Encaminhado para adjudicação/Homologação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO AO VIVO DO PROGRAMA A VOZ DO LEGISLATIVO PARA DIVULGAÇÃO DE ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL, SEMANALMENTE AOS SABADOS, COM ENTREVISTAS, COBERTURAS E SPOTS DIÁRIOS EM HORARIOS ALTERNATIVOS PARA...

1/2024
Câmara Municipal de Sumé
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

SEBASTIÃO SILVA SOUSA

Autoridade Competente:

DANIEL LELA ARAUJO

Apoio:

JOSIANEIDE VELEZ DE SOUSA, MARIA PAULA DA COSTA

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

28/03/2024 às 12:09

Inicio das Propostas

28/03/2024 às 12:10

Limite p/ Impugnações

09/04/2024 às 12:10

Limite p/ Esclarecimentos

09/04/2024 às 12:10

Limite p/ Recebimento das Propostas

12/04/2024 às 12:10

Abertura das Propostas

12/04/2024 às 12:11

Documentos

EDITAL PE 001-2024 - RADIO.pdf

Tipo: Edital

28/03/2024-09:00

Parecer em Recurso - Camara Municipal de Sume.pdf

Tipo: Outros documentos

17/05/2024-10:21:58

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Recurso item 0001 - CARIRI COMUNICACOES LTDA

Tipo: Documento Anexo

Contrarrazão do item 0001 - RADIO CIDADE DE SUME LTDA

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do item 0001

Tipo: Documento Anexo

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Adjudicado

VEICULAÇÃO DE 6(SEIS) SPOTS DIARIOS, COM DURAÇÃO DE ATE (QUARENTA E CINCO) SEGUNDOS NOS HORARIOS ALT...

Quantidade:

12,0000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 2.200,00

Melhor lance

R$ 2.000,00

Unidade:

MÊS

Item 2

Adjudicado

TRANSMISSÃO E VEICULAÇÃO EM RADIO DO PROGRAMA "A VOZ O LEGISLATIVO` DE PRODUÇÃO E RESPONSABILIDADE D...

Quantidade:

12,0000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 3.800,00

Melhor lance

R$ 3.400,00

Unidade:

