Encaminhado para adjudicação/Homologação

CONTRATAÇÃO DE PESSOA FISICA/JURIDICA PARA SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PLANILHAS ESTATÍSTICAS E ELABORAÇÃO DE LAUDOS COM OS RESULTADOS DOS ESTUDOS PARA PROCESSOS LICITATÓRIOS

19/2024
Prefeitura Municipal de Areia
Dispensa Eletrônica

Informações

Tipo:

Dispensa Eletrônica - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Operador de Compra Direta:

Renato do Nascimento

Autoridade Competente:

Alcides Pereira de Melo Filho

Apoio:

Edson Silvestre da Costa

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

17/09/2024 às 17:26

Inicio das Propostas

17/09/2024 às 17:30

Limite p/ Esclarecimentos

23/09/2024 às 11:10

Abertura das Propostas

23/09/2024 às 11:11

Limite p/ Recebimento das Propostas

23/09/2024 às 11:10

Documentos

19 - DV - Estatistica.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

17/09/2024-14:05:09

Pedidos de Esclarecimento

Tipo: Relatorio

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Recebendo Documentos

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PLANILHAS ESTATÍSTICAS E ELABORAÇÃO DE LAUDOS COM OS RESULT...

Quantidade:

12

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 3.100,00

Melhor lance:

R$ 2.398,00

Unidade:

MÊS

24/09/2024
24/09/2024 16:49:09 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
24/09/2024 16:48:57 | Operador de Compra Direta
A sessão será finalizada. Boa tarde a todos.
24/09/2024 16:48:45 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor Ruan dos Santos Silva.
24/09/2024 16:29:04 | Operador de Compra Direta
Os documentos apresentados estão sendo analisados.
24/09/2024 14:35:14 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
24/09/2024 14:20:28 | Operador de Compra Direta
De acordo com os itens 6.3 e 7.8 da dispensa eletrônica, solicito o envio da proposta readequada ao último lance ofertado e dos documentos de habilitação.
24/09/2024 14:20:13 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 13:20 do dia 24/09/2024.
24/09/2024 14:19:59 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante Ruan dos Santos Silva com lance de R$ 2.398,00.
24/09/2024 14:19:59 | Sistema
O fornecedor Mônica de Queiroz Santana foi inabilitado para o item 0001 pelo operador de compra direta.
24/09/2024 14:19:59 | Sistema
Motivo: O Fornecedor não apresentou certidão negativa de débitos trabalhistas, deixando de atender ao item 7.5.6.
24/09/2024 14:19:59 | Sistema
O fornecedor Mônica de Queiroz Santana foi inabilitado no processo.
24/09/2024 14:14:30 | Operador de Compra Direta
Daremos continuidade às atividades.
24/09/2024 14:11:59 | Operador de Compra Direta
Bomdia Srs. Fornecedores.
23/09/2024
23/09/2024 19:34:58 | Operador de Compra Direta
Esta sessão fica suspensa, ficando nova sessão marcada para amanhã (24/09/2024) às 11:00 horas. Boa tarde a todos.
23/09/2024 19:34:36 | Operador de Compra Direta
Os documentos apresentados serão analisados.
23/09/2024 19:34:16 | Operador de Compra Direta
A forma de execução dos serviços a serem contratados pelo Município está dentro da margem de discricionaridade da administração, tendo em vista que todos os atos da seara administrativa são realizados de forma presencial e dentro das soluções possíveis para o município, que é de pequeno porte, e não detém sistemas próprios para tramitação interna dos atos administrativos, que são impulsionados no dia a a dia nas sedes do Poder Público. Além disso, qualquer empresa devidamente habilitada pode enviar representante para a prestação dos serviços propostos, não havendo que se falar em caráter restritivo à competição no presente caso.
23/09/2024 18:22:26 | F. Mônica de Queiroz Santana
Documentação Item 0001: da administração pública. Portanto, com base nos argumentos apresentados, caso mantenham a posição, claramente ilegal, entrarei com um pedido de impugnação ao edital, buscando a revisão dessa exigência incompatível com o objeto em questão.
23/09/2024 18:21:13 | F. Mônica de Queiroz Santana
(CONT. 1) é contrário aos princípios
23/09/2024 18:21:13 | F. Mônica de Queiroz Santana
Documentação Item 0001: Primeiramente, é importante destacar que a natureza dos serviços a serem prestados permite sua execução de forma remota, sem prejuízos à qualidade e continuidade das atividades. Estamos em 2024, então comunicação não seria um problema, via internet ou telefone por exemplo, para eventuais esclarecimentos, garantindo assim o mesmo nível de eficácia e agilidade que se buscaria em um ambiente presencial. Além disso, ao justificar a exigência de presença física como uma necessidade direta a esse tipo de serviço, sugere-se, de forma implícita, que a prefeitura deveria optar pela contratação de um funcionário dedicado, em vez de solicitar serviços por meio de uma dispensa eletrônica. Essa abordagem contradiz os princípios da concorrência e da busca pela melhor proposta no processo licitatório. A inclusão dessa cláusula não apenas limita a participação de empresas qualificadas, como também inviabiliza o caráter competitivo do processo, o que... (CONTINUA)
23/09/2024 17:49:44 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
23/09/2024 17:33:56 | Operador de Compra Direta
De acordo com os itens 6.3 e 7.8 da dispensa eletrônica, solicito o envio da proposta readequada ao último lance ofertado e dos documentos de habilitação.
23/09/2024 17:33:41 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 16:33 do dia 23/09/2024.
23/09/2024 17:32:52 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante Mônica de Queiroz Santana - CPF com lance de R$ 1.999,00.
23/09/2024 17:11:02 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
23/09/2024 11:26:49 | Operador de Compra Direta
Estamos no período para envio de lances. Encerrado o prazo, continuaremos as atividades.
23/09/2024 11:26:10 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
23/09/2024 11:26:10 | Sistema
O processo foi aberto
23/09/2024 11:25:58 | Operador de Compra Direta
Bom dia Srs Fornecedores. Iniciaremos em instantes.