10/03/2025 15:02:15 | Sistema
O Item 0012 foi homologado por MARLUCE PEREIRA VERAS DE BRITO.
10/03/2025 15:02:15 | Sistema
O Item 0011 foi homologado por MARLUCE PEREIRA VERAS DE BRITO.
10/03/2025 15:02:15 | Sistema
O Item 0010 foi homologado por MARLUCE PEREIRA VERAS DE BRITO.
10/03/2025 15:02:15 | Sistema
O Item 0009 foi homologado por MARLUCE PEREIRA VERAS DE BRITO.
10/03/2025 15:02:15 | Sistema
O Item 0008 foi homologado por MARLUCE PEREIRA VERAS DE BRITO.
10/03/2025 15:02:15 | Sistema
O Item 0007 foi homologado por MARLUCE PEREIRA VERAS DE BRITO.
10/03/2025 15:02:15 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por MARLUCE PEREIRA VERAS DE BRITO.
10/03/2025 15:02:15 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por MARLUCE PEREIRA VERAS DE BRITO.
10/03/2025 15:02:15 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por MARLUCE PEREIRA VERAS DE BRITO.
10/03/2025 15:02:15 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por MARLUCE PEREIRA VERAS DE BRITO.
10/03/2025 15:02:15 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por MARLUCE PEREIRA VERAS DE BRITO.
10/03/2025 15:02:15 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por MARLUCE PEREIRA VERAS DE BRITO.
10/03/2025 15:01:57 | Sistema
O Item 0012 foi adjudicado por MARLUCE PEREIRA VERAS DE BRITO.
10/03/2025 15:01:57 | Sistema
O Item 0011 foi adjudicado por MARLUCE PEREIRA VERAS DE BRITO.
10/03/2025 15:01:57 | Sistema
O Item 0010 foi adjudicado por MARLUCE PEREIRA VERAS DE BRITO.
10/03/2025 15:01:57 | Sistema
O Item 0009 foi adjudicado por MARLUCE PEREIRA VERAS DE BRITO.
10/03/2025 15:01:57 | Sistema
O Item 0008 foi adjudicado por MARLUCE PEREIRA VERAS DE BRITO.
10/03/2025 15:01:57 | Sistema
O Item 0007 foi adjudicado por MARLUCE PEREIRA VERAS DE BRITO.
10/03/2025 15:01:57 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por MARLUCE PEREIRA VERAS DE BRITO.
10/03/2025 15:01:57 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por MARLUCE PEREIRA VERAS DE BRITO.
10/03/2025 15:01:57 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por MARLUCE PEREIRA VERAS DE BRITO.
10/03/2025 15:01:57 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por MARLUCE PEREIRA VERAS DE BRITO.
10/03/2025 15:01:57 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por MARLUCE PEREIRA VERAS DE BRITO.
10/03/2025 15:01:57 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por MARLUCE PEREIRA VERAS DE BRITO.
21/02/2025 20:36:46 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
21/02/2025 20:36:32 | Sistema
(CONT. 1) vencedor está dentro do limite estabelecido no item 8.4.1 do edital. Por todo exposto, entendemos que faltou motivação, razão pela qual não conhecemos a intenção de recurso formulada
21/02/2025 20:36:32 | Sistema
Justificativa: A empresa apresentou intenção de recurso, alegando preço inexequível. Conforme entendimento do TCU caberá ao pregoeiro “Em sede de pregão eletrônico ou presencial, o juízo de admissibilidade das intenções de recurso devendo avaliar a presença dos pressupostos recursais (sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação), (Ac. 694/2014-Plenário, rel. Min. Valmir Campelo). Analisando a intenção de recurso, observa - se que a empresa não motivou sua intenção. É notório que motivação da intenção de recurso é indispensável em licitações, pois o Princípio da Motivação é um dos mais importantes do procedimento licitatório. Para manifestar a intenção de recorrer, o licitante deve: Justificar o interesse em recorrer; indicar o ponto que deve ser revisto e descrever os dispositivos legais ou do edital infringidos. Contanto o licitante se limitou a dizer que o preço estava inexequível sem precisar por qual motivo. Além disso, o preço... (CONTINUA)
21/02/2025 20:36:32 | Sistema
Intenção: Visando dar total transparência ao processo licitatório solicito que seja apresentada a planilha de custos das empresa vencedora tendo em vista que o item ultrapassou 50% de desconto do valor orçado pela administração, no edital no item está descrito 8.4.1. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
21/02/2025 20:36:32 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0005.
21/02/2025 20:36:08 | Sistema
(CONT. 1) vencedor está dentro do limite estabelecido no item 8.4.1 do edital. Por todo exposto, entendemos que faltou motivação, razão pela qual não conhecemos a intenção de recurso formulada
21/02/2025 20:36:08 | Sistema
Justificativa: A empresa apresentou intenção de recurso, alegando preço inexequível. Conforme entendimento do TCU caberá ao pregoeiro “Em sede de pregão eletrônico ou presencial, o juízo de admissibilidade das intenções de recurso devendo avaliar a presença dos pressupostos recursais (sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação), (Ac. 694/2014-Plenário, rel. Min. Valmir Campelo). Analisando a intenção de recurso, observa - se que a empresa não motivou sua intenção. É notório que motivação da intenção de recurso é indispensável em licitações, pois o Princípio da Motivação é um dos mais importantes do procedimento licitatório. Para manifestar a intenção de recorrer, o licitante deve: Justificar o interesse em recorrer; indicar o ponto que deve ser revisto e descrever os dispositivos legais ou do edital infringidos. Contanto o licitante se limitou a dizer que o preço estava inexequível sem precisar por qual motivo. Além disso, o preço... (CONTINUA)
21/02/2025 20:36:08 | Sistema
Intenção: preços ineequiveis acima de 50%
21/02/2025 20:36:08 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0009.
21/02/2025 20:35:22 | Sistema
Justificativa: Intenção Denegada, Falta de Motivação e meramente protelatória. Vencedor do item possuir CNAE compatível para fornecimento do objeto licitado " Comércio Varejista de Peças", conforme constante no Contrato Social da Empresa
21/02/2025 20:35:22 | Sistema
Intenção: Sr. Pregoeiro, segundo o item 4.1 do edital, “4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS.O licitante vencedor do item 08 não poderia participar do referido item, pois o mesmo não possui atividade compatível com o item 08, comercio de peças e acessórios para máquinas pesadas no seu CNPJ. Solicito que o licitante vencedor do item 08 seja desclassificado.
21/02/2025 20:35:22 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0008.
21/02/2025 20:34:36 | Sistema
(CONT. 1) vencedor está dentro do limite estabelecido no item 8.4.1 do edital. Por todo exposto, entendemos que faltou motivação, razão pela qual não conhecemos a intenção de recurso formulada
21/02/2025 20:34:36 | Sistema
Justificativa: A empresa apresentou intenção de recurso, alegando preço inexequível. Conforme entendimento do TCU caberá ao pregoeiro “Em sede de pregão eletrônico ou presencial, o juízo de admissibilidade das intenções de recurso devendo avaliar a presença dos pressupostos recursais (sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação), (Ac. 694/2014-Plenário, rel. Min. Valmir Campelo). Analisando a intenção de recurso, observa - se que a empresa não motivou sua intenção. É notório que motivação da intenção de recurso é indispensável em licitações, pois o Princípio da Motivação é um dos mais importantes do procedimento licitatório. Para manifestar a intenção de recorrer, o licitante deve: Justificar o interesse em recorrer; indicar o ponto que deve ser revisto e descrever os dispositivos legais ou do edital infringidos. Contanto o licitante se limitou a dizer que o preço estava inexequível sem precisar por qual motivo. Além disso, o preço... (CONTINUA)
21/02/2025 20:34:36 | Sistema
Intenção: Visando dar total transparência ao processo licitatório solicito que seja apresentada a planilha de custos das empresa vencedora tendo em vista que o item ultrapassou 50% de desconto do valor orçado pela administração, no edital no item está descrito 8.4.1. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
21/02/2025 20:34:36 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0007.
21/02/2025 20:34:30 | Sistema
(CONT. 1) vencedor está dentro do limite estabelecido no item 8.4.1 do edital. Por todo exposto, entendemos que faltou motivação, razão pela qual não conhecemos a intenção de recurso formulada
21/02/2025 20:34:30 | Sistema
Justificativa: A empresa apresentou intenção de recurso, alegando preço inexequível. Conforme entendimento do TCU caberá ao pregoeiro “Em sede de pregão eletrônico ou presencial, o juízo de admissibilidade das intenções de recurso devendo avaliar a presença dos pressupostos recursais (sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação), (Ac. 694/2014-Plenário, rel. Min. Valmir Campelo). Analisando a intenção de recurso, observa - se que a empresa não motivou sua intenção. É notório que motivação da intenção de recurso é indispensável em licitações, pois o Princípio da Motivação é um dos mais importantes do procedimento licitatório. Para manifestar a intenção de recorrer, o licitante deve: Justificar o interesse em recorrer; indicar o ponto que deve ser revisto e descrever os dispositivos legais ou do edital infringidos. Contanto o licitante se limitou a dizer que o preço estava inexequível sem precisar por qual motivo. Além disso, o preço... (CONTINUA)
21/02/2025 20:34:30 | Sistema
Intenção: Visando dar total transparência ao processo licitatório solicito que seja apresentada a planilha de custos das empresa vencedora tendo em vista que o item ultrapassou 50% de desconto do valor orçado pela administração, no edital no item está descrito 8.4.1. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
21/02/2025 20:34:30 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0007.
21/02/2025 20:34:23 | Sistema
(CONT. 1) vencedor está dentro do limite estabelecido no item 8.4.1 do edital. Por todo exposto, entendemos que faltou motivação, razão pela qual não conhecemos a intenção de recurso formulada
21/02/2025 20:34:23 | Sistema
Justificativa: A empresa apresentou intenção de recurso, alegando preço inexequível. Conforme entendimento do TCU caberá ao pregoeiro “Em sede de pregão eletrônico ou presencial, o juízo de admissibilidade das intenções de recurso devendo avaliar a presença dos pressupostos recursais (sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação), (Ac. 694/2014-Plenário, rel. Min. Valmir Campelo). Analisando a intenção de recurso, observa - se que a empresa não motivou sua intenção. É notório que motivação da intenção de recurso é indispensável em licitações, pois o Princípio da Motivação é um dos mais importantes do procedimento licitatório. Para manifestar a intenção de recorrer, o licitante deve: Justificar o interesse em recorrer; indicar o ponto que deve ser revisto e descrever os dispositivos legais ou do edital infringidos. Contanto o licitante se limitou a dizer que o preço estava inexequível sem precisar por qual motivo. Além disso, o preço... (CONTINUA)
21/02/2025 20:34:23 | Sistema
Intenção: preços inexequiveis acima de 50%
21/02/2025 20:34:23 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0007.
21/02/2025 20:33:51 | Sistema
(CONT. 1) vencedor está dentro do limite estabelecido no item 8.4.1 do edital. Por todo exposto, entendemos que faltou motivação, razão pela qual não conhecemos a intenção de recurso formulada
21/02/2025 20:33:51 | Sistema
Justificativa: A empresa apresentou intenção de recurso, alegando preço inexequível. Conforme entendimento do TCU caberá ao pregoeiro “Em sede de pregão eletrônico ou presencial, o juízo de admissibilidade das intenções de recurso devendo avaliar a presença dos pressupostos recursais (sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação), (Ac. 694/2014-Plenário, rel. Min. Valmir Campelo). Analisando a intenção de recurso, observa - se que a empresa não motivou sua intenção. É notório que motivação da intenção de recurso é indispensável em licitações, pois o Princípio da Motivação é um dos mais importantes do procedimento licitatório. Para manifestar a intenção de recorrer, o licitante deve: Justificar o interesse em recorrer; indicar o ponto que deve ser revisto e descrever os dispositivos legais ou do edital infringidos. Contanto o licitante se limitou a dizer que o preço estava inexequível sem precisar por qual motivo. Além disso, o preço... (CONTINUA)