE GÁS DE COZINHA E ÁGUA MINERAL PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO

00002/2024
Prefeitura Municipal de Areia
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto e Fechado

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

Joelson Nunes Freire

Autoridade Competente:

Alcides Pereira de Melo Filho

Apoio:

Edson Silvestre da Costa

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Interna:

-

Datas

Data de Publicação

08/02/2024 às 21:23

Inicio das Propostas

08/02/2024 às 21:30

Limite p/ Impugnações

19/02/2024 às 13:00

Limite p/ Esclarecimentos

19/02/2024 às 13:00

Abertura das Propostas

22/02/2024 às 13:01

Limite p/ Recebimento das Propostas

22/02/2024 às 13:00

Documentos

02 - PE - Agua e Gas_Edital.pdf

Tipo: Edital

08/02/2024-18:17:41

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Recurso item 0001 - IDEAL COMERCIO DE GAS LTDA

Tipo: Documento Anexo

Recurso item 0003 - A M TAVARES LTDA

Tipo: Documento Anexo

Recurso item 0004 - A M TAVARES LTDA

Tipo: Documento Anexo

Recurso item 0005 - A M TAVARES LTDA

Tipo: Documento Anexo

Contrarrazão do item 0001 - ELIO DE ALMEIDA SANTA CRUZ NETO

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do item 0001

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do item 0003

Tipo: Documento Anexo

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

Botijão para gás, uso: doméstico, capacidade: cerca de 13 kg, acessórios: com válvula e mecanismo de...

Quantidade:

850

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 109,71

Melhor lance:

R$ 80,01

Unidade:

UND

Item 2

Homologado

Botijão para gás, uso: doméstico, capacidade: cerca de 45 kg, acessórios: com válvula e mecanismo de...

Quantidade:

200

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 413,00

Melhor lance:

R$ 320,00

Unidade:

UND

Item 3

Fracassado

Garrafão, material: plástico, capacidade: 20 l, aplicação: água mineral, características adicionais:...

Quantidade:

115

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 18,00

Melhor lance:

-

Unidade:

UND

Item 4

Homologado

Água mineral natural, tipo: sem gás, material embalagem: plástico, tipo embalagem: descartável de 50...

Quantidade:

1800

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 1,19

Melhor lance:

R$ 1,09

Unidade:

UND

Item 5

Homologado

Água mineral natural, tipo: sem gás, material embalagem: plástico, tipo embalagem: descartável Garra...

Quantidade:

5000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 7,95

Melhor lance:

R$ 7,75

Unidade:

UND

Item 6

Fracassado

Água mineral natural, tipo: sem gás, material embalagem: plástico, tipo embalagem: COPO de 300ml

Quantidade:

10000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 0,98

Melhor lance:

-

Unidade:

UND

27/05/2024
27/05/2024 15:11:18 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por Alcides Pereira de Melo Filho.
27/05/2024 15:11:18 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por Alcides Pereira de Melo Filho.
27/05/2024 15:11:18 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Alcides Pereira de Melo Filho.
27/05/2024 15:11:18 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Alcides Pereira de Melo Filho.
27/05/2024 15:11:11 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por Alcides Pereira de Melo Filho.
27/05/2024 15:11:11 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por Alcides Pereira de Melo Filho.
27/05/2024 15:11:11 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Alcides Pereira de Melo Filho.
27/05/2024 15:11:11 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Alcides Pereira de Melo Filho.
10/04/2024
10/04/2024 18:03:04 | Pregoeiro
A sessão será finalizada. Boa tarde a todos.
10/04/2024 17:04:26 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 10/04/2024 às 14:34.
10/04/2024 16:29:31 | Sistema
O fornecedor IDEAL COMERCIO DE GAS LTDA enviou uma nova proposta readequada e um novo arquivo para o item 0001.
10/04/2024 14:46:36 | Sistema
A data limite de envio de proposta readequada para o fornecedor IDEAL COMERCIO DE GAS LTDA foi definida pelo pregoeiro para 10/04/2024 às 13:46.
10/04/2024 14:46:20 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante IDEAL COMERCIO DE GAS LTDA com lance de R$ 80,01.
10/04/2024 14:46:20 | Sistema
Motivo: Deferimento de recurso, conforme parecer acostado.
10/04/2024 14:46:20 | Sistema
O fornecedor ELIO DE ALMEIDA SANTA CRUZ NETO foi rejeitado para o item 0001 pelo pregoeiro.
10/04/2024 14:45:57 | Pregoeiro
Após deferimento de recurso para o item 1, será reformulada a classificação.
10/04/2024 14:44:11 | Pregoeiro
Bom dia Srs. Foornecedores.
09/04/2024
09/04/2024 14:14:38 | Pregoeiro
Esta sessão será reaberta no dia 10/04/2024 (quarta-feira) às 11:15 horas para retomada dos trabalhos após deferimento de recurso.
08/04/2024
08/04/2024 01:44:00 | Pregoeiro
Esta sessão será reaberta no dia 09/04/2024 (terça-feira) às 09:30 horas para retomada dos trabalhos após deferimento de recurso.
08/04/2024 01:30:26 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
08/04/2024 01:30:16 | Sistema
Os recursos do item 0005 foram encaminhados para julgamento.
08/04/2024 01:30:11 | Sistema
Os recursos do item 0004 foram encaminhados para julgamento.
08/04/2024 01:30:07 | Sistema
Os recursos do item 0003 foram encaminhados para julgamento.
08/04/2024 01:30:01 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
26/02/2024
26/02/2024 21:15:01 | Sistema
O fornecedor ELIO DE ALMEIDA SANTA CRUZ NETO - ME enviou contrarrazão para o item 0001.
26/02/2024 13:33:50 | Sistema
O fornecedor A M TAVARES LTDA - ME enviou recurso para o item 0005.
26/02/2024 13:33:29 | Sistema
O fornecedor A M TAVARES LTDA - ME enviou recurso para o item 0004.
26/02/2024 13:33:14 | Sistema
O fornecedor A M TAVARES LTDA - ME enviou recurso para o item 0003.
26/02/2024 11:22:24 | Sistema
O fornecedor IDEAL COMERCIO DE GAS LTDA - EPP/SS enviou recurso para o item 0001.
22/02/2024
22/02/2024 21:07:24 | Pregoeiro
Boa tarde a todos.
22/02/2024 21:06:58 | Sistema
O prazo para recursos no item 0005 foi definido pelo pregoeiro para 26/02/2024 às 18:00, com limite de contrarrazão para 29/02/2024 às 18:00.
22/02/2024 21:06:58 | Sistema
O prazo para recursos no item 0004 foi definido pelo pregoeiro para 26/02/2024 às 18:00, com limite de contrarrazão para 29/02/2024 às 18:00.
22/02/2024 21:06:58 | Sistema
O prazo para recursos no item 0003 foi definido pelo pregoeiro para 26/02/2024 às 18:00, com limite de contrarrazão para 29/02/2024 às 18:00.
22/02/2024 21:06:58 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 26/02/2024 às 18:00, com limite de contrarrazão para 29/02/2024 às 18:00.
22/02/2024 21:05:13 | Sistema
(CONT. 1) objetivo de todo pregão que é a Obtênção da proposta mais vantajosa para o Minicipio.
22/02/2024 21:05:13 | Sistema
Intenção: Sr. pregoeiro, manifestamos intenção de recurso contra nossa inabilitação, uma vez que tratando-se de documento pré existente, que pode ser confirmado por meio de diligência e que não altera a proposta, poderia ter sido solicitado diligência para a certidão de falência, uma vez que é documento pré existente ao certame, onde a empresda estava habilitada, apenas foi um equivoco no momento de juntar os arquivos, a nossa empresa ofertou a melhor proposta ao Municipio, para os itens 3, 4, 5, e 6 e pelo principio da vantajosidade e do formalismo moderado de acordo com (Acórdão 1.211/2021 do TCU) Solicitamos que seja aceita a presente inteção de recurso para possamos demostrar de forma mais completa na peça recursal. Não pode o municipio contratar por valor superior para o mesmo objeto sendo erro meramente formal e sanável com simples diligência que não alterará em nada a proposta, por tanto não ferindo a isonomia do certame, e presando pelo principal... (CONTINUA)
22/02/2024 21:05:13 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0004.
