14/01/2025 15:35:52 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Parecer jurídico PE 28 2024.pdf) em 14/01/2025 às 12:35.
14/01/2025 15:35:52 | Sistema
Motivo: O presente processo será cancelado/revogado conforme Parecer Jurídico anexo.
14/01/2025 15:35:52 | Sistema
O processo foi Revogado por iniciativa do pregoeiro.
02/01/2025 12:08:19 | Sistema
O fornecedor ARNALDO GOMES MERCADINHO - DEMAIS enviou recurso para o item 0002.
31/12/2024 14:38:29 | Sistema
Intenção: No mais, a data de 30/12/2024, com Nota Fiscal de 26/12/2024, a fornecedora SENILDA LUNGUINHO DE OLIVERA COSTA anexou, conforme exigido por Vossa Excelência, Sr. Pregoeiro. Insta salientar, portanto, a total autonomia que Vossa Excelência tem, mas sendo tão importante quanto, também, à Legalidade do Pregão. Por fim, acreditamos não ser uma manobra para mascarar a inexequibilidade dos lances efetuados.
31/12/2024 14:38:29 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
31/12/2024 14:38:19 | Sistema
Justificativa: Aceite
31/12/2024 14:38:19 | Sistema
Intenção: No mais, a data de 30/12/2024, com Nota Fiscal de 26/12/2024, a fornecedora SENILDA LUNGUINHO DE OLIVERA COSTA anexou, conforme exigido por Vossa Excelência, Sr. Pregoeiro. Insta salientar, portanto, a total autonomia que Vossa Excelência tem, mas sendo tão importante quanto, também, à Legalidade do Pregão. Por fim, acreditamos não ser uma manobra para mascarar a inexequibilidade dos lances efetuados.
31/12/2024 14:38:19 | Sistema
O julgamento da intenção de recurso foi revertido para o item 0001.
31/12/2024 14:37:11 | Sistema
Intenção: No mais, na data de 30/12/2024, com Nota Fiscal de 26/12/2024, a fornecedora SENILDA LUNGUINHO DE OLIVERA COSTA anexou, conforme exigido por Vossa Excelência, Sr. Pregoeiro. Insta salientar, portanto, a total autonomia que Vossa Excelência tem, mas sendo tão importante quanto, também, à Legalidade do Pregão. Por fim, acreditamos não ser uma manobra para mascarar a inexequibilidade dos lances efetuados.
31/12/2024 14:37:11 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0004.
31/12/2024 14:36:28 | Sistema
(CONT. 2) ao pedido da data que o Agente de Contratação solicitou.
31/12/2024 14:36:28 | Sistema
(CONT. 1) arrematado para os itens 03, 06 e 07. Não obstante, acabou não solicitando Notas Fiscais para os demais fornecedores, como GUVA ALIMENTOS LTDA e M V ROCHA DE CARVALHO, nos quais, também, ficaram com preços abaixo dos 50% dos valores de referências inicialmente estabelecidos. Ademais, estes fornecedores, ao contrário da Maxima A de Lima Dantas, são de Arara/PB. Por conseguinte, na data de 24/12/2024, Vossa Excelência solicitou Nota Fiscal, no singular, para o fornecedor GUVA ALIMENTOS LTDA aos itens 02 e 04, mas não para a M V ROCHA DE CARVALHO (item 01) e, consequentemente, para SENILDA LUNGUINHO DE OLIVEIRA COSTA (Item 03). Esta última, apenas foi declarada como a nova arrematante para os itens que Maxima A de Lima Dantas foi inabilitado. Destarte, por coincidência, as Notas Fiscais, dos itens 02 e 04, são com a data do dia 23/12/2024, justamente da data que fora solicitada APENAS para o fornecedor Maxima A de Lima Dantas – devem ser retroativas em relação...