MÊS

17/05/2024
17/05/2024 13:38:35 | Sistema
O item 0002 foi adjudicado por DANIEL LELA ARAUJO.
17/05/2024 13:38:30 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por DANIEL LELA ARAUJO.
17/05/2024 13:25:03 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
17/05/2024 13:24:24 | Pregoeiro
Bom dia a todos!!! após a analise dos recursos e contrarrazoes apresentadas, este é o parecer juridico, daremos continuidade a continuidade ao certame.
17/05/2024 13:21:58 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Parecer em Recurso - Camara Municipal de Sume.pdf) em 17/05/2024 às 10:21.
08/05/2024
08/05/2024 19:25:00 | Pregoeiro
a sessão será retomada no dia 17/05/2024 as 10 horas, para darmos continuidade ao certame e divulgar os resultados dos julgamentos do recursos e contrarrazões pela autoridade competente. Uma boa tarde a todos.
08/05/2024 19:20:46 | Pregoeiro
boa tarde, esse prazo de recurso que foi aberto é só para correção no sistema, tendo em vista que para seguir no processo precisamos encerrar as fases nos dois itens e só havia sido aberto anteriormente para um, portanto os senhores licitantes não precisam se manisfestar ja que o fizeram em tempo no item 1
08/05/2024 19:17:37 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo pregoeiro para 13/05/2024 às 18:00, com limite de contrarrazão para 16/05/2024 às 18:00.
08/05/2024 19:15:14 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
25/04/2024
25/04/2024 14:39:39 | Sistema
O fornecedor RADIO CIDADE DE SUME LTDA - ME enviou contrarrazão para o item 0001.
22/04/2024
22/04/2024 00:13:59 | Sistema
O fornecedor CARIRI COMUNICACOES LTDA - ME enviou recurso para o item 0001.
18/04/2024
18/04/2024 17:41:43 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 22/04/2024 às 18:00, com limite de contrarrazão para 25/04/2024 às 18:00.
18/04/2024 17:41:03 | Sistema
Intenção: peço informações para o próximo passo
18/04/2024 17:41:03 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
18/04/2024 17:41:02 | Sistema
Intenção: peço informações para o próximo passo
18/04/2024 17:41:02 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
18/04/2024 17:40:58 | Sistema
Intenção: peço informações para o próximo passo
18/04/2024 17:40:58 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
18/04/2024 17:40:55 | Sistema
(CONT. 2) para colaborar com a correta condução deste processo.
18/04/2024 17:40:55 | Sistema
(CONT. 1) pessoas físicas que tenham relação de trabalho com o órgão licitante, seja por cessão ou qualquer outro título, e que tenham exercido função de direção, gerência ou representação técnica, estão impedidas de participar do certame. Nesse sentido, a participação da empresa vencedora torna-se irregular e viola as disposições legais que regem o processo licitatório. Tal situação compromete a lisura e a transparência do certame, desrespeitando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade e publicidade, que norteiam a administração pública. Solicito, portanto, que a comissão de licitação analise este recurso de forma criteriosa e tome as providências cabíveis para garantir a correção do processo licitatório. Recomendo a desclassificação da empresa vencedora e a adoção de medidas para evitar a repetição de irregularidades em futuros certames. Estou à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários e...
18/04/2024 17:40:55 | Sistema
Intenção: Prezados responsáveis pela comissão de licitação da Câmara Municipal de Sumé - PB, Venho, por meio deste, interpor recurso contra a participação irregular da empresa vencedora, Radio Cidade de Sumé LTDA, no Pregão Eletrônico nº 00001/2024, fundamentado no artigo 153 da Lei 14.133, que estabelece os impedimentos para participação em licitações. Conforme verificado, a empresa vencedora possui em seu quadro de funcionários dois indivíduos que se enquadram nos critérios de impedimento previstos na referida legislação. O senhor Cesar Alexandre Bezerra de Souza, funcionário da Prefeitura Municipal de Sumé, encontra-se cedido à Câmara de Vereadores de Sumé - PB, exercendo função de direção, gerência ou representação técnica. Além disso, o senhor Rodolfo Cassimiro da Silva está vinculado à empresa com o CNPJ 19.044.027/0001-04 e também presta serviços à Câmara de Vereadores de Sumé. O artigo 153, inciso II, da Lei 14.133 é claro ao determinar que... (CONTINUA)
18/04/2024 17:40:55 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
18/04/2024 17:40:52 | Sistema
(CONT. 1) representação técnica, ou qualquer outra função prevista em regulamento, ou seja sócia de pessoa jurídica que tenha tais vinculações; III - pessoa física que tenha, em relação ao órgão ou entidade promotora da licitação, parentesco até o terceiro grau, consanguíneo ou afim, com dirigente, responsável técnico ou servidor em exercício, exercido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do edital, função de direção, gerência ou representação técnica; ou IV - pessoa jurídica cujos dirigentes, responsáveis técnicos ou empregados em exercício tenham, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do edital, exercido, em relação ao órgão ou entidade promotora da licitação, função de direção, gerência ou representação técnica.
18/04/2024 17:40:52 | Sistema