22/02/2024 21:05:03 | Sistema
(CONT. 1) objetivo de todo pregão que é a Obtênção da proposta mais vantajosa para o Minicipio.
22/02/2024 21:05:03 | Sistema
Intenção: Sr. pregoeiro, manifestamos intenção de recurso contra nossa inabilitação, uma vez que tratando-se de documento pré existente, que pode ser confirmado por meio de diligência e que não altera a proposta, poderia ter sido solicitado diligência para a certidão de falência, uma vez que é documento pré existente ao certame, onde a empresda estava habilitada, apenas foi um equivoco no momento de juntar os arquivos, a nossa empresa ofertou a melhor proposta ao Municipio, para os itens 3, 4, 5, e 6 e pelo principio da vantajosidade e do formalismo moderado de acordo com (Acórdão 1.211/2021 do TCU) Solicitamos que seja aceita a presente inteção de recurso para possamos demostrar de forma mais completa na peça recursal. Não pode o municipio contratar por valor superior para o mesmo objeto sendo erro meramente formal e sanável com simples diligência que não alterará em nada a proposta, por tanto não ferindo a isonomia do certame, e presando pelo principal... (CONTINUA)
22/02/2024 21:05:03 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0005.
22/02/2024 21:05:00 | Sistema
(CONT. 1) objetivo de todo pregão que é a Obtênção da proposta mais vantajosa para o Minicipio.
22/02/2024 21:05:00 | Sistema
Intenção: Sr. pregoeiro, manifestamos intenção de recurso contra nossa inabilitação, uma vez que tratando-se de documento pré existente, que pode ser confirmado por meio de diligência e que não altera a proposta, poderia ter sido solicitado diligência para a certidão de falência, uma vez que é documento pré existente ao certame, onde a empresda estava habilitada, apenas foi um equivoco no momento de juntar os arquivos, a nossa empresa ofertou a melhor proposta ao Municipio, para os itens 3, 4, 5, e 6 e pelo principio da vantajosidade e do formalismo moderado de acordo com (Acórdão 1.211/2021 do TCU) Solicitamos que seja aceita a presente inteção de recurso para possamos demostrar de forma mais completa na peça recursal. Não pode o municipio contratar por valor superior para o mesmo objeto sendo erro meramente formal e sanável com simples diligência que não alterará em nada a proposta, por tanto não ferindo a isonomia do certame, e presando pelo principal... (CONTINUA)
22/02/2024 21:05:00 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0005.
22/02/2024 21:04:48 | Sistema
(CONT. 1) objetivo de todo pregão que é a Obtênção da proposta mais vantajosa para o Minicipio.
22/02/2024 21:04:48 | Sistema
Intenção: Sr. pregoeiro, manifestamos intenção de recurso contra nossa inabilitação, uma vez que tratando-se de documento pré existente, que pode ser confirmado por meio de diligência e que não altera a proposta, poderia ter sido solicitado diligência para a certidão de falência, uma vez que é documento pré existente ao certame, onde a empresda estava habilitada, apenas foi um equivoco no momento de juntar os arquivos, a nossa empresa ofertou a melhor proposta ao Municipio, para os itens 3, 4, 5, e 6 e pelo principio da vantajosidade e do formalismo moderado de acordo com (Acórdão 1.211/2021 do TCU) Solicitamos que seja aceita a presente inteção de recurso para possamos demostrar de forma mais completa na peça recursal. Não pode o municipio contratar por valor superior para o mesmo objeto sendo erro meramente formal e sanável com simples diligência que não alterará em nada a proposta, por tanto não ferindo a isonomia do certame, e presando pelo principal... (CONTINUA)
22/02/2024 21:04:48 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0004.
22/02/2024 21:04:39 | Sistema
(CONT. 1) objetivo de todo pregão que é a Obtênção da proposta mais vantajosa para o Minicipio.
22/02/2024 21:04:39 | Sistema
Intenção: Sr. pregoeiro, manifestamos intenção de recurso contra nossa inabilitação, uma vez que tratando-se de documento pré existente, que pode ser confirmado por meio de diligência e que não altera a proposta, poderia ter sido solicitado diligência para a certidão de falência, uma vez que é documento pré existente ao certame, onde a empresda estava habilitada, apenas foi um equivoco no momento de juntar os arquivos, a nossa empresa ofertou a melhor proposta ao Municipio, para os itens 3, 4, 5, e 6 e pelo principio da vantajosidade e do formalismo moderado de acordo com (Acórdão 1.211/2021 do TCU) Solicitamos que seja aceita a presente inteção de recurso para possamos demostrar de forma mais completa na peça recursal. Não pode o municipio contratar por valor superior para o mesmo objeto sendo erro meramente formal e sanável com simples diligência que não alterará em nada a proposta, por tanto não ferindo a isonomia do certame, e presando pelo principal... (CONTINUA)
22/02/2024 21:04:39 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0003.
22/02/2024 21:04:32 | Sistema
Intenção: Declaramos intenção de recurso,pois o arrematante não cumpriu o item 12.3.3, não apresentando todas as alterações contratuais da empresa