27/06/2024 18:21:47 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Nielson Sandro de Vasconcelos Albuquerque.
27/06/2024 18:21:41 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Nielson Sandro de Vasconcelos Albuquerque.
10/06/2024 12:39:06 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
10/06/2024 12:38:55 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
24/04/2024 23:23:33 | Sistema
O fornecedor PROJETCONS ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - EPP/SS enviou contrarrazão para o item 0001.
22/04/2024 19:47:04 | Sistema
O fornecedor J ANDRADE LTDA - Ltda/Eireli enviou recurso para o item 0001.
19/04/2024 13:48:49 | Agente de Contratação
Bom dia a todos.
19/04/2024 13:48:44 | Agente de Contratação
E contrarrazão, se houver.
19/04/2024 13:48:19 | Agente de Contratação
Atentem ao prazo de envio de recurso.
19/04/2024 13:47:54 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo agente de contratação para 22/04/2024 às 18:00, com limite de contrarrazão para 25/04/2024 às 18:00.
19/04/2024 13:47:38 | Sistema
(CONT. 2) isso a empresa deve ser DESCLASSIFICADA.
19/04/2024 13:47:38 | Sistema
(CONT. 1) possui o devido profissional registrada no CREA/PB, sem nenhuma indicação expressa do referido Profissional ao quadro da empresa e com isso a mesma DESCUMPRIU o presente Edital e a mesma deve ser DESCLASSIFICADA! Outro ponto é que a empresa NÃO ATENDEU o item 12.3.3 onde diz que deve apresentar documento comprobatório de seus administradores. A Carteira de identidade do Socio HIGOR BRUNO NUNES LAMOIA esta VENCIDA, visto que a data de expedição é da data de 25/08/2004, Logo Não atende ao Decreto nº 10.977/2022 que regulamentou respectivamente a Lei nº 7.116/83, que trata da expedição da carteira de identidade, e Lei nº 9.454/97, sobre o Serviço Nacional de Registro de Identificação Civil. Uma vez que o Art. 15. quanto ao prazo de validade da Carteira de Identidade, estabelece que o prazo é de 10(dez) anos para o caso do Socio HIGOR BRUNO NUNES LAMOIA, onde o mesmo é maior de 18(dezoito) anos e com isso o documento do mesmo esta vencido desde o ano de 2014 e com...
19/04/2024 13:47:38 | Sistema
Intenção: A PROJETCONS ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA não atendeu a comprovação da qualificação econômico-financeira, visto que em suas demonstrações contábeis não apresentou as Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos; Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, incluída a Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados; conforme norma legal específica, constantes nas normas contábeis do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e descumprindo o art. 69 da lei nº 14.333/21, com isso a mesma deve ser DESCLASSIFICADA. A empresa não atendeu quanto a comprovação de que o Profissional apresentado pertence ao quadro da empresa. Visto que na certidão de registro do licitante no conselho profissional competente APRESENTA DIVERGÊNCIA. A CERTIDÃO DE REGISTRO E QUITAÇÃO PESSOA FÍSICA do Profissional HIGOR BRUNO NUNES LAMOIA não consta que o mesmo faz parte do quadro da empresa PROJETCONS ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, com isso fica comprovado que a mesma não... (CONTINUA)
19/04/2024 13:47:38 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
19/04/2024 13:47:35 | Sistema
(CONT. 2) com isso a empresa deve ser DESCLASSIFICADA.
19/04/2024 13:47:35 | Sistema
(CONT. 1) possui o devido profissional registrada no CREA/PB, sem nenhuma indicação expressa do referido Profissional ao quadro da empresa e com isso a mesma DESCUMPRIU o presente Edital e a mesma deve ser DESCLASSIFICADA! Outro ponto é que a empresa NÃO ATENDEU o item 12.3.3 onde diz que deve apresentar documento comprobatório de seus administradores. A Carteira de identidade do Socio HIGOR BRUNO NUNES LAMOIA esta VENCIDA, visto que a data de expedição é da data de 25/08/2004, Logo Não atende ao Decreto nº 10.977/2022 que regulamentou respectivamente a Lei nº 7.116/83, que trata da expedição da carteira de identidade, e Lei nº 9.454/97, sobre o Serviço Nacional de Registro de Identificação Civil. Uma vez que o Art. 15. quanto ao prazo de validade da Carteira de Identidade, estabelece que o prazo é de 10(dez) anos para o caso do Socio HIGOR BRUNO NUNES LAMOIA, onde o mesmo é maior de 18(dezoito) anos e com isso o documento do mesmo esta vencido desde o ano de 2014 e...
19/04/2024 13:47:35 | Sistema
Intenção: A PROJETCONS ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA não atendeu a comprovação da qualificação econômico-financeira, visto que em suas demonstrações contábeis não apresentou as Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos; Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, incluída a Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados; conforme norma legal específica, constantes nas normas contábeis do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e descumprindo o art. 69 da lei nº 14.333/21, com isso a mesma deve ser DESCLASSIFICADA. A empresa não atendeu quanto a comprovação de que o Profissional apresentado pertence ao quadro da empresa. Visto que na certidão de registro do licitante no conselho profissional competente APRESENTA DIVERGÊNCIA. A CERTIDÃO DE REGISTRO E QUITAÇÃO PESSOA FÍSICA do Profissional HIGOR BRUNO NUNES LAMOIA não consta que o mesmo faz parte do quadro da empresa PROJETCONS ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, com isso fica comprovado que a mesma não... (CONTINUA)
19/04/2024 13:47:35 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
19/04/2024 12:50:54 | Sistema
O fornecedor CONSTRUTORA E ENGENHARIA WF LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
19/04/2024 12:36:37 | Sistema
O fornecedor J ANDRADE LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0001.
19/04/2024 12:36:03 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 19/04/2024 às 10:06.
19/04/2024 12:35:29 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
19/04/2024 12:32:19 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor PROJETCONS ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA.
19/04/2024 12:30:59 | Agente de Contratação
A documentação anexada foi analisada.
19/04/2024 12:30:42 | Agente de Contratação
A proposta foi avaliada pela equipe técnica, conforme parecer anexo.
19/04/2024 12:16:04 | Agente de Contratação
Bom dia Srs. Fornecedores. Daremos continuidade às atividades.
17/04/2024 17:55:52 | Agente de Contratação
Esta sessão terá continuidade sexta-feira (19/04/2024) às 09:00 horas. Estejam atentos.
12/04/2024 11:53:52 | Agente de Contratação
Bom dia a todos.
12/04/2024 11:53:45 | Agente de Contratação
Nova sessão será marcada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
12/04/2024 11:53:22 | Agente de Contratação
Srs. Fornecedores, os documentos de habilitação apresentados serão analisados minuciosamente.
12/04/2024 11:22:32 | Agente de Contratação
Bom dia Srs. Fornecedores. Daremos continuidade às atividades.
11/04/2024 13:45:12 | Agente de Contratação
A continuidade da sessão fica marcada para amanhã, sexta-feira (12/04) às 08:00 horas.
10/04/2024 14:48:04 | Agente de Contratação
A continuidade da sessão fica marcada para amanhã, quarta-feira (11/04) às 09:30 horas.
09/04/2024 13:56:31 | Agente de Contratação
A continuidade da sessão fica marcada para amanhã, quarta-feira (10/04) às 11:00 horas.
08/04/2024 12:39:30 | Agente de Contratação
ERRATA: A continuidade da sessão fica marcada para amanhã, terça-feira (09/04) às 09:40 horas.
08/04/2024 12:38:08 | Agente de Contratação
A continuidade da sessão fica marcada para amanhã, terça-feira (09/04) às 08:30 horas.
08/04/2024 12:35:24 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (RELATÓRIO TÉCNICO DAS PROPOSTAS 02-04 tp 0001-24.pdf) em 08/04/2024 às 09:35.
22/03/2024 21:59:48 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
22/03/2024 18:13:41 | Agente de Contratação
Boa tarde a todos.
22/03/2024 18:13:30 | Agente de Contratação
Após o prazo, os documentos serão analisados pela equipe técnica de engenharia e nova sessão para continuidade dos trabalhos será marcada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas por meio deste chat.
22/03/2024 18:12:17 | Agente de Contratação
s documentos devem ser enviados em formato não editável. Em PDF, em papel timbrado e contendo todos os elementos solicitados no item 13 do edital.
22/03/2024 18:11:19 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 19:01 do dia 22/03/2024.
22/03/2024 18:11:03 | Agente de Contratação
Conforme solicitação, o prazo será prorrogado.
22/03/2024 18:10:37 | Sistema
Motivo: O Fornecedor já se manifestou quanto à nefociação.
22/03/2024 18:10:37 | Sistema
Foi encerrada a negociação para o item 0001.
22/03/2024 18:09:02 | F. PROJETCONS ENGENHARIA E ARQUITETURA L
Negociação Item 0001: e estamos no nosso limite de valor
22/03/2024 18:05:15 | F. PROJETCONS ENGENHARIA E ARQUITETURA L
Negociação Item 0001: Pedimos prorrogação por igual tempo para ajuste adequado ao novo valor ofertado.
22/03/2024 18:02:26 | Sistema
Motivo: Sr Fornecedor arrematante PROJETCONS ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, consegue negociar a sua oferta para um valor mais baixo?
22/03/2024 18:02:26 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 17:02 do dia 22/03/2024.
22/03/2024 18:01:28 | Sistema
Motivo: Senhor Fornecedor arrematante, estamos iniciando o prazo de 2 (duas) horas, conforme item 13.1 do Edital, para o envio da proposta readequada com todos os documentos complementares solicitados no item 13.1.3 para posterior analise do setor de engenharia. Os documentos devem ser enviados em formato não editável. Em PDF, em papel timbrado e contendo todos os elementos solicitados no item 13 do edital.