31/12/2024 14:36:28 | Sistema
Intenção: A Vossa Senhoria, Excelentíssimo Pregoeiro, Venho, através deste, solicitar intenção de recurso, em revisão aos autos legais do respectivo Pregão, com fundamento no artigo 11, do Processo Licitatório, inciso III, da nova Lei de Licitações (14.133/21), ressaltar a objetividade, por parte da Administração Pública, de evitar contratações ilusórias e com preços manifestamente inexequíveis na execução dos contratos. Além disso, no artigo 59, inciso III, por parte dos motivos de propostas desclassificadas em apresentarem preços inexequíveis. Isto posto, enfatizo, dentro da imparcialidade, que Vossa Senhoria solicitou Notas Fiscais, para determinados fornecedores, em dias diferentes, esclarecendo desvantagens de oportunidades para todos: No dia 23/12/2024, ao fornecedor Maxima A de Lima Dantas, de Campina Grande/PB, Vossa Senhoria exigiu Notas Fiscais, no plural, sendo, portanto, mais de uma, a fim de comprovar a exequibilidade da proposta do valor... (CONTINUA)
31/12/2024 14:36:28 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0004.
31/12/2024 14:36:04 | Sistema
Justificativa: Já foi solicitado a empresa a referida comprovação a qual foi comprovada
31/12/2024 14:36:04 | Sistema
Intenção: Venho, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no art. 11, do Processo Licitatório, inciso III , (Lei 14.133/21), que tem por objetivo que a Administração Pública evite contratações com sobre preço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos, bem como ao art. 59, inciso III, da Lei nº 14.133/21, interpor intenção de recurso sob as decisões de classificação da arrematante tomada por parte desta comissão, bem como a desclassificação das propostas apresentadas de outro concorrente com preço inexequível. Item 0004: Lance do arrematante R$ 14,95 (50,03% abaixo do valor de referência).
31/12/2024 14:36:04 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0004.
31/12/2024 14:35:50 | Sistema
Justificativa: Já foi solicitado a empresa a referida comprovação a qual foi comprovada
31/12/2024 14:35:50 | Sistema
Intenção: Venho, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no art. 11, do Processo Licitatório, inciso III , (Lei 14.133/21), que tem por objetivo que a Administração Pública evite contratações com sobre preço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos, bem como ao art. 59, inciso III, da Lei nº 14.133/21, interpor intenção de recurso sob as decisões de classificação da arrematante tomada por parte desta comissão, bem como a desclassificação das propostas apresentadas de outro concorrente com preço inexequível. Item 0004: Lance do arrematante R$ 14,95 (50,03% abaixo do valor de referência).
31/12/2024 14:35:50 | Sistema
O julgamento da intenção de recurso foi revertido para o item 0004.
31/12/2024 14:35:25 | Sistema
Intenção: Venho, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no art. 11, do Processo Licitatório, inciso III , (Lei 14.133/21), que tem por objetivo que a Administração Pública evite contratações com sobre preço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos, bem como ao art. 59, inciso III, da Lei nº 14.133/21, interpor intenção de recurso sob as decisões de classificação da arrematante tomada por parte desta comissão, bem como a desclassificação das propostas apresentadas de outro concorrente com preço inexequível. Item 0004: Lance do arrematante R$ 14,95 (50,03% abaixo do valor de referência).
31/12/2024 14:35:25 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0004.
31/12/2024 14:35:05 | Sistema
Intenção: No mais, na data de 30/12/2024, com Nota Fiscal de 26/12/2024, a fornecedora SENILDA LUNGUINHO DE OLIVERA COSTA anexou, conforme exigido por Vossa Excelência, Sr. Pregoeiro. Insta salientar, portanto, a total autonomia que Vossa Excelência tem, mas sendo tão importante quanto, também, à Legalidade do Pregão. Por fim, acreditamos não ser uma manobra para mascarar a inexequibilidade dos lances efetuados.
31/12/2024 14:35:05 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0003.
31/12/2024 14:35:00 | Sistema
(CONT. 2) ao pedido da data que o Agente de Contratação solicitou.
