Processo Finalizado
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE CRECHE PADRÃO INTEGRA PARAÍBA, NO MUNICÍPIO DE ALAGOA GRANDE/PB
1/2025
Prefeitura Municipal de Alagoa Grande
Concorrência por Menor Preço

Informações

Tipo:

Concorrência por Menor Preço - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Agente de Contratação:

José Gilberto Rodrigues Silva

Autoridade Competente:

João Bosco Carneiro Neto

Apoio:

Ana Kassia da Silva Cabral, Maria Eduarda dos Santos Paiva

Origem dos Recursos:

Outros

Legislação Interna:

-

Datas

Data de Publicação

20/05/2025 às 18:48

Inicio das Propostas

21/05/2025 às 11:00

Limite p/ Impugnações

07/06/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

07/06/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

11/06/2025 às 11:59

Abertura das Propostas

11/06/2025 às 12:00

Documentos

Edital.pdf

Tipo: Edital

20/05/2025-15:45

ERRATA AO EDITAL - 00001-2025 CRECHE INTEGRA PB.pdf

Tipo: Edital

02/06/2025-15:32:19

PROJETOS.pdf

Tipo: Outros documentos

21/05/2025-09:45:53

projeto novo1.pdf

Tipo: Outros documentos

21/05/2025-13:41:39

Julgamento da Impugnação - DECISÃO IMPUGNAÇÃO EDITAL.pdf

Tipo: Documento Anexo

22/05/2025-16:05:50

ATESTADO.pdf

Tipo: Outros documentos

11/06/2025-12:49:03

análise de proposta.pdf

Tipo: Outros documentos

18/06/2025-11:42:17

analise proposta creche integral 1 aas (1).pdf

Tipo: Outros documentos

04/07/2025-09:06:10

ANÁLISE DE PROPOSTA - EVO ENGENHARIA.pdf

Tipo: Outros documentos

16/07/2025-12:01:37

análise proposta creche integra 3 reanalise.pdf

Tipo: Outros documentos

31/07/2025-13:56:12

análise proposta creche integra 4.pdf

Tipo: Outros documentos

07/08/2025-13:08:13

analise capacidade tecnica creche 2.pdf

Tipo: Outros documentos

13/08/2025-08:30:58

Pedidos de Impugnação

Tipo: Relatorio

Pedidos de Impugnação - Declaracao cc 001-25_assinado.pdf

Tipo: Documento Anexo

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Recurso item 0001 - POLYEFE CONSTRUCOES, LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA

Tipo: Documento Anexo

Recurso item 0001 - EVOENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA

Tipo: Documento Anexo

Contrarrazão do item 0001 - AF CONSTRUTORA LTDA

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do item 0001

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do item 0001

Tipo: Documento Anexo

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE CRECHE PADRÃO INTEGRA PARAÍBA, NO MUNICÍPIO DE ALAGOA GRAN...

Quantidade:

1,0000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 1.205.014,56

Melhor lance:

R$ 1.047.500,00

Unidade:

UN

20/10/2025
20/10/2025 14:37:24 | Sistema
O item 0001 foi homologado por João Bosco Carneiro Neto.
20/10/2025 14:36:03 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por João Bosco Carneiro Neto.
20/10/2025 14:32:13 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante POLYEFE CONSTRUCOES, LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA com lance de R$ 1.047.500,00.
20/10/2025 14:32:13 | Sistema
Motivo: Conforme decisão recursal, o fornecedor teve seu recurso deferido, sendo reabilitado.
20/10/2025 14:32:13 | Sistema
O fornecedor POLYEFE CONSTRUCOES, LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA foi reabilitado pela autoridade competente para o item 0001.
20/10/2025 14:32:13 | Sistema
Motivo: Reclassificação do fornecedor POLYEFE CONSTRUCOES, LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA.
20/10/2025 14:32:13 | Sistema
O lance para o item 0001 no valor de R$ 1.187.270,97 foi desclassificado.
20/10/2025 14:28:05 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
20/10/2025 14:26:41 | Sistema
Justificativa: Conforme decisão em anexo.
20/10/2025 14:26:41 | Sistema
João Bosco Carneiro Neto decidiu pelo deferimento do recurso apresentado por EVOLVE ENGENHARIA E PROJETOS, conforme justificativa registrada no sistema.
20/10/2025 14:26:03 | Sistema
Justificativa: Conforme decisão em anexo.
20/10/2025 14:26:03 | Sistema
João Bosco Carneiro Neto decidiu pelo deferimento do recurso apresentado por POLYEFE CONSTRUCOES, conforme justificativa registrada no sistema.
20/10/2025 14:21:08 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
19/08/2025
19/08/2025 23:16:57 | Sistema
O fornecedor AF CONSTRUTORA LTDA - EPP/SS enviou contrarrazão para o item 0001.
18/08/2025
18/08/2025 17:21:59 | Sistema
O fornecedor EVOENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP/SS enviou recurso para o item 0001.
14/08/2025
14/08/2025 14:41:26 | Sistema
O fornecedor POLYEFE CONSTRUCOES, LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP/SS enviou recurso para o item 0001.
13/08/2025
13/08/2025 11:57:54 | Agente de Contratação
Daremos continuidade após findado o prazo recursal, com o devido julgamento.
13/08/2025 11:55:21 | Sistema
O prazo para recursos no lote foi definido pelo agente de contratação para 18/08/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 21/08/2025 às 23:59.
13/08/2025 11:54:01 | Sistema
Intenção: É importante frisar que a empresa tem acervo técnico comprovados , capacidade financeira comprovada com capital social integralizado de 850 mil reais. E seus balanços mostram a situação financeira confortável. E apresentou todos os documentos necessários para ser habilitada ao processo, fez a VISTORIA TÉCNICA IN LOCO, demonstrando total responsabilidade e compromisso em executar a obra caso fosse declarada vencedora no processo licitatório. Portanto caso não seja revisto o erro do próprio órgão, entraremos com mandado de segurança conforme orienta a Lei
13/08/2025 11:54:01 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
13/08/2025 11:53:58 | Sistema
(CONT. 1) bases da licitação. Estando em acordo com o critério menor preço
13/08/2025 11:53:58 | Sistema
Intenção: Declaramos intenção de recurso contra nossa inabilitação, ocorre que a empresa apresentou a proposta conforme documentos editalicios e seus anexos. Fora solicitado a correção da nossa proposta e não foi dado prazo hábil, solicitamos no chat e mesmo assim não foi atendido. Outra questão que o engenheiro afirma em seu parecer que o erro é do órgão e não da proposta da empresa, se o item estava sendo multiplicado por uma dízima, nós não temos acesso a isso, pois caso multiplicássemos por essa dízima estaríamos caindo em um erro substancial, pois o orçamento no PDF, mostra claramente o valor 7,10. Ou seja quantidade, se apresentarmos um valor inferior, estaríamos indo contra o orçamento base. É importante lembrar que o engenheiro não solicitou correção da proposta, mas informou que a correção deveria ter sido feita em ATA do próprio órgão corrigindo o seu valor. Também é importante frisar que a empresa apresentou seus valores unitários inferiores aos... (CONTINUA)
13/08/2025 11:53:58 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
13/08/2025 11:53:37 | Sistema
Intenção: É importante frisar que a empresa tem acervo técnico comprovados , capacidade financeira comprovada com capital social integralizado de 850 mil reais. E seus balanços mostram a situação financeira confortável. E apresentou todos os documentos necessários para ser habilitada ao processo, fez a VISTORIA TÉCNICA IN LOCO, demonstrando total responsabilidade e compromisso em executar a obra caso fosse declarada vencedora no processo licitatório. Portanto caso não seja revisto o erro do próprio órgão, entraremos com mandado de segurança conforme orienta a Lei
13/08/2025 11:53:37 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
13/08/2025 11:53:32 | Sistema
(CONT. 1) bases da licitação. Estando em acordo com o critério menor preço
13/08/2025 11:53:32 | Sistema
Intenção: Declaramos intenção de recurso contra nossa inabilitação, ocorre que a empresa apresentou a proposta conforme documentos editalicios e seus anexos. Fora solicitado a correção da nossa proposta e não foi dado prazo hábil, solicitamos no chat e mesmo assim não foi atendido. Outra questão que o engenheiro afirma em seu parecer que o erro é do órgão e não da proposta da empresa, se o item estava sendo multiplicado por uma dízima, nós não temos acesso a isso, pois caso multiplicássemos por essa dízima estaríamos caindo em um erro substancial, pois o orçamento no PDF, mostra claramente o valor 7,10. Ou seja quantidade, se apresentarmos um valor inferior, estaríamos indo contra o orçamento base. É importante lembrar que o engenheiro não solicitou correção da proposta, mas informou que a correção deveria ter sido feita em ATA do próprio órgão corrigindo o seu valor. Também é importante frisar que a empresa apresentou seus valores unitários inferiores aos... (CONTINUA)
13/08/2025 11:53:32 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
13/08/2025 11:53:24 | Sistema
Justificativa: A intenção perdeu o objeto.
13/08/2025 11:53:24 | Sistema
Intenção: SOLICITO A COMISSÃO INTENÇÃO DE RECURSO SOBRE A HABILITAÇÃO DA EMPRESA EVOENGENHARIA
13/08/2025 11:53:24 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
13/08/2025 11:52:58 | Sistema
Justificativa: A intenção perdeu o objeto.
13/08/2025 11:52:58 | Sistema
Intenção: SOLICITO INTENÇÃO DE RECURSO SOBRE HABILITAÇÃO DA EMPRESA
13/08/2025 11:52:58 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
13/08/2025 11:51:29 | Sistema
Intenção: Ocorre que, na fase de análise documental, foi apontado pela Comissão de Licitação que não foi realizada a visita técnica "in loco", sendo este um suposto motivo para inabilitação da empresa. No entanto, conforme entendimento consolidado da jurisprudência e dos Tribunais de Contas, a exigência de visita técnica obrigatória deve sempre vir acompanhada da possibilidade de substituição por declaração do responsável técnico, sob pena de restringir indevidamente a competitividade do certame.
13/08/2025 11:51:29 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
13/08/2025 11:50:57 | Sistema
Intenção: A jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) tem sido firme no sentido de que a visita técnica obrigatória só pode ser exigida quando tecnicamente indispensável, e ainda assim deve ser possível substituí-la por declaração de que o licitante tem pleno conhecimento das condições do local. Destaca-se
13/08/2025 11:50:57 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
13/08/2025 11:50:27 | Sistema
Intenção: Acórdão 2222/2013 – Plenário do TCU: “A exigência de visita técnica deve vir acompanhada da possibilidade de substituição por declaração de que o licitante conhece plenamente o local da execução dos serviços, sob pena de restrição indevida à competitividade do certame.”
13/08/2025 11:50:27 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
13/08/2025 11:50:24 | Sistema
Intenção: DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR RENÚNCIA A VISITA TÉCNICA O proponente acima qualificado por intermédio do seu sócio gerente Felipe Thomas Lopes Rodrigues, CPF: 074.863.804-04, e de seu responsável técnico Thiago Patrik Lopes Rodrigues, CREA-PB: 1616011513, declara sob as penas da Lei, que em atendimento ao previsto neste edital, esta empresa optou por não realizar a vistoria no local onde será prestado o serviço objeto do presente certame
13/08/2025 11:50:24 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
13/08/2025 11:34:03 | Sistema
O fornecedor EVOENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
13/08/2025 11:33:15 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote foi definida pelo agente de contratação para 13/08/2025 às 08:48.
13/08/2025 11:33:08 | Sistema
O fornecedor EVOENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
13/08/2025 11:32:08 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
13/08/2025 11:31:34 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor AF CONSTRUTORA LTDA.
13/08/2025 11:30:58 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (analise capacidade tecnica creche 2.pdf) em 13/08/2025 às 08:30.
13/08/2025 11:30:11 | Agente de Contratação
Bom dia
12/08/2025
12/08/2025 11:25:42 | Agente de Contratação
Prezados, bom dia. A análise documental foi finalizada, retornaremos a sessão amanhã, dia 13/08/2025, às 08h30 e daremos continuidade ao certame.