Processo Finalizado

Contratação de pessoa jurídica para serviço de acesso de plataforma de consulta jurídica.

006/2025
Defensoria Pública do Estado da Paraíba
Inexigibilidade

Informações

Tipo:

Inexigibilidade - Simples informação

Tratamento da Fase de Lances:

-

Operação:

Fechado p/ Operação

Operador de Compra Direta:

ALAN DOUGLAS BARBOSA DE LIMA

Autoridade Competente:

MARIA MADALENA ABRANTES SILVA

Apoio:

ANA LÚCIA NAVARRO DE SOUZA

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

02/06/2025 às 17:19

Documentos

PROCESSO INEX06.pdf

Tipo: Edital

02/06/2025-14:06:27

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

Acessos individuais ao plano básico da plataforma Jusbrasil.

Quantidade:

12

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 2.473,80

Melhor lance

R$ 2.473,80

Unidade:

SVÇ

03/06/2025
03/06/2025 10:48:33 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encerrado.
03/06/2025 10:48:33 | Sistema
O item 0001 foi aberto.
03/06/2025 10:48:33 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
02/06/2025
02/06/2025 17:57:33 | Sistema
O fornecedor GOSHME SOLUCOES PARA A INTERNET LTDA (07.112.529/0001-46) apresentou proposta no valor unitário de R$ 2.473,80 para o item 0001.
02/06/2025 17:53:43 | Sistema
0 fornecedor GOSHME SOLUCOES PARA A INTERNET LTDA (07.112.529/0001-46), declara que ESTÁ enquadrado como ME/EPP/COOP conforme a LC 123/2006.
02/06/2025 17:48:19 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
02/06/2025 17:48:19 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
02/06/2025 17:47:43 | Sistema
Credenciado o fornecedor GOSHME SOLUCOES PARA A INTERNET LTDA (07.112.529/0001-46), tendo por representante RAFAEL REGO PINTO RODRIGUES DA COSTA.