31/12/2024 14:35:00 | Sistema
(CONT. 1) arrematado para os itens 03, 06 e 07. Não obstante, acabou não solicitando Notas Fiscais para os demais fornecedores, como GUVA ALIMENTOS LTDA e M V ROCHA DE CARVALHO, nos quais, também, ficaram com preços abaixo dos 50% dos valores de referências inicialmente estabelecidos. Ademais, estes fornecedores, ao contrário da Maxima A de Lima Dantas, são de Arara/PB. Por conseguinte, na data de 24/12/2024, Vossa Excelência solicitou Nota Fiscal, no singular, para o fornecedor GUVA ALIMENTOS LTDA aos itens 02 e 04, mas não para a M V ROCHA DE CARVALHO (item 01) e, consequentemente, para SENILDA LUNGUINHO DE OLIVEIRA COSTA (Item 03). Esta última, apenas foi declarada como a nova arrematante para os itens que Maxima A de Lima Dantas foi inabilitado. Destarte, por coincidência, as Notas Fiscais, dos itens 02 e 04, são com a data do dia 23/12/2024, justamente da data que fora solicitada APENAS para o fornecedor Maxima A de Lima Dantas – devem ser retroativas em relação...
31/12/2024 14:35:00 | Sistema
Intenção: A Vossa Senhoria, Excelentíssimo Pregoeiro, Venho, através deste, solicitar intenção de recurso, em revisão aos autos legais do respectivo Pregão, com fundamento no artigo 11, do Processo Licitatório, inciso III, da nova Lei de Licitações (14.133/21), ressaltar a objetividade, por parte da Administração Pública, de evitar contratações ilusórias e com preços manifestamente inexequíveis na execução dos contratos. Além disso, no artigo 59, inciso III, por parte dos motivos de propostas desclassificadas em apresentarem preços inexequíveis. Isto posto, enfatizo, dentro da imparcialidade, que Vossa Senhoria solicitou Notas Fiscais, para determinados fornecedores, em dias diferentes, esclarecendo desvantagens de oportunidades para todos: No dia 23/12/2024, ao fornecedor Maxima A de Lima Dantas, de Campina Grande/PB, Vossa Senhoria exigiu Notas Fiscais, no plural, sendo, portanto, mais de uma, a fim de comprovar a exequibilidade da proposta do valor... (CONTINUA)
31/12/2024 14:35:00 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0003.
31/12/2024 14:34:52 | Sistema
Justificativa: Aceite
31/12/2024 14:34:52 | Sistema
(CONT. 2) ao pedido da data que o Agente de Contratação solicitou.
31/12/2024 14:34:52 | Sistema
(CONT. 1) arrematado para os itens 03, 06 e 07. Não obstante, acabou não solicitando Notas Fiscais para os demais fornecedores, como GUVA ALIMENTOS LTDA e M V ROCHA DE CARVALHO, nos quais, também, ficaram com preços abaixo dos 50% dos valores de referências inicialmente estabelecidos. Ademais, estes fornecedores, ao contrário da Maxima A de Lima Dantas, são de Arara/PB. Por conseguinte, na data de 24/12/2024, Vossa Excelência solicitou Nota Fiscal, no singular, para o fornecedor GUVA ALIMENTOS LTDA aos itens 02 e 04, mas não para a M V ROCHA DE CARVALHO (item 01) e, consequentemente, para SENILDA LUNGUINHO DE OLIVEIRA COSTA (Item 03). Esta última, apenas foi declarada como a nova arrematante para os itens que Maxima A de Lima Dantas foi inabilitado. Destarte, por coincidência, as Notas Fiscais, dos itens 02 e 04, são com a data do dia 23/12/2024, justamente da data que fora solicitada APENAS para o fornecedor Maxima A de Lima Dantas – devem ser retroativas em relação...
