16/05/2024 13:26:21 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por INACIO LUIZ NÓBREGA DA SILVA.
16/05/2024 13:26:21 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por INACIO LUIZ NÓBREGA DA SILVA.
16/05/2024 13:26:21 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por INACIO LUIZ NÓBREGA DA SILVA.
16/05/2024 13:26:06 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por INACIO LUIZ NÓBREGA DA SILVA.
16/05/2024 13:26:06 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por INACIO LUIZ NÓBREGA DA SILVA.
16/05/2024 13:26:06 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por INACIO LUIZ NÓBREGA DA SILVA.
16/05/2024 13:23:43 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
16/05/2024 13:23:26 | Sistema
Justificativa: justificado
16/05/2024 13:23:26 | Sistema
Intenção: a critério de informação no edital diz o seguinte: 8.13.Serão desclassificadas as propostas superiores ao limite de 30% do valor estimado pelo ORC, cujos valores ofertados tanto na proposta inicial, assim como na fase de lances, serão considerados inexequíveis. sabe-se que o sistema aceita as casas decimais e faz arredondamentos e nesse caso o arredondamento está em 30% sem contar as casas decimais conforme edital. Estamos seguindo edital a Risca mas o nobre colega não o está conforme item 6.6 - NÃO PODEM PARTICIPAR PESSOAS FÍSICAS (MEI é considerada pessoa física)
16/05/2024 13:23:26 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
16/05/2024 13:23:07 | Sistema
Justificativa: justificado
16/05/2024 13:23:07 | Sistema
Intenção: ademais: O código e descrição da natureza jurídica 213-5 referem-se ao Empresário (Individual). Vamos entender melhor o que isso significa: Empresário (Individual): - Essa natureza jurídica compreende o empresário pessoa física que exerce profissionalmente atividade econômica, organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços. - O empresário individual não se constitui como pessoa jurídica e não possui a participação de qualquer sócio. Dito isso acima o Edital, no item 6.6 diz o seguinte: 6.6.O presente Edital NÃO possibilitará a participação das pessoas físicas. Como MEI só é considerado Jurídico para fins de imposto de renda, pedimos que o mesmo seja desclassificado por ferir as normas do edital.
16/05/2024 13:23:07 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
16/05/2024 13:22:21 | Sistema
Justificativa: Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável.
16/05/2024 13:22:21 | Sistema
Intenção: DESEJO DESISTIR DO PEDIDO DE RECURSO ANTERIORMENTE SOLICITADO PARA QUE POSSA HAVER CELERIDADE AO PROCESSO.
16/05/2024 13:22:21 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
16/05/2024 13:17:50 | Sistema
Justificativa: justificativa
16/05/2024 13:17:50 | Sistema
Intenção: a critério de informação no edital diz o seguinte: 8.13.Serão desclassificadas as propostas superiores ao limite de 30% do valor estimado pelo ORC, cujos valores ofertados tanto na proposta inicial, assim como na fase de lances, serão considerados inexequíveis. sabe-se que o sistema aceita as casas decimais e faz arredondamentos e nesse caso o arredondamento está em 30% sem contar as casas decimais conforme edital. Estamos seguindo edital a Risca mas o nobre colega não o está conforme item 6.6 - NÃO PODEM PARTICIPAR PESSOAS FÍSICAS (MEI é considerada pessoa física)
16/05/2024 13:17:50 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
16/05/2024 13:17:30 | Sistema
Justificativa: justificativa
16/05/2024 13:17:30 | Sistema
Intenção: ademais: O código e descrição da natureza jurídica 213-5 referem-se ao Empresário (Individual). Vamos entender melhor o que isso significa: Empresário (Individual): - Essa natureza jurídica compreende o empresário pessoa física que exerce profissionalmente atividade econômica, organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços. - O empresário individual não se constitui como pessoa jurídica e não possui a participação de qualquer sócio. Dito isso acima o Edital, no item 6.6 diz o seguinte: 6.6.O presente Edital NÃO possibilitará a participação das pessoas físicas. Como MEI só é considerado Jurídico para fins de imposto de renda, pedimos que o mesmo seja desclassificado por ferir as normas do edital.
16/05/2024 13:17:30 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
16/05/2024 13:16:31 | Sistema
Justificativa: justificado
16/05/2024 13:16:31 | Sistema
Intenção: Boa tarde, sabendo-se que a documentação da empresa informa informa que a mesma é Micro Empresa e que assim sendo tem um limite diferenciado para faturamento, quero entrar com pedido de recurso perante a empresa declarada vencedora pois Micro Empresa pode apenas faturar R$ 360mil ano e o valor total dos itens ganhos chegou a R$ 380mil. A empresa tem que mudar para EPP para poder gerir o contrato, caso contrário consta ato ilícito. Demais argumentos em peça recursal.
16/05/2024 13:16:31 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
16/05/2024 13:15:33 | Sistema
Justificativa: justificativa
16/05/2024 13:15:33 | Sistema
Intenção: Senhor Pregoeiro, a Empresa H MED... agora faz uma alegação um tanto quanto criativa, jamais vista ou ouvida desde 1993, data esta da nossa antiga Lei de licitação (8.666), tampouco na nova lei (14.133/21). Alegar que, nossa Empresa é igual uma Pessoa Física é tão grotesco quanto dizer que FATURAMENTO é igual a VALOR CONTRATO/HOMOLOGADO. Acredito que, tudo isso é uma forma de protelar o processo licitatório, em uma tentativa de levar o Douto Pregoeiro e sua comissão a erro. Contundo, sabemos que essa tentativa FRUSTADA de retardar o processo sequer será apreciada, haja vista o absurdo da narrativa do seu representante. Outro ponto importante é que, é notório que a Empresa H MED está inabilitada, conforme citamos os itens que a mesma deixou de apresentar (verificar nossa primeira contestação), o que "justifica" a tentativa da mesma de fracassar um processo legítimo.
