Processo deserto / Fracassado

Contratação de empresa especializada para Construção de unidade de atenção especializada em saúde no Município de Marizópolis – PB.

00001/2024
Fundo Municipal de Saúde de Marizópolis
Concorrência por Menor Preço

Informações

Tipo:

Concorrência por Menor Preço - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Concluída

Agente de Contratação:

RENATO GOMES BATISTA

Autoridade Competente:

RODRIGO RODOLFO DE MELO

Apoio:

ARTHUR WAGNER GOMES RODRIGUES, LEANDRO GONÇALVES LINHARES

Origem dos Recursos:

Outros

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

23/07/2024 às 20:03

Inicio das Propostas

23/07/2024 às 21:00

Limite p/ Impugnações

01/08/2024 às 12:00

Limite p/ Esclarecimentos

01/08/2024 às 12:00

Limite p/ Recebimento das Propostas

06/08/2024 às 11:59

Abertura das Propostas

06/08/2024 às 12:00

Documentos

EDITAL CE 00001 2024.pdf

Tipo: Edital

23/07/2024-16:52:48

PARECER ACERVO TECNICO CONCORRENCIA ELETRONICA UNIDADE DE SAUDE .pdf

Tipo: Outros documentos

08/08/2024-11:20:50

PROJETO CE 00001 2024.pdf

Tipo: Outros documentos

09/08/2024-13:48:45

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata de Processo Fracassado

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Fracassado

Contratação de empresa especializada para Construção de unidade de atenção especializada em saúde ...

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 800.751,95

Melhor lance

-

Unidade:

SVÇ

12/08/2024
12/08/2024 11:57:03 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi declarado fracassado.
09/08/2024
09/08/2024 16:48:45 | Sistema
Atendendo à solicitação do Órgão, o arquivo PROJETO CE 00001 2024.pdf foi desvinculado do processo.
09/08/2024 16:40:25 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 09/08/2024 às 13:50.
09/08/2024 16:40:04 | Sistema
Motivo: A licitante não enviou a documentação solicitada.
09/08/2024 16:40:04 | Sistema
O fornecedor EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES E COMERCIO DA CONSTRUCAO LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo agente de contratação e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
08/08/2024
08/08/2024 14:24:37 | Sistema
Motivo: Solicitamos da licitante, documentação de habilitação e planilha readequada para análise da comissão.
08/08/2024 14:24:37 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:00 do dia 09/08/2024.
08/08/2024 14:20:50 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (PARECER ACERVO TECNICO CONCORRENCIA ELETRONICA UNIDADE DE SAUDE .pdf) em 08/08/2024 às 11:20.
08/08/2024 14:18:37 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES E COMERCIO DA CONSTRUCAO LTDA com lance de R$ 750.000,00.
08/08/2024 14:18:37 | Sistema
Motivo: Após análise da comissão e parecer técnico da engenharia do município (documento anexado ao processo), decidimos por inabilitar a empresa L F C CONSTRUCOES LTDA, pelo descumprimento do item 6.9.2 no que diz respeito a PISO EM GRANILITE, a mesma não apresentou acervo técnico para o serviço solicitado.
08/08/2024 14:18:37 | Sistema
O fornecedor L F C CONSTRUCOES LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo agente de contratação.
08/08/2024 13:59:32 | Agente de Contratação
Bom dia
06/08/2024
06/08/2024 14:53:35 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
06/08/2024 12:42:01 | Sistema
Motivo: Solicitamos da licitante, documentação de habilitação para análise da comissão.
06/08/2024 12:42:01 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 09:40 do dia 07/08/2024.
06/08/2024 12:28:43 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 06/08/2024 às 09:38.
06/08/2024 12:15:27 | Sistema
A data limite para negociação foi definida pelo agente de contratação para 06/08/2024 às 09:25.
06/08/2024 12:15:02 | Sistema
Iniciada a fase de negociação.
06/08/2024 12:15:02 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante L F C CONSTRUCOES LTDA - EPP/SS com lance de R$ 680.639,15.
06/08/2024 12:14:25 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
06/08/2024 12:04:25 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
06/08/2024 12:04:25 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo agente de contratação.
06/08/2024 12:03:58 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 1.000,00. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
06/08/2024 12:03:58 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
06/08/2024 12:03:58 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
06/08/2024 12:03:12 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas
06/08/2024 12:01:58 | Agente de Contratação
Bom dia
23/07/2024
23/07/2024 20:03:24 | Sistema
(CONT. 1) negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. • §2º A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação..
23/07/2024 20:03:24 | Sistema
Justificativa para aplicação da lei complementar 123/2006 no processo: Regularização tardia Art. 42. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. Art. 43. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. § 1º Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões... (CONTINUA)