Processo Finalizado

Contratação de empresas para fornecimento parcelado de medicamentos diversos, para atender as necessidades da fármacia básica municipal, hospital municipal e unidades básicas do município de mari/PB

9/2025
Fundo Municipal de Saúde de Mari
Registro de Preços Eletrônico

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

Marcones de souza Monteiro

Autoridade Competente:

NOEMIA ALVES PEREIRA

Apoio:

SAMUEL VITOR DOS SANTOS RAMOS, Wilson lourenço de brito junior

Origem dos Recursos:

-

Modo de Disputa do Lote:

Por Valor Global

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

31/03/2025 às 14:58

Inicio das Propostas

31/03/2025 às 15:00

Limite p/ Impugnações

10/04/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

10/04/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

14/04/2025 às 13:29

Abertura das Propostas

14/04/2025 às 13:30

Documentos

EDITAL FARMACIA BASICA.pdf

Tipo: Edital

31/03/2025-11:57

MARI-PB PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00009.2025.pdf

Tipo: Outros documentos

11/04/2025-10:46:15

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Lote 1 - MEDICAMENTO DIVERSOS

06/08/2025
06/08/2025 13:36:47 | Sistema
O lote 0001 foi homologado por NOEMIA ALVES PEREIRA.
06/08/2025 13:36:40 | Sistema
O lote 0001 foi adjudicado por NOEMIA ALVES PEREIRA.
16/07/2025
16/07/2025 14:17:32 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
16/07/2025 14:17:23 | Sistema
Justificativa: Em atenção à manifestação de intenção de interposição de recurso apresentada por essa empresa, referente ao Processo Licitatório em questão, informamos que, após análise, esta Comissão de Licitação decidiu indeferir a intenção de recurso, pelos fundamentos a seguir expostos. Conforme dispõe o art. 165 da Lei nº 14.133/2021, a intenção de interpor recurso não será aceita, pois a mesma deve ser apresentada de forma motivada, Ademais, os motivos da inabilitação encontram-se devidamente registrados em ata, conforme os princípios da publicidade e transparência que regem os certames públicos. Dessa forma, não sendo reconhecida a admissibilidade da intenção de recurso nos termos legais, fica indeferida a possibilidade de interposição do respectivo recurso administrativo.
16/07/2025 14:17:23 | Sistema
Intenção: Bom dia ! declaramos intenção de Recurso contra a decisão de inabilitação da empresa T.F. ALEXANDRE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS - ME - HOSPMED . não foi claro os motivos da inabilitação. precisamos dos dados detalhados para manifestação de recurso .
16/07/2025 14:17:23 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
16/07/2025 14:17:19 | Sistema
Justificativa: Em atenção à manifestação de intenção de interposição de recurso apresentada por essa empresa, referente ao Processo Licitatório em questão, informamos que, após análise, esta Comissão de Licitação decidiu indeferir a intenção de recurso, pelos fundamentos a seguir expostos. Conforme dispõe o art. 165 da Lei nº 14.133/2021, a intenção de interpor recurso não será aceita, pois a mesma deve ser apresentada de forma motivada, Ademais, os motivos da inabilitação encontram-se devidamente registrados em ata, conforme os princípios da publicidade e transparência que regem os certames públicos. Dessa forma, não sendo reconhecida a admissibilidade da intenção de recurso nos termos legais, fica indeferida a possibilidade de interposição do respectivo recurso administrativo.
16/07/2025 14:17:19 | Sistema
Intenção: Boa tarde ! declaramos intenção de Recurso contra a decisão de inabilitação da empresa T.F ALEXANDRE - HOSPMED . não foi claro os motivos da inabilitação. precisamos dos dados detalhados para manifestação de recurso .
16/07/2025 14:17:19 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
16/07/2025 14:17:14 | Sistema
Justificativa: Em atenção à manifestação de intenção de interposição de recurso apresentada por essa empresa, referente ao Processo Licitatório em questão, informamos que, após análise, esta Comissão de Licitação decidiu indeferir a intenção de recurso, pelos fundamentos a seguir expostos. Conforme dispõe o art. 165 da Lei nº 14.133/2021, a intenção de interpor recurso não será aceita, pois a mesma deve ser apresentada de forma motivada, Ademais, os motivos da inabilitação encontram-se devidamente registrados em ata, conforme os princípios da publicidade e transparência que regem os certames públicos. Dessa forma, não sendo reconhecida a admissibilidade da intenção de recurso nos termos legais, fica indeferida a possibilidade de interposição do respectivo recurso administrativo.
16/07/2025 14:17:14 | Sistema
(CONT. 1) que seja possível a apresentação do recurso de forma plena e fundamentada, dentro do prazo legal. Nestes termos, pede deferimento.
16/07/2025 14:17:14 | Sistema