16/05/2024 13:15:33 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
16/05/2024 13:14:56 | Sistema
Justificativa: justificativa
16/05/2024 13:14:56 | Sistema
Intenção: Senhor pregoeiro, gostaria em primeiro momento, explicar sobre a alegação da Empresa H Med... onde alega que deveríamos ser EPP. Ora, FATURAMENTO é diferente de VALOR CONTRATO. Desse modo, quando nossa Empresa apresentar o FATURAMENTO superior ao estabelecido para ME, nosso setor contábil irá fazer o trabalho dele e realizar os ajustes necessários. Em se tratando da documentação de habilitação desta Empresa, verificamos não cumprimento de alguns itens do Edital, tais como: 6.9 que se trata da garantia de proposta; 12.3.11 - Não apresentou a certidão negativa de execução fiscal; 12.3.8 - Não apresentou a CNDT pessoa física; entre outros. Vale salientar que, o desconto ofertado, encontra-se superior ao estabelecido no Edital.
16/05/2024 13:14:56 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
16/05/2024 13:10:42 | Pregoeiro
(CONT. 1) máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o órgão ou entidade exigir do licitante declaração de observância desse limite na licitação. `PAR` 3º Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos nos `PAR``PAR` 1º e 2º deste artigo.
16/05/2024 13:10:42 | Pregoeiro
Art. 4º Aplicam-se às licitações e contratos disciplinados por esta Lei as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. `PAR` 1º As disposições a que se refere o caput deste artigo não são aplicadas: I - no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; II - no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. `PAR` 2º A obtenção de benefícios a que se refere o caput deste artigo fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta... (CONTINUA)
16/05/2024 13:03:02 | Sistema
Justificativa: LEI 123/2006. MEI: no ano-calendário anterior, de até R$81.000,00; ME: em cada ano-calendário, igual ou inferior a R$360.000,00; EPP: em cada ano-calendário, superior a R$360.000,01 e igual ou inferior a R$4.800.000,00. São qualificadas como microempresas (ME) aquelas cuja receita bruta anual seja de até R$ 360.000,00. Já as empresas de pequeno porte (EPP) são assim consideradas quando a sua receita bruta superar os R$ 360 mil e for menor ou igual a R$ 4.800.000,00. Portanto, as três classificações acima pertence a lei geral 123/2006.
16/05/2024 13:03:02 | Sistema
Intenção: Boa tarde, sabendo-se que a documentação da empresa informa informa que a mesma é Micro Empresa e que assim sendo tem um limite diferenciado para faturamento, quero entrar com pedido de recurso perante a empresa declarada vencedora pois Micro Empresa pode apenas faturar R$ 360mil ano e o valor total dos itens ganhos chegou a R$ 380mil. A empresa tem que mudar para EPP para poder gerir o contrato, caso contrário consta ato ilícito. Demais argumentos em peça recursal.
16/05/2024 13:03:02 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
15/05/2024 17:08:00 | Sistema
Justificativa: A PEDIDO DO LICITANTE
15/05/2024 17:08:00 | Sistema
Intenção: DESEJO DESISTIR DO PEDIDO DE RECURSO ANTERIORMENTE SOLICITADO PARA QUE POSSA HAVER CELERIDADE AO PROCESSO.
15/05/2024 17:08:00 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
10/05/2024 13:50:44 | Sistema
O fornecedor H MED COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME declinou o direito de intenção de recurso para o item 0002.
10/05/2024 13:50:25 | Sistema
O fornecedor H MED COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME declinou o direito de intenção de recurso para o item 0003.
10/05/2024 13:49:35 | Sistema
O fornecedor H MED COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME declinou o direito de intenção de recurso para o item 0001.
09/05/2024 17:47:15 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 10/05/2024 às 15:00.
09/05/2024 17:47:15 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 10/05/2024 às 15:00.
09/05/2024 17:47:15 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 10/05/2024 às 15:00.
09/05/2024 17:46:08 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor HELIOSMAN BIDO DA COSTA.
09/05/2024 17:45:51 | Sistema
O item 0002 tem como novo arrematante HELIOSMAN BIDO DA COSTA com lance de R$ 175.000,00.
09/05/2024 17:45:51 | Sistema
Motivo: O proponente ADELSON JOSE DE SOUSA JUNIOR, não encaminhou a documentação de habilitação e proposta na plataforma Compras Publicas; O valor proposto através dos lances ofertados descumpriu o item 8.13, que estabelece o limite maximo de 30%.
09/05/2024 17:45:51 | Sistema
O fornecedor ADELSON JOSE DE SOUSA JUNIOR foi desclassificado para o item 0002 pelo pregoeiro.
09/05/2024 17:28:53 | Sistema
O item 0002 tem como novo arrematante ADELSON JOSE DE SOUSA JUNIOR com lance de R$ 174.999,00.