31/12/2024 14:34:52 | Sistema
Intenção: A Vossa Senhoria, Excelentíssimo Pregoeiro, Venho, através deste, solicitar intenção de recurso, em revisão aos autos legais do respectivo Pregão, com fundamento no artigo 11, do Processo Licitatório, inciso III, da nova Lei de Licitações (14.133/21), ressaltar a objetividade, por parte da Administração Pública, de evitar contratações ilusórias e com preços manifestamente inexequíveis na execução dos contratos. Além disso, no artigo 59, inciso III, por parte dos motivos de propostas desclassificadas em apresentarem preços inexequíveis. Isto posto, enfatizo, dentro da imparcialidade, que Vossa Senhoria solicitou Notas Fiscais, para determinados fornecedores, em dias diferentes, esclarecendo desvantagens de oportunidades para todos: No dia 23/12/2024, ao fornecedor Maxima A de Lima Dantas, de Campina Grande/PB, Vossa Senhoria exigiu Notas Fiscais, no plural, sendo, portanto, mais de uma, a fim de comprovar a exequibilidade da proposta do valor... (CONTINUA)
31/12/2024 14:34:52 | Sistema
O julgamento da intenção de recurso foi revertido para o item 0003.
31/12/2024 14:34:18 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo pregoeiro para 03/01/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 06/01/2025 às 23:59.
31/12/2024 14:33:43 | Sistema
Intenção: No mais, na data de 30/12/2024, com Nota Fiscal de 26/12/2024, a fornecedora SENILDA LUNGUINHO DE OLIVERA COSTA anexou, conforme exigido por Vossa Excelência, Sr. Pregoeiro. Insta salientar, portanto, a total autonomia que Vossa Excelência tem, mas sendo tão importante quanto, também, à Legalidade do Pregão. Por fim, acreditamos não ser uma manobra para mascarar a inexequibilidade dos lances efetuados.
31/12/2024 14:33:43 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
31/12/2024 14:33:36 | Sistema
(CONT. 2) ao pedido da data que o Agente de Contratação solicitou.
31/12/2024 14:33:36 | Sistema
(CONT. 1) arrematado para os itens 03, 06 e 07. Não obstante, acabou não solicitando Notas Fiscais para os demais fornecedores, como GUVA ALIMENTOS LTDA e M V ROCHA DE CARVALHO, nos quais, também, ficaram com preços abaixo dos 50% dos valores de referências inicialmente estabelecidos. Ademais, estes fornecedores, ao contrário da Maxima A de Lima Dantas, são de Arara/PB. Por conseguinte, na data de 24/12/2024, Vossa Excelência solicitou Nota Fiscal, no singular, para o fornecedor GUVA ALIMENTOS LTDA aos itens 02 e 04, mas não para a M V ROCHA DE CARVALHO (item 01) e, consequentemente, para SENILDA LUNGUINHO DE OLIVEIRA COSTA (Item 03). Esta última, apenas foi declarada como a nova arrematante para os itens que Maxima A de Lima Dantas foi inabilitado. Destarte, por coincidência, as Notas Fiscais, dos itens 02 e 04, são com a data do dia 23/12/2024, justamente da data que fora solicitada APENAS para o fornecedor Maxima A de Lima Dantas – devem ser retroativas em relação...