Intenção: INTENÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO À Comissão de Licitação, T.F. ALEXANDRE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS], vem, respeitosamente, por seu representante legal, com fundamento no art. 165 da Lei nº 14.133/2021, manifestar sua intenção de interpor recurso contra a decisão que declarou sua inabilitação no certame P.E 009-2025 - Mari - PB - medicamentos]. Informa-se que a referida decisão não apresentou, de forma clara e objetiva, os fundamentos específicos da inabilitação, limitando-se à alegação genérica de que a empresa “não atendeu à peça editalícia”. Tal ausência de motivação compromete o exercício do contraditório e da ampla defesa, princípios garantidos constitucionalmente e também assegurados pela Lei de Licitações. Dessa forma, requer-se que seja disponibilizado, com urgência, o relatório detalhado da análise documental realizada, bem como os fundamentos legais e técnicos que embasaram a decisão de inabilitação da empresa, para... (CONTINUA)
16/07/2025 14:17:14 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
16/07/2025 14:17:09 | Sistema
Justificativa: Em atenção à manifestação de intenção de interposição de recurso apresentada por essa empresa, referente ao Processo Licitatório em questão, informamos que, após análise, esta Comissão de Licitação decidiu indeferir a intenção de recurso, pelos fundamentos a seguir expostos. Conforme dispõe o art. 165 da Lei nº 14.133/2021, a intenção de interpor recurso não será aceita, pois a mesma deve ser apresentada de forma motivada, Ademais, os motivos da inabilitação encontram-se devidamente registrados em ata, conforme os princípios da publicidade e transparência que regem os certames públicos. Dessa forma, não sendo reconhecida a admissibilidade da intenção de recurso nos termos legais, fica indeferida a possibilidade de interposição do respectivo recurso administrativo.
16/07/2025 14:17:09 | Sistema
(CONT. 1) que seja possível a apresentação do recurso de forma plena e fundamentada, dentro do prazo legal. Nestes termos, pede deferimento.
16/07/2025 14:17:09 | Sistema
Intenção: INTENÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO À Comissão de Licitação, T.F. ALEXANDRE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS], vem, respeitosamente, por seu representante legal, com fundamento no art. 165 da Lei nº 14.133/2021, manifestar sua intenção de interpor recurso contra a decisão que declarou sua inabilitação no certame [informar número/objeto da licitação]. Informa-se que a referida decisão não apresentou, de forma clara e objetiva, os fundamentos específicos da inabilitação, limitando-se à alegação genérica de que a empresa “não atendeu à peça editalícia”. Tal ausência de motivação compromete o exercício do contraditório e da ampla defesa, princípios garantidos constitucionalmente e também assegurados pela Lei de Licitações. Dessa forma, requer-se que seja disponibilizado, com urgência, o relatório detalhado da análise documental realizada, bem como os fundamentos legais e técnicos que embasaram a decisão de inabilitação da empresa, para... (CONTINUA)
16/07/2025 14:17:09 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
16/07/2025 14:17:06 | Sistema
Justificativa: Em atenção à manifestação de intenção de interposição de recurso apresentada por essa empresa, referente ao Processo Licitatório em questão, informamos que, após análise, esta Comissão de Licitação decidiu indeferir a intenção de recurso, pelos fundamentos a seguir expostos. Conforme dispõe o art. 165 da Lei nº 14.133/2021, a intenção de interpor recurso não será aceita, pois a mesma deve ser apresentada de forma motivada, Ademais, os motivos da inabilitação encontram-se devidamente registrados em ata, conforme os princípios da publicidade e transparência que regem os certames públicos. Dessa forma, não sendo reconhecida a admissibilidade da intenção de recurso nos termos legais, fica indeferida a possibilidade de interposição do respectivo recurso administrativo.
16/07/2025 14:17:06 | Sistema
(CONT. 1) empresa, para que seja possível a apresentação do recurso de forma plena e fundamentada, dentro do prazo legal. Nestes termos, pede deferimento.
16/07/2025 14:17:06 | Sistema
Intenção: NTENÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO À Comissão de Licitação, [Nome da empresa], inscrita no CNPJ sob o nº [informar], vem, respeitosamente, por seu representante legal, com fundamento no art. 165 da Lei nº 14.133/2021, manifestar sua intenção de interpor recurso contra a decisão que declarou sua inabilitação no certame [informar número/objeto da licitação]. Informa-se que a referida decisão não apresentou, de forma clara e objetiva, os fundamentos específicos da inabilitação, limitando-se à alegação genérica de que a empresa “não atendeu à peça editalícia”. Tal ausência de motivação compromete o exercício do contraditório e da ampla defesa, princípios garantidos constitucionalmente e também assegurados pela Lei de Licitações. Dessa forma, requer-se que seja disponibilizado, com urgência, o relatório detalhado da análise documental realizada, bem como os fundamentos legais e técnicos que embasaram a decisão de inabilitação da... (CONTINUA)
16/07/2025 14:17:06 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
16/07/2025 14:17:00 | Sistema