Intenção: O artigo 153 da Lei 14.133 aborda diretamente a questão do impedimento para participação em licitações de pessoas físicas que possuam relação de trabalho com o órgão licitante e que exerçam função de direção, gerência ou representação técnica da empresa licitante. Segue abaixo a descrição desse artigo: Art. 153. São impedidos de participar de licitação: I - pessoa física ou jurídica que tenha, em relação ao órgão ou entidade promotora da licitação, dirigente, responsável técnico ou servidor em exercício, exercido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do edital, função de direção, gerência ou representação técnica; II - pessoa física ou jurídica que tenha, em relação ao órgão ou entidade promotora da licitação, servidor a ela cedido, seja a qualquer título, em exercício, ou que, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do edital, tenha exercido função de direção, gerência ou... (CONTINUA)
18/04/2024 17:40:52 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
18/04/2024 17:40:49 | Sistema
(CONT. 1) do processo licitatório e a observância das normas que regem a matéria. Fico à disposição para fornecer quaisquer informações adicionais que possam auxiliar na apuração dos fatos.
18/04/2024 17:40:49 | Sistema
Intenção: Prezados responsáveis pela comissão de licitação, Venho por meio desta manifestar minha intenção de recurso em relação à licitação em curso, especificamente no que tange à participação da emissora vencedora, cuja legalidade está sob questionamento. Conforme pude apurar, a referida emissora possui em seu quadro de funcionários pessoas que prestam serviços à Câmara de Vereadores, o que a impede de participar da licitação conforme as normativas vigentes. Destaco, em particular, os casos de Rodolfo Silva e Cesar Alexandre, que desempenham funções na emissora e também têm vínculos com a Câmara de Vereadores. Tendo em vista essa situação, solicito diligência por parte da comissão de licitação para investigar a veracidade dessas informações. Saliento ainda que, caso se confirme a participação irregular da referida emissora, me reservo o direito de tomar medidas legais cabíveis, inclusive de acionar o Ministério Público, a fim de garantir a lisura... (CONTINUA)
18/04/2024 17:40:49 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
18/04/2024 17:40:32 | Sistema
Intenção: Solicito informações para os próximos passos
18/04/2024 17:40:32 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
18/04/2024 17:35:16 | Pregoeiro
empresas
18/04/2024 17:34:47 | Pregoeiro
Boa tarde, as impresas que declararam as intençoes de recursos e as mesmas foram deferidas terão um prazo para apresentar o recurso formalizado, que sera informado por meio do chat da plataforma..
18/04/2024 17:31:23 | Sistema
O fornecedor CARIRI COMUNICACOES LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0002.
18/04/2024 17:31:23 | Sistema
O fornecedor CARIRI COMUNICACOES LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0002.
18/04/2024 17:30:25 | Sistema
O fornecedor CARIRI COMUNICACOES LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
18/04/2024 17:28:22 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 18/04/2024 às 14:38.
18/04/2024 17:27:51 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 18/04/2024 às 14:37.
18/04/2024 17:26:00 | Sistema
(CONT. 2) para colaborar com a correta condução deste processo.
18/04/2024 17:26:00 | Sistema
(CONT. 1) pessoas físicas que tenham relação de trabalho com o órgão licitante, seja por cessão ou qualquer outro título, e que tenham exercido função de direção, gerência ou representação técnica, estão impedidas de participar do certame. Nesse sentido, a participação da empresa vencedora torna-se irregular e viola as disposições legais que regem o processo licitatório. Tal situação compromete a lisura e a transparência do certame, desrespeitando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade e publicidade, que norteiam a administração pública. Solicito, portanto, que a comissão de licitação analise este recurso de forma criteriosa e tome as providências cabíveis para garantir a correção do processo licitatório. Recomendo a desclassificação da empresa vencedora e a adoção de medidas para evitar a repetição de irregularidades em futuros certames. Estou à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários e...
18/04/2024 17:26:00 | Sistema
Intenção: Prezados responsáveis pela comissão de licitação da Câmara Municipal de Sumé - PB, Venho, por meio deste, interpor recurso contra a participação irregular da empresa vencedora, Radio Cidade de Sumé LTDA, no Pregão Eletrônico nº 00001/2024, fundamentado no artigo 153 da Lei 14.133, que estabelece os impedimentos para participação em licitações. Conforme verificado, a empresa vencedora possui em seu quadro de funcionários dois indivíduos que se enquadram nos critérios de impedimento previstos na referida legislação. O senhor Cesar Alexandre Bezerra de Souza, funcionário da Prefeitura Municipal de Sumé, encontra-se cedido à Câmara de Vereadores de Sumé - PB, exercendo função de direção, gerência ou representação técnica. Além disso, o senhor Rodolfo Cassimiro da Silva está vinculado à empresa com o CNPJ 19.044.027/0001-04 e também presta serviços à Câmara de Vereadores de Sumé. O artigo 153, inciso II, da Lei 14.133 é claro ao determinar que... (CONTINUA)
18/04/2024 17:26:00 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
18/04/2024 17:25:56 | Sistema
(CONT. 2) quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários e para colaborar com a correta condução deste processo
18/04/2024 17:25:56 | Sistema
