03/02/2025 18:37:29 | Sistema
O item 0002 foi homologado por GILVANDO DA SILVA PONTES.
03/02/2025 18:37:15 | Sistema
O item 0001 foi homologado por GILVANDO DA SILVA PONTES.
03/02/2025 18:37:05 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por GILVANDO DA SILVA PONTES.
03/02/2025 18:37:05 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por GILVANDO DA SILVA PONTES.
03/02/2025 18:28:42 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
03/02/2025 18:28:42 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
03/02/2025 18:28:27 | Sistema
O fornecedor AGROPOSTO COMBUSTÍVEIS EIRELI (04.319.954/0001-12) apresentou proposta no valor unitário de R$ 4,29 para o item 0002.
03/02/2025 18:28:24 | Sistema
O fornecedor AGROPOSTO COMBUSTÍVEIS EIRELI (04.319.954/0001-12) apresentou proposta no valor unitário de R$ 6,05 para o item 0001.
02/02/2025 22:57:56 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
02/02/2025 22:57:56 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
02/02/2025 22:57:11 | Sistema
Credenciado o fornecedor AGROPOSTO COMBUSTÍVEIS EIRELI (04.319.954/0001-12), tendo por representante José Frederico Galindo Silveira.
22/11/2024 14:08:01 | Sistema
(CONT. 2) serviços, compras e alienações.
A localização do estabelecimento comercial, neste caso, é indispensável, evitando prejuízos econômicos, visto que sua localização em distância superior a 7 quilômetros encarece o custo final da contratação, ensejando também perda de tempo. Quanto ao critério de julgamento de menor preço, deve ser levado em consideração o preço médio dos combustíveis no município e o anunciado pela ANP. Espera-se com isso conseguir a proposta mais vantajosa para a Administração, melhor alocando os recursos públicos, fator indispensável a boa gestão administrativa.
22/11/2024 14:08:01 | Sistema
(CONT. 1) de combustível está prevista no orçamento da Casa. Com efeito, é necessário que seja realizado o competente processo licitatório para aquisição de combustíveis destinados ao abastecimento da Câmara Municipal de Pedras de Fogo/PB.
Considerando que o administrador público, ao gerir a máquina estatal na busca da satisfação do interesse coletivo, se submeter a um Regime Jurídico-administrativo marcado pela existência de prerrogativas e sujeições e dotado de princípios logicamente concatenados que disciplinam a atuação dos gestores da coisa pública, onde alguns destes princípios estão expressos exemplificativamente na Constituição Federal (artigo 37, caput), quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, constituindo o que a doutrina denomina de princípios basilares da Administração Pública.
Ainda sobre a atuação da Administração Pública, a Carta Magna (artigo 37, XXI) estabeleceu a licitação como regra para a realização de obras,...
22/11/2024 14:08:01 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: A Câmara Municipal de Pedras de Fogo/PB, no sentido de atender suas necessidades precípuas incorporadas não apenas em seus atos legislativos, necessita que a sua estrutura administrativa esteja adequada e a sua funcionalidade interna capaz de atender sua missão. Desse modo, destaca-se que no desenvolvimento de seu mister existe a necessidade de locomoção em carros oficiais e para isso de combustível.
Ainda, os veículos da casa são cedidos aos parlamentares, conforme a necessidade comprovada e a disponibilidade da administração, com o fim de realizar deslocamentos a locais onde a atuação parlamentar seja indispensável. A Câmara Municipal de Pedras de Fogo/PB, dessa forma, tem proporcionado melhores condições para o bom desempenho dos mandatos dos vereadores da casa. Cabe ressaltar aqui, que muitas vezes esses deslocamentos são de significativa quilometragem, o que gera maior consumo de combustível.
A aquisição... (CONTINUA)