31/12/2024 14:33:36 | Sistema
Intenção: A Vossa Senhoria, Excelentíssimo Pregoeiro, Venho, através deste, solicitar intenção de recurso, em revisão aos autos legais do respectivo Pregão, com fundamento no artigo 11, do Processo Licitatório, inciso III, da nova Lei de Licitações (14.133/21), ressaltar a objetividade, por parte da Administração Pública, de evitar contratações ilusórias e com preços manifestamente inexequíveis na execução dos contratos. Além disso, no artigo 59, inciso III, por parte dos motivos de propostas desclassificadas em apresentarem preços inexequíveis. Isto posto, enfatizo, dentro da imparcialidade, que Vossa Senhoria solicitou Notas Fiscais, para determinados fornecedores, em dias diferentes, esclarecendo desvantagens de oportunidades para todos: No dia 23/12/2024, ao fornecedor Maxima A de Lima Dantas, de Campina Grande/PB, Vossa Senhoria exigiu Notas Fiscais, no plural, sendo, portanto, mais de uma, a fim de comprovar a exequibilidade da proposta do valor... (CONTINUA)
31/12/2024 14:33:36 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
31/12/2024 14:33:29 | Sistema
Justificativa: Aceite
31/12/2024 14:33:29 | Sistema
Intenção: No mais, na data de 30/12/2024, com Nota Fiscal de 26/12/2024, a fornecedora SENILDA LUNGUINHO DE OLIVERA COSTA anexou, conforme exigido por Vossa Excelência, Sr. Pregoeiro. Insta salientar, portanto, a total autonomia que Vossa Excelência tem, mas sendo tão importante quanto, também, à Legalidade do Pregão. Por fim, acreditamos não ser uma manobra para mascarar a inexequibilidade dos lances efetuados.
31/12/2024 14:33:29 | Sistema
O julgamento da intenção de recurso foi revertido para o item 0002.
31/12/2024 14:32:38 | Sistema
Justificativa: Aceite
31/12/2024 14:32:38 | Sistema
(CONT. 2) ao pedido da data que o Agente de Contratação solicitou.
31/12/2024 14:32:38 | Sistema
(CONT. 1) arrematado para os itens 03, 06 e 07. Não obstante, acabou não solicitando Notas Fiscais para os demais fornecedores, como GUVA ALIMENTOS LTDA e M V ROCHA DE CARVALHO, nos quais, também, ficaram com preços abaixo dos 50% dos valores de referências inicialmente estabelecidos. Ademais, estes fornecedores, ao contrário da Maxima A de Lima Dantas, são de Arara/PB. Por conseguinte, na data de 24/12/2024, Vossa Excelência solicitou Nota Fiscal, no singular, para o fornecedor GUVA ALIMENTOS LTDA aos itens 02 e 04, mas não para a M V ROCHA DE CARVALHO (item 01) e, consequentemente, para SENILDA LUNGUINHO DE OLIVEIRA COSTA (Item 03). Esta última, apenas foi declarada como a nova arrematante para os itens que Maxima A de Lima Dantas foi inabilitado. Destarte, por coincidência, as Notas Fiscais, dos itens 02 e 04, são com a data do dia 23/12/2024, justamente da data que fora solicitada APENAS para o fornecedor Maxima A de Lima Dantas – devem ser retroativas em relação...
31/12/2024 14:32:38 | Sistema
Intenção: A Vossa Senhoria, Excelentíssimo Pregoeiro, Venho, através deste, solicitar intenção de recurso, em revisão aos autos legais do respectivo Pregão, com fundamento no artigo 11, do Processo Licitatório, inciso III, da nova Lei de Licitações (14.133/21), ressaltar a objetividade, por parte da Administração Pública, de evitar contratações ilusórias e com preços manifestamente inexequíveis na execução dos contratos. Além disso, no artigo 59, inciso III, por parte dos motivos de propostas desclassificadas em apresentarem preços inexequíveis. Isto posto, enfatizo, dentro da imparcialidade, que Vossa Senhoria solicitou Notas Fiscais, para determinados fornecedores, em dias diferentes, esclarecendo desvantagens de oportunidades para todos: No dia 23/12/2024, ao fornecedor Maxima A de Lima Dantas, de Campina Grande/PB, Vossa Senhoria exigiu Notas Fiscais, no plural, sendo, portanto, mais de uma, a fim de comprovar a exequibilidade da proposta do valor... (CONTINUA)
31/12/2024 14:32:38 | Sistema
O julgamento da intenção de recurso foi revertido para o item 0002.
31/12/2024 14:30:22 | Sistema
Justificativa: Já foi solicitado a empresa a referida comprovação a qual foi comprovada