(CONT. 1) artigo 153, inciso II, da Lei 14.133 é claro ao determinar que pessoas físicas que tenham relação de trabalho com o órgão licitante, seja por cessão ou qualquer outro título, e que tenham exercido função de direção, gerência ou representação técnica, estão impedidas de participar do certame. Nesse sentido, a participação da empresa vencedora torna-se irregular e viola as disposições legais que regem o processo licitatório. Tal situação compromete a lisura e a transparência do certame, desrespeitando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade e publicidade, que norteiam a administração pública. Solicito, portanto, que a comissão de licitação analise este recurso de forma criteriosa e tome as providências cabíveis para garantir a correção do processo licitatório. Recomendo a desclassificação da empresa vencedora e a adoção de medidas para evitar a repetição de irregularidades em futuros certames. Estou à disposição para prestar...
18/04/2024 17:25:56 | Sistema
Intenção: Assunto: Recurso contra Participação Irregular em Licitação Prezados responsáveis pela comissão de licitação da Câmara Municipal de Sumé - PB, Venho, por meio deste, interpor recurso contra a participação irregular da empresa vencedora, Radio Cidade de Sumé LTDA, no Pregão Eletrônico nº 00001/2024, fundamentado no artigo 153 da Lei 14.133, que estabelece os impedimentos para participação em licitações. Conforme verificado, a empresa vencedora possui em seu quadro de funcionários dois indivíduos que se enquadram nos critérios de impedimento previstos na referida legislação. O senhor Cesar Alexandre Bezerra de Souza, funcionário da Prefeitura Municipal de Sumé, encontra-se cedido à Câmara de Vereadores de Sumé - PB, exercendo função de direção, gerência ou representação técnica. Além disso, o senhor Rodolfo Cassimiro da Silva está vinculado à empresa com o CNPJ 19.044.027/0001-04 e também presta serviços à Câmara de Vereadores de Sumé. O... (CONTINUA)
18/04/2024 17:25:56 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
18/04/2024 17:25:51 | Sistema
(CONT. 1) representação técnica, ou qualquer outra função prevista em regulamento, ou seja sócia de pessoa jurídica que tenha tais vinculações; III - pessoa física que tenha, em relação ao órgão ou entidade promotora da licitação, parentesco até o terceiro grau, consanguíneo ou afim, com dirigente, responsável técnico ou servidor em exercício, exercido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do edital, função de direção, gerência ou representação técnica; ou IV - pessoa jurídica cujos dirigentes, responsáveis técnicos ou empregados em exercício tenham, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do edital, exercido, em relação ao órgão ou entidade promotora da licitação, função de direção, gerência ou representação técnica.
18/04/2024 17:25:51 | Sistema
Intenção: O artigo 153 da Lei 14.133 aborda diretamente a questão do impedimento para participação em licitações de pessoas físicas que possuam relação de trabalho com o órgão licitante e que exerçam função de direção, gerência ou representação técnica da empresa licitante. Segue abaixo a descrição desse artigo: Art. 153. São impedidos de participar de licitação: I - pessoa física ou jurídica que tenha, em relação ao órgão ou entidade promotora da licitação, dirigente, responsável técnico ou servidor em exercício, exercido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do edital, função de direção, gerência ou representação técnica; II - pessoa física ou jurídica que tenha, em relação ao órgão ou entidade promotora da licitação, servidor a ela cedido, seja a qualquer título, em exercício, ou que, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do edital, tenha exercido função de direção, gerência ou... (CONTINUA)
18/04/2024 17:25:51 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
18/04/2024 17:25:48 | Sistema
(CONT. 1) essa declaração. Diante desses fatos, solicito que a comissão de licitação investigue a fundo as irregularidades apontadas e tome as medidas necessárias para garantir a transparência e lisura do processo licitatório. Caso sejam confirmadas as violações das declarações obrigatórias do edital pela emissora vencedora, ressalto minha disposição em adotar medidas legais cabíveis para assegurar a correção do processo licitatório. Coloco-me à disposição para fornecer quaisquer informações adicionais que possam contribuir para a elucidação dos fatos.
18/04/2024 17:25:48 | Sistema
Intenção: Venho por meio desta manifestar minha intenção de recurso em relação à licitação em curso, destacando a não conformidade da emissora vencedora com as declarações obrigatórias do próprio edital, conforme especificado nos itens 2.0 e 3.0. Em relação à declaração de inexistência de fato impeditivo (item 2.0), é notório que a emissora vencedora não cumpriu com a obrigação de informar a presença de funcionários em seu quadro que prestam serviços à Câmara Municipal de Sumé. A presença de pessoas como Rodolfo Silva e Cesar Alexandre, que mantêm vínculos com o referido órgão, configura-se como fato impeditivo e deveria ter sido declarada pela empresa. Quanto à declaração de não possuir servidores da ativa do órgão em seu quadro societário (item 3.0), também é evidente que a emissora vencedora descumpriu com esta exigência. Os casos de Rodolfo Silva e Cesar Alexandre, que exercem funções na emissora e na Câmara Municipal de Sumé, contradizem diretamente... (CONTINUA)