Justificativa: Em atenção à manifestação de intenção de interposição de recurso apresentada por essa empresa, referente ao Processo Licitatório em questão, informamos que, após análise, esta Comissão de Licitação decidiu indeferir a intenção de recurso, pelos fundamentos a seguir expostos. Conforme dispõe o art. 165 da Lei nº 14.133/2021, a intenção de interpor recurso não será aceita, pois a mesma deve ser apresentada de forma motivada, Ademais, os motivos da inabilitação encontram-se devidamente registrados em ata, conforme os princípios da publicidade e transparência que regem os certames públicos. Dessa forma, não sendo reconhecida a admissibilidade da intenção de recurso nos termos legais, fica indeferida a possibilidade de interposição do respectivo recurso administrativo.
16/07/2025 14:17:00 | Sistema
Intenção: Boa tarde ! declaramos iIntenção de Recurso contra a decisação de inabilitação da empresa não foi claro os motivos da inabilitação. precisamos dos dados detalhados para manifestação de recurso . A empresa se encontra inabilitada por não atender a peça editalicia . nã oficou aclaro os motivos . favor detalar. para que possamos nos analizar.
16/07/2025 14:17:00 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
16/07/2025 14:16:55 | Sistema
Justificativa: Em atenção à manifestação de intenção de interposição de recurso apresentada por essa empresa, referente ao Processo Licitatório em questão, informamos que, após análise, esta Comissão de Licitação decidiu indeferir a intenção de recurso, pelos fundamentos a seguir expostos. Conforme dispõe o art. 165 da Lei nº 14.133/2021, a intenção de interpor recurso não será aceita, pois a mesma deve ser apresentada de forma motivada, Ademais, os motivos da inabilitação encontram-se devidamente registrados em ata, conforme os princípios da publicidade e transparência que regem os certames públicos. Dessa forma, não sendo reconhecida a admissibilidade da intenção de recurso nos termos legais, fica indeferida a possibilidade de interposição do respectivo recurso administrativo.
16/07/2025 14:16:55 | Sistema
Intenção: Boa tarde ! declaramos iIntenção de Recurso contra a decisação de inabilitação da empresa não foi claro os motivos da inabilitação. precisamos dos dados detalhados para manifestação de recurso .
16/07/2025 14:16:55 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
16/07/2025 13:03:15 | Sistema
O fornecedor T.F. ALEXANDRE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS - ME declarou intenção de recurso para o lote 0001.
16/07/2025 13:02:12 | Sistema
O fornecedor T.F. ALEXANDRE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS - ME declarou intenção de recurso para o lote 0001.
16/07/2025 12:59:46 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 16/07/2025 às 10:09.
16/07/2025 12:59:38 | Sistema
Para o lote 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor EXPRESS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
16/07/2025 12:59:32 | Pregoeiro
Após análise minuciosa dos documentos de habilitação, verificou-se que a certidão de fgts se encontra valida para a data do certame, porém vencida para o dia de hoje, motivo pelo qual a empresa se encontra habilitada para fins do certame, necessitando atualizar a certidão para futura homologação e contratação
16/07/2025 12:46:25 | Pregoeiro
Bom dia, vamos retornar o certame
15/07/2025
15/07/2025 13:06:20 | Pregoeiro
bom dia, iremos retornar amanhã as 09:30
30/06/2025
30/06/2025 16:26:45 | Sistema
O fornecedor T.F. ALEXANDRE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS - ME declarou intenção de recurso para o lote 0001.
30/06/2025 16:25:27 | Sistema
O fornecedor T.F. ALEXANDRE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS - ME declarou intenção de recurso para o lote 0001.
30/06/2025 16:24:35 | Sistema
O fornecedor T.F. ALEXANDRE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS - ME declarou intenção de recurso para o lote 0001.
30/06/2025 16:22:29 | Sistema
O fornecedor T.F. ALEXANDRE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS - ME declarou intenção de recurso para o lote 0001.
30/06/2025 16:20:43 | Sistema
O fornecedor T.F. ALEXANDRE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS - ME declarou intenção de recurso para o lote 0001.
30/06/2025 16:16:59 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 30/06/2025 às 13:26.
30/06/2025 16:16:54 | Sistema
O fornecedor EXPRESS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA teve sua proposta aceita no lote 0001.
30/06/2025 16:16:36 | Sistema
O valor vencedor para o lote 0001 foi alterado para R$ 1.198.309,96 para corresponder a proposta readequada.
30/06/2025 16:16:36 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0001 foi aprovada pelo Pregoeiro.
30/06/2025 15:29:50 | Sistema
O fornecedor anexou um novo arquivo à proposta readequada para o lote 0001.
30/06/2025 15:29:45 | Sistema
O fornecedor anexou um novo arquivo à proposta readequada para o lote 0001.
30/06/2025 15:25:10 | Sistema
O lote 0001 recebeu uma nova proposta readequada.
30/06/2025 13:35:14 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o item lote 0001. O prazo de envio é até às 12:35 do dia 30/06/2025.
30/06/2025 13:35:03 | Sistema
Motivo: A empresa ja negociou
30/06/2025 13:35:03 | Sistema
Foi encerrada a negociação para o lote 0001.
30/06/2025 13:32:51 | Sistema
O Lote 0001 recebeu um lance negociado no valor de R$ 1.